OA - Consórcios Públicos Flashcards

1
Q

Consórcios Públicos

A

Consórcios Públicos: é o resultado da criação de uma pessoa jurídica para prestar serviços públicos de forma associada pelos entes da federação.

Criados a partir do art. 241 da Constituição Federal, que dispõe que os entes da federação podem se juntar por convênio ou consórcio para prestar serviços públicos de forma associada.

Também, dispõe sobre a criação dos consórcios públicos a Lei n. 11.107/2005, que regulamento o art. 241 da Constituição Federal.

• Consórcio é a reunião de entes da federação para a prestação de serviços de forma associada. Ou seja, só podem participar a União, Estados, Distrito Federal ou municípios.

Não podem participar particulares, nem entidades da Administração indireta. Exemplo: vários municípios (e o estado) que se unem para construir e administrar um hospital.

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Q

Exemplo de Consórcio

A

Exemplo de Consórcio: Autoridade Pública Olímpica, consórcio da União, o estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro que foi criado para fazer a administração e a gestão das obras das Olimpíadas do Rio de Janeiro.

Havia interesse e recurso dos três entes que se juntaram para a criação do consórcio, ou seja, a pessoa jurídica para fazer, em conjunto, a prestação do serviço para a sociedade.

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3
Q

Natureza Jurídica do Consórcio

A

A natureza Jurídica do consórcio pode ser de direito público ou de direito privado, uma vez que a lei dos consórcios dispõe que é preciso criar uma entidade para fazer a administração.

Essa entidade pode ser feita a partir de uma associação pública (natureza de autarquia) ou associação de direito privado.

A doutrina critica o fato de ter uma associação de direito privado que não se submete às regras do direito público e administra o consórcio que é somente de entes da federação.

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4
Q

Processo de Formação de um Consórcio

A

No processo de formação de um consórcio há um trâmite complexo:

Primeiro, cada ente que quer participar necessita aprovar, internamente, uma lei autorizando a participar do consórcio. Então, há um contrato comprometendo-se a participar do consórcio.

Depois, é feito um contrato de programa, dividindo qual será a competência administrativa de cada ente que participa, e um contrato de rateio, ou seja, divisão de dinheiro, estabelecendo quais as obrigações financeiras de cada ente que participa do consórcio.

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