CAPÍTULO II DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL Flashcards

1
Q

O que é indispensável quando a infração penal deixar vestígios, de acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal?

A

Quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

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2
Q

Em um caso de homicídio com vestígios, a confissão do acusado pode substituir o exame de corpo de delito?

A

Não, conforme o artigo 158, a confissão do acusado não pode suprir a realização do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios.

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3
Q

O que o parágrafo único do artigo 158 determina sobre a prioridade na realização do exame de corpo de delito?

A

O parágrafo único do artigo 158 determina que dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiênci

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4
Q

Em um caso de violência contra uma pessoa idosa, como o exame de corpo de delito deve ser tratado?

A

Conforme o parágrafo único do artigo 158, o exame de corpo de delito deve ter prioridade na realização em casos de violência contra uma pessoa idosa.

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5
Q

O que é considerado cadeia de custódia, segundo o artigo 158-A do Código de Processo Penal?

A

Cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio, desde o reconhecimento até o descarte.

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6
Q

Em uma investigação de roubo, qual procedimento documenta a história cronológica do vestígio?

A

Conforme o artigo 158-A, o procedimento que documenta a história cronológica do vestígio é a cadeia de custódia.

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7
Q

De acordo com o §1º do artigo 158-A, quando se inicia a cadeia de custódia?

A

O §1º do artigo 158-A estabelece que a cadeia de custódia inicia-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

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8
Q

Em um caso de tráfico de drogas, quando se considera que a cadeia de custódia começou?

A

Conforme o §1º do artigo 158-A, a cadeia de custódia começa com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais que detectem a existência de vestígios relacionados ao tráfico de drogas.

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9
Q

O que dispõe o §2º do artigo 158-A sobre a responsabilidade do agente público ao reconhecer vestígios?

A

O §2º do artigo 158-A dispõe que o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

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10
Q

Em um caso de furto, quem é responsável por preservar um objeto reconhecido como vestígio?

A

Conforme o §2º do artigo 158-A, o agente público que reconhecer o objeto como de potencial interesse para a produção da prova pericial é responsável por sua preservação.

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11
Q

Como o §3º do artigo 158-A define vestígio?

A

O §3º do artigo 158-A define vestígio como todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

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12
Q

No caso de um crime ambiental, resíduos deixados em uma área afetada podem ser considerados vestígios?

A

Sim, conforme o §3º do artigo 158-A, resíduos deixados em uma área afetada podem ser considerados vestígios, pois são materiais relacionados à infração penal.

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13
Q

O que compreende a cadeia de custódia, segundo o artigo 158-B do Código de Processo Penal?

A

A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas etapas de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.

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14
Q

Qual é a etapa da cadeia de custódia que envolve a descrição detalhada do vestígio, incluindo sua posição na área de exame?

A

É a etapa de fixação, conforme o artigo 158-B, III, que descreve detalhadamente o vestígio e pode incluir fotografias, filmagens ou croquis, além de sua descrição no laudo pericial.

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15
Q

No caso de um crime de homicídio, qual é a etapa da cadeia de custódia responsável por evitar a alteração do estado do local do crime?

A

É a etapa de isolamento, prevista no artigo 158-B, II, que tem como objetivo evitar que se altere o estado das coisas e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado ao local do crime.

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16
Q

Em um caso de tráfico de drogas, o que é necessário fazer com o vestígio coletado para garantir suas características físicas, químicas ou biológicas?

A

O vestígio deve passar pela etapa de acondicionamento, descrita no artigo 158-B, V, que prevê o embalo individualizado, anotação de data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

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17
Q

Qual etapa da cadeia de custódia envolve o transporte de vestígios, garantindo a manutenção de suas características originais?

A

A etapa de transporte, descrita no artigo 158-B, VI, é responsável por transferir o vestígio de um local para outro, utilizando condições adequadas para preservar suas características originais.

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18
Q

Em um crime ambiental, qual etapa da cadeia de custódia documenta formalmente a transferência da posse do vestígio?

A

A etapa de recebimento, conforme o artigo 158-B, VII, documenta formalmente a transferência da posse do vestígio, incluindo informações como número do procedimento, unidade de polícia judiciária, protocolo, e identificação do receptor.

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19
Q

O que acontece durante a etapa de processamento, conforme o artigo 158-B?

A

Durante a etapa de processamento, ocorre o exame pericial em si, manipulando o vestígio com a metodologia adequada às suas características para obter o resultado desejado, que será formalizado em laudo produzido por perito, conforme o artigo 158-B, VIII.

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20
Q

Em um caso de roubo, como deve ser realizado o armazenamento do material coletado?

A

O armazenamento, conforme o artigo 158-B, IX, deve garantir a guarda do material em condições adequadas, vinculado ao número do laudo correspondente, para realização de contraperícia, descarte ou transporte futuro.

