TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

Quem promove a ação nos crimes de ação pública?Art. 24

A

Nos crimes de ação pública, a ação será promovida por denúncia do Ministério Público.

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2
Q

A denúncia do Ministério Público depende de alguma condição?Art. 24

A

Sim, a denúncia do Ministério Público dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

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3
Q

Quem tem o direito de representação em caso de morte do ofendido ou quando este for declarado ausente por decisão judicial?Art. 24, §1º

A

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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4
Q

Quando a ação penal será pública, independentemente do crime?Art. 24, §2º

A

Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

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5
Q

A representação pode ser retirada após oferecida a denúncia?Art. 25

A

Não, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

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6
Q

Como é iniciada a ação penal nas contravenções?Art. 26

A

A ação penal nas contravenções será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

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7
Q

Quem pode provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos de ação pública?Art. 27

A

Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública.

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8
Q

Como deve ser feita a provocação da iniciativa do Ministério Público por qualquer pessoa do povo?Art. 27

A

A provocação deve ser feita fornecendo, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

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9
Q

Quem deve ser comunicado do arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza?Art. 28

A

O órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.

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10
Q

Para onde serão encaminhados os autos após o arquivamento?Art. 28

A

Os autos serão encaminhados para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

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11
Q

O que pode fazer a vítima ou seu representante legal caso não concorde com o arquivamento do inquérito policial?Art. 28, §1º

A

A vítima, ou seu representante legal, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

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12
Q

Quem pode provocar a revisão do arquivamento do inquérito policial nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios?Art. 28, §2º

A

A revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

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13
Q

Em que situação o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal?Art. 28-A

A

O Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal quando não for caso de arquivamento, e o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

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14
Q

Quais são as condições ajustadas cumulativa e alternativamente para a proposta de acordo de não persecução penal?Art. 28-A

A

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº
13.964, de 2019)

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima
cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964,
de 2019)

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da
execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos
aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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15
Q

O que será considerado para aferição da pena mínima cominada ao delito?Art. 28-A,§1º

A

Serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

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16
Q

Em que situações o disposto no caput do Art. 28-A não se aplica?Art. 28-A,§2º

A

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal
habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo
de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher
por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

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17
Q

Como deve ser formalizado o acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§

A

O acordo de não persecução penal deve ser formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

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18
Q

O que deve ser verificado na audiência de homologação do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§4º

A

Na audiência de homologação, o juiz deve verificar a voluntariedade do acordo por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e a legalidade do acordo.

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19
Q

O que acontece se o juiz considerar inadequadas as condições do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§5º

A

O juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

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20
Q

O que acontece após a homologação judicial do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§6º

A

Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

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21
Q

O juiz pode recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§7º

A

Sim, o juiz pode recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação conforme o § 5º do artigo.

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22
Q

O que acontece se a homologação do acordo de não persecução penal for recusada?Art. 28-A,§8º

A

juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

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23
Q

Quem deve ser intimado da homologação e descumprimento do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§9º

A

A vítima deve ser intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

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24
Q

O que deve fazer o Ministério Público em caso de descumprimento das condições do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§10

A

O Ministério Público deve comunicar ao juízo, para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia.

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25
Q

O que pode ser utilizado como justificativa pelo Ministério Público para não oferecer suspensão condicional do processo?Art. 28-A,§11

A

O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado pode ser utilizado como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

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26
Q

A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal constarão de certidão de antecedentes criminais?Art. 28-A,§12

A

Não, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.

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27
Q

O que acontecerá se o acordo de não persecução penal for cumprido integralmente?Art. 28-A,§13

A

O juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

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28
Q

Em que situação será admitida a ação privada nos crimes de ação pública?Art. 29

A

Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.

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29
Q

Quais são as funções do Ministério Público na ação privada?Art. 29

A

Cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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30
Q

Quem pode intentar a ação privada?Art. 30

A

Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

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31
Q

Quem pode oferecer queixa ou prosseguir na ação no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial?Art. 31

A

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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32
Q

O que o juiz pode fazer nos crimes de ação privada a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza?Art. 32

A

Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

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33
Q

Como é considerada a pessoa que pode obter nomeação de advogado pelo juiz?Art. 32, §1º

A

Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

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34
Q

Qual é a prova suficiente de pobreza?Art. 32, §2º

A

Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

35
Q

Quem pode exercer o direito de queixa se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele?Art. 33

A

O direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

36
Q

Quem pode exercer o direito de queixa se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos?Art. 34

A

O direito de queixa poderá ser exercido pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.

37
Q

Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, quem terá preferência?Art. 36

A

Terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31.

38
Q

O que pode acontecer se o querelante desistir da instância ou a abandonar?Art. 36

A

Qualquer das pessoas com direito de queixa poderá prosseguir na ação.

39
Q

Quem pode exercer a ação penal em nome de fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas?Art. 37

A

As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

40
Q

Qual é o prazo para o ofendido ou seu representante legal exercer o direito de queixa ou representação?Art. 38

A

O prazo é de seis meses, contado do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

41
Q

Em quais casos se verifica a decadência do direito de queixa ou representação dentro do mesmo prazo?Art. 38, pu

A

Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

42
Q

Como o direito de representação pode ser exercido?Art. 39

A

O direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

43
Q

O que deve ser feito se a representação for feita oralmente ou por escrito sem assinatura devidamente autenticada?Art. 39, § 1º

A

A representação será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

44
Q

O que deve conter a representação?Art. 39, § 2º

A

A representação deve conter todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

45
Q

O que a autoridade policial deve fazer após a representação ser oferecida ou reduzida a termo?Art. 39, § 3º

A

A autoridade policial deve proceder a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo à autoridade que o for.

