CAPÍTULO VI DAS TESTEMUNHAS Flashcards

1
Q

De acordo com o artigo 202 do Código de Processo Penal, quem poderá ser testemunha em um processo?

A

Toda pessoa poderá ser testemunha.

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2
Q

Segundo o artigo 203 do Código de Processo Penal, quais informações a testemunha deve declarar antes de relatar os fatos?

A

A testemunha deve declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, o lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas.

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3
Q

Conforme o artigo 203 do Código de Processo Penal, o que a testemunha promete ao prestar depoimento?

A

A testemunha promete, sob palavra de honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

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4
Q

De acordo com o artigo 203 do Código de Processo Penal, o que deve ser relatado pela testemunha durante o depoimento?

A

A testemunha deve relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se sua credibilidade.

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5
Q

Segundo o artigo 204 do Código de Processo Penal, como deve ser prestado o depoimento da testemunha?

A

O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

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6
Q

O que prevê o parágrafo único do artigo 204 do Código de Processo Penal quanto à consulta a apontamentos pela testemunha?

A

O parágrafo único do artigo 204 prevê que não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

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7
Q

Conforme o artigo 205 do Código de Processo Penal, o que ocorre se houver dúvida sobre a identidade da testemunha?

A

Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

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8
Q

De acordo com o artigo 206 do Código de Processo Penal, a testemunha pode se eximir da obrigação de depor?

A

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

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9
Q

Conforme o artigo 206 do Código de Processo Penal, quem pode recusar-se a depor?

A

Podem recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

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10
Q

Segundo o artigo 207 do Código de Processo Penal, quem está proibido de depor?

A

Estão proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

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11
Q

De acordo com o artigo 208 do Código de Processo Penal, a quem não se defere o compromisso de dizer a verdade mencionado no artigo 203?

A

Não se defere o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de 14 (quatorze) anos e às pessoas mencionadas no artigo 206.

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12
Q

Segundo o artigo 209 do Código de Processo Penal, o juiz pode ouvir testemunhas não indicadas pelas partes?

A

Sim, o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

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13
Q

De acordo com o § 1º do artigo 209 do Código de Processo Penal, quem poderá ser ouvida se o juiz considerar conveniente?

A

Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

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14
Q

Conforme o § 2º do artigo 209 do Código de Processo Penal, quem não será computado como testemunha?

A

Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

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15
Q

De acordo com o artigo 210 do Código de Processo Penal, como as testemunhas devem ser inquiridas?

A

As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.

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16
Q

O que prevê o parágrafo único do artigo 210 do Código de Processo Penal sobre a incomunicabilidade das testemunhas?

A

Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.

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17
Q

Segundo o artigo 211 do Código de Processo Penal, o que o juiz deverá fazer se reconhecer que uma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade?

A

O juiz remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

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18
Q

O que prevê o parágrafo único do artigo 211 do Código de Processo Penal sobre depoimentos prestados em plenário de julgamento?

A

Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, § 2º), o tribunal (art. 561) ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.

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19
Q

De acordo com o art. 212 do Código de Processo Penal, como devem ser formuladas as perguntas às testemunhas?

A

Conforme o art. 212 do CPP, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

20
Q

O que dispõe o parágrafo único do art. 212 do Código de Processo Penal sobre pontos não esclarecidos durante a inquirição?

A

O parágrafo único do art. 212 do CPP dispõe que, sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

21
Q

Segundo o art. 213 do Código de Processo Penal, em que circunstâncias o juiz permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais?

A

O art. 213 do CPP estabelece que o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

22
Q

O que o art. 214 do Código de Processo Penal permite às partes fazerem antes do início do depoimento de uma testemunha?

A

O art. 214 do CPP permite que, antes de iniciado o depoimento, as partes contraditem a testemunha ou arguam circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé.

23
Q

Como o juiz deve proceder em relação à contradita ou arguição prevista no art. 214 do Código de Processo Penal?

A

De acordo com o art. 214 do CPP, o juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208 do CPP.

24
Q

O que o art. 215 do Código de Processo Penal determina em relação à redação do depoimento de uma testemunha?

A

Segundo o art. 215 do CPP, na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

25
Q

O que dispõe o art. 216 do Código de Processo Penal sobre o registro do depoimento de uma testemunha?

A

O art. 216 do CPP dispõe que o depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes.

26
Q

Como o art. 216 do Código de Processo Penal regula a assinatura do termo caso a testemunha não saiba ou não possa assinar?

A

O art. 216 do CPP estabelece que, se a testemunha não souber assinar ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.

27
Q

O que o art. 217 do Código de Processo Penal prevê quando a presença do réu pode causar constrangimento ou temor à testemunha ou ao ofendido?

