CAPÍTULO VI DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA Flashcards

1
Q

De acordo com o Art. 321 do Código de Processo Penal, o juiz deverá conceder liberdade provisória quando não estiverem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. O que o juiz pode impor, se necessário?

A

Nos termos do Art. 321 do Código de Processo Penal, o juiz deverá conceder liberdade provisória quando ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, podendo impor, se necessário, as medidas cautelares previstas no Art. 319 deste Código, observando os critérios do Art. 282 deste Código.

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2
Q

De acordo com o Art. 322 do Código de Processo Penal, em quais casos a autoridade policial pode conceder fiança?

A

A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, conforme disposto no Art. 322 do Código de Processo Penal.

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3
Q

No Art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que ocorre nos casos em que a fiança não pode ser concedida pela autoridade policial?

A

Nos casos em que a fiança não pode ser concedida pela autoridade policial, conforme o parágrafo único do Art. 322 do Código de Processo Penal, a fiança será requerida ao juiz, que deverá decidir em 48 (quarenta e oito) horas.

Pergunta 4: O Art. 323 do Código de Processo Penal estabelece quais crimes para os quais não será concedida fiança? Cite os incisos.

Resposta 4: Conforme o Art. 323 do Código de Processo Penal, não será concedida fiança nos seguintes casos:

I - Nos crimes de racismo.
II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.
III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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4
Q

Conforme o Art. 324 do Código de Processo Penal, em quais situações não será concedida fiança?

A

Nos termos do Art. 324 do Código de Processo Penal, não será concedida fiança:

I - Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os Art. 327 e 328 deste Código.
II - Em caso de prisão civil ou militar.
IV - Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme o Art. 312 deste Código.

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5
Q

De acordo com o Art. 325 do Código de Processo Penal, qual é o limite do valor da fiança fixado pela autoridade que a concede?

A

Conforme o Art. 325 do Código de Processo Penal, o valor da fiança será fixado nos seguintes limites:

I - De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos.
II - De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

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6
Q

De acordo com o § 1º do Art. 325 do Código de Processo Penal, o que pode ser feito com a fiança em relação à situação econômica do preso?

A

Conforme o § 1º do Art. 325 do Código de Processo Penal, se a situação econômica do preso assim recomendar, a fiança poderá ser:

I - Dispensada, na forma do Art. 350 deste Código.
II - Reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços).
III - Aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

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7
Q

De acordo com o Art. 326 do Código de Processo Penal, quais fatores a autoridade deve considerar ao determinar o valor da fiança?

A

Nos termos do Art. 326 do Código de Processo Penal, a autoridade deverá considerar os seguintes fatores ao determinar o valor da fiança:

A natureza da infração.
As condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado.
As circunstâncias indicativas de sua periculosidade.
A importância provável das custas do processo até o final julgamento.

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8
Q

O que a fiança tomada por termo obriga o afiançado a fazer, conforme o Art. 327 do Código de Processo Penal?

A

Conforme o Art. 327 do Código de Processo Penal, a fiança tomada por termo obriga o afiançado a comparecer perante a autoridade sempre que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e para o julgamento. Caso o réu não compareça, a fiança será considerada quebrada.

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9
Q

O que ocorre se o réu afiançado mudar de residência sem prévia permissão ou se ausentar por mais de 8 dias de sua residência, conforme o Art. 328 do Código de Processo Penal?

A

De acordo com o Art. 328 do Código de Processo Penal, o réu afiançado não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante nem ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade o lugar onde será encontrado. Caso isso aconteça, haverá o quebramento da fiança.

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10
Q

Como são feitos os registros de fiança nos juízos criminais e delegacias de polícia, conforme o Art. 329 do Código de Processo Penal?

A

Conforme o Art. 329 do Código de Processo Penal, nos juízos criminais e delegacias de polícia, deverá existir um livro especial, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado aos termos de fiança. O termo de fiança será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e será extraída uma certidão para ser juntada aos autos.

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11
Q

Conforme o parágrafo único do Art. 329, quem será notificado das obrigações e sanções previstas nos Arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal?