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21
Q

Qual é a última etapa da cadeia de custódia, conforme o artigo 158-B?

A

A última etapa da cadeia de custódia é o descarte, descrito no artigo 158-B, X, que trata da liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando necessário, com autorização judicial.

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22
Q

No caso de feminicídio, como se dá a liberação de vestígios ao final do processo?

A

A liberação de vestígios ocorre na etapa de descarte, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial, conforme o artigo 158-B, X.

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23
Q

Quem deve realizar, preferencialmente, a coleta de vestígios, conforme o artigo 158-C?

A

A coleta de vestígios deve ser realizada, preferencialmente, por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, conforme o artigo 158-C.

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24
Q

Em um caso de violência doméstica, como devem ser tratados os vestígios coletados no inquérito ou processo?

A

Todos os vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados conforme o artigo 158-C, §1º, ficando o órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma de cumprimento.

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25
Q

O que é proibido em locais isolados, segundo o §2º do artigo 158-C?

A

É proibida a entrada em locais isolados e a remoção de quaisquer vestígios antes da liberação por parte do perito responsável, sendo essa conduta tipificada como fraude processual, conforme o §2º do artigo 158-C.

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26
Q

Em um caso de latrocínio, qual conduta pode ser caracterizada como fraude processual em relação ao local do crime?

A

A entrada não autorizada em locais isolados ou a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito responsável pode ser caracterizada como fraude processual, conforme o §2º do artigo 158-C.

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27
Q

Como deve ser determinado o recipiente para acondicionamento de vestígios, segundo o artigo 158-D do Código de Processo Penal?

A

O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material, conforme o artigo 158-D.

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28
Q

Em um caso de homicídio, o que deve ser feito com os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios para garantir sua inviolabilidade?

A

Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, para garantir a inviolabilidade e idoneidade do vestígio durante o transporte, conforme o artigo 158-D, §1º.

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29
Q

Quais são as características obrigatórias do recipiente utilizado para acondicionar vestígios?

A

O recipiente deve individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo, conforme o artigo 158-D, §2º.

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30
Q

Em casos de tráfico de drogas, quem pode abrir o recipiente contendo os vestígios?

A

O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que procederá à análise ou, motivadamente, por pessoa autorizada, conforme o artigo 158-D, §3º.

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31
Q

O que deve ser registrado após o rompimento de um lacre de um recipiente de vestígios?

A

Após o rompimento de um lacre, devem constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade e as informações do novo lacre utilizado, conforme o artigo 158-D, §4º.

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32
Q

Em um caso de feminicídio, o que deve ser feito com o lacre rompido?

A

O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente, conforme o artigo 158-D, §5º.

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33
Q

O que deve existir em todos os Institutos de Criminalística para a guarda e controle de vestígios?

A

Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, com gestão vinculada ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal, conforme o artigo 158-E.

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34
Q

Em casos de crimes ambientais, quais serviços uma central de custódia deve obrigatoriamente possuir?

A

A central de custódia deve possuir serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, classificação e distribuição de materiais, em um espaço seguro e com condições ambientais adequadas, conforme o artigo 158-E, §1º.

35
Q

Como devem ser registradas as entradas e saídas de vestígios em uma central de custódia?

A

A entrada e a saída de vestígios na central de custódia devem ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito a que se relacionam, conforme o artigo 158-E, §2º.

36
Q

Em um caso de latrocínio, o que deve ser registrado sobre as pessoas que acessarem os vestígios armazenados?

A

Todas as pessoas que tiverem acesso aos vestígios armazenados deverão ser identificadas, e devem ser registradas a data e a hora do acesso, conforme o artigo 158-E, §3º.

37
Q

O que deve ser registrado durante a tramitação de vestígios armazenados em uma central de custódia?

A

Durante a tramitação de vestígios, devem ser registradas a identificação do responsável pela tramitação, a destinação, a data e o horário da ação, conforme o artigo 158-E, §4º.

38
Q

O que deve ser feito com o material periciado após a realização da perícia?

A

Após a realização da perícia, o material deve ser devolvido à central de custódia, onde deverá permanecer, conforme o artigo 158-F.

39
Q

Em casos de crimes contra o patrimônio, o que deve ser feito caso a central de custódia não possua espaço ou condições para armazenar determinado material?

A

Caso a central de custódia não possua espaço ou condições para armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária deverá determinar as condições de depósito em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal, conforme o artigo 158-F, parágrafo único.

40
Q

Quem é responsável pela realização do exame de corpo de delito e outras perícias, segundo o artigo 159 do Código de Processo Penal?

A

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, conforme o artigo 159.

41
Q

Em um caso de homicídio, o que deve ser feito na falta de perito oficial para realizar o exame?

A

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, conforme o artigo 159, §1º.

42
Q

O que é exigido das pessoas que realizarem exames como peritos não oficiais?

A

Os peritos não oficiais devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, conforme o artigo 159, §2º.

43
Q

Em um caso de violência doméstica, quem pode formular quesitos e indicar assistente técnico durante a realização de perícias?

A

O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado podem formular quesitos e indicar assistente técnico, conforme o artigo 159, §3º.

44
Q

Quando o assistente técnico pode atuar, segundo o artigo 159?

A

O assistente técnico pode atuar a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão, conforme o artigo 159, §4º.

45
Q

Em casos de crimes ambientais, o que é permitido às partes quanto à perícia durante o curso do processo judicial?

A

Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

Indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
Conforme o artigo 159, §5º, incisos I e II.

46
Q

Em um caso de tráfico de drogas, como deve ser tratado o material probatório que serviu de base à perícia, se houver requerimento das partes?

A

Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível sua conservação, conforme o artigo 159, §6º.

47
Q

O que deve ser feito em uma perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado?

A

Em uma perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, pode-se designar a atuação de mais de um perito oficial, e as partes podem indicar mais de um assistente técnico, conforme o artigo 159, §7º.

48
Q

O que deve constar no laudo pericial elaborado pelos peritos, segundo o artigo 160 do Código de Processo Penal?

A

Os peritos devem elaborar o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados, conforme o artigo 160.

49
Q

Qual o prazo máximo para a elaboração do laudo pericial, e ele pode ser prorrogado?

A

O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, conforme o artigo 160, parágrafo único.

50
Q

Em casos de crimes como homicídio ou lesão corporal seguida de morte, quando o exame de corpo de delito pode ser realizado?

A

O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, conforme o artigo 161.

51
Q

Quando a autópsia deve ser realizada, de acordo com o artigo 162?

A

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto, conforme o artigo 162.

52
Q

Nos casos de morte violenta, quando o simples exame externo do cadáver é suficiente?

A

O simples exame externo do cadáver é suficiente nos casos de morte violenta quando não houver infração penal a apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante, conforme o artigo 162, parágrafo único.

53
Q

O que a autoridade deve providenciar em caso de exumação para exame cadavérico?

A

A autoridade deve providenciar para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual será lavrado auto circunstanciado, conforme o artigo 163.

54
Q

O que acontece se o administrador de cemitério público ou particular não indicar o local da sepultura durante uma exumação?

A

Se o administrador de cemitério público ou particular não indicar o local da sepultura, ficará sujeito à pena de desobediência. Caso não haja quem indique a sepultura, ou se o cadáver estiver em local não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, e isso constará no auto, conforme o artigo 163, parágrafo único.

55
Q

O que deve ser fotografado no local do crime em casos de homicídio ou morte violenta, segundo o artigo 164?

A

Os cadáveres devem ser fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime, conforme o artigo 164.

56
Q

Quais materiais devem ser juntados ao laudo do exame pelos peritos para representar as lesões encontradas no cadáver?

A

Os peritos, quando possível, devem juntar ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados, conforme o artigo 165.

57
Q

O que deve ser feito caso haja dúvida sobre a identidade de um cadáver exumado?

A

Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, deve-se proceder ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, ou pela inquirição de testemunhas. Deve ser lavrado auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações, conforme o artigo 166.

58
Q

O que deve ser feito com os objetos encontrados junto ao cadáver durante o reconhecimento?

A

Todos os objetos encontrados que possam ser úteis para a identificação do cadáver devem ser arrecadados e autenticados, conforme o artigo 166, parágrafo único.

59
Q

O que ocorre quando não é possível realizar o exame de corpo de delito devido ao desaparecimento dos vestígios?

A

Quando não é possível realizar o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167 do CPP).

60
Q

O que deve ser feito em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto?

A

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, deverá ser realizado exame complementar, por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor (art. 168 do CPP).

61
Q

No exame complementar, o que deve ser considerado pelos peritos?

A

No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo (§ 1º do art. 168 do CPP).

62
Q

Quando o exame complementar tem por fim precisar a classificação do delito previsto no art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, qual é o prazo para sua realização?

A

Quando o exame complementar tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal (lesão corporal grave), deverá ser realizado logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime (§ 2º do art. 168 do CPP).

63
Q

O que acontece se faltar o exame complementar?

A

A falta do exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal (§ 3º do art. 168 do CPP).

64
Q

O que a autoridade deve providenciar para realizar o exame do local onde foi praticada a infração?

A

A autoridade deve providenciar imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos (art. 169 do CPP).

65
Q

O que deve constar no laudo dos peritos em relação ao estado das coisas no local da infração?

A

No laudo, os peritos registrarão as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos (parágrafo único do art. 169 do CPP).

66
Q

O que os peritos devem guardar nas perícias de laboratório, e como os laudos podem ser ilustrados?

A

Nas perícias de laboratório, os peritos devem guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, microfotográficas, desenhos ou esquemas (art. 170 do CPP).

67
Q

O que os peritos devem indicar nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada?

A

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, devem indicar com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado (art. 171 do CPP).

68
Q

O que deve ser feito em relação às coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime?

A

Deve-se proceder, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime (art. 172 do CPP).

69
Q

O que os peritos devem fazer caso a avaliação direta seja impossível?

A

Se for impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências (parágrafo único do art. 172 do CPP).

70
Q

O que é estabelecido pelo artigo 173 do Código de Processo Penal sobre a atuação dos peritos no caso de incêndio?

A

O artigo 173 estabelece que, em caso de incêndio, os peritos devem verificar a causa e o local onde o incêndio teve início, o perigo que ele representou para a vida ou patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor, bem como quaisquer outras circunstâncias que possam auxiliar na elucidação do fato.

71
Q

Quais são as diretrizes estabelecidas no artigo 174 do Código de Processo Penal para o exame de reconhecimento de escritos?

A

O artigo 174 dispõe que, no exame para o reconhecimento de escritos por comparação de letra, a pessoa a quem se atribui o escrito será intimada para o ato, caso seja encontrada. Para a comparação, poderão ser utilizados quaisquer documentos reconhecidos pela pessoa ou já judicialmente reconhecidos como sendo de seu punho ou cuja autenticidade não seja questionada. A autoridade, se necessário, requisitará documentos de arquivos ou estabelecimentos públicos, ou realizará diligências nesses locais. Se não houver escritos suficientes para a comparação, a autoridade poderá mandar que a pessoa escreva o que lhe for ditado, sendo possível realizar essa diligência por precatória, caso a pessoa esteja ausente, mas em local certo.

72
Q

O que o artigo 175 do Código de Processo Penal dispõe sobre os instrumentos empregados na prática de infrações?

A

O artigo 175 estabelece que serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, com o objetivo de verificar a natureza e a eficiência desses instrumentos.

73
Q

O que o artigo 176 do Código de Processo Penal determina sobre a formulação de quesitos?

A

O artigo 176 determina que tanto a autoridade quanto as partes podem formular quesitos até o momento da diligência.

74
Q

Como deve ser feita a nomeação dos peritos no exame por precatória, de acordo com o artigo 177 do Código de Processo Penal?

A

O artigo 177 estabelece que a nomeação dos peritos no exame por precatória deve ser feita no juízo deprecado. No caso de ação privada, se houver acordo entre as partes, a nomeação pode ser feita pelo juiz deprecante. Além disso, o parágrafo único do artigo prevê que os quesitos do juiz e das partes devem ser transcritos na precatória.

75
Q

O que dispõe o artigo 178 do Código de Processo Penal sobre o exame relacionado ao artigo 159?

A

O artigo 178 estabelece que, no caso do artigo 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, devendo ser juntado ao processo o laudo assinado pelos peritos.

76
Q

Como deve ser realizado o exame conforme o § 1º do artigo 159, de acordo com o artigo 179 do Código de Processo Penal?

A

O artigo 179 estabelece que, no caso do § 1º do artigo 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade. O parágrafo único do artigo 179 determina que, no caso do artigo 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos.

77
Q

O que ocorre em caso de divergência entre os peritos, segundo o artigo 180 do Código de Processo Penal?

A

O artigo 180 dispõe que, se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro. Alternativamente, cada perito redigirá separadamente seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro perito. Caso este também diverja dos anteriores, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

78
Q

O que o artigo 181 do Código de Processo Penal determina em relação a inobservância de formalidades ou omissões nos laudos?

A

O artigo 181 estabelece que, em caso de inobservância de formalidades ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade policial ou judiciária mandará suprir a formalidade ou completar ou esclarecer o laudo.

79
Q

O parágrafo único do artigo 181 permite alguma medida adicional, caso haja falhas no laudo?

A

Sim, o parágrafo único do artigo 181 estabelece que a autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame por outros peritos, se julgar conveniente.

80
Q

O juiz está vinculado ao laudo pericial, segundo o artigo 182 do Código de Processo Penal?

A

O artigo 182 dispõe que o juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

81
Q

Como deve ser observada a aplicação do artigo 19 no caso de crimes em que não couber ação pública, conforme o artigo 183?

A

O artigo 183 estabelece que, nos crimes em que não couber ação pública, deve ser observado o disposto no artigo 19, que trata das disposições pertinentes aos exames em tais circunstâncias.

82
Q

Em que situação o juiz ou a autoridade policial pode negar a perícia requerida pelas partes, de acordo com o artigo 184?

A

O artigo 184 estabelece que, salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial poderá negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

83
Q
A