Razoabilidade e Proporcionalidade Flashcards
Razoabilidade e Proporcionalidade
Esses dois princípios estão implícitos na CF, mas expressos na Lei 9784/99, art. 2º.
Iremos tratar estes dois princípios como sinônimos. Embora haja autores que estabelecem diferenciação entre eles, a jurisprudência do STF caminha no sentido de considerá-los sinônimos.
Para aqueles que diferenciam, a razoabilidade seria o bom senso das condutas administrativas, enquanto a proporcionalidade seria o equilíbrio entre meios e fins
Razoabilidade e Proporcionalidade: contextualização
Exemplificando, houve situação de candidato que não completou a prova física de corrida (em prova para carreiras policiais), por questão de poucos metros, e por isso foi reprovado.
Em recurso, o candidato alegou faltar razoabilidade à decisão administrativa e conseguir anular judicialmente a decisão. Os dois princípios, que ora se analisam, surgiram para controlar os atos discricionários da Administração.
Isso porque o ato vinculado é determinado pela lei e o administrador não tem muito espaço de liberdade para escolhas, o que dificulta a prática de ato ilegal.
Agora, em um ato discricionário, há mais possibilidade de escolhas (mérito administrativo – juízo de conveniência e oportunidade – que não poderá ser analisado pelo Judiciário), o que justifica a aplicação dos princípios.
Razoabilidade e Proporcionalidade: no âmbito da administração pública
Dentro da Administração, há atos discricionários (mérito administrativo) que gozam de proteção contra análise do Poder Judiciário. Este atua somente no campo da legalidade, não da conveniência e oportunidade do administrador.
No entanto, se o administrador pratica ato desarrazoado/desproporcional, passará ao campo da ilegalidade, podendo o Judiciário, agora, anular o ato.
Assim, por exemplo, se um prefeito recebe determinada verba pública e decide por aplicá-la na saúde, em vez de aplicar na educação, não caberá ingerência do Judiciário, pois é decisão de mérito.
Por outro lado, se o gestor aplica pena de demissão, sendo desproporcional no caso concreto, o Judiciário poderá anular a decisão.
Conduta visando a proporcionalidade
Para alcançar a proporcionalidade, uma conduta deve ser:
a) adequada: o meio utilizado deve ser o correto, em vista do fim que se deseja alcançar. O meio deve ser apto a atingir o fim a que se destina;
b) necessária/exigibilidade: a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos;
c) proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens; deve haver compatibilidade e equilíbrio entre os danos e as vantagens. Proporcionalidade entre o grau de restrição a um direito e o grau de realização do direito contraposto.
Razoabilidade e Proporcionalidade: situação hipotética
Imagine a seguinte situação hipotética: determinado decreto (ato administrativo) é editado autorizando fiscais sanitários a entrar em casas para verificar se há foco de mosquito que transmite dengue. A situação envolve violação ao direito de propriedade, mas é em benefício da saúde pública.
A conduta é, portanto, proporcional (adequada, necessária e com proporcionalidade em sentido estrito).
Diferentemente, um gestor que coloca um atirador de elite para abater quem se aproxime de monumento de praça para pichá-lo, age desproporcionalmente (a conduta não é necessária e não possui proporcionalidade em sentido estrito).