Organização Administrativa - Formas de Descentralização Flashcards
Formas de Prestação das Atividades Administrativas: centralizada e descentralizada
• Centralizada
Pessoas políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) desempenham funções por seus próprios órgãos (acúmulo de competências).
• Descentralizada
Pessoa política desempenha função por meio de pessoas diversas tanto física quanto jurídica (distribui competências – externa).
Descentralizar é transferir a atividade central para pessoa diversa, ao criar entidades administrativas indiretas ou repassar a atividade para particular mediante concessão, permissão ou autorização.
As empresas concessionárias de energia elétrica e telefonia, por exemplo, são concessionárias de um serviço que pertence à União.
Formas de Prestação das Atividades Administrativas: concentrada e desconcentrada
A desconcentração cria órgãos, como a presidência da república, ministérios, departamentos, divisões e subdivisões, que podem ser descentralizados.
Caso um ou mais órgãos sejam extintos, as atividades passam a ser concentradas em menos órgãos, e a administração fica menor.
No Brasil, o modelo atual de prestação de atividades é mais desconcentrado e descentralizado, para facilitar a prestação de atividades administrativas, com o intuito de ser mais eficiente.
Terceiro Setor: Paraestatais
São entidades de direito privado sem fins lucrativos criadas para colaborar com o Estado.
Não fazem parte da Administração Pública Direta e Indireta. Atuam paralelamente ao Estado, em colaboração e sem fins lucrativos.
ATENÇÃO
• Primeiro Setor: Estado.
• Segundo Setor: mercado, agentes econômicos e concessionários.
• Terceiro setor: entidades sem fins lucrativos que não fazem parte da estrutura do Estado, mas colaboram em atividades de interesse social.
O termo “paraestatais” anteriormente era designado apenas às autarquias, fundações e empresas estatais.
Contudo, doutrinariamente, o conceito evoluiu e o termo compreende, na atualidade, todo o terceiro setor.
Fazem parte das paraestatais: .
• Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).
• Organizações Sociais (OSs).
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
• Fundações de apoio.
Formas de Descentralização: descentralização por outorga
A descentralização pode acontecer por outorga, por delegação ou territorial.
• Descentralização por outorga
Também chamada de “descentralização técnica” ou “funcional” ou “de serviços”, é feita mediante o instrumento da lei. Por ela, surgirá uma entidade da administração indireta com autonomia própria.
Descentralização por delegação
Também chamada de “descentralização por colaboração”, é feita mediante um ato de autorização ou contrato de concessão ou de permissão de serviço para particular.
Cabe à Administração Pública, por meio das agências reguladoras (autarquias), fiscalizar, controlar e regular essas atividades.
Descentralização territorial
Também chamada de “descentralização geográfica”, é feita quando se cria um território federal. Este é equiparado a uma autarquia, pois não é um ente federativo.
O território federal prestará os serviços públicos para quem estiver naquela base. Na atualidade, no Brasil não há territórios federais, pois foram incorporados ou transformados em estados.
Recurso hierárquico próprio
É o recurso interposto em uma relação hierarquizada, um órgão é subordinado ao outro.
Quando há relação de desconcentração, haverá a possibilidade de recorrer.
Por exemplo: em um ato administrativo da Polícia Federal, poderá se recorrer à Superintendência da Polícia Federal, que se indeferir, pode recorrer ao Departamento da Polícia Federal, porque o órgão mais elevado sempre poderá fazer revisão dos atos dos órgãos subordinados. Isso é natural de uma relação hierarquizada e não depende de lei que o autorize. .
Recurso hierárquico impróprio
É o recurso de uma relação não hierarquizada.
Por exemplo: pode-se recorrer contra uma decisão do INSS diretamente à autarquia, e não à União. Só caberá recurso impróprio quando a lei expressamente autorizar.
A Advocacia Geral da União (AGU), em parecer, admitiu que o ministério supervisor pode controlar atos das agências reguladoras caso elas atuem de maneira contrária às políticas públicas definidas pelo ente central.
Por exemplo: se a União fizer concessão de rodovias, e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferir todos os pedidos de concessão, o ministério supervisor poderá fazer um controle desses, independentemente de previsão legal.