MGF1 - Registos em MGF (terminado) Flashcards
Classificação ICPC-2
Classificação internacional de cuidados de saúde primários - 2ª edição
Classificação ICPC-2: estrutura simples, assente em dois eixos
Estrutura simples, assente em dois eixos:
o 17 capítulos, cada um com um código alfa;
o 7 componentes idênticos com rubricas numeradas com códigos de dois dígitos:
- as rubricas dos componentes 1 e 7 surgem por extenso em cada capítulo;
- as rubricas dos componentes 2 a 6 são uniformes para todos os capítulos sendo mencionadas apenas
uma vez
Classificação ICPC-2 - a cada rubrica é atribuído:
A cada rubrica é atribuído:
o número de três dígitos;
o título pequeno;
o códigos das respetivas rubricas da CID-10
Classificação ICPC-2 - rubricas residuais
Rubricas residuais:
o no fim de cada secção e subsecção;
o cuja descrição inclui a palavra “outros”;
o “Não especificado de outra forma” (NE) refere-se a todos os termos destas rubricas
Classificação ICPC-2 - caraterística
Característica mnemónica, facilmente usada pelo médico
Classificação ICPC-2 - maioria das rubricas
Maioria das rubricas:
o “Inclui”, “Exclui”, “Critérios”, “A considerar” e “Códigos CID10”
o Referências cruzadas
❖ Além dos critérios de inclusão, cada rubrica pode incluir a seguinte informação:
* Inclui: uma lista de sinónimos e de descrições alternativas incluídas na rubrica;
* Exclui: uma lista de condições semelhantes que deverão ser codificadas sob outra rubrica, com o
respetivo código;
* Considerar: uma lista de rubricas com os respetivos códigos, geralmente menos específicos, que
poderão ser consideradas se a condição do doente não satisfizer os critérios de inclusão
Classificação ICPC-2 - K74
Doença cardíaca isquémica com angina
Classificação ICPC-2 - K74: doença cardíaca isquémica com angina
Inclui: angina provocada pelo esforço; angina de peito; angina com espasmo; dor torácica isquémica; angina instável
Exclui: doença cardíaca isquémica sem angina K76
Critérios: história e demonstração por ECG ou imagiológica de enfarte do miocárdio; ou demonstração de isquemia do miocárdio no ECG em repouso ou de esforço; ou deteção por investigação de estreitamento de artéria coronária ou aneurisma ventricular
A estrutura da ICPC-2
7 componentes, cada um com 17 capítulos
Componentes: 1 a 7
Capítulos: A, B, D, F, H, K, L, N, P, R, S, T, U, W, X, Y, Z
ICPC-2 - capítulos: A
Geral e inespecífico
ICPC-2 - capítulos: B
Sangue, órgãos hematopoiéticos e linfáticos (baço, medula óssea)
ICPC-2 - capítulos: D
Aparelho digestivo
ICPC-2 - capítulos: F
Olhos
ICPC-2 - capítulos: H
Ouvidos
ICPC-2 - capítulos: K
Aparelho circulatório
ICPC-2 - capítulos: L
Sistema musculo-esquelético
ICPC-2 - capítulos: N
Sistema nervoso
ICPC-2 - capítulos: P
Psicológico
ICPC-2 - capítulos: R
Aparelho respiratório
ICPC-2 - capítulos: S
Pele
ICPC-2 - capítulos: T
Endócrino, metabólico e nutricional
ICPC-2 - capítulos: U
Aparelho urinário
ICPC-2 - capítulos: W
Gravidez e planeamento familiar
ICPC-2 - capítulos: X
Aparelho genital feminino (incluindo mama)
ICPC-2 - capítulos: Y
Aparelho genital masculino
ICPC-2 - capítulos: Z
Problemas sociais
ICPC-2 - componentes: 1
Componente de sinais e sintomas
ICPC-2 - componentes: 2
Componente de procedimentos diagnósticos e preventivos
ICPC-2 - componentes: 3
Componente de medicações, tratamentos e procedimentos terapêuticos
ICPC-2 - componentes: 4
Componente de resultados de exames
ICPC-2 - componentes: 5
Componente administrativo
ICPC-2 - componentes: 6
Componente de seguimento e outros motivos de consulta
ICPC-2 - componentes: 7
Componente de diagnósticos e doenças, incluindo:
- doenças infeciosas
- neoplasias
- lesões
- anomalias congénitas
- outras doenças específicas
ICPC-2: procedimentos - 30
Exame médico/ avaliação de saúde completo
ICPC-2: procedimentos - 31
