TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Flashcards
Quem promove a ação nos crimes de ação pública?Art. 24
Nos crimes de ação pública, a ação será promovida por denúncia do Ministério Público.
A denúncia do Ministério Público depende de alguma condição?Art. 24
Sim, a denúncia do Ministério Público dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Quem tem o direito de representação em caso de morte do ofendido ou quando este for declarado ausente por decisão judicial?Art. 24, §1º
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Quando a ação penal será pública, independentemente do crime?Art. 24, §2º
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
A representação pode ser retirada após oferecida a denúncia?Art. 25
Não, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Como é iniciada a ação penal nas contravenções?Art. 26
A ação penal nas contravenções será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Quem pode provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos de ação pública?Art. 27
Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública.
Como deve ser feita a provocação da iniciativa do Ministério Público por qualquer pessoa do povo?Art. 27
A provocação deve ser feita fornecendo, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Quem deve ser comunicado do arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza?Art. 28
O órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
Para onde serão encaminhados os autos após o arquivamento?Art. 28
Os autos serão encaminhados para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
O que pode fazer a vítima ou seu representante legal caso não concorde com o arquivamento do inquérito policial?Art. 28, §1º
A vítima, ou seu representante legal, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Quem pode provocar a revisão do arquivamento do inquérito policial nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios?Art. 28, §2º
A revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Em que situação o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal?Art. 28-A
O Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal quando não for caso de arquivamento, e o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Quais são as condições ajustadas cumulativa e alternativamente para a proposta de acordo de não persecução penal?Art. 28-A
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº
13.964, de 2019)
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima
cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964,
de 2019)
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da
execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos
aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
O que será considerado para aferição da pena mínima cominada ao delito?Art. 28-A,§1º
Serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Em que situações o disposto no caput do Art. 28-A não se aplica?Art. 28-A,§2º
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal
habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo
de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher
por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Como deve ser formalizado o acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§
3º
O acordo de não persecução penal deve ser formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
O que deve ser verificado na audiência de homologação do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§4º
Na audiência de homologação, o juiz deve verificar a voluntariedade do acordo por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e a legalidade do acordo.
O que acontece se o juiz considerar inadequadas as condições do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§5º
O juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
O que acontece após a homologação judicial do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§6º
Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
O juiz pode recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§7º
Sim, o juiz pode recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação conforme o § 5º do artigo.
O que acontece se a homologação do acordo de não persecução penal for recusada?Art. 28-A,§8º
juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
Quem deve ser intimado da homologação e descumprimento do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§9º
A vítima deve ser intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
O que deve fazer o Ministério Público em caso de descumprimento das condições do acordo de não persecução penal?Art. 28-A,§10
O Ministério Público deve comunicar ao juízo, para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia.
O que pode ser utilizado como justificativa pelo Ministério Público para não oferecer suspensão condicional do processo?Art. 28-A,§11
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado pode ser utilizado como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal constarão de certidão de antecedentes criminais?Art. 28-A,§12
Não, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
O que acontecerá se o acordo de não persecução penal for cumprido integralmente?Art. 28-A,§13
O juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Em que situação será admitida a ação privada nos crimes de ação pública?Art. 29
Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.
Quais são as funções do Ministério Público na ação privada?Art. 29
Cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Quem pode intentar a ação privada?Art. 30
Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Quem pode oferecer queixa ou prosseguir na ação no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial?Art. 31
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
O que o juiz pode fazer nos crimes de ação privada a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza?Art. 32
Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Como é considerada a pessoa que pode obter nomeação de advogado pelo juiz?Art. 32, §1º
Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.