TÍTULO X DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES CAPÍTULO I DAS CITAÇÕES Flashcards
Como se deve proceder para a citação inicial, conforme o Art. 351 do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 351 do Código de Processo Penal, a citação inicial será realizada por mandado, sempre que o réu se encontrar no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Quais são os elementos que devem constar no mandado de citação, conforme o Art. 352 do Código de Processo Penal?
O Art. 352 do Código de Processo Penal estabelece que o mandado de citação deve conter os seguintes elementos:
I - o nome do juiz; II - o nome do querelante, nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, caso não seja conhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, caso seja conhecida; V - o fim para o qual a citação é realizada; VI - o juízo, o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Qual é o procedimento para a citação do réu quando ele se encontra fora do território da jurisdição do juiz processante, conforme o Art. 353 do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 353 do Código de Processo Penal, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, a citação será realizada mediante precatória.
Quais informações devem constar na precatória, conforme o Art. 354 do Código de Processo Penal?
O Art. 354 do Código de Processo Penal determina que a precatória deve conter as seguintes informações:
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante; II - a sede da jurisdição de ambos os juízes; III - o fim para o qual é feita a citação, com todas as especificações necessárias; IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Como deve ser o procedimento após a realização da citação por mandado do juiz deprecado, conforme o Art. 355 do Código de Processo Penal?
Segundo o Art. 355 do Código de Processo Penal, a precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de realizada a citação por mandado do juiz deprecado.
O que ocorre se o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, conforme o § 1º do Art. 355 do Código de Processo Penal?
O § 1º do Art. 355 do Código de Processo Penal prevê que, caso se verifique que o réu está em território sujeito à jurisdição de outro juiz, o juiz deprecado deve remeter os autos ao juiz competente para a efetivação da diligência, desde que haja tempo para realizar a citação.
Qual é o procedimento quando o réu se oculta para não ser citado, conforme o § 2º do Art. 355 do Código de Processo Penal?
O § 2º do Art. 355 do Código de Processo Penal determina que, caso o oficial de justiça certifique que o réu está se ocultando para evitar a citação, a precatória será imediatamente devolvida, para que o juiz deprecante adote as medidas previstas no Art. 362, que trata da citação por hora certa.
Em que situação é possível expedir uma precatória por via telegráfica, conforme o Art. 356 do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 356 do Código de Processo Penal, quando houver urgência, a precatória poderá ser expedida por via telegráfica, desde que contenha em resumo os requisitos enumerados no Art. 354. Além disso, a firma do juiz deve ser reconhecida, e a estação expedidora mencionará esse reconhecimento.
Quais são os requisitos da citação por mandado, conforme o Art. 357 do Código de Processo Penal?
O Art. 357 do Código de Processo Penal estabelece que os requisitos da citação por mandado são os seguintes:
I - a leitura do mandado ao citando pelo oficial e a entrega da contrafé, na qual devem constar o dia e a hora da citação; II - a declaração do oficial na certidão, informando se a contrafé foi entregue e se foi aceita ou recusada pelo citando.
Qual é o procedimento específico para a citação de um militar, conforme o Art. 358 do Código de Processo Penal?
Segundo o Art. 358 do Código de Processo Penal, a citação do militar deverá ser realizada por intermédio do chefe do respectivo serviço, que será responsável por assegurar o cumprimento da citação.
Qual é o procedimento para a citação de um funcionário público, conforme o Art. 359 do Código de Processo Penal?
O Art. 359 do Código de Processo Penal estabelece que, quando o funcionário público for acusado e for designado o dia para ele comparecer em juízo, a notificação será feita tanto para ele quanto para o chefe de sua repartição.
Como será realizada a citação do réu que estiver preso, conforme o Art. 360 do Código de Processo Penal?
O Art. 360 do Código de Processo Penal estabelece que, se o réu estiver preso, ele será pessoalmente citado, conforme a redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.
Qual é o procedimento para a citação de um réu que não for encontrado, conforme o Art. 361 do Código de Processo Penal?
O Art. 361 do Código de Processo Penal determina que, se o réu não for encontrado, ele será citado por edital, com um prazo de 15 (quinze) dias para comparecer.
O que ocorre se o réu se ocultar para não ser citado, conforme o Art. 362 do Código de Processo Penal?
De acordo com o Art. 362 do Código de Processo Penal, se o réu se ocultar para evitar a citação, o oficial de justiça certificará essa ocorrência e procederá à citação com hora certa, conforme os procedimentos estabelecidos nos artigos 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que é o Código de Processo Civil.
O que ocorre após a citação com hora certa se o réu não comparecer, conforme o parágrafo único do Art. 362 do Código de Processo Penal?
O parágrafo único do Art. 362 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 11.719, de 2008, prevê que, caso a citação com hora certa seja completada e o réu não compareça, será nomeado um defensor dativo para representá-lo.