CAPÍTULO II DA PRISÃO EM FLAGRANTE Flashcards
O que estabelece o Art. 301 do Código de Processo Penal sobre a prisão em flagrante delito?
De acordo com o Art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, e as autoridades policiais e seus agentes deverão fazê-lo.
Nos termos do Art. 302 do Código de Processo Penal, quem é considerado em flagrante delito?
Conforme o Art. 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
De acordo com o Art. 303 do Código de Processo Penal, como se caracteriza o flagrante nas infrações permanentes?
Nos termos do Art. 303 do Código de Processo Penal, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Caso uma pessoa seja flagrada sequestrando alguém (crime permanente), até quando ela será considerada em flagrante, conforme o Art. 303 do Código de Processo Penal?
Segundo o Art. 303 do Código de Processo Penal, no caso de um crime permanente, como o sequestro, o agente será considerado em flagrante delito enquanto não cessar a permanência do crime, ou seja, enquanto a vítima estiver em privação de liberdade.
No caso de um roubo, como seria aplicado o Art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal, no caso de um roubo, o autor será considerado em flagrante delito se for perseguido logo após o crime pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor do roubo.
Um indivíduo encontrado com armas ou objetos relacionados a um homicídio, logo após o crime, pode ser preso em flagrante? Fundamente sua resposta com o Art. 302.
Sim, de acordo com o Art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, o indivíduo pode ser preso em flagrante delito por ser encontrado, logo depois do homicídio, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor do crime.
O que determina o Art. 304 do Código de Processo Penal sobre o procedimento após a apresentação do preso à autoridade competente?
De acordo com o Art. 304 do Código de Processo Penal, apresentado o preso à autoridade competente, esta ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva, suas respectivas assinaturas e, por fim, lavrará o auto.
O que estabelece o § 1º do Art. 304 do Código de Processo Penal caso haja fundada suspeita contra o conduzido?
Conforme o § 1º do Art. 304 do Código de Processo Penal, resultando das respostas fundada suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se for competente; caso contrário, enviará os autos à autoridade competente.
O que ocorre na ausência de testemunhas da infração, segundo o § 2º do Art. 304 do Código de Processo Penal?
Segundo o § 2º do Art. 304 do Código de Processo Penal, a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade deverão assinar o auto junto com o condutor.
O que deve ser feito quando o acusado se recusa a assinar o auto de prisão em flagrante, de acordo com o § 3º do Art. 304 do Código de Processo Penal?
Nos termos do § 3º do Art. 304 do Código de Processo Penal, quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença do acusado.
Quais informações adicionais devem constar da lavratura do auto de prisão em flagrante, conforme o § 4º do Art. 304 do Código de Processo Penal?
De acordo com o § 4º do Art. 304 do Código de Processo Penal, da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, suas respectivas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
O que determina o Art. 305 do Código de Processo Penal na falta ou impedimento do escrivão?
Segundo o Art. 305 do Código de Processo Penal, na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Caso um indivíduo seja preso em flagrante por tráfico de drogas e não haja testemunhas da infração, como deve proceder a autoridade, nos termos do Art. 304, § 2º?
De acordo com o Art. 304, § 2º, do Código de Processo Penal, a ausência de testemunhas da infração não impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas, mas, nesse caso, pelo menos duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade deverão assinar o auto junto com o condutor.
Em um caso de flagrante de homicídio, se o acusado se recusar a assinar o auto de prisão, o que determina o Art. 304, § 3º?
Conforme o Art. 304, § 3º, do Código de Processo Penal, no caso de flagrante de homicídio, se o acusado se recusar a assinar o auto de prisão, o documento será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença do acusado.
O que determina o Art. 306 do Código de Processo Penal sobre a comunicação da prisão de uma pessoa e do local onde ela se encontra?
Conforme o Art. 306 do Código de Processo Penal, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
De acordo com o § 1º do Art. 306 do Código de Processo Penal, qual é o prazo para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente e o que deve ser feito caso o autuado não informe o nome de seu advogado?
Nos termos do § 1º do Art. 306 do Código de Processo Penal, em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz competente. Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será enviada uma cópia integral do auto para a Defensoria Pública.
O que estabelece o § 2º do Art. 306 do Código de Processo Penal sobre a entrega da nota de culpa ao preso?
De acordo com o § 2º do Art. 306 do Código de Processo Penal, no prazo de até 24 horas após a prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas.
O que prevê o Art. 307 do Código de Processo Penal quando o fato delituoso é praticado em presença da autoridade ou contra ela no exercício de suas funções?
Conforme o Art. 307 do Código de Processo Penal, quando o fato é praticado em presença da autoridade ou contra esta no exercício de suas funções, constarão do auto a narração do fato, a voz de prisão, as declarações do preso e os depoimentos das testemunhas. Tudo será assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz competente, caso a autoridade que presidiu o auto não seja aquela responsável por tomar conhecimento do fato delituoso.
O que deve ser feito, de acordo com o Art. 308 do Código de Processo Penal, se não houver autoridade no local onde foi efetuada a prisão?
Nos termos do Art. 308 do Código de Processo Penal, caso não haja autoridade no local onde foi efetuada a prisão, o preso será imediatamente apresentado à autoridade do lugar mais próximo.
Segundo o Art. 309 do Código de Processo Penal, o que acontece se o réu se livrar solto?
De acordo com o Art. 309 do Código de Processo Penal, se o réu se livrar solto, ele deverá ser posto em liberdade após a lavratura do auto de prisão em flagrante.
No caso de um homicídio, como deve ser feita a comunicação da prisão e da localização do preso, de acordo com o Art. 306 do Código de Processo Penal?
Conforme o Art. 306 do Código de Processo Penal, no caso de um homicídio, a prisão e o local onde o preso se encontra deverão ser imediatamente comunicados ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa indicada por ele.
Em um flagrante de tráfico de drogas, qual é o prazo para que o preso receba a nota de culpa e o que deve constar nela, segundo o § 2º do Art. 306 do Código de Processo Penal?
Segundo o § 2º do Art. 306 do Código de Processo Penal, no caso de um flagrante de tráfico de drogas, o preso deverá receber, em até 24 horas, a nota de culpa assinada pela autoridade, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas.
Como deve proceder a autoridade caso uma tentativa de roubo ocorra na presença dela, conforme o Art. 307 do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 307 do Código de Processo Penal, em caso de tentativa de roubo ocorrida na presença da autoridade, o auto deverá conter a narração do fato, a voz de prisão, as declarações do preso e os depoimentos das testemunhas. O documento será assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e, em seguida, encaminhado imediatamente ao juiz competente.
Se um crime de furto ocorrer em um local onde não haja autoridade presente, o que deve ser feito conforme o Art. 308 do Código de Processo Penal?
Nos termos do Art. 308 do Código de Processo Penal, se um crime de furto ocorrer em um local sem autoridade presente, o preso deverá ser imediatamente apresentado à autoridade do lugar mais próximo.