TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA-CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
De acordo com o artigo 282 do Código de Processo Penal, quais são os critérios a serem observados para a aplicação das medidas cautelares?
O artigo 282 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, estabelece que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
O que diz o § 1º do artigo 282 do Código de Processo Penal sobre a aplicação das medidas cautelares?
O § 1º do artigo 282 do Código de Processo Penal estabelece que as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ou seja, o juiz pode aplicar uma medida de forma isolada ou várias em conjunto, dependendo das circunstâncias do caso.
Como o artigo 282 do Código de Processo Penal trata da decretação das medidas cautelares conforme o § 2º?
O § 2º do artigo 282 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, dispõe que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. Ou seja, as partes ou a autoridade policial podem solicitar ao juiz a decretação das medidas cautelares.
O que o § 3º do artigo 282 do Código de Processo Penal determina quanto à intimação da parte contrária ao receber o pedido de medida cautelar?
O § 3º do artigo 282 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, estabelece que, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias. Além disso, os casos de urgência ou perigo devem ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem a medida excepcional.
O que ocorre no caso de descumprimento das obrigações impostas por medida cautelar, conforme o § 4º do artigo 282 do Código de Processo Penal?
O § 4º do artigo 282 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, estabelece que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do artigo 312 deste Código.
O que o § 5º do artigo 282 do Código de Processo Penal dispõe sobre a revogação ou substituição das medidas cautelares?
O § 5º do artigo 282 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, estabelece que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
De acordo com o § 6º do artigo 282 do Código de Processo Penal, quando a prisão preventiva pode ser determinada?
O § 6º do artigo 282 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, estabelece que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observando o artigo 319 deste Código. Além disso, o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
De acordo com o artigo 283 do Código de Processo Penal, em quais situações uma pessoa pode ser presa?
O artigo 283 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, estabelece que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. Ou seja, a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito, prisão cautelar ou após uma condenação transitada em julgado.
O que dispõe o § 1º do artigo 283 do Código de Processo Penal sobre a aplicação das medidas cautelares?
O § 1º do artigo 283 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, estabelece que as medidas cautelares previstas neste título não se aplicam à infração que não seja isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade, ou seja, as medidas cautelares não se aplicam a infrações que não envolvam a pena de prisão.
O que diz o § 2º do artigo 283 do Código de Processo Penal sobre a prisão?
O § 2º do artigo 283 do Código de Processo Penal, conforme a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, dispõe que a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, ou seja, a prisão pode ocorrer a qualquer momento, desde que sejam respeitadas as normas sobre a inviolabilidade do domicílio.
O que o artigo 284 do Código de Processo Penal diz sobre o uso da força na prisão?
O artigo 284 do Código de Processo Penal estabelece que não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. Ou seja, a força só poderá ser utilizada quando for essencial para conter resistência ou tentativa de fuga.
O que o artigo 285 do Código de Processo Penal estabelece quanto à expedição do mandado de prisão?
O artigo 285 do Código de Processo Penal estabelece que a autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. O parágrafo único desse artigo determina que o mandado de prisão será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade, designará a pessoa a ser presa por seu nome, alcunha ou sinais característicos, mencionará a infração penal que motivou a prisão, declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração, e será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução. Ou seja, o mandado de prisão deve conter diversas informações essenciais para sua validade e execução.
De acordo com o artigo 286 do Código de Processo Penal, qual a formalidade que deve ser observada na entrega do mandado de prisão ao preso?
O artigo 286 do Código de Processo Penal estabelece que o mandado de prisão será passado em duplicata, e o executor deverá entregar um dos exemplares ao preso logo após a prisão, com a devida declaração do dia, hora e lugar da diligência. O preso deverá passar recibo no outro exemplar, e caso se recuse ou não saiba ou não possa escrever, isso deverá ser mencionado em declaração assinada por duas testemunhas.
O que acontece, segundo o artigo 287 do Código de Processo Penal, se a infração for inafiançável e não houver exibição do mandado de prisão?
O artigo 287 do Código de Processo Penal determina que, se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não impedirá a prisão. Nesse caso, o preso será imediatamente apresentado ao juiz que expediu o mandado, para a realização da audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
Conforme o artigo 288 do Código de Processo Penal, como deve ser feita a entrega de um preso ao diretor ou carcereiro?
O artigo 288 do Código de Processo Penal estabelece que ninguém será recolhido à prisão sem que o mandado seja exibido ao respectivo diretor ou carcereiro. O mandado deverá ser entregue com uma cópia assinada pelo executor ou com a guia expedida pela autoridade competente. Além disso, deve ser passado recibo da entrega do preso, com a devida declaração do dia e da hora.
O que dispõe o parágrafo único do artigo 288 do Código de Processo Penal sobre a entrega do recibo?
O parágrafo único do artigo 288 do Código de Processo Penal dispõe que o recibo da entrega do preso poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, caso este seja o documento exibido ao diretor ou carcereiro.
De acordo com o artigo 289 do Código de Processo Penal, o que deve constar da precatória quando o acusado estiver fora da jurisdição do juiz processante?
O artigo 289 do Código de Processo Penal determina que, quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, e a precatória deverá conter o inteiro teor do mandado.