A

O art. 217 do CPP prevê que, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

28
Q

Qual exigência o parágrafo único do art. 217 do Código de Processo Penal impõe sobre as medidas adotadas para evitar constrangimento à testemunha ou ao ofendido?

A

O parágrafo único do art. 217 do CPP exige que a adoção de qualquer das medidas previstas no caput seja registrada no termo, assim como os motivos que a determinaram.

29
Q

O que pode fazer o juiz, de acordo com o art. 218 do Código de Processo Penal, quando uma testemunha regularmente intimada deixa de comparecer sem justificativa?

A

O art. 218 do CPP permite que o juiz requisite à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determine que seja conduzida por oficial de justiça, podendo este solicitar o auxílio da força pública.

30
Q

Qual sanção pode ser aplicada pelo juiz a uma testemunha faltosa conforme o art. 219 do Código de Processo Penal?

A

De acordo com o art. 219 do CPP, o juiz poderá impor à testemunha faltosa multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

31
Q

Quais crimes relacionados à conduta da testemunha faltosa podem ser processados com base no art. 219 do Código de Processo Penal?

A

O art. 219 do CPP menciona que a testemunha faltosa poderá ser processada pelo crime de desobediência.

32
Q

O que dispõe o art. 220 do Código de Processo Penal sobre a inquirição de pessoas impossibilitadas de comparecer por enfermidade ou velhice?

A

O art. 220 do CPP dispõe que as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

33
Q

Qual é a regra prevista no art. 221 do Código de Processo Penal sobre a inquirição de autoridades como o Presidente e o Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, ministros de Estado e governadores?

A

O art. 221 do CPP determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

34
Q

O que prevê o § 1º do art. 221 do Código de Processo Penal sobre a forma de depoimento do Presidente e do Vice-Presidente da República e de outras autoridades como os presidentes do Senado, da Câmara e do STF?

A

O § 1º do art. 221 do CPP prevê que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, serão transmitidas por ofício.

35
Q

Como deve ser feita a requisição de militares para depoimento, conforme o § 2º do art. 221 do Código de Processo Penal?

A

O § 2º do art. 221 do CPP estabelece que os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.

36
Q

Qual procedimento especial é previsto no § 3º do art. 221 do Código de Processo Penal para a expedição de mandados a funcionários públicos?

A

O § 3º do art. 221 do CPP determina que, para os funcionários públicos, aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

37
Q

O que o art. 222 do Código de Processo Penal dispõe sobre a inquirição de testemunha que reside fora da jurisdição do juiz?

A

O art. 222 do CPP dispõe que a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

38
Q

Segundo o § 1º do art. 222 do Código de Processo Penal, qual é o efeito da expedição de carta precatória sobre a instrução criminal?

A

O § 1º do art. 222 do CPP determina que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

39
Q

De acordo com o § 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, o que pode ser realizado ao término do prazo marcado para devolução da carta precatória?

A

O § 2º do art. 222 do CPP estabelece que, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos.

40
Q

Qual possibilidade é prevista no § 3º do art. 222 do Código de Processo Penal para a oitiva de testemunha que reside fora da jurisdição?

A

O § 3º do art. 222 do CPP prevê que a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

41
Q

Qual requisito o art. 222-A do Código de Processo Penal exige para a expedição de cartas rogatórias?

A

O art. 222-A do CPP exige que seja demonstrada previamente a imprescindibilidade da expedição de cartas rogatórias, arcando a parte requerente com os custos de envio.

42
Q

Segundo o parágrafo único do art. 222-A do Código de Processo Penal, quais disposições se aplicam às cartas rogatórias?

A

O parágrafo único do art. 222-A do CPP estabelece que se aplicam às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 222 deste Código.

43
Q

O que o art. 223 do Código de Processo Penal prevê quando a testemunha não conhecer a língua nacional?

A

O art. 223 do CPP prevê que será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas quando a testemunha não conhecer a língua nacional.

44
Q

Como o parágrafo único do art. 223 do Código de Processo Penal regula os casos envolvendo mudo, surdo ou surdo-mudo?

A

O parágrafo único do art. 223 do CPP determina que, tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192 do Código de Processo Penal.

45
Q

O que o art. 224 do Código de Processo Penal estabelece sobre a comunicação de mudança de residência pelas testemunhas?

A

O art. 224 do CPP estabelece que as testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.

46
Q

O que o art. 225 do Código de Processo Penal permite ao juiz fazer em relação à testemunha que pretende ausentar-se ou que inspire receio de não existir ao tempo da instrução criminal?

A

O art. 225 do CPP permite que o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tome antecipadamente o depoimento da testemunha que houver de ausentar-se ou que, por enfermidade ou velhice, inspire receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista.

47
Q
A