CAPÍTULO VI DAS TESTEMUNHAS Flashcards
De acordo com o artigo 202 do Código de Processo Penal, quem poderá ser testemunha em um processo?
Toda pessoa poderá ser testemunha.
Segundo o artigo 203 do Código de Processo Penal, quais informações a testemunha deve declarar antes de relatar os fatos?
A testemunha deve declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, o lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas.
Conforme o artigo 203 do Código de Processo Penal, o que a testemunha promete ao prestar depoimento?
A testemunha promete, sob palavra de honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
De acordo com o artigo 203 do Código de Processo Penal, o que deve ser relatado pela testemunha durante o depoimento?
A testemunha deve relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se sua credibilidade.
Segundo o artigo 204 do Código de Processo Penal, como deve ser prestado o depoimento da testemunha?
O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
O que prevê o parágrafo único do artigo 204 do Código de Processo Penal quanto à consulta a apontamentos pela testemunha?
O parágrafo único do artigo 204 prevê que não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Conforme o artigo 205 do Código de Processo Penal, o que ocorre se houver dúvida sobre a identidade da testemunha?
Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.
De acordo com o artigo 206 do Código de Processo Penal, a testemunha pode se eximir da obrigação de depor?
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
Conforme o artigo 206 do Código de Processo Penal, quem pode recusar-se a depor?
Podem recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Segundo o artigo 207 do Código de Processo Penal, quem está proibido de depor?
Estão proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
De acordo com o artigo 208 do Código de Processo Penal, a quem não se defere o compromisso de dizer a verdade mencionado no artigo 203?
Não se defere o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de 14 (quatorze) anos e às pessoas mencionadas no artigo 206.
Segundo o artigo 209 do Código de Processo Penal, o juiz pode ouvir testemunhas não indicadas pelas partes?
Sim, o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
De acordo com o § 1º do artigo 209 do Código de Processo Penal, quem poderá ser ouvida se o juiz considerar conveniente?
Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
Conforme o § 2º do artigo 209 do Código de Processo Penal, quem não será computado como testemunha?
Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
De acordo com o artigo 210 do Código de Processo Penal, como as testemunhas devem ser inquiridas?
As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
O que prevê o parágrafo único do artigo 210 do Código de Processo Penal sobre a incomunicabilidade das testemunhas?
Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.
Segundo o artigo 211 do Código de Processo Penal, o que o juiz deverá fazer se reconhecer que uma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade?
O juiz remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.
O que prevê o parágrafo único do artigo 211 do Código de Processo Penal sobre depoimentos prestados em plenário de julgamento?
Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, § 2º), o tribunal (art. 561) ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.
De acordo com o art. 212 do Código de Processo Penal, como devem ser formuladas as perguntas às testemunhas?
Conforme o art. 212 do CPP, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
O que dispõe o parágrafo único do art. 212 do Código de Processo Penal sobre pontos não esclarecidos durante a inquirição?
O parágrafo único do art. 212 do CPP dispõe que, sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
Segundo o art. 213 do Código de Processo Penal, em que circunstâncias o juiz permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais?
O art. 213 do CPP estabelece que o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
O que o art. 214 do Código de Processo Penal permite às partes fazerem antes do início do depoimento de uma testemunha?
O art. 214 do CPP permite que, antes de iniciado o depoimento, as partes contraditem a testemunha ou arguam circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé.
Como o juiz deve proceder em relação à contradita ou arguição prevista no art. 214 do Código de Processo Penal?
De acordo com o art. 214 do CPP, o juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208 do CPP.
O que o art. 215 do Código de Processo Penal determina em relação à redação do depoimento de uma testemunha?
Segundo o art. 215 do CPP, na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
O que dispõe o art. 216 do Código de Processo Penal sobre o registro do depoimento de uma testemunha?
O art. 216 do CPP dispõe que o depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes.
Como o art. 216 do Código de Processo Penal regula a assinatura do termo caso a testemunha não saiba ou não possa assinar?
O art. 216 do CPP estabelece que, se a testemunha não souber assinar ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.
O que o art. 217 do Código de Processo Penal prevê quando a presença do réu pode causar constrangimento ou temor à testemunha ou ao ofendido?
