OA - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista 3 Flashcards

1
Q

Diferenças entre EP e SEM

A

• Empresa Pública

Forma de organização: qualquer forma

Composição do capital: Totalmente Público Mesmo que seja demais de um ente federativo ou de entidade da Administração Indireta

Foro Processual: EP’s Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes. Nos termos do art.109 da CF

• Sociedade de Economia Mista

Forma de Organização: sociedade anônima (S.A)

Composição do capital: Público e privado Maioria do Capital Social com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta

Foro Processual: Justiça Estadual

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2
Q

Autorização e Exoneração em cargos de presidente de EP e SEM

A

Em caso de investidura no cargo de presidência, poderá ter a autorização do Legislativo, entretanto não há necessidade de consulta em situações de exoneração.

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3
Q

Fornecimento de declaração de bens de dirigentes de EP e SEM

A

STF declarou inconstitucional o fornecimento de declaração de bens à Assembleia Legislativa de dirigentes de EP e SEM até 2 anos após a saída do cargo.

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4
Q

Precatórios de EP e SEM

A

Segundo o STF é aplicável o regime de precatórios para EP e SEM de prestadoras de serviços e de natureza não concorrencial.

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5
Q

Imunidade Tributária para EP e SEM

A

O STF vem concedendo imunidade tributária para as empresas estatais (EP e SEM) desde que:

  1. Prestem serviços públicos em caráter de exclusividade;
  2. Não exista divisão de eventuais lucros entre os acionistas.
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