CAPÍTULO VI DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA Flashcards
De acordo com o Art. 321 do Código de Processo Penal, o juiz deverá conceder liberdade provisória quando não estiverem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. O que o juiz pode impor, se necessário?
Nos termos do Art. 321 do Código de Processo Penal, o juiz deverá conceder liberdade provisória quando ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, podendo impor, se necessário, as medidas cautelares previstas no Art. 319 deste Código, observando os critérios do Art. 282 deste Código.
De acordo com o Art. 322 do Código de Processo Penal, em quais casos a autoridade policial pode conceder fiança?
A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, conforme disposto no Art. 322 do Código de Processo Penal.
No Art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que ocorre nos casos em que a fiança não pode ser concedida pela autoridade policial?
Nos casos em que a fiança não pode ser concedida pela autoridade policial, conforme o parágrafo único do Art. 322 do Código de Processo Penal, a fiança será requerida ao juiz, que deverá decidir em 48 (quarenta e oito) horas.
Pergunta 4: O Art. 323 do Código de Processo Penal estabelece quais crimes para os quais não será concedida fiança? Cite os incisos.
Resposta 4: Conforme o Art. 323 do Código de Processo Penal, não será concedida fiança nos seguintes casos:
I - Nos crimes de racismo.
II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.
III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Conforme o Art. 324 do Código de Processo Penal, em quais situações não será concedida fiança?
Nos termos do Art. 324 do Código de Processo Penal, não será concedida fiança:
I - Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os Art. 327 e 328 deste Código.
II - Em caso de prisão civil ou militar.
IV - Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme o Art. 312 deste Código.
De acordo com o Art. 325 do Código de Processo Penal, qual é o limite do valor da fiança fixado pela autoridade que a concede?
Conforme o Art. 325 do Código de Processo Penal, o valor da fiança será fixado nos seguintes limites:
I - De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos.
II - De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
De acordo com o § 1º do Art. 325 do Código de Processo Penal, o que pode ser feito com a fiança em relação à situação econômica do preso?
Conforme o § 1º do Art. 325 do Código de Processo Penal, se a situação econômica do preso assim recomendar, a fiança poderá ser:
I - Dispensada, na forma do Art. 350 deste Código.
II - Reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços).
III - Aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
De acordo com o Art. 326 do Código de Processo Penal, quais fatores a autoridade deve considerar ao determinar o valor da fiança?
Nos termos do Art. 326 do Código de Processo Penal, a autoridade deverá considerar os seguintes fatores ao determinar o valor da fiança:
A natureza da infração.
As condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado.
As circunstâncias indicativas de sua periculosidade.
A importância provável das custas do processo até o final julgamento.
O que a fiança tomada por termo obriga o afiançado a fazer, conforme o Art. 327 do Código de Processo Penal?
Conforme o Art. 327 do Código de Processo Penal, a fiança tomada por termo obriga o afiançado a comparecer perante a autoridade sempre que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e para o julgamento. Caso o réu não compareça, a fiança será considerada quebrada.
O que ocorre se o réu afiançado mudar de residência sem prévia permissão ou se ausentar por mais de 8 dias de sua residência, conforme o Art. 328 do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 328 do Código de Processo Penal, o réu afiançado não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante nem ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade o lugar onde será encontrado. Caso isso aconteça, haverá o quebramento da fiança.
Como são feitos os registros de fiança nos juízos criminais e delegacias de polícia, conforme o Art. 329 do Código de Processo Penal?
Conforme o Art. 329 do Código de Processo Penal, nos juízos criminais e delegacias de polícia, deverá existir um livro especial, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado aos termos de fiança. O termo de fiança será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e será extraída uma certidão para ser juntada aos autos.
Conforme o parágrafo único do Art. 329, quem será notificado das obrigações e sanções previstas nos Arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal?
Conforme o parágrafo único do Art. 329 do Código de Processo Penal, o réu e quem prestar a fiança serão notificados pelo escrivão das obrigações e sanções previstas nos Arts. 327 e 328, e essa notificação constará dos autos.
De acordo com o Art. 330 do Código de Processo Penal, quais são as formas em que a fiança poderá ser prestada e qual será o valor de sua garantia?
A fiança será sempre definitiva e consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública (federal, estadual ou municipal), ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar (Art. 330, caput). A avaliação de imóvel ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade (Art. 330, § 1º). Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, se forem nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus (Art. 330, § 2º).
Conforme o Art. 331 do Código de Processo Penal, onde deve ser recolhido o valor da fiança e qual procedimento deve ser seguido em lugares onde o depósito não possa ser feito imediatamente?
O valor da fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos (Art. 331, caput). Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que lhe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança (Art. 331, parágrafo único).
De acordo com o Art. 332 do Código de Processo Penal, quem é a autoridade competente para conceder a fiança em caso de prisão em flagrante e em caso de prisão por mandado?
Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto (Art. 332, caput). Em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão, será competente para conceder a fiança (Art. 332, caput).
Segundo o Art. 333 do Código de Processo Penal, qual é o procedimento a ser seguido após a prestação da fiança?
Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente (Art. 333, caput).