TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Flashcards
Quem promove a ação nos crimes de ação pública?Art. 24
Nos crimes de ação pública, a ação será promovida por denúncia do Ministério Público.
A denúncia do Ministério Público depende de alguma condição?Art. 24
Sim, a denúncia do Ministério Público dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Quem tem o direito de representação em caso de morte do ofendido ou quando este for declarado ausente por decisão judicial?Art. 24, §1º
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Quando a ação penal será pública, independentemente do crime?Art. 24, §2º
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
A representação pode ser retirada após oferecida a denúncia?Art. 25
Não, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Como é iniciada a ação penal nas contravenções?Art. 26
A ação penal nas contravenções será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Quem pode provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos de ação pública?Art. 27
Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública.
Como deve ser feita a provocação da iniciativa do Ministério Público por qualquer pessoa do povo?Art. 27
A provocação deve ser feita fornecendo, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Quem deve ser comunicado do arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza?Art. 28
O órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
Para onde serão encaminhados os autos após o arquivamento?Art. 28
Os autos serão encaminhados para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
O que pode fazer a vítima ou seu representante legal caso não concorde com o arquivamento do inquérito policial?Art. 28, §1º
A vítima, ou seu representante legal, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Quem pode provocar a revisão do arquivamento do inquérito policial nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios?Art. 28, §2º
A revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Em que situação o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal?Art. 28-A
O Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal quando não for caso de arquivamento, e o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Quais são as condições ajustadas cumulativa e alternativamente para a proposta de acordo de não persecução penal?Art. 28-A
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº
13.964, de 2019)
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima
cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964,
de 2019)
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da
execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos
aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
O que será considerado para aferição da pena mínima cominada ao delito?Art. 28-A,§1º
Serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Em que situações o disposto no caput do Art. 28-A não se aplica?Art. 28-A,§2º
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal
habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo
de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher
por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Como deve ser formalizado o acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§
3º
O acordo de não persecução penal deve ser formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
O que deve ser verificado na audiência de homologação do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§4º
Na audiência de homologação, o juiz deve verificar a voluntariedade do acordo por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e a legalidade do acordo.
O que acontece se o juiz considerar inadequadas as condições do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§5º
O juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
O que acontece após a homologação judicial do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§6º
Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
O juiz pode recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§7º
Sim, o juiz pode recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação conforme o § 5º do artigo.
O que acontece se a homologação do acordo de não persecução penal for recusada?Art. 28-A,§8º
juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
Quem deve ser intimado da homologação e descumprimento do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§9º
A vítima deve ser intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
O que deve fazer o Ministério Público em caso de descumprimento das condições do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§10
O Ministério Público deve comunicar ao juízo, para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia.
O que pode ser utilizado como justificativa pelo Ministério Público para não oferecer suspensão condicional do processo?Art. 28-A,§11
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado pode ser utilizado como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal constarão de certidão de antecedentes criminais?Art. 28-A,§12
Não, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
O que acontecerá se o acordo de não persecução penal for cumprido integralmente?Art. 28-A,§13
O juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Em que situação será admitida a ação privada nos crimes de ação pública?Art. 29
Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.
Quais são as funções do Ministério Público na ação privada?Art. 29
Cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Quem pode intentar a ação privada?Art. 30
Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Quem pode oferecer queixa ou prosseguir na ação no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial?Art. 31
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
O que o juiz pode fazer nos crimes de ação privada a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza?Art. 32
Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Como é considerada a pessoa que pode obter nomeação de advogado pelo juiz?Art. 32, §1º
Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
Qual é a prova suficiente de pobreza?Art. 32, §2º
Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Quem pode exercer o direito de queixa se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele?Art. 33
O direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Quem pode exercer o direito de queixa se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos?Art. 34
O direito de queixa poderá ser exercido pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.
Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, quem terá preferência?Art. 36
Terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31.
O que pode acontecer se o querelante desistir da instância ou a abandonar?Art. 36
Qualquer das pessoas com direito de queixa poderá prosseguir na ação.
Quem pode exercer a ação penal em nome de fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas?Art. 37
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Qual é o prazo para o ofendido ou seu representante legal exercer o direito de queixa ou representação?Art. 38
O prazo é de seis meses, contado do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Em quais casos se verifica a decadência do direito de queixa ou representação dentro do mesmo prazo?Art. 38, pu
Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Como o direito de representação pode ser exercido?Art. 39
O direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
O que deve ser feito se a representação for feita oralmente ou por escrito sem assinatura devidamente autenticada?Art. 39, § 1º
A representação será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
O que deve conter a representação?Art. 39, § 2º
A representação deve conter todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
O que a autoridade policial deve fazer após a representação ser oferecida ou reduzida a termo?Art. 39, § 3º
A autoridade policial deve proceder a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo à autoridade que o for.