Exame médico/ avaliação de saúde parcial
ICPC-2: procedimentos - 34
Análise de sangue
ICPC-2: procedimentos - 35
Análise de urina
ICPC-2: procedimentos - 36
Análise de fezes
ICPC-2: procedimentos - 40
Endoscopia diagnóstica
ICPC-2: procedimentos - 41
Radiologia/ imagiologia diagnóstica
ICPC-2: procedimentos - 42
Traçados elétricos
ICPC-2: procedimentos - 43
Outros procedimentos diagnósticos
ICPC-2: procedimentos - 45
Observação/ educação para a saúde/ aconselhamento/ dieta
ICPC-2: procedimentos - 50
Medicação/ prescrição/ renovação/ injeção
ICPC-2: procedimentos - 57
Medicina física/ reabilitação
ICPC-2: procedimentos - 58
Aconselhamento/ escuta terapêutica
ICPC-2: procedimentos - 60
Resultados análises/ procedimentos
ICPC-2: procedimentos - 61
Resultados de exames/ teste/ carta de outro prestador
ICPC-2: procedimentos - 62
Procedimento administrativo
ICPC-2: procedimentos - 66
Referenciação out. prestador/ enf/ assistente social/ terap.
ICPC-2: procedimentos - 67
Referenciação médico/ especialista/ clínica/ hospital
ICPC-2: B80
Anemia por deficiência de ferro
ICPC-2: procedimentos - B81
Anemia por deficiência de vitamina B12/ folatos
ICPC-2: procedimentos - B82
Outra anemia/ não especificada
ICPC-2: procedimentos - B90
Infeção VIH/ SIDA
ICPC-2: 28
Limitação funcional/ incapacidade
ICPC-2: F70
Conjuntivite infeciosa
ICPC-2: F71
Conjuntivite alérgica
ICPC-2: F91
Erro de refração
ICPC-2: F92
Catarata
ICPC-2: F93
Glaucoma
ICPC-2: F94
Cegueira
ICPC-2: F95
Estrabismo
ICPC-2: H70
Otite externa
ICPC-2: H71
Otite média aguda/ miringite
ICPC-2: K95
Veias varicosas da perna
ICPC-2: K96
Hemorróidas
ICPC-2: L03
Queixas da região lombar
ICPC-2: L01
Queixa do pescoço
ICPC-2: L18
Dor muscular
ICPC-2: L84
Síndrome da coluna sem irradiação de dor
ICPC-2: L86
Síndrome da coluna com irradiação de dor
ICPC-2: L88
Artrite reumatoide/ seropositiva
ICPC-2: L89
Osteoartrose da anca
ICPC-2: L90
Osteoartrose do joelho
ICPC-2: L91
Osteoartrose, outra
ICPC-2: L92
Síndrome do ombro doloroso
ICPC-2: L93
Cotovelo de tenista
ICPC-2: L95
Osteoporose
ICPC-2: limitações
As rubricas dos componentes 2 a 6, referentes ao processo de cuidados, são muito generalizadas e inespecíficas;
Uma classificação de terapêuticas e medicamentos, descrita no relatório do estudo europeu, não foi ainda
formalmente incluída;
Não inclui quaisquer resultados objetivos de exames físicos ou investigação
ICPC-2: episódio de cuidados
Um conceito central da medicina geral e familiar (MGF)
Unidade de avaliação apropriada → definição da WONCA de médico de família (MF)
Começa desde o momento em que o problema de saúde ou a doença são apresentados ao agente de
saúde, e termina aquando do fim da última consulta para o mesmo problema de saúde ou doença
ICPC-2: episódio de cuidados (início do episódio)
Problema de saúde -> necessidade de cuidados sentida -> motivo de consulta -> problema de saúde sentido -> intervenção, procedimentos
ICPC-2: episódio de cuidados (segunda consulta do mesmo episódio)
Motivo de consulta -> Problema de saúde sentido -> Intervenção, procedimentos
ICPC-2: base de um episódio de cuidados
Base de um episódio de cuidados:
- motivos de consulta;
- os problemas de saúde / diagnósticos;
- os procedimentos de cuidados / intervenções
ICPC-2: episódio de cuidados refere-se a…
Episódio de cuidados refere-se a todo o tipo de cuidados prestados a um determinado doente que apresente
um ligeiro problema de saúde ou uma doença
ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: motivo de consulta
Motivo de consulta (MC):
o deverá ser identificado e clarificado tal como foi expresso pelo doente;
o sem quaisquer juízos de valor relativamente à correção e à exatidão desse motivo
ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: 3 princípios orientam este uso
