OA - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista 3 Flashcards
Diferenças entre EP e SEM
• Empresa Pública
Forma de organização: qualquer forma
Composição do capital: Totalmente Público Mesmo que seja demais de um ente federativo ou de entidade da Administração Indireta
Foro Processual: EP’s Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes. Nos termos do art.109 da CF
• Sociedade de Economia Mista
Forma de Organização: sociedade anônima (S.A)
Composição do capital: Público e privado Maioria do Capital Social com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta
Foro Processual: Justiça Estadual
Autorização e Exoneração em cargos de presidente de EP e SEM
Em caso de investidura no cargo de presidência, poderá ter a autorização do Legislativo, entretanto não há necessidade de consulta em situações de exoneração.
Fornecimento de declaração de bens de dirigentes de EP e SEM
STF declarou inconstitucional o fornecimento de declaração de bens à Assembleia Legislativa de dirigentes de EP e SEM até 2 anos após a saída do cargo.
Precatórios de EP e SEM
Segundo o STF é aplicável o regime de precatórios para EP e SEM de prestadoras de serviços e de natureza não concorrencial.
Imunidade Tributária para EP e SEM
O STF vem concedendo imunidade tributária para as empresas estatais (EP e SEM) desde que:
- Prestem serviços públicos em caráter de exclusividade;
- Não exista divisão de eventuais lucros entre os acionistas.