TÍTULO XII DA SENTENÇA Flashcards

1
Q

Quais elementos a sentença deve conter, conforme o Art. 381 do Código de Processo Penal?

A

A sentença deve conter os seguintes elementos, conforme o Art. 381 do Código de Processo Penal:

I - Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - A exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - A indicação dos artigos de lei aplicados;
V - O dispositivo;
VI - A data e a assinatura do juiz.

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2
Q

O que pode qualquer das partes fazer se houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na sentença, conforme o Art. 382 do Código de Processo Penal?

A

Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, conforme o Art. 382 do Código de Processo Penal.

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3
Q

O que o juiz pode fazer em relação à definição jurídica do fato, conforme o Art. 383 do Código de Processo Penal?

A

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, conforme o Art. 383 do Código de Processo Penal.

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4
Q

O que deve ocorrer se, em consequência da definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, conforme o Art. 383, §1º?

A

Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei, conforme o Art. 383, §1º do Código de Processo Penal.

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5
Q

O que ocorre quando se tratar de infração da competência de outro juízo, conforme o Art. 383, §2º?

A

Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos, conforme o Art. 383, §2º do Código de Processo Penal.

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6
Q

O que ocorre se, após encerrada a instrução probatória, o Ministério Público entender cabível nova definição jurídica do fato, conforme o Art. 384 do Código de Processo Penal?

A

Encerrada a instrução probatória, se o Ministério Público entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o Art. 384 do Código de Processo Penal.

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7
Q

O que acontece se o Ministério Público não proceder ao aditamento conforme o Art. 384, §1º?

A

Se o Ministério Público não proceder ao aditamento, aplica-se o Art. 28 deste Código, conforme o Art. 384, §1º do Código de Processo Penal.

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8
Q

O que deve ocorrer se o Ministério Público realizar o aditamento e o defensor do acusado for ouvido, conforme o Art. 384, §2º?

A

Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento, conforme o Art. 384, §2º do Código de Processo Penal.

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9
Q

Quais disposições do Art. 383 se aplicam ao Art. 384, conforme o Art. 384, §3º?

A

Aplicam-se as disposições dos §§ 1º e 2º do Art. 383 ao caput do Art. 384, conforme o Art. 384, §3º do Código de Processo Penal.

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10
Q

O que ocorre se houver aditamento da denúncia ou queixa, conforme o Art. 384, §4º?

A

Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento, conforme o Art. 384, §4º do Código de Processo Penal.

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11
Q

O que ocorre caso o aditamento não seja recebido, conforme o Art. 384, §5º?

A

Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá, conforme o Art. 384, §5º do Código de Processo Penal.

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12
Q

O juiz pode proferir sentença condenatória nos crimes de ação pública, mesmo quando o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, conforme o Art. 385 do Código de Processo Penal?

A

Sim, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como poderá reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada, conforme o Art. 385 do Código de Processo Penal.

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13
Q

Quando o juiz deve absolver o réu, conforme o Art. 386 do Código de Processo Penal?

A

O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça alguma das seguintes situações, conforme o Art. 386 do Código de Processo Penal:

I - Estar provada a inexistência do fato;
II - Não haver prova da existência do fato;
III - Não constituir o fato infração penal;
IV - Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V - Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI - Existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
VII - Não existir prova suficiente para a condenação.

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14
Q

O que o juiz deverá fazer na sentença absolutória, conforme o parágrafo único do Art. 386 do Código de Processo Penal?

A

Na sentença absolutória, o juiz deverá:

I - Mandar, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II - Ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
III - Aplicar medida de segurança, se cabível, conforme o parágrafo único do Art. 386 do Código de Processo Penal.

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15
Q

Quais são as obrigações do juiz ao proferir sentença condenatória, conforme o Art. 387 do Código de Processo Penal?

A

O juiz, ao proferir sentença condenatória, deverá:

I - Mencionar as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - Mencionar as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Código Penal;
III - Aplicar as penas de acordo com essas conclusões;
IV - Fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V - Atender, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título XI deste Livro;
VI - Determinar se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designar o jornal em que será feita a publicação, conforme o art. 73, § 1º, do Código Penal.

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16
Q

O que o juiz deverá decidir fundamentadamente ao proferir a sentença condenatória, conforme o Art. 387, §1º do Código de Processo Penal?

A

O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta, conforme o Art. 387, §1º do Código de Processo Penal.

17
Q

Como será computado o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, conforme o Art. 387, §2º do Código de Processo Penal?

A

O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, conforme o Art. 387, §2º do Código de Processo Penal.

18
Q

O que o juiz deverá fazer caso a sentença seja datilografada, conforme o Art. 388 do Código de Processo Penal?

A

Caso a sentença seja datilografada, o juiz deverá rubricá-la em todas as folhas, conforme o Art. 388 do Código de Processo Penal.

19
Q

Qual procedimento deve ser seguido para a publicação da sentença, conforme o Art. 389 do Código de Processo Penal?

A

A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim, conforme o Art. 389 do Código de Processo Penal.

20
Q

Qual o prazo para o escrivão dar conhecimento da sentença ao Ministério Público, conforme o Art. 390 do Código de Processo Penal?

A

O escrivão, dentro de três dias após a publicação da sentença, deverá dar conhecimento dela ao órgão do Ministério Público, sob pena de suspensão de cinco dias, conforme o Art. 390 do Código de Processo Penal.

21
Q

Como se dará a intimação da sentença ao querelante ou ao assistente, conforme o Art. 391 do Código de Processo Penal?

A

O querelante ou o assistente será intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume, conforme o Art. 391 do Código de Processo Penal.

22
Q

De que forma será feita a intimação da sentença ao réu que estiver preso, conforme o Art. 392, I do Código de Processo Penal?

A

A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso, conforme o Art. 392, I do Código de Processo Penal.

23
Q

Como será realizada a intimação da sentença ao réu que estiver solto ou tiver prestado fiança, conforme o Art. 392, II do Código de Processo Penal?

A

A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança, conforme o Art. 392, II do Código de Processo Penal.

24
Q

O que ocorre se o réu não for encontrado e tiver sido expedido mandado de prisão, conforme o Art. 392, III do Código de Processo Penal?

A

A intimação será feita ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça, conforme o Art. 392, III do Código de Processo Penal.

25
Q

Como será feita a intimação da sentença caso o réu e seu defensor constituído não sejam encontrados, conforme o Art. 392, IV do Código de Processo Penal?

A

A intimação será feita mediante edital, nos casos do Art. 392, II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça, conforme o Art. 392, IV do Código de Processo Penal.

26
Q

De que forma será feita a intimação caso o defensor constituído pelo réu não seja encontrado, conforme o Art. 392, V do Código de Processo Penal?

A

A intimação será feita mediante edital, nos casos do Art. 392, III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça, conforme o Art. 392, V do Código de Processo Penal.

27
Q

O que acontece se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, conforme o Art. 392, VI do Código de Processo Penal?

A

A intimação será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça, conforme o Art. 392, VI do Código de Processo Penal.

28
Q

Qual é o prazo do edital para intimação da sentença, conforme o Art. 392, §1º do Código de Processo Penal?

A

O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos, conforme o Art. 392, §1º do Código de Processo Penal.

29
Q

Quando começará a correr o prazo para apelação nos casos de intimação por edital, conforme o Art. 392, §2º do Código de Processo Penal?

A

O prazo para apelação correrá após o término do prazo fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas no Art. 392 do Código de Processo Penal, conforme o §2º do referido artigo.

30
Q
A