Três princípios orientam este uso da ICPC:
o o MC deverá ficar claro entre o doente e o médico;
o a rubrica IPCP escolhida deverá ser tão próxima quanto possível das palavras originais utilizadas pelo
doente para apresentar o motivo;
o a lista de critérios das rubricas para registo de problemas de saúde / diagnósticos NÃO deverão ser usadas:
❖ o MC deve ser registado a partir do ponto de vista do doente, e totalmente baseado na descrição do motivo feita pelo mesmo;
❖ a forma como um doente exprime os seus motivos de consulta determina o capítulo e a componente a usar;
❖ toda a classificação é aplicável: doente pode descrever os seus MC sob a forma de sintomas ou queixas, de pedidos de certos serviços ou de problemas de saúde
ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: para codificar o motivo da consulta
Para codificar o MC:
* escolher o sistema anatómico ou o capítulo corretos;
* atribuir-lhe o código alfa certo;
* atribuir o código numérico de dois dígitos da componente em causa, como um sintoma ou sinal, um
diagnóstico ou um procedimento
O índice alfabético deverá ser utilizado quando houver dúvidas quanto ao capítulo ou à componente em que a
consulta deve ser inserida
ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: capítulo A
O capítulo A é usado para consultas relacionadas com sistemas anatómicos múltiplos ou inespecíficos
ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: 4 regras para o uso dos capítulos
Aplicam-se quatro regras para o uso dos capítulos
- Regra 1:
o o MC deve ser codificado tão especificamente quanto possível e poderá exigir algum esclarecimento por
parte do médico; - Regra 2:
o Quando o doente for bastante específico, use a sua terminologia; - Regra 3:
o Quando o doente não é capaz de descrever a sua queixa, a razão apresentada pela pessoa que o
acompanha pode ser aceite como se do doente se tratasse (por exemplo a mãe da criança ou o familiar
que acompanha um doente inconsciente); - Regra 4:
o Qualquer problema apresentado pelo doente deve ser registado como motivo da consulta;
o Se o doente apresentar mais de uma razão impõe-se uma codificação múltipla;
o Todas as razões devem ser codificadas, independentemente do momento da consulta em que surgem
ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: se não for doença
Muitos problemas de saúde tratados nos cuidados primários podem não ser denominados como doenças:
sinais e sintomas, que se encontram enumerados no Componente 1
ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: quando não há qualquer problema de saúde envolvido…
Quando não há qualquer problema de saúde envolvido num episódio de cuidados (um pedido de vacina, uma
citologia ou um conselho) → registo como A97 (Sem doença) ou A98 (Medicina preventiva / de manutenção da saúde)
ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: códigos CID-10
Nos Componentes 1 e 7 os correspondentes nos códigos CID-10 estão listados para cada rubrica
Por vezes verifica-se uma correspondência exata de um para um, mas geralmente há vários códigos CID para uma rubrica ICPC-2, e outras vezes vários códigos ICPC-2 para uma só rubrica CID-10
ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: critérios de inclusão
De forma a garantir a fiabilidade da codificação de problemas de saúde através da ICPC-2, muitas das rubricas do Componente 7 especificam os critérios de inclusão
ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: informação adicional
As rubricas das Componentes 1 e 7 vêm muitas vezes acompanhadas de informação adicional que funciona como uma espécie de guia para o uso:
o listas de sinónimos e descrições alternativas como termos de inclusão;
o listas de estados semelhantes que devem ser codificados noutro local como termos de exclusão;
