CAPÍTULO II DAS EXCEÇÕES Flashcards

1
Q

De acordo com o art. 95 do Código de Processo Penal, quais são as exceções que podem ser opostas?

A

O art. 95 do Código de Processo Penal dispõe que podem ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.

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2
Q

O que determina o art. 96 do Código de Processo Penal sobre a ordem de arguição da suspeição?

A

O art. 96 do Código de Processo Penal estabelece que a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

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3
Q

Conforme o art. 97 do Código de Processo Penal, como deve proceder o juiz que espontaneamente afirmar suspeição?

A

O art. 97 do Código de Processo Penal determina que o juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

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4
Q

Segundo o art. 98 do Código de Processo Penal, como deve ser apresentada a recusa de um juiz por qualquer das partes?

A

O art. 98 do Código de Processo Penal estabelece que, quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões, acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

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5
Q

O que prevê o art. 99 do Código de Processo Penal caso o juiz reconheça a suspeição?

A

De acordo com o art. 99 do Código de Processo Penal, se o juiz reconhecer a suspeição, ele sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

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6
Q

Conforme o art. 100 do Código de Processo Penal, o que ocorre se o juiz não aceitar a suspeição?

A

O art. 100 do Código de Processo Penal determina que, se o juiz não aceitar a suspeição, ele mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro de três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará que os autos da exceção sejam remetidos, dentro de 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

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7
Q

O que estabelece o § 1º do art. 100 do Código de Processo Penal sobre o julgamento da exceção de suspeição?

A

O § 1º do art. 100 do Código de Processo Penal dispõe que, reconhecida preliminarmente a relevância da arguição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

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8
Q

Segundo o § 2º do art. 100 do Código de Processo Penal, qual é a consequência para uma suspeição considerada de manifesta improcedência?

A

O § 2º do art. 100 do Código de Processo Penal prevê que, se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

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9
Q

O que ocorre com os atos do processo principal se a suspeição for julgada procedente, conforme o art. 101 do Código de Processo Penal?

A

De acordo com o art. 101 do Código de Processo Penal, se a suspeição for julgada procedente, ficarão nulos os atos do processo principal, e o juiz pagará as custas, no caso de erro inescusável.

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10
Q

Qual é a consequência para o excipiente se a suspeição for rejeitada e evidenciada a malícia, segundo o art. 101 do Código de Processo Penal?

A

O art. 101 do Código de Processo Penal estabelece que, se a suspeição for rejeitada e evidenciada a malícia do excipiente, será imposta a este uma multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

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11
Q

O que dispõe o art. 102 do Código de Processo Penal sobre a suspensão do processo principal quando a parte contrária reconhece a procedência da arguição de suspeição?

A

O art. 102 do Código de Processo Penal determina que, quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal até que se julgue o incidente da suspeição.

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12
Q

O que deve fazer o juiz que se julgar suspeito no Supremo Tribunal Federal ou nos Tribunais de Apelação, conforme o art. 103 do Código de Processo Penal?

A

O art. 103 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz que se julgar suspeito no Supremo Tribunal Federal ou nos Tribunais de Apelação deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem de precedência ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.

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13
Q

Segundo o § 1º do art. 103 do Código de Processo Penal, como o juiz que não for relator nem revisor deve declarar sua suspeição em uma sessão de julgamento?

A

O § 1º do art. 103 do Código de Processo Penal dispõe que, se o juiz não for relator nem revisor, deverá declarar sua suspeição verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

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14
Q

De acordo com o § 2º do art. 103 do Código de Processo Penal, o que ocorre se o presidente do tribunal se der por suspeito?

A

O § 2º do art. 103 do Código de Processo Penal determina que, se o presidente do tribunal se der por suspeito, competirá ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo.

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15
Q

O que estabelece o § 3º do art. 103 do Código de Processo Penal sobre a arguição de suspeição pela parte?

A

O § 3º do art. 103 do Código de Processo Penal prevê que, quanto à arguição de suspeição pela parte, será observado o disposto nos arts. 98 a 101, no que for aplicável, atendido, se o juiz reconhecer a suspeição, o que estabelece o próprio art. 103.

