Seção IX Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença Flashcards
Como é composto o Tribunal do Júri, conforme o artigo 447 do Código de Processo Penal?
O artigo 447 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente, e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, dos quais 7 (sete) constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Quais são as pessoas impedidas de servir no mesmo Conselho de Sentença, conforme o artigo 448 do Código de Processo Penal?
O artigo 448 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que são impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença: I – marido e mulher; II – ascendente e descendente; III – sogro e genro ou nora; IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; V – tio e sobrinho; VI – padrasto, madrasta ou enteado.
O que ocorre quando as pessoas envolvidas em uma união estável são convocadas para servir no mesmo Conselho de Sentença, conforme o § 1º do artigo 448 do Código de Processo Penal?
O § 1º do artigo 448 do Código de Processo Penal, conforme incluído pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que o mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
Como se aplicam os impedimentos e suspeição aos jurados, conforme o § 2º do artigo 448 do Código de Processo Penal?
O § 2º do artigo 448 do Código de Processo Penal, conforme incluído pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que se aplicará aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
Quais são os casos em que o jurado não poderá servir, conforme o artigo 449 do Código de Processo Penal?
O artigo 449 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que o jurado não poderá servir nos seguintes casos: I – se tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior; II – no caso do concurso de pessoas, se houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado; III – se tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
Como é resolvido o caso em que jurados são impedidos de servir devido a parentesco ou relação de convivência, conforme o artigo 450 do Código de Processo Penal?
O artigo 450 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que, dos jurados impedidos entre si por parentesco ou relação de convivência, servirá o que houver sido sorteado em primeiro lugar.
O que acontece com os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade, conforme o artigo 451 do Código de Processo Penal?
O artigo 451 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
É possível que o mesmo Conselho de Sentença julgue mais de um processo no mesmo dia, e, em caso afirmativo, como deve ser feito, conforme o artigo 452 do Código de Processo Penal?
O artigo 452 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que o mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo no mesmo dia, se as partes o aceitarem. Nesse caso, seus integrantes deverão prestar novo compromisso.