o listas de códigos menos específicos que podem ser usados quando o estado do doente não satisfaz os
critérios de inclusão
ICPC-2: regras gerais para codificar os problemas de saúde
- registar em cada encontro o leque completo dos problemas de saúde: problemas de ordem orgânica, psicológica e social
- o registo deve ser feito com o máximo de precisão diagnóstica por parte do utilizador e com uma satisfação total dos critérios de inclusão de cada rubrica
ICPC-2: regras específicas para codificar os problemas de saúde
- A codificação do diagnóstico deve ser a mais específica possível nessa consulta;
- Os critérios de inclusão contêm o número mínimo de critérios necessários para permitir a codificação dentro
de determinada rubrica; - A consulta dos critérios deve ser feita depois de se ter chegado a um diagnóstico → os critérios NÃO são guias
de orientação para o diagnóstico, NEM para a tomada de decisões terapêuticas. - Se os critérios não forem cumpridos na sua totalidade, deverá consultar outras rubricas menos específicas
sugeridas pelo termo “considerar”; - Relativamente às rubricas que não têm critérios de inclusão, consultar a lista de termos de inclusão da rubrica
ICPC-2: uso para registar procedimentos
A ICPC pode ser usada para classificar os procedimentos com os Componentes 2, 3, 5 e parte do Componente 6
ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 2
Componente 2 - Procedimentos diagnósticos e preventivos: os procedimentos diagnósticos e preventivos cobrem um leque vasto de cuidados de saúde, como imunizações, rastreios, avaliação de riscos, educação para a saúde e aconselhamento
ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 3
Componente 3 - Medicação, tratamentos, procedimentos terapêuticos: este componente compreende os
procedimentos feitos no local pelo prestador de cuidados primários. As imunizações estão codificadas no
Componente 2
ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 5
Componente 5 – Administrativa: pretende classificar os casos em que o doente solicita um documento ou certificado escrito previsto pela lei em vigor, quer esse documento seja para si próprio ou para outrem
ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 6
Componente 6 – Referenciações: as referenciações para outros prestadores de cuidados de saúde primários, médicos, hospitais, clínicas e serviços terapêuticos ou de aconselhamento devem ser codificadas neste componente
Pela abrangência e longitudinalidade de cuidados, é privilegiada a organização dos registos médicos segundo o…
Pela abrangência e longitudinalidade de cuidados, é privilegiada a organização dos registos médicos segundo o Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP)
Sigla para registo médico orientado por problemas
RMOP
Vantagens do RMOP
RMOP:
* permite o acesso rápido aos dados básicos da pessoa;
* fornece dados contínuos sobre os problemas de saúde;
* acompanha as diferentes consultas;
* possibilita a obtenção de dados para organizar medidas preventivas;
* contribui para a formação contínua;
* facilitador da relação médico-doente;
* melhoria da performance da equipa de saúde;
* aumento das oportunidades de intervenção de educação para a saúde e de empowerment da pessoa;
* conhecimento do estado de controlo da doença;
* possibilidade de caracterizar o perfil de consumo de cuidados de saúde, levando o médico muitas vezes a
entender a verdadeira natureza subjacente do problema
RMOP - sistema de resolução de problemas
A organização da informação clínica facilita o conhecimento da pessoa e reflete os problemas de saúde
identificados, levando à tomada de decisões de intervenção. → O RMOP é, pois, um sistema de resolução de problemas
RMOP - constituição
RMOP é constituído por três (quatro) componentes:
* dados base;
* notas clínicas progressivas;
* lista de problemas.
