CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA Flashcards
Art. 76.
Quando a competência será determinada pela conexão?
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas,
umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para
conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de
outra infração.
Art. 77.
Quando a competência será determinada pela continência?
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Art. 78.
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas quais regras?
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a
competência do júri;
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas
forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo em quais situações?
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Parágrafo 1º, Art. 79
O que ocorrerá se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152 do Código de Processo Penal?
Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo.
Parágrafo 2º, Art. 79
Quando a unidade do processo não importará a do julgamento conforme o parágrafo 2º do Art. 79 do Código de Processo Penal?
Se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
Em que situações a separação dos processos será facultativa conforme o Art. 80 do Código de Processo Penal?Art. 80
Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Art. 81
O que ocorrerá se verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua
competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a
infração para outra que não se inclua na sua competência?
continuará competente em relação aos demais
processos.
Parágrafo único, Art. 81
O que o juiz deverá fazer se, inicialmente reconhecida ao júri a competência por conexão ou continência, vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado?
O juiz deverá remeter o processo ao juízo competente.
O que ocorrerá se, apesar da conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes conforme o Art. 82 do Código de Processo Penal?Art. 82
A autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.