CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO Flashcards
Art. 74
Como é regulada a competência pela natureza da infração?
A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º, Art. 74
Quais crimes compete ao Tribunal do Júri julgar?
Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
§ 2º, Art. 74
O que acontece se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro juiz?
O processo será remetido ao juiz competente, salvo se a jurisdição do primeiro juiz for mais graduada, caso em que sua competência será prorrogada.
§ 3º, Art. 74
O que acontece se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular?
Será observado o disposto no art. 410. Porém, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, caberá ao seu presidente proferir a sentença conforme o art. 492, § 2º.