Espécies de Atos: Enunciativos e Punitivos Flashcards
Atos Enunciativos: conceito
São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
Certidões
São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas.
Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a trasladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos.
Atestados
São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes.
Difere da certidão porque o atestado comprova um fato ou uma situação existente, mas não constante de livros, papéis ou documentos em poder da Administração.
Pareceres
São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante.
Segundo o STF, o advogado parecerista só responderá no caso de culpa em sentido amplo (dolo ou culpa) ou quando o parecer for vinculante.
Para o STF o parecer do art. 38, da Lei n. 8.666/1993, que aprova minutas de licitação, contratos e convênios tem natureza de parecer vinculante.
Apostilas
São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale à averbação.
Obs.: atos negociais e enunciativos não possuem imperatividade.
Atos Punitivos: conceito e exemplo
Constituem uma sanção imposta pela Administração em relação àquele que infringe as disposições legais.
Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular de seus servidores ou dos particulares, perante a Administração.
Ex: multa, interdição, demolição etc.