Convalidação e Conversão de Atos Flashcards
Convalidação/Sanatória (ART. 55, Lei N. 9.784/1999) - Lei de Procedimento Administrativo (Texto)
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Convalidação/Sanatória (ART. 55, Lei N. 9.784/1999) - Lei de Procedimento Administrativo (Aplicação)
Convalidação ou sanatória ocorre quando se corrige um vício presente no ato com efeitos retroativos. Na convalidação, foi praticado um ato. Esse ato produziu efeitos e após, descobriu-se que ele possui uma ilegalidade.
Neste caso há duas opções: anular, já que o ato é ilegal; ou realizar a convalidação (corrigir esses atos) para aproveitar os efeitos que ele já produziu.
Ex: O Secretário da Receita Federal aplicou demissão a um servidor da Receita Federal, só que ele não tem competência para aplicar a demissão (apenas advertências de até 30 dias).
O servidor recorreu e chegou às mãos do Presidente (a quem tem a competência).
O Presidente concordou em não ter delegado a competência ao Secretário, mas analisou que o ato praticado pelo servidor era muito grave e merecia, sim, a demissão aplicada.
Com isso, o Presidente convalidou (ratificou) a competência.
Convalidação pode ser feita por quais Poderes?
É realizada como regra geral, pela Administração Pública. Porém, o Legislativo pode fazer uma lei convalidando o ato da Administração Pública.
Ex: O INSS forneceu diversos benefícios às pessoas, mas que não estava previsto em lei. Após, poderá surgir uma lei feita pelo Parlamento e convalidar esses benefícios dados pelo INSS. A convalidação é uma opção em relação à anulação, que fica entre os critérios de conveniência e oportunidade da autoridade, porque a convalidação também restaura a legalidade.
Convalidação corrige um vício no ato, aproveitando seus efeitos (ex tunc: retroativo). O efeito retroativo da anulação é para apagar o que o ato produziu.
O efeito retroativo da convalidação é para voltar, corrigir o vício e aproveitar os efeitos que esse ato produziu lá atrás.
Requisitos da Convalidação
Não causar prejuízo a terceiros; não causar lesão ao interesse público e apresentar um vício sanável.
Vícios sanáveis do ato administrativo
Vício de competência, salvo se ela for exclusiva (privativa); Vício de forma, salvo se houver alguma formalidade indispensável para a validade desse ato administrativo.
Obs: O STJ tem julgado de que, se violar a Constituição, é um ato nulo, ou seja, não poderá falar em convalidação.
Vícios sanáveis do ato administrativo: exceções
Competência exclusiva: está prevista em lei.
Vício de forma pode convalidar, desde que não tenha uma formalidade indispensável para a validade, como por exemplo, o decreto para desapropriação (a lei exige um decreto para desapropriar uma propriedade).
Obs.(1): Vício de finalidade, motivo e objeto geram ato nulo (não admitem a convalidação). Admite, o autor Carvalho Filho, quando for objeto plúrimo, convalidação.
Obs.(2): objeto plúrimo trata-se de um ato com dois ou mais efeitos.
Objeto plúrimo em ato administrativo
Ex: O servidor praticou uma infração passível de demissão e essa demissão deveria gerar apenas a ruptura do vínculo para passar para a inatividade.
Só que colocaram um segundo efeito na demissão que ele não poderia retornar a nenhum cargo público.
Então, a demissão teve dois efeitos: extinguir o cargo e não poder retornar a cargo público federal.
Desta forma, como o objeto era plúrimo (mais de um efeito), foi feita uma nova portaria convalidando os efeitos, para extinguir o segundo efeito de não retornar a cargo público federal e ficar apenas com o primeiro (só marcar em prova se for perguntado sobre a exceção).
Conversão de um ato administrativo
Conversão: quando é praticado um novo ato para aproveitar os efeitos produzidos no ato anterior.
Ex: Foi dada uma permissão de uso que deveria ter havido a licitação. Com isso, é possível editar um novo ato de autorização de uso para aproveitar os efeitos da permissão.
Então a permissão deixará de existir e houve uma autorização de uso, que não exigia a licitação.