A

Conforme o parágrafo único do Art. 329 do Código de Processo Penal, o réu e quem prestar a fiança serão notificados pelo escrivão das obrigações e sanções previstas nos Arts. 327 e 328, e essa notificação constará dos autos.

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12
Q

De acordo com o Art. 330 do Código de Processo Penal, quais são as formas em que a fiança poderá ser prestada e qual será o valor de sua garantia?

A

A fiança será sempre definitiva e consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública (federal, estadual ou municipal), ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar (Art. 330, caput). A avaliação de imóvel ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade (Art. 330, § 1º). Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, se forem nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus (Art. 330, § 2º).

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13
Q

Conforme o Art. 331 do Código de Processo Penal, onde deve ser recolhido o valor da fiança e qual procedimento deve ser seguido em lugares onde o depósito não possa ser feito imediatamente?

A

O valor da fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos (Art. 331, caput). Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que lhe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança (Art. 331, parágrafo único).

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14
Q

De acordo com o Art. 332 do Código de Processo Penal, quem é a autoridade competente para conceder a fiança em caso de prisão em flagrante e em caso de prisão por mandado?

A

Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto (Art. 332, caput). Em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão, será competente para conceder a fiança (Art. 332, caput).

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15
Q

Segundo o Art. 333 do Código de Processo Penal, qual é o procedimento a ser seguido após a prestação da fiança?

A

Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente (Art. 333, caput).

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16
Q

De acordo com o Art. 334 do Código de Processo Penal, até quando a fiança poderá ser prestada?

A

A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (Art. 334, caput). Esse dispositivo se aplica a crimes em que o acusado tenha direito à concessão de fiança, desde que a sentença condenatória não tenha se tornado definitiva.

17
Q

Segundo o Art. 335 do Código de Processo Penal, o que deve ser feito se a autoridade policial recusar ou retardar a concessão da fiança?

A

Se a autoridade policial recusar ou retardar a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas (Art. 335, caput). Essa medida se aplica a crimes em que o réu tem direito a fiança e deseja ter acesso a ela de maneira rápida.

18
Q

Conforme o Art. 336 do Código de Processo Penal, qual é a destinação do dinheiro ou objetos dados como fiança?

A

O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado (Art. 336, caput). Essa medida é aplicável a qualquer crime em que o réu tenha sido condenado, e os valores da fiança poderão ser usados para quitar as obrigações financeiras resultantes da condenação.

19
Q

Qual é a aplicação do parágrafo único do Art. 336 do Código de Processo Penal?

A

O parágrafo único do Art. 336 determina que este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória. Isso significa que, mesmo após a condenação transitar em julgado e ocorrer a prescrição, o dinheiro ou objetos dados como fiança poderão ser utilizados para o pagamento das custas, indenização, prestação pecuniária e multa (Art. 336, parágrafo único).

20
Q

De acordo com o Art. 337 do Código de Processo Penal, o que acontece com o valor da fiança se for declarada sem efeito ou se passar em julgado sentença que absolver o acusado ou declarar extinta a ação penal?

A

Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do Art. 336 deste Código (Art. 337, caput). Esse dispositivo se aplica a qualquer crime em que a fiança tenha sido prestada e a ação penal ou a sentença tenha sido extinta ou favorável ao acusado.

21
Q

O que prevê o Art. 338 do Código de Processo Penal em relação à fiança?

A

O Art. 338 do Código de Processo Penal estabelece que a fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. Essa medida se aplica a qualquer crime em que a autoridade judicial ou policial reconheça que a fiança não é cabível, seja por erro ou por qualquer outro motivo, podendo ser revogada a qualquer momento do processo.

22
Q

Segundo o Art. 339 do Código de Processo Penal, quando será cassada a fiança?

A

A fiança será cassada quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito (Art. 339, caput). Isso se aplica, por exemplo, a crimes inafiançáveis como homicídios dolosos, ou quando a classificação do delito muda durante o processo, tornando a fiança incompatível.

23
Q

De acordo com o Art. 340 do Código de Processo Penal, em quais situações será exigido o reforço da fiança?

