OA - Empresa Pública e Sociedade Economia Mista Flashcards
Personalidade jurídica: direito privado (regime misto ou híbrido)
A empresa pública e a empresa de economia mista, mesmo tendo sido criadas pelo Estado, seguem as regras do direito privado.
Elas são manifestações da atitude do Estado quando este pretende concorrer com demais empresas do mercado. Exemplos disso são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Quando o Estado decide agir no mercado, deve submeter-se às regras do direito privado, conforme define a Constituição, especificamente no art. 173, trecho destinado à criação de empresas estatais. Isso equivale a dizer que o Estado deverá seguir as regras do Direito Civil, do Direito Comercial, do Direito Trabalhista e do Direito Tributário.
O mesmo artigo preconiza, inclusive, que é vedado ao Estado conceder privilégio fiscal que não seja extensivo para as demais empresas do setor.
Ainda que uma entidade de direito privado seja criada pelo Estado, ela nunca poderá se afastar por completo das regras públicas, o que inclui, por exemplo, realizar licitações, criar concursos públicos e prestar contas ao Tribunal de Contas.
Em relação ao regime trabalhista, deverá seguir o mesmo das demais empresas privadas, ou seja, a CLT.
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: pessoa do Direito Privado
Pode constituir questão de cobrança em provas a arguição sobre o tipo de pessoa jurídica das empresas estatais. Vale frisar que elas são dão tipo de direito privado.
É importante, também, enfatizar que as empresas estudadas seguirão, predominantemente, regras do direito privado e, em algumas ocasiões, regras de direito público.
Finalidade: serviço público ou atividade econômica
O Estado cria esse tipo de empresa para prestar serviços públicos à sociedade, a exemplo da Eletrobras.
Outra razão para tal criação é a exploração de atividade econômica, na qual se verifica concorrência com o particular, nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
Exemplo: uma empresa que pesquise, fabrique e venda armas.
No mesmo rol, pode-se citar o caso da Petrobras, pois, à época de sua criação, percebeu-se que a exploração de petróleo era algo importante e estratégico do ponto de vista da segurança nacional.
Imunidade tributária para EP e SEM
Sempre que o Estado criar uma empresa para exploração de atividade econômica em sentido estrito, ela não terá imunidade tributária.
Se a empresa criada tiver por objetivo a prestação de serviços públicos, terá garantida a imunidade relativa aos tributos.
Além disso, sobre ela incidirá, inclusive, a impenhorabilidade de seus bens. Por determinação do STF, quando uma empresa estatal for prestadora de serviço público e explorar atividade econômica, revertendo o lucro desta atividade para o serviço público, ela terá imunidade tributária nas duas atividades, além da garantia de impenhorabilidade de seus bens (o pagamento de condenações judiciais, portanto, é feito segundo a regra dos precatórios).
Regime de pessoal em EP e SEM
O regime jurídico dos presidentes e diretores é de um tipo especial, sem definição própria. No que concerne aos empregados, suas carreiras são regidas pelo que determina a CLT.
Estrutura de EM e SEM
A estrutura das empresas estatais é formada por presidência, diretorias, Conselho Fiscal e o CONSAD, que auxilia o presidente em seu exercício juntamente com seus diretores.
Caso um empregado seja promovido a diretor ou presidente, sua carreira deixará de ser normatizada pela CLT.