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16
Q

Qual é o procedimento para o julgamento da suspeição não reconhecida, conforme o § 4º do art. 103 do Código de Processo Penal?

A

O § 4º do art. 103 do Código de Processo Penal determina que, se a suspeição não for reconhecida, será julgada pelo tribunal pleno, funcionando como relator o presidente.

17
Q

O que dispõe o § 5º do art. 103 do Código de Processo Penal sobre o relator no caso de suspeição do presidente do tribunal?

A

O § 5º do art. 103 do Código de Processo Penal estabelece que, se o recusado for o presidente do tribunal, o relator será o vice-presidente.

18
Q

O que prevê o art. 104 do Código de Processo Penal sobre a arguição de suspeição do órgão do Ministério Público?

A

O art. 104 do Código de Processo Penal dispõe que, se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

19
Q

Segundo o art. 105 do Código de Processo Penal, quem mais pode ser considerado suspeito, além do juiz, e como é decidida essa arguição?

A

O art. 105 do Código de Processo Penal estabelece que as partes podem arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, sendo a decisão tomada pelo juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

20
Q

Como deve ser arguida a suspeição dos jurados e quem decide sobre ela, conforme o art. 106 do Código de Processo Penal?

A

A suspeição dos jurados deve ser arguida oralmente, e a decisão será tomada de plano pelo presidente do Tribunal do Júri. Se a suspeição for negada pelo recusado e não for imediatamente comprovada, será rejeitada, conforme disposto no art. 106 do Código de Processo Penal.

21
Q

O que o art. 107 do Código de Processo Penal estabelece sobre a suspeição das autoridades policiais nos atos do inquérito?

A

De acordo com o art. 107 do Código de Processo Penal, não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito. No entanto, elas deverão declarar-se suspeitas quando ocorrer motivo legal.

22
Q

Quando pode ser oposta a exceção de incompetência do juízo e qual é o procedimento, conforme o art. 108 do Código de Processo Penal?

A

A exceção de incompetência do juízo pode ser oposta verbalmente ou por escrito no prazo de defesa, conforme o art. 108 do Código de Processo Penal.

23
Q

O que acontece se a declinatória de competência for aceita, segundo o § 1º do art. 108 do Código de Processo Penal?

A

Se a declinatória de competência for aceita, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá, conforme o § 1º do art. 108 do Código de Processo Penal.

24
Q

O que ocorre se a incompetência do juízo for recusada, segundo o § 2º do art. 108 do Código de Processo Penal?

A

Se a incompetência do juízo for recusada, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, caso tenha sido formulada verbalmente, conforme o § 2º do art. 108 do Código de Processo Penal.

25
Q

Qual é a determinação do art. 109 do Código de Processo Penal se o juiz reconhecer sua incompetência em qualquer fase do processo?

A

Se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente em qualquer fase do processo, ele deverá declará-lo nos autos, haja ou não alegação da parte, e o processo prosseguirá na forma do art. 108, conforme o art. 109 do Código de Processo Penal.

26
Q

Como devem ser processadas as exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, conforme o art. 110 do Código de Processo Penal?

A

As exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada devem observar, no que for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo, conforme o art. 110 do Código de Processo Penal.

27
Q

O que estabelece o § 1º do art. 110 do Código de Processo Penal sobre a oposição de mais de uma dessas exceções?

A

O § 1º do art. 110 do Código de Processo Penal dispõe que, se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo em uma só petição ou articulado.

28
Q

Quando pode ser oposta a exceção de coisa julgada, conforme o § 2º do art. 110 do Código de Processo Penal?

A

A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença, conforme o § 2º do art. 110 do Código de Processo Penal.

29
Q

Qual é o procedimento para o processamento das exceções, de acordo com o art. 111 do Código de Processo Penal?

A

De acordo com o art. 111 do Código de Processo Penal, as exceções serão processadas em autos apartados e, em regra, não suspenderão o andamento da ação penal.

30
Q
A