A

Será exigido o reforço da fiança (Art. 340, caput):
I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III - quando for inovada a classificação do delito.

24
Q

Qual será a consequência se o reforço da fiança não for atendido, conforme o Art. 340, parágrafo único?

A

A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada (Art. 340, parágrafo único). Isso ocorre quando, por exemplo, o valor da fiança é insuficiente ou se não houver o reforço necessário de acordo com as condições do processo.

25
Q

De acordo com o Art. 341 do Código de Processo Penal, quando se julgará quebrada a fiança do acusado?

A

A fiança do acusado será julgada quebrada quando o acusado (Art. 341, caput):
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.

26
Q

Segundo o Art. 342 do Código de Processo Penal, o que ocorre se o julgamento que declarou quebrada a fiança for reformado?

A

Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos (Art. 342, caput). Isso significa que, mesmo com a revisão do julgamento, a fiança continuará válida e produzirá seus efeitos até que outra decisão seja tomada.

27
Q

De acordo com o Art. 343 do Código de Processo Penal, o que acontece com a fiança em caso de quebramento injustificado?

A

O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva (Art. 343, caput). Este dispositivo se aplica em qualquer crime em que a fiança tenha sido concedida, e o acusado que quebrar a fiança sem justificativa poderá enfrentar a perda de parte do valor e a possível imposição de outras medidas.

28
Q

O que prevê o Art. 344 do Código de Processo Penal sobre a fiança se o acusado não se apresentar para cumprir a pena?

A

Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta (Art. 344, caput). Essa medida é aplicada quando o réu, após a condenação definitiva, se recusa a se apresentar para cumprir a pena, resultando na perda total da fiança.

29
Q

Segundo o Art. 345 do Código de Processo Penal, como será tratado o valor da fiança no caso de perda?

A

No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei (Art. 345, caput). Essa disposição trata da aplicação do valor da fiança perdido, que será destinado ao fundo penitenciário após as deduções necessárias.

30
Q

O que estabelece o Art. 346 do Código de Processo Penal no caso de quebramento da fiança?

A

No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no Art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei (Art. 346, caput). Essa regra se aplica quando a fiança é quebrada, e após as deduções de custas e encargos, o saldo será destinado ao fundo penitenciário.

31
Q

De acordo com o Art. 347 do Código de Processo Penal, o que ocorrerá com o saldo da fiança se não houver a hipótese prevista no Art. 345?

A

Não ocorrendo a hipótese do Art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado (Art. 347, caput). Ou seja, se o valor da fiança não for perdido ou deduzido conforme as condições anteriores, o saldo será devolvido ao fiador após o desconto das obrigações do réu.

32
Q

Segundo o Art. 348 do Código de Processo Penal, qual é o procedimento quando a fiança for prestada por meio de hipoteca?

A

Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público (Art. 348, caput). Isso significa que, quando a fiança for garantida por hipoteca, a execução da fiança será tratada no âmbito cível, com a atuação do Ministério Público.

33
Q

O que o Art. 349 do Código de Processo Penal estabelece quando a fiança for composta por pedras, objetos ou metais preciosos?

A

Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinará a venda por leiloeiro ou corretor (Art. 349, caput). Esse procedimento é adotado para a conversão dos bens em dinheiro, caso a fiança seja prestada por meio desses tipos de bens.

34
Q

De acordo com o Art. 350 do Código de Processo Penal, em que situações o juiz pode conceder liberdade provisória ao acusado?

A

Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos Arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso (Art. 350, caput). Essa medida se aplica a casos em que o acusado tem direito à fiança, sendo verificada sua situação econômica para concessão da liberdade provisória.

35
Q

O que ocorrerá se o beneficiado pela liberdade provisória descumprir as obrigações impostas, conforme o Art. 350, parágrafo único?

A

Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4º do Art. 282 deste Código (Art. 350, parágrafo único). Isso significa que, caso o acusado que tenha obtido liberdade provisória descumpra as obrigações ou medidas, ele poderá ser novamente preso, conforme as disposições previstas no Código de Processo Penal.

36
Q
A