CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR Flashcards
O que consiste a prisão domiciliar segundo o artigo 317 do Código de Processo Penal?
De acordo com o artigo 317 do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
De acordo com o artigo 318 do Código de Processo Penal, em quais hipóteses o juiz pode substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar?
Segundo o artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
O que exige o parágrafo único do artigo 318 do Código de Processo Penal para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar?
Conforme o parágrafo único do artigo 318 do Código de Processo Penal, para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
No caso de uma pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave, pode-se substituir a prisão preventiva pela domiciliar, conforme o artigo 318?
Sim, de acordo com o inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Segundo o artigo 318, um homem pode ter a prisão preventiva substituída pela domiciliar se for responsável pelos cuidados de qual perfil de pessoa?
Nos termos do inciso VI do artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o homem for o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Conforme o artigo 318, mulheres gestantes têm direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar?
Sim, de acordo com o inciso IV do artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar no caso de gestante.
O que determina o artigo 318-A do Código de Processo Penal sobre a substituição da prisão preventiva no caso de mulheres gestantes ou mães?
O artigo 318-A do Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
De acordo com o inciso I do artigo 318-A do Código de Processo Penal, quais condições devem ser observadas para que a prisão preventiva de uma gestante seja substituída por prisão domiciliar?
Conforme o inciso I do artigo 318-A do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar só será possível se a gestante não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
Segundo o inciso II do artigo 318-A do Código de Processo Penal, em qual situação uma mãe responsável por crianças ou pessoas com deficiência não poderá ter a prisão preventiva substituída por domiciliar?
De acordo com o inciso II do artigo 318-A do Código de Processo Penal, a mãe responsável por crianças ou pessoas com deficiência não poderá ter a prisão preventiva substituída por domiciliar se tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente.
O que estabelece o artigo 318-B do Código de Processo Penal sobre a aplicação de medidas alternativas ao substituir a prisão preventiva por domiciliar?
O artigo 318-B do Código de Processo Penal estabelece que a substituição de que tratam os artigos 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 deste Código.
Pode a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ser acompanhada de outras medidas cautelares, conforme o artigo 318-B do Código de Processo Penal?
Sim, segundo o artigo 318-B do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319.