Princípios Administrativos Flashcards
Princípios Administrativos: introdução
Quando falamos em princípios administrativos, significa analisar quais são os valores fundamentais que regem o Direito Administrativo.
E quais seriam esses valores? Respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, (LIMPE), entre outros.
Princípios Administrativos: âmbito da aplicação
Segundo o art. 37, da CF/88, os princípios que analisaremos são aplicáveis a toda Administração Pública, direta e indireta. Isto inclui os órgãos da administração direta (ministérios e secretarias), autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.
Todos os órgãos e entes devem seguir os princípios administrativos.
Princípios Administrativos: relativização
Não há princípio expresso na CF que seja absoluto. Todos comportam um certo grau de relativização.
O próprio direito à vida não é absoluto. O princípio da impessoalidade pode ser excepcionado, por exemplo, nas nomeações para cargo em comissão.
Princípios Administrativos: aplicação imediata
Aplicação imediata
Dispensam lei formal para sua aplicação. Quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi criado, estabeleceu em resolução a vedação ao nepotismo no Judiciário.
O STF foi provocado a se manifestar, pois achava-se que tal vedação deveria vir regulamentada por lei, não por resolução.
O Supremo decidiu, então, que o CNJ estava apenas dando aplicação imediata aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, que dispensam lei do Parlamento para aplicação.
Princípios Administrativos: ausência de hierarquia
Não há hierarquia
Nenhum princípio é mais importante que outro. Todos devem ser igualmente observados. Se ocorrer violação de um deles, o ato passará ao campo da ilegalidade.
Hierarquia dos Princípios Administrativos: segundo Celso Bandeira e Maria di Pietro
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, não há hierarquia entre princípios, mas existem dois deles que são a “pedra de toque” do Direito Administrativo, a saber: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
Por seu turno, Maria S. Zanella di Pietro defende que os dois princípios administrativos fundamentais seriam: a supremacia do interesse público e o princípio da legalidade.
Princípios Administrativos: legalidade
- Legalidade
A legalidade para o agente público (só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina) diverge da legalidade para o cidadão comum (pode fazer tudo o que a lei não proíbe).
Princípios Administrativos: reserva legal (legalidade)
1.2 Reserva legal
O princípio da reserva legal determina que alguns assuntos devam ser tratados por lei em sentido formal (feita pelo Poder Legislativo), vedando qualquer outro instrumento. Exemplificando, autarquias só podem ser criadas por lei.
Princípios Administrativos: juridicidade (legalidade)
1.3 Juridicidade
O conceito de legalidade evoluiu para a juridicidade, que significa agir não só de acordo com a lei, mas com a Constituição e demais regras do ordenamento jurídico vigente (bloco de legalidade: lei, CF, princípios administrativos, tratados internacionais, etc).
Obs: CABM entende que são exceções ao princípio da legalidade a edição de MPs, estado de sítio e estado de defesa.