CAPÍTULO III DO ACUSADO E SEU DEFENSOR Flashcards
O que estabelece o art. 259 do Código de Processo Penal sobre a impossibilidade de identificação do acusado?
O art. 259 do Código de Processo Penal estabelece que a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
O que ocorre se o acusado não atender à intimação para o interrogatório ou outros atos, conforme o art. 260 do Código de Processo Penal?
O art. 260 do Código de Processo Penal determina que, se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que lhe for aplicável.
O que o art. 261 do Código de Processo Penal diz sobre o direito à defesa do acusado?
O art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. O parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, determina que a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
O que estabelece o art. 262 do Código de Processo Penal sobre a nomeação de curador ao acusado menor?
O art. 262 do Código de Processo Penal estabelece que, ao acusado menor, dar-se-á curador.
O que ocorre se o acusado não tiver defensor, conforme o art. 263 do Código de Processo Penal?
O art. 263 do Código de Processo Penal estabelece que, se o acusado não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. O parágrafo único determina que, se o acusado não for pobre, ele será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
O que diz o art. 264 do Código de Processo Penal sobre a obrigação dos advogados e solicitadores quando nomeados pelo juiz?
O art. 264 do Código de Processo Penal estabelece que, salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo juiz.
O que estabelece o art. 265 do Código de Processo Penal em relação ao abandono do processo pelo defensor?
O art. 265 do Código de Processo Penal estabelece que o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. O §1º do artigo determina que a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. O §2º do artigo esclarece que incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência, caso contrário, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. O §3º do artigo estabelece que, em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para sua defesa.
Qual a condição estabelecida pelo art. 266 do Código de Processo Penal sobre a constituição de defensor?
O art. 266 do Código de Processo Penal estabelece que a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Quais são as restrições mencionadas no art. 267 do Código de Processo Penal em relação a quem pode atuar como defensor?
O art. 267 do Código de Processo Penal estabelece que, nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz, ou seja, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.