O que deve ser feito com a representação quando for feita ao juiz ou perante este reduzida a termo?Art. 39, § 4º
A representação deve ser remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
Em que caso o Ministério Público dispensará o inquérito?Art. 39, § 4º
O Ministério Público dispensará o inquérito se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
O que devem fazer os juízes ou tribunais quando verificarem a existência de crime de ação pública em autos ou papéis de que conhecerem?Art. 40
Devem remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
O que deve conter a denúncia ou queixa?Art. 41
A denúncia ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O Ministério Público pode desistir da ação penal?Art. 42
Não, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
A queixa pode ser dada por procurador?Art. 44
Sim, a queixa pode ser dada por procurador com poderes especiais.
O que deve constar no instrumento do mandato da queixa?Art. 44
Deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
A queixa pode ser aditada pelo Ministério Público?Art. 45
Sim, a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, pode ser aditada pelo Ministério Público.
Qual é o papel do Ministério Público após aditar a queixa?Art. 45
Cabe ao Ministério Público intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Qual é o prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso?Art. 46
O prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.
Qual é o prazo para oferecimento da denúncia se o réu estiver solto ou afiançado?Art. 46
O prazo é de 15 dias.
O que acontece com o prazo se houver devolução do inquérito à autoridade policial?Art. 46
O prazo contará da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Quando o Ministério Público dispensa o inquérito policial, de quando se conta o prazo para o oferecimento da denúncia?Art. 46, §1º
O prazo conta-se da data em que o Ministério Público tiver recebido as peças de informações ou a representação.
Qual é o prazo para o aditamento da queixa?Art. 46, §2º
O prazo para o aditamento da queixa é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.
O que acontece se o Ministério Público não se pronunciar dentro do prazo de três dias?Art. 46, §3º
Entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
O que o Ministério Público deve fazer se julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção?Art. 47
Deve requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
A queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos os envolvidos?Art. 48
Sim, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
Quem vela pela indivisibilidade da ação penal?Art. 48
O Ministério Público vela pela indivisibilidade da ação penal.
O que acontece com a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime?Art. 49
A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estenderá a todos os autores do crime.
Como deve ser a renúncia expressa ao exercício do direito de queixa?Art. 50
A renúncia expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
A renúncia do representante legal do menor que completou 18 anos priva este do direito de queixa?Art. 50, pu
Não, a renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 anos não priva este do direito de queixa.
A renúncia do ofendido que completou 18 anos exclui o direito de queixa do representante legal?Art. 50, pu
Não, a renúncia do último não exclui o direito do primeiro.
O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos?Art. 51
Sim, o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza efeito em relação ao que o recusar.
Quem pode exercer o direito de perdão se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos?Art. 52
O direito de perdão pode ser exercido pelo próprio querelante ou por seu representante legal.
O que acontece se houver oposição entre o querelante e seu representante legal quanto ao perdão?Art. 52
O perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Quem aceita o perdão se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal?Art. 53
A aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz nomear.
O que acontece se colidirem os interesses do representante legal com os do querelado?Art. 53
A aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz nomear.
Como deve ser observada a aceitação do perdão se o querelado for menor de 21 anos?Art. 54
Deve-se observar, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Art. 55
Quem pode aceitar o perdão?
O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Art. 56
Como se aplica o perdão extraprocessual expresso?
Aplica-se ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Art. 57
Que meios de prova são admitidos para a renúncia tácita e o perdão tácito?
Admitirão todos os meios de prova.
Art. 58
O que deve ser feito após concedido o perdão mediante declaração expressa nos autos?
O querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
O que acontece se o perdão for aceito?Art. 58, pu
O juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59
Como deve constar a aceitação do perdão fora do processo?
Deve constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Quando se considera perempta a ação penal nos casos em que somente se procede mediante queixa?Art. 60
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias
seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para
prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazêlo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que
deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61
O que o juiz deve fazer se reconhecer extinta a punibilidade em qualquer fase do processo?
Deve declará-lo de ofício.
O que o juiz deve fazer no caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu sobre a extinção da punibilidade?Art. 61, pu
O juiz mandará autuar o requerimento em apartado, ouvirá a parte contrária e, se julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Art. 62
O que o juiz deve fazer em caso de morte do acusado?
O juiz deve declarar extinta a punibilidade à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público.