CAPÍTULO VIII DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Flashcards
O que o juiz deve fazer quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, conforme o art. 149 do Código de Processo Penal?
Conforme o art. 149 do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que este seja submetido a exame médico-legal.
O exame médico-legal pode ser ordenado ainda na fase do inquérito policial? Como está previsto no Código de Processo Penal?
Sim, conforme o § 1º do art. 149 do Código de Processo Penal, o exame médico-legal poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
O que acontece quando o juiz determina o exame de integridade mental do acusado e o processo já foi iniciado, conforme o art. 149 do Código de Processo Penal?
Conforme o § 2º do art. 149 do Código de Processo Penal, quando o juiz determinar o exame, ele nomeará um curador ao acusado, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Quais são as condições do exame médico-legal do acusado quando ele está preso ou solto, conforme o art. 150 do Código de Processo Penal?
Conforme o art. 150 do Código de Processo Penal, para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e os peritos requererem, será internado em estabelecimento adequado que o juiz designar.
Qual é o prazo para a realização do exame médico-legal e o que acontece caso os peritos precisem de mais tempo, conforme o art. 150 do Código de Processo Penal?
Conforme o § 1º do art. 150 do Código de Processo Penal, o exame médico-legal não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
O juiz pode facilitar o exame médico-legal, permitindo que os autos sejam entregues aos peritos? Como está previsto no Código de Processo Penal?
Sim, conforme o § 2º do art. 150 do Código de Processo Penal, se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar que os autos sejam entregues aos peritos para facilitar o exame.
O que acontece se os peritos concluírem que o acusado era irresponsável no momento da infração, conforme o art. 151 do Código de Processo Penal?
De acordo com o art. 151 do Código de Processo Penal, se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
O que acontece se for verificado que a doença mental do acusado sobreveio após a infração, conforme o art. 152 do Código de Processo Penal?
Conforme o art. 152 do Código de Processo Penal, se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2º do art. 149.
Quais medidas o juiz pode tomar se o acusado tiver uma doença mental que sobreveio após a infração, conforme o art. 152, § 1º do Código de Processo Penal?
De acordo com o § 1º do art. 152 do Código de Processo Penal, o juiz poderá ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
O que ocorre quando o acusado se restabelece da doença mental, conforme o art. 152, § 2º do Código de Processo Penal?
Conforme o § 2º do art. 152 do Código de Processo Penal, o processo retomará o seu curso, desde que o acusado se restabeleça, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
Como será processado o incidente de insanidade mental, conforme o art. 153 do Código de Processo Penal?
De acordo com o art. 153 do Código de Processo Penal, o incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
O que ocorre se a insanidade mental sobreviver no curso da execução da pena, conforme o art. 154 do Código de Processo Penal?
Conforme o art. 154 do Código de Processo Penal, se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682 do Código de Processo Penal.