CAPÍTULO X DOS INDÍCIOS Flashcards
De acordo com o art. 239 do Código de Processo Penal, como se define indício?
Conforme o art. 239 do Código de Processo Penal, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
De acordo com o art. 240 do Código de Processo Penal, quais são os tipos de busca e as situações que autorizam a busca domiciliar?
Conforme o art. 240 do Código de Processo Penal, a busca pode ser domiciliar ou pessoal. A busca domiciliar será realizada quando houver fundadas razões para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
Conforme o § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal, quando é autorizada a busca pessoal?
De acordo com o § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal, a busca pessoal será realizada quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do § 1º do mesmo artigo.
Segundo o art. 241 do Código de Processo Penal, quais os requisitos para a busca domiciliar, quando realizada por outra autoridade?
Conforme o art. 241 do Código de Processo Penal, quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente a busca domiciliar, ela deverá ser precedida da expedição de mandado.
O art. 242 do Código de Processo Penal estabelece como a busca pode ser determinada. Qual é a forma prevista?
De acordo com o art. 242 do Código de Processo Penal, a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
De acordo com o art. 243 do Código de Processo Penal, quais são os requisitos que o mandado de busca deve conter?
Conforme o art. 243 do Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
O que dispõe o § 1º do art. 243 do Código de Processo Penal sobre ordens de prisão e os mandados de busca?
Segundo o § 1º do art. 243 do Código de Processo Penal, se houver ordem de prisão, ela constará do próprio texto do mandado de busca.
Nos termos do § 2º do art. 243 do Código de Processo Penal, é permitida a apreensão de documentos em poder do defensor do acusado?
De acordo com o § 2º do art. 243 do Código de Processo Penal, não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, em quais situações a busca pessoal independerá de mandado?
Conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado nos seguintes casos:
em caso de prisão;
quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Segundo o caput do art. 245 do Código de Processo Penal, em quais condições as buscas domiciliares poderão ser realizadas à noite?
De acordo com o caput do art. 245 do Código de Processo Penal, as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite.
O que estabelece o § 2º do art. 245 do Código de Processo Penal em caso de desobediência à busca domiciliar?
Conforme o § 2º do art. 245 do Código de Processo Penal, em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
Como deve proceder a autoridade ou seus agentes, segundo o § 6º do art. 245 do Código de Processo Penal, quando descobrirem a pessoa ou coisa que procuram em busca domiciliar?
Segundo o § 6º do art. 245 do Código de Processo Penal, descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
O que determina o § 7º do art. 245 do Código de Processo Penal sobre o encerramento da diligência de busca domiciliar?
De acordo com o § 7º do art. 245 do Código de Processo Penal, finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.
De acordo com o art. 246 do Código de Processo Penal, em quais situações aplica-se o disposto no artigo anterior (art. 245) sobre a busca domiciliar?
Conforme o art. 246 do Código de Processo Penal, aplica-se o disposto no artigo 245, quando se tiver de proceder à busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva, ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
O que dispõe o art. 247 do Código de Processo Penal sobre a comunicação dos motivos da diligência em caso de não localização da pessoa ou coisa procurada?
De acordo com o art. 247 do Código de Processo Penal, se não for encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se este o requerer.