TÍTULO VII DA PROVA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
De acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, como o juiz deve formar sua convicção sobre a prova produzida no processo penal?
O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Quais são os tipos de provas que podem ser exceção à regra da livre apreciação da prova, conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal?
São exceções as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O que o parágrafo único do artigo 155 dispõe sobre a observância de restrições legais?
O parágrafo único do artigo 155 dispõe que somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Em casos envolvendo crimes como homicídio ou furto, o juiz pode fundamentar exclusivamente sua decisão em elementos colhidos na investigação?
Não, o juiz não pode fundamentar exclusivamente sua decisão nos elementos colhidos na investigação, exceto quando se tratar de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A quem incumbe a prova da alegação no processo penal, segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal?
A prova da alegação incumbe a quem a fizer.
O juiz pode determinar de ofício a produção de provas urgentes antes de iniciada a ação penal?
Sim, conforme o inciso I do artigo 156, o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
Qual é a faculdade do juiz durante a instrução ou antes de proferir sentença, segundo o artigo 156, inciso II?
Segundo o inciso II do artigo 156, o juiz pode determinar a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
No curso da instrução de crimes como roubo ou tráfico de drogas, o juiz pode realizar diligências por iniciativa própria?
Sim, conforme o inciso II do artigo 156, o juiz pode determinar diligências de ofício para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal, o que ocorre com as provas ilícitas?
As provas ilícitas são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo, sendo assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas obtidas mediante tortura em casos de homicídio podem ser utilizadas no processo?
Não, conforme o artigo 157, provas ilícitas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, como aquelas derivadas de tortura, são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo.
O que o §1º do artigo 157 estabelece sobre as provas derivadas das ilícitas?
O §1º do artigo 157 dispõe que as provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis, salvo quando não for evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Em um caso de roubo, se uma confissão for obtida por meio de coação ilegal, as informações derivadas dessa confissão podem ser usadas no processo?
Não, as provas derivadas de uma confissão obtida por coação ilegal são inadmissíveis, salvo se não houver nexo de causalidade com a prova ilícita ou se puderem ser obtidas por uma fonte independente, conforme o §1º do artigo 157.
Como o §2º do artigo 157 define uma fonte independente?
O §2º do artigo 157 define fonte independente como aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Em uma investigação sobre tráfico de drogas, uma denúncia anônima pode ser considerada fonte independente?
Sim, desde que a denúncia anônima, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação, seja capaz de conduzir ao fato objeto da prova, conforme o §2º do artigo 157.
O que ocorre com a prova declarada inadmissível após a decisão de seu desentranhamento, conforme o §3º do artigo 157?
Conforme o §3º do artigo 157, preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.