CAPÍTULO IV DOS ASSISTENTES Flashcards
De acordo com o Art. 268 do Código de Processo Penal, quem poderá intervir como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública, e quais são as condições previstas no referido artigo para essa intervenção?
O Art. 268 do Código de Processo Penal estabelece que poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31, ou seja, aqueles que têm interesse na persecução penal. O assistente pode intervir em diversos momentos do processo para contribuir com a ação pública.
Conforme o Art. 269 do Código de Processo Penal, até quando o assistente poderá ser admitido no processo, e como o assistente receberá a causa?
O Art. 269 do Código de Processo Penal determina que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença. Além disso, o assistente receberá a causa no estado em que se encontrar, ou seja, ele não pode modificar o andamento do processo, mas participará da ação pública nas condições em que ela se encontre.
O Art. 270 do Código de Processo Penal estabelece uma limitação à intervenção do co-réu no processo. Qual é essa limitação?
O Art. 270 do Código de Processo Penal estabelece que o co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público, ou seja, a posição de assistente é vedada a quem está sendo processado no mesmo caso como réu.
De acordo com o Art. 271, quais são os direitos e limitações do assistente no processo, e o que ocorre se ele não comparecer aos atos da instrução ou julgamento?
O Art. 271 do Código de Processo Penal garante ao assistente o direito de propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598. O § 1º do artigo dispõe que o juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá sobre as provas propostas pelo assistente. Já o § 2º estabelece que o processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, caso ele deixe de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou julgamento sem motivo de força maior devidamente comprovado.
O Art. 272 do Código de Processo Penal exige algum procedimento específico antes de admitir o assistente? Qual é esse procedimento?
O Art. 272 do Código de Processo Penal estabelece que o Ministério Público deve ser ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Ou seja, a decisão sobre a admissão do assistente depende da manifestação do Ministério Público.
O que determina o Art. 273 do Código de Processo Penal sobre o recurso contra o despacho que admite ou não o assistente?
O Art. 273 do Código de Processo Penal dispõe que do despacho que admitir ou não o assistente não caberá recurso, mas o pedido e a decisão devem constar dos autos. Portanto, embora não seja possível recorrer dessa decisão, ela deve ser formalmente registrada no processo.