CAPÍTULO III DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Flashcards

1
Q

O que dispõe o artigo 185 do Código de Processo Penal sobre a qualificação e o interrogatório do acusado?

A

O artigo 185 estabelece que o acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, seja este constituído ou nomeado.

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2
Q

Onde será realizado o interrogatório do réu preso, conforme o § 1º do artigo 185?

A

O § 1º do artigo 185 determina que o interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que ele estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público, dos auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato.

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3
Q

Em que situações o juiz pode autorizar o interrogatório por videoconferência, conforme o § 2º do artigo 185?

A

O § 2º do artigo 185 estabelece que o juiz poderá realizar o interrogatório do réu preso por videoconferência, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, quando necessário para atender a uma das seguintes finalidades:
I - Prevenir risco à segurança pública, quando houver suspeita fundada de que o preso integre organização criminosa ou possa fugir durante o deslocamento;
II - Viabilizar a participação do réu no ato processual, quando houver dificuldade relevante para seu comparecimento, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - Impedir a influência do réu sobre testemunhas ou a vítima, quando não for possível colher seus depoimentos por videoconferência;
IV - Responder à gravíssima questão de ordem pública.

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4
Q

Qual o prazo de antecedência para a intimação das partes sobre a decisão que autoriza o interrogatório por videoconferência, conforme o § 3º do artigo 185?

A

O § 3º do artigo 185 estabelece que as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência sobre a decisão que determinar a realização do interrogatório por videoconferência.

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5
Q

O que o § 4º do artigo 185 estabelece sobre o acompanhamento do réu durante a audiência, quando realizada por videoconferência?

A

O § 4º do artigo 185 determina que, antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento.

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6
Q

Quais direitos o juiz garante ao réu em qualquer modalidade de interrogatório, conforme o § 5º do artigo 185?

A

O § 5º do artigo 185 garante ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, e, se o interrogatório for realizado por videoconferência, fica garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, bem como entre este e o preso.

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7
Q

O que o § 6º do artigo 185 estabelece sobre a fiscalização da sala de videoconferência no estabelecimento prisional?

A

O § 6º do artigo 185 estabelece que a sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por videoconferência será fiscalizada pelos corregedores, pelo juiz de cada causa, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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8
Q

Em quais situações será requisitada a apresentação do réu preso em juízo, conforme o § 7º do artigo 185?

A

O § 7º do artigo 185 estabelece que será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar nas formas previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

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9
Q

O que o § 8º do artigo 185 aplica aos atos processuais que dependem da participação de pessoa presa?

A

O § 8º do artigo 185 aplica, no que couber, o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, inquirição de testemunhas ou tomada de declarações do ofendido.

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10
Q

O que é garantido ao acusado e seu defensor nos atos processuais previstos no § 8º do artigo 185?

A

O § 9º do artigo 185 garante o acompanhamento do ato processual pelo acusado e seu defensor na hipótese de realização de outros atos processuais previstos no § 8º, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.

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11
Q

O que deve constar do interrogatório, conforme o § 10 do artigo 185?

A

O § 10 do artigo 185 determina que, no interrogatório, deverá constar a informação sobre a existência de filhos do réu, suas respectivas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

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12
Q

O que estabelece o artigo 186 do Código de Processo Penal sobre os direitos do acusado antes do interrogatório?

A

O artigo 186 determina que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

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13
Q

O que estabelece o parágrafo único do artigo 186 sobre o silêncio do acusado?

A

O parágrafo único do artigo 186 estabelece que o silêncio do acusado, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

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14
Q

Como é estruturado o interrogatório do acusado, conforme o artigo 187 do Código de Processo Penal?

A

O artigo 187 estabelece que o interrogatório será constituído de duas partes: a primeira sobre a pessoa do acusado e a segunda sobre os fatos.

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15
Q

Quais são as perguntas feitas ao acusado na primeira parte do interrogatório, conforme o § 1º do artigo 187?

A

Na primeira parte do interrogatório, conforme o § 1º do artigo 187, o interrogando será perguntado sobre sua residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, local onde exerce sua atividade, vida pregressa (inclusive se foi preso ou processado alguma vez), juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual pena foi imposta, se a cumpriu, além de outros dados familiares e sociais.

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16
Q

O que é questionado ao acusado na segunda parte do interrogatório, conforme o § 2º do artigo 187?

A

Na segunda parte do interrogatório, conforme o § 2º do artigo 187, o acusado será perguntado sobre:
I - Se é verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - Se não for verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular para atribuí-la a alguém, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e se esteve com elas antes ou depois da infração;
III - Onde estava no momento em que foi cometida a infração e se teve notícia dela;
IV - As provas já apuradas;
V - Se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, desde quando e se tem o que alegar contra elas;
VI - Se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou qualquer objeto relacionado com a infração que tenha sido apreendido;
VII - Todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - Se tem algo mais a alegar em sua defesa.

17
Q

O que o juiz deve fazer após proceder ao interrogatório, segundo o artigo 188 do Código de Processo Penal?

A

O artigo 188 determina que, após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

18
Q

O que pode fazer o interrogando que negar a acusação, no todo ou em parte, conforme o artigo 189?

A

Segundo o artigo 189, se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.

19
Q

O que será perguntado ao acusado que confessar a autoria, conforme o artigo 190?

A

Conforme o artigo 190, se o acusado confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato, se outras pessoas concorreram para a infração e quem são essas pessoas.

20
Q

Como deve ser realizado o interrogatório quando há mais de um acusado, de acordo com o artigo 191?

A

De acordo com o artigo 191, havendo mais de um acusado, eles serão interrogados separadamente.

21
Q

Como deve ser realizado o interrogatório do surdo, do mudo ou do surdo-mudo, conforme o artigo 192?

A

Conforme o artigo 192:

Ao surdo, as perguntas serão apresentadas por escrito, e ele responderá oralmente;
Ao mudo, as perguntas serão feitas oralmente, e ele responderá por escrito;
Ao surdo-mudo, as perguntas serão formuladas por escrito, e ele responderá da mesma forma.

22
Q

O que ocorre caso o interrogando do artigo 192 não saiba ler ou escrever?

A

O parágrafo único do artigo 192 estabelece que, caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, uma pessoa habilitada a entendê-lo.

23
Q

O que deve ser feito se o interrogando não falar a língua nacional, conforme o artigo 193?

A

Conforme o artigo 193, se o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.

24
Q

O que deve ser consignado no termo se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, conforme o artigo 195?

A

O artigo 195 determina que, se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.

25
Q

O juiz pode realizar novo interrogatório? Em caso afirmativo, quando, de acordo com o artigo 196?

A

Sim, o artigo 196 estabelece que o juiz poderá proceder a novo interrogatório a qualquer tempo, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.