CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO Flashcards

1
Q

Art. 74
Como é regulada a competência pela natureza da infração?

A

A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

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2
Q

§ 1º, Art. 74

Quais crimes compete ao Tribunal do Júri julgar?

A

Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

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3
Q

§ 2º, Art. 74

O que acontece se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro juiz?

A

O processo será remetido ao juiz competente, salvo se a jurisdição do primeiro juiz for mais graduada, caso em que sua competência será prorrogada.

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4
Q

§ 3º, Art. 74

O que acontece se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular?

A

Será observado o disposto no art. 410. Porém, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, caberá ao seu presidente proferir a sentença conforme o art. 492, § 2º.

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5
Q
A
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