* folhas de resumo e fluxogramas
RMOP - dados base
Os dados base da pessoa devem incluir, entre outros:
* identificação da pessoa, nome e/ou título pelo qual prefere ser tratada;
* escolaridade;
* hábitos saudáveis e nocivos;
* movimentos migratórios;
* composição do agregado familiar;
* identificação de recursos sociais e familiares, de eventuais apoios e cuidadores informais;
* condições de habitação;
* antecedentes familiares e pessoais, incluindo história familiar, social e laboral e as patologias, com
respetivos e cirúrgicos;
* medicação prolongada;
* sequelas resultantes, incapacidades e grau de dependência/autonomia;
* história ginecológica e obstétrica nas mulheres;
* alergias, estado de imunização e realização de rastreios preconizados;
* interesses e atividades e as relações sociais e familiares
RMOP - notas clínicas progressivas
As notas clínicas progressivas (ou notas de seguimento) são os registos de cada consulta e organizam-se numa
estrutura de quatro itens designada pelo acrónimo SOAP.
A abordagem da pessoa numa consulta tem como base a gestão destas notas de seguimento.
RMOP - notas clínicas progressivas: S
S
* corresponde a «subjetivo»;
* inclui os motivos de consulta: referidos expressamente e também implícitos;
* deve registar-se o contexto: consulta com o médico de família (MF), programada ou não programada, da
iniciativa de quem (própria pessoa, MF, enfermeiro, outro profissional de saúde, cuidador ou outro);
* anamnese com esclarecimento e caracterização de eventuais sintomas, queixas e sentimentos (da agenda
da pessoa);
* resultado da exploração de questões levantadas pelo médico (relativas à agenda do médico);
* perspetiva da pessoa sobre os seus problemas, as suas expectativas e a avaliação que faz dos recursos de
que dispõe para resolver os seus problemas
RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do S
Subjetivo
- contexto: intersubstituição/ outra; consulta programada/outra; iniciativa médica/ de enfermagem/ outra
- fonte da informação
- motivos de consulta: expressos/reais
- anamnese, incluindo sentimentos: agenda da pessoa, agenda do médico
- perspetiva e expectativas da pessoa
- recursos identificados pela pessoa
RMOP - notas clínicas progressivas: O
O
* corresponde a «objetivo»;
* registo de informações factuais e objetiváveis, relativas à pessoa, como os dados do exame objetivo
dirigido à natureza da consulta;
* resultados de meios complementares de diagnóstico relevantes eventualmente apresentados na consulta,
bem como resultados da aplicação de escalas ou questionários;
* registo, quando relevante, quem acompanha a pessoa à consulta;
* ponto não consensual: registo de informação clínica de outros prestadores (notas de alta de outros níveis
de cuidados, relatórios ou registos de outras consultas)
RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do O
Objetivo
- apresentação: acompanhado (por quem) ou não
- exame objetivo
- resultados relevantes de meios complementares de diagnóstico
- informação clínica de outros prestadores
- resultados de aplicação escalas/ questionários
- resultados de aplicação de instrumentos de avaliação familiar
RMOP - notas clínicas progressivas: A
A
- deve refletir a avaliação que o médico faz dos problemas identificados na consulta;
- tal como na lista de problemas, os problemas devem ser registados segundo o seu mais alto grau de
resolução no momento → registo diagnósticos bem definidos, problemas de saúde ou ainda sinais ou
sintomas a esclarecer; - para cada problema, se aplicável, deve ser especificada a lateralidade, gravidade, grau de controlo e
evolução; - sempre que aplicável, podem ser colocadas hipóteses de diagnósticos e diagnósticos diferenciais;
- apenas devem ser listados os problemas identificados e abordados na consulta;
- é a partir do A que se constrói a lista de problemas;
- o caso de consultas de vigilância, no A cabe também o registo do tipo de vigilância em causa
RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do A
Avaliação
Tipo de vigilância:
- saúde infantil e juvenil
- saúde materna
- planeamento familiar
