Responsabilidade Civil do Estado: Excludente Flashcards
Fator Excludente
A responsabilidade do Estado é objetiva, conforme determinado pela teoria do risco administrativo. Desse modo há, portanto, fatores de exclusão.
Excludente: culpa exclusiva da vítima
• Culpa exclusiva da vítima: quando verificada a culpa exclusiva da vítima, será afastada a responsabilidade do Estado, de maneira que não caberá a ele fazer nenhum tipo de indenização.
Ex.: suicídio de alguém em via pública.
Obs.: a culpa concorrente, configurada pelo fato de tanto a vítima quanto o Estado serem culpados, não afasta a responsabilidade do Estado, mas a atenua.
Ex.: acidente decorrente de um semáforo desligado em cruzamento perigoso.
Excludente: caso fortuito / força maior
• Caso fortuito / Força maior: o caso fortuito e a força maior dizem respeito a situações do campo da imprevisibilidade, fatos imprevistos ou inevitáveis, que decorrem da ação da natureza ou da ação humana (ato de terceiro), afastando a responsabilidade do Estado.
Ex.: fato de ação humana: pode-se exemplificar o fato de ação humana com os denominados atos de multidões, como ocorre, por exemplo, nos casos dos arrastões, em que diversas pessoas saem cometendo delitos pela cidade. Fato de ação da natureza: terremoto.
Obs.: é possível que, diante de atos de multidões, o Estado possa ter responsabilidade subjetiva, desde que comprovada sua omissão.
A mesma teoria será aplicada em relação ao caso fortuito, de ação da natureza, quando comprovada a omissão do Estado como ocorrido, por exemplo, em caso de enchentes decorrentes da falta de limpeza dos bueiros ou da não realização de obras necessárias.