TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL Flashcards
Qual é o objetivo da polícia judiciária de acordo com o Art. 4º do Código de Processo Penal?
O objetivo da polícia judiciária, de acordo com o Art. 4º do Código de Processo Penal, é a apuração das infrações penais e de sua autoria no território de suas respectivas circunscrições.
Quais informações devem estar presentes no requerimento para abertura de inquérito policial em crimes de ação pública, conforme o Art. 5º, § 1º do Código de Processo Penal?
O requerimento para abertura de inquérito policial em crimes de ação pública, de acordo com o Art. 5º, § 1º do Código de Processo Penal, deve conter a narração do fato com todas as circunstâncias, a individualização do indiciado ou seus sinais característicos, e as razões de convicção ou presunção de ser ele o autor da infração, além da nomeação das testemunhas com indicação de sua profissão e residência.
Quais são as maneiras pelas quais o inquérito policial pode ser iniciado em crimes de ação pública, de acordo com o Art. 5º do Código de Processo Penal?
O inquérito policial em crimes de ação pública pode ser iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, conforme estipulado no Art. 5º do Código de Processo Penal.
Quais são as ações que a autoridade policial deve realizar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, de acordo com o Art. 6º do Código de Processo Penal?
Segundo o Art. 6º do Código de Processo Penal, a autoridade policial, ao ter conhecimento da prática da infração penal, deve dirigir-se ao local para preservar o estado e conservação das coisas, apreender objetos relacionados ao fato após liberação pelos peritos criminais, colher todas as provas relevantes, ouvir o ofendido e o indiciado, proceder a reconhecimentos, acareações e determinar exames periciais, identificar o indiciado por meio de datiloscopia, averiguar a vida pregressa do indiciado e obter informações sobre filhos, se houver, indicando um responsável por eles no caso de prisão da pessoa investigada.
Qual é o prazo estipulado para o encerramento do inquérito policial, de acordo com o Art. 10 do Código de Processo Penal?
O inquérito policial deve ser encerrado no prazo de 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, a contar do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela, o prazo para o encerramento do inquérito é de 30 dias, como estabelecido no Art. 10 do Código de Processo Penal.
Em que situações a autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos, de acordo com o Art. 7º do Código de Processo Penal?
A autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, desde que essa reprodução não contrarie a moralidade ou a ordem pública, conforme estipulado no Art. 7º do Código de Processo Penal.
Qual é a obrigação referente aos instrumentos do crime e objetos que interessam à prova, de acordo com o Art. 11 do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 11 do Código de Processo Penal, os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem acompanhar os autos do inquérito policial
Quando o inquérito policial deve acompanhar a denúncia ou queixa, de acordo com o Art. 12 do Código de Processo Penal?
O inquérito policial deve acompanhar a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra, conforme estipulado no Art. 12 do Código de Processo Penal.
Quais são as responsabilidades da autoridade policial, de acordo com o Art. 13 do Código de Processo Penal?
Conforme o Art. 13 do Código de Processo Penal, a autoridade policial tem as seguintes responsabilidades:
Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
Realizar diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Cumprir mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
Representar acerca da prisão preventiva.
Em que situações o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia pode requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, conforme o Art. 13-A do Código de Processo Penal?
O membro do Ministério Público ou o delegado de polícia pode requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Código Penal, bem como no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com o Art. 13-A do Código de Processo Penal.
Qual é o procedimento para a requisição de sinais, informações e outros dados relacionados à localização da vítima ou dos suspeitos nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, de acordo com o Art. 13-B do Código de Processo Penal?
Nos casos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia pode requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática, os sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. O sinal não permite acesso ao conteúdo da comunicação sem autorização judicial e deve ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período. Para períodos superiores, será necessária a apresentação de ordem judicial, como estabelecido no Art. 13-B do Código de Processo Penal.
Qual é o direito do ofendido e do indiciado em relação a diligências no inquérito policial, de acordo com o Art. 14 do Código de Processo Penal?
Tanto o ofendido (ou seu representante legal) quanto o indiciado têm o direito de requerer qualquer diligência à autoridade policial, que poderá decidir realizar ou não a diligência solicitada, a seu critério, conforme estipulado no Art. 14 do Código de Processo Penal.
Quais são os direitos do investigado quando servidores vinculados às instituições do art. 144 da Constituição Federal são investigados em procedimentos relacionados ao uso da força letal no exercício profissional, de acordo com o Art. 14-A do Código de Processo Penal?
Quando servidores vinculados às instituições do art. 144 da Constituição Federal são investigados em procedimentos relacionados ao uso da força letal no exercício profissional, o indiciado tem o direito de constituir defensor. Ele deve ser citado da instauração do procedimento investigatório e pode constituir defensor no prazo de até 48 horas a contar do recebimento da citação. Se o investigado não nomear um defensor dentro desse prazo, a autoridade responsável pela investigação deve intimar a instituição à qual o investigado estava vinculado para indicar um defensor no prazo de 48 horas. Se a Defensoria Pública não estiver disponível, a União ou a Unidade da Federação correspondente à competência territorial do procedimento instaurado deve fornecer um defensor para a representação do investigado, com os custos correndo por conta do orçamento próprio da instituição a que o investigado estava vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados, conforme estabelecido no Art. 14-A do Código de Processo Penal.
O que deve acontecer se o indiciado for menor, de acordo com o Art. 15 do Código de Processo Penal?
Se o indiciado for menor, a autoridade policial deve nomear um curador para representá-lo durante o processo, conforme estabelecido no Art. 15 do Código de Processo Penal.
Qual é a limitação do Ministério Público em relação ao inquérito policial, conforme o Art. 16 do Código de Processo Penal?
O Ministério Público não pode requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, exceto para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, conforme disposto no Art. 16 do Código de Processo Penal.