O art. 217 do CPP prevê que, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
Qual exigência o parágrafo único do art. 217 do Código de Processo Penal impõe sobre as medidas adotadas para evitar constrangimento à testemunha ou ao ofendido?
O parágrafo único do art. 217 do CPP exige que a adoção de qualquer das medidas previstas no caput seja registrada no termo, assim como os motivos que a determinaram.
O que pode fazer o juiz, de acordo com o art. 218 do Código de Processo Penal, quando uma testemunha regularmente intimada deixa de comparecer sem justificativa?
O art. 218 do CPP permite que o juiz requisite à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determine que seja conduzida por oficial de justiça, podendo este solicitar o auxílio da força pública.
Qual sanção pode ser aplicada pelo juiz a uma testemunha faltosa conforme o art. 219 do Código de Processo Penal?
De acordo com o art. 219 do CPP, o juiz poderá impor à testemunha faltosa multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Quais crimes relacionados à conduta da testemunha faltosa podem ser processados com base no art. 219 do Código de Processo Penal?
O art. 219 do CPP menciona que a testemunha faltosa poderá ser processada pelo crime de desobediência.
O que dispõe o art. 220 do Código de Processo Penal sobre a inquirição de pessoas impossibilitadas de comparecer por enfermidade ou velhice?
O art. 220 do CPP dispõe que as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
Qual é a regra prevista no art. 221 do Código de Processo Penal sobre a inquirição de autoridades como o Presidente e o Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, ministros de Estado e governadores?
O art. 221 do CPP determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
O que prevê o § 1º do art. 221 do Código de Processo Penal sobre a forma de depoimento do Presidente e do Vice-Presidente da República e de outras autoridades como os presidentes do Senado, da Câmara e do STF?
O § 1º do art. 221 do CPP prevê que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, serão transmitidas por ofício.
Como deve ser feita a requisição de militares para depoimento, conforme o § 2º do art. 221 do Código de Processo Penal?
O § 2º do art. 221 do CPP estabelece que os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.
Qual procedimento especial é previsto no § 3º do art. 221 do Código de Processo Penal para a expedição de mandados a funcionários públicos?
O § 3º do art. 221 do CPP determina que, para os funcionários públicos, aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.
O que o art. 222 do Código de Processo Penal dispõe sobre a inquirição de testemunha que reside fora da jurisdição do juiz?
O art. 222 do CPP dispõe que a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
Segundo o § 1º do art. 222 do Código de Processo Penal, qual é o efeito da expedição de carta precatória sobre a instrução criminal?
O § 1º do art. 222 do CPP determina que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
De acordo com o § 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, o que pode ser realizado ao término do prazo marcado para devolução da carta precatória?
O § 2º do art. 222 do CPP estabelece que, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos.
Qual possibilidade é prevista no § 3º do art. 222 do Código de Processo Penal para a oitiva de testemunha que reside fora da jurisdição?
O § 3º do art. 222 do CPP prevê que a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.
Qual requisito o art. 222-A do Código de Processo Penal exige para a expedição de cartas rogatórias?
O art. 222-A do CPP exige que seja demonstrada previamente a imprescindibilidade da expedição de cartas rogatórias, arcando a parte requerente com os custos de envio.
Segundo o parágrafo único do art. 222-A do Código de Processo Penal, quais disposições se aplicam às cartas rogatórias?
O parágrafo único do art. 222-A do CPP estabelece que se aplicam às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 222 deste Código.
O que o art. 223 do Código de Processo Penal prevê quando a testemunha não conhecer a língua nacional?
O art. 223 do CPP prevê que será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas quando a testemunha não conhecer a língua nacional.
Como o parágrafo único do art. 223 do Código de Processo Penal regula os casos envolvendo mudo, surdo ou surdo-mudo?
O parágrafo único do art. 223 do CPP determina que, tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192 do Código de Processo Penal.
O que o art. 224 do Código de Processo Penal estabelece sobre a comunicação de mudança de residência pelas testemunhas?
O art. 224 do CPP estabelece que as testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.
O que o art. 225 do Código de Processo Penal permite ao juiz fazer em relação à testemunha que pretende ausentar-se ou que inspire receio de não existir ao tempo da instrução criminal?
O art. 225 do CPP permite que o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tome antecipadamente o depoimento da testemunha que houver de ausentar-se ou que, por enfermidade ou velhice, inspire receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista.