CAPÍTULO II DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL Flashcards
O que é indispensável quando a infração penal deixar vestígios, de acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal?
Quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Em um caso de homicídio com vestígios, a confissão do acusado pode substituir o exame de corpo de delito?
Não, conforme o artigo 158, a confissão do acusado não pode suprir a realização do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios.
O que o parágrafo único do artigo 158 determina sobre a prioridade na realização do exame de corpo de delito?
O parágrafo único do artigo 158 determina que dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiênci
Em um caso de violência contra uma pessoa idosa, como o exame de corpo de delito deve ser tratado?
Conforme o parágrafo único do artigo 158, o exame de corpo de delito deve ter prioridade na realização em casos de violência contra uma pessoa idosa.
O que é considerado cadeia de custódia, segundo o artigo 158-A do Código de Processo Penal?
Cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio, desde o reconhecimento até o descarte.
Em uma investigação de roubo, qual procedimento documenta a história cronológica do vestígio?
Conforme o artigo 158-A, o procedimento que documenta a história cronológica do vestígio é a cadeia de custódia.
De acordo com o §1º do artigo 158-A, quando se inicia a cadeia de custódia?
O §1º do artigo 158-A estabelece que a cadeia de custódia inicia-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Em um caso de tráfico de drogas, quando se considera que a cadeia de custódia começou?
Conforme o §1º do artigo 158-A, a cadeia de custódia começa com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais que detectem a existência de vestígios relacionados ao tráfico de drogas.
O que dispõe o §2º do artigo 158-A sobre a responsabilidade do agente público ao reconhecer vestígios?
O §2º do artigo 158-A dispõe que o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
Em um caso de furto, quem é responsável por preservar um objeto reconhecido como vestígio?
Conforme o §2º do artigo 158-A, o agente público que reconhecer o objeto como de potencial interesse para a produção da prova pericial é responsável por sua preservação.
Como o §3º do artigo 158-A define vestígio?
O §3º do artigo 158-A define vestígio como todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
No caso de um crime ambiental, resíduos deixados em uma área afetada podem ser considerados vestígios?
Sim, conforme o §3º do artigo 158-A, resíduos deixados em uma área afetada podem ser considerados vestígios, pois são materiais relacionados à infração penal.
O que compreende a cadeia de custódia, segundo o artigo 158-B do Código de Processo Penal?
A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas etapas de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
Qual é a etapa da cadeia de custódia que envolve a descrição detalhada do vestígio, incluindo sua posição na área de exame?
É a etapa de fixação, conforme o artigo 158-B, III, que descreve detalhadamente o vestígio e pode incluir fotografias, filmagens ou croquis, além de sua descrição no laudo pericial.
No caso de um crime de homicídio, qual é a etapa da cadeia de custódia responsável por evitar a alteração do estado do local do crime?
É a etapa de isolamento, prevista no artigo 158-B, II, que tem como objetivo evitar que se altere o estado das coisas e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado ao local do crime.
Em um caso de tráfico de drogas, o que é necessário fazer com o vestígio coletado para garantir suas características físicas, químicas ou biológicas?
O vestígio deve passar pela etapa de acondicionamento, descrita no artigo 158-B, V, que prevê o embalo individualizado, anotação de data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
Qual etapa da cadeia de custódia envolve o transporte de vestígios, garantindo a manutenção de suas características originais?
A etapa de transporte, descrita no artigo 158-B, VI, é responsável por transferir o vestígio de um local para outro, utilizando condições adequadas para preservar suas características originais.
Em um crime ambiental, qual etapa da cadeia de custódia documenta formalmente a transferência da posse do vestígio?
A etapa de recebimento, conforme o artigo 158-B, VII, documenta formalmente a transferência da posse do vestígio, incluindo informações como número do procedimento, unidade de polícia judiciária, protocolo, e identificação do receptor.
O que acontece durante a etapa de processamento, conforme o artigo 158-B?
Durante a etapa de processamento, ocorre o exame pericial em si, manipulando o vestígio com a metodologia adequada às suas características para obter o resultado desejado, que será formalizado em laudo produzido por perito, conforme o artigo 158-B, VIII.
Em um caso de roubo, como deve ser realizado o armazenamento do material coletado?
O armazenamento, conforme o artigo 158-B, IX, deve garantir a guarda do material em condições adequadas, vinculado ao número do laudo correspondente, para realização de contraperícia, descarte ou transporte futuro.
Qual é a última etapa da cadeia de custódia, conforme o artigo 158-B?
A última etapa da cadeia de custódia é o descarte, descrito no artigo 158-B, X, que trata da liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando necessário, com autorização judicial.
No caso de feminicídio, como se dá a liberação de vestígios ao final do processo?
A liberação de vestígios ocorre na etapa de descarte, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial, conforme o artigo 158-B, X.
Quem deve realizar, preferencialmente, a coleta de vestígios, conforme o artigo 158-C?
A coleta de vestígios deve ser realizada, preferencialmente, por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, conforme o artigo 158-C.
Em um caso de violência doméstica, como devem ser tratados os vestígios coletados no inquérito ou processo?
Todos os vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados conforme o artigo 158-C, §1º, ficando o órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma de cumprimento.
O que é proibido em locais isolados, segundo o §2º do artigo 158-C?
É proibida a entrada em locais isolados e a remoção de quaisquer vestígios antes da liberação por parte do perito responsável, sendo essa conduta tipificada como fraude processual, conforme o §2º do artigo 158-C.
Em um caso de latrocínio, qual conduta pode ser caracterizada como fraude processual em relação ao local do crime?
A entrada não autorizada em locais isolados ou a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito responsável pode ser caracterizada como fraude processual, conforme o §2º do artigo 158-C.
Como deve ser determinado o recipiente para acondicionamento de vestígios, segundo o artigo 158-D do Código de Processo Penal?
O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material, conforme o artigo 158-D.
Em um caso de homicídio, o que deve ser feito com os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios para garantir sua inviolabilidade?
Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, para garantir a inviolabilidade e idoneidade do vestígio durante o transporte, conforme o artigo 158-D, §1º.
Quais são as características obrigatórias do recipiente utilizado para acondicionar vestígios?
O recipiente deve individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo, conforme o artigo 158-D, §2º.
Em casos de tráfico de drogas, quem pode abrir o recipiente contendo os vestígios?
O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que procederá à análise ou, motivadamente, por pessoa autorizada, conforme o artigo 158-D, §3º.
O que deve ser registrado após o rompimento de um lacre de um recipiente de vestígios?
Após o rompimento de um lacre, devem constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade e as informações do novo lacre utilizado, conforme o artigo 158-D, §4º.
Em um caso de feminicídio, o que deve ser feito com o lacre rompido?
O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente, conforme o artigo 158-D, §5º.
O que deve existir em todos os Institutos de Criminalística para a guarda e controle de vestígios?
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, com gestão vinculada ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal, conforme o artigo 158-E.