Seção VI Da Organização da Pauta Flashcards
De acordo com o artigo 429 do Código de Processo Penal, quais acusados têm preferência para o julgamento no Tribunal do Júri, salvo motivo relevante?
O artigo 429 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que, salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
Qual a providência que deve ser tomada pelo juiz antes do primeiro julgamento na reunião periódica, conforme o § 1º do artigo 429 do Código de Processo Penal?
O § 1º do artigo 429 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, determina que, antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput do artigo.
O que deve ser feito quando um julgamento é adiado, segundo o § 2º do artigo 429 do Código de Processo Penal?
O § 2º do artigo 429 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que o juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.
O que é exigido para que o assistente seja admitido em um processo, conforme o artigo 430 do Código de Processo Penal?
O artigo 430 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, estabelece que o assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
O que o juiz presidente deve fazer quando o processo está em ordem, conforme o artigo 431 do Código de Processo Penal?
O artigo 431 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008, determina que, estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código.