46
Q

O que deve ser feito com a representação quando for feita ao juiz ou perante este reduzida a termo?Art. 39, § 4º

A

A representação deve ser remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

47
Q

Em que caso o Ministério Público dispensará o inquérito?Art. 39, § 4º

A

O Ministério Público dispensará o inquérito se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

48
Q

O que devem fazer os juízes ou tribunais quando verificarem a existência de crime de ação pública em autos ou papéis de que conhecerem?Art. 40

A

Devem remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

49
Q

O que deve conter a denúncia ou queixa?Art. 41

A

A denúncia ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

50
Q

O Ministério Público pode desistir da ação penal?Art. 42

A

Não, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

51
Q

A queixa pode ser dada por procurador?Art. 44

A

Sim, a queixa pode ser dada por procurador com poderes especiais.

52
Q

O que deve constar no instrumento do mandato da queixa?Art. 44

A

Deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

53
Q

A queixa pode ser aditada pelo Ministério Público?Art. 45

A

Sim, a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, pode ser aditada pelo Ministério Público.

54
Q

Qual é o papel do Ministério Público após aditar a queixa?Art. 45

A

Cabe ao Ministério Público intervir em todos os termos subsequentes do processo.

55
Q

Qual é o prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso?Art. 46

A

O prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.

56
Q

Qual é o prazo para oferecimento da denúncia se o réu estiver solto ou afiançado?Art. 46

A

O prazo é de 15 dias.

57
Q

O que acontece com o prazo se houver devolução do inquérito à autoridade policial?Art. 46

A

O prazo contará da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

58
Q

Quando o Ministério Público dispensa o inquérito policial, de quando se conta o prazo para o oferecimento da denúncia?Art. 46, §1º

A

O prazo conta-se da data em que o Ministério Público tiver recebido as peças de informações ou a representação.

59
Q

Qual é o prazo para o aditamento da queixa?Art. 46, §2º

A

O prazo para o aditamento da queixa é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.

60
Q

O que acontece se o Ministério Público não se pronunciar dentro do prazo de três dias?Art. 46, §3º

A

Entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

61
Q

O que o Ministério Público deve fazer se julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção?Art. 47

A

Deve requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

62
Q

A queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos os envolvidos?Art. 48

A

Sim, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

63
Q

Quem vela pela indivisibilidade da ação penal?Art. 48

A

O Ministério Público vela pela indivisibilidade da ação penal.

64
Q

O que acontece com a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime?Art. 49

A

A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estenderá a todos os autores do crime.

65
Q

Como deve ser a renúncia expressa ao exercício do direito de queixa?Art. 50

A

A renúncia expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

66
Q

A renúncia do representante legal do menor que completou 18 anos priva este do direito de queixa?Art. 50, pu

A

Não, a renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 anos não priva este do direito de queixa.

67
Q

A renúncia do ofendido que completou 18 anos exclui o direito de queixa do representante legal?Art. 50, pu

A

Não, a renúncia do último não exclui o direito do primeiro.

68
Q

O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos?Art. 51

A

Sim, o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza efeito em relação ao que o recusar.

69
Q

Quem pode exercer o direito de perdão se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos?Art. 52

A

O direito de perdão pode ser exercido pelo próprio querelante ou por seu representante legal.

70
Q

O que acontece se houver oposição entre o querelante e seu representante legal quanto ao perdão?Art. 52

A

O perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

71
Q

Quem aceita o perdão se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal?Art. 53

A

A aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz nomear.

72
Q

O que acontece se colidirem os interesses do representante legal com os do querelado?Art. 53

A

A aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz nomear.

73
Q

Como deve ser observada a aceitação do perdão se o querelado for menor de 21 anos?Art. 54

A

Deve-se observar, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.

74
Q

Art. 55
Quem pode aceitar o perdão?

A

O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

75
Q

Art. 56
Como se aplica o perdão extraprocessual expresso?

A

Aplica-se ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

76
Q

Art. 57
Que meios de prova são admitidos para a renúncia tácita e o perdão tácito?

A

Admitirão todos os meios de prova.

77
Q

Art. 58
O que deve ser feito após concedido o perdão mediante declaração expressa nos autos?

A

O querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

78
Q

O que acontece se o perdão for aceito?Art. 58, pu

A

O juiz julgará extinta a punibilidade.

79
Q

Art. 59
Como deve constar a aceitação do perdão fora do processo?

A

Deve constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

80
Q

Quando se considera perempta a ação penal nos casos em que somente se procede mediante queixa?Art. 60

A

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias
seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para
prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazêlo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que
deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

81
Q

Art. 61
O que o juiz deve fazer se reconhecer extinta a punibilidade em qualquer fase do processo?

A

Deve declará-lo de ofício.

82
Q

O que o juiz deve fazer no caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu sobre a extinção da punibilidade?Art. 61, pu

A

O juiz mandará autuar o requerimento em apartado, ouvirá a parte contrária e, se julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

83
Q

Art. 62
O que o juiz deve fazer em caso de morte do acusado?

A

O juiz deve declarar extinta a punibilidade à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público.

84
Q
A