Atos Administrativos - Finalidade e Forma Flashcards

1
Q

Requisito: Finalidade (conceito)

A

O objetivo de interesse público buscado com a prática do ato.

Toda conduta é voltada para satisfazer o interesse coletivo.

A finalidade seria o fim mediato do ato administrativo, ao passo que o objeto é o fim imediato.

Obs.: a finalidade é sempre indicada pela lei. Ex.: multa.

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2
Q

Convalidação (correção) na Finalidade do Ato e Tredestinação lícita

A

Não há convalidação na finalidade.

Cabe frisar que a doutrina e a jurisprudência entendem que existe uma hipótese em que pode ocorrer a contrariedade à finalidade específica do ato, sem que se declare sua invalidade, desde que seja observado o interesse público primário (coletividade).

Trata-se da desapropriação, em que, depois de realizada a transferência da propriedade para o domínio público, altera-se a destinação inicial específica do ato, denominada tredestinação lícita.

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3
Q

Requisito: Forma (conceito)

A

Regra = manifestação por escrito.
Gestos, sons, meios mecânicos/eletrônicos (semáforo) e placas são admitidos quando não for possível a forma escrita.

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4
Q

Requisito: Forma - Formalização/Formalidade

A

Formalização/Formalidades são os requisitos indispensáveis para a correta prática do ato administrativo.

Quando uma formalidade não é respeitada, a forma nasce viciada.

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5
Q

Convalidação do requisito Forma em Atos Administrativos

A

A forma admite a convalidação, desde que não tenha uma formalidade indispensável para sua validade.

Ex.: Fazer uma portaria quando seria necessário fazer um decreto

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