- hipertensão arterial
- diabetes
- outra
Problemas identificados na consulta
- lateralidade
- gravidade
- controlo
- evolução
RMOP - notas clínicas progressivas: P
- plano de atuação ou intervenção acordado entre médico e doente;
- para cada problema devem ser registados:
o investigação diagnóstica;
o terapêutica (farmacológica ou não);
o aconselhamentos e intervenções motivacionais;
o procedimentos preventivos (primários, secundários e terciários);
o mobilização de recursos necessários (familiares, sociais e institucionais) - intervenções previstas a curto prazo, e também as intervenções previstas ou recomendadas a médio e a longo prazo;
- o registo das intervenções a implementar para cada problema identificado em A deve ser sistematizado e
hierarquizado de acordo com a carga de doença ou grau de importância para a pessoa e os recursos
disponíveis ou mobilizáveis - todos os procedimentos e intervenções a desenvolver, no âmbito da abordagem global (biopsicossocial);
- registo de referenciações a outros prestadores, de documentos emitidos (certificados de incapacidade
temporária, relatórios, etc.) e de consultas agendadas para reavaliação, vigilância de saúde ou noutros
níveis de cuidados; - notas e reflexões do médico sobre a pessoa e a sua circunstância, assim como eventuais falhas a corrigir
na consulta seguinte; - em contactos não presenciais (e-mail e telefone) entre médicos e doentes, o feedback dado pelo médico
à pessoa por estes canais deve também ser registado no P
RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do P
Plano
Plano de estudo - investigação diagnóstica
Plano terapêutico - farmacológico ou não
Prazo:
- curto: plano educacional
- médio: plano preventivo
- longo: recursos a mobilizar
Referenciações
Certificados e outros documentos emitidos
Consultas agendadas
- com médico de família
- com outros prestadores
Respostas a emails
Notas/ reflexões do médico
Lista de problemas - definição
Resumo dos problemas relevantes da pessoa
É considerada, isoladamente, como o componente mais importante do RMOP
Não há uma definição consensual sobre o que constitui um problema de saúde…
* …. “tudo aquilo que preocupa o médico, o doente, ou ambos” OU “tudo o que for importante nos
cuidados da pessoa”
Lista de problemas - listagem dos problemas
Os problemas devem ser listados ao mais alto nível de resolução a cada momento, podendo coexistir sintomas ou
sinais para os quais (ainda) não exista uma explicação ou diagnóstico preciso, problemas familiares (como doenças
ou conflitos), problemas psicológicos ou sociais (como a pobreza ou o desemprego) e diagnósticos já
estabelecidos
Lista de problemas - componente dinâmica
Componente dinâmica, devendo ser atualizada sempre que problemas são resolvidos ou identificados de novo e
sempre que um dos problemas listados é revisto e passa a integrar um novo problema ou diagnóstico
Lista de problemas - cada problema listado…
Cada problema listado deve ser designado de modo completo (incluindo, se aplicável, etiologia, estadio,
lateralidade e grau de controlo), consistente e rigoroso
Lista de problemas - ausência de alguns problemas
Para cumprir a sua função de índice ou de resumo nem todos os problemas da consulta devem transitar para a
lista de problemas, devendo ser excluídos os problemas minor, isolados e/ou autolimitados
Lista de problemas - problemas que devem constar da lista
Os problemas que devem constar da lista:
* doenças crónicas ou recidivantes;
* doenças com mau prognóstico;
* problemas que condicionaram tratamentos cirúrgicos, internamentos ou incapacidades;
* problemas que, ainda que resolvidos, possam condicionar a saúde ou as decisões terapêuticas futuras
Lista de problemas - ativos e passivos
Classificação como:
* “ativos”: afetem a pessoa à data da consulta;
* “passivos”: se encontrem resolvidos, mas tendo o potencial de voltar a afetar a pessoa ou de condicionar
decisões clínicas
Lista de problemas - revisão
As listas de problemas devem ser periodicamente revistas, em função da complexidade de cada doente:
* o primeiro e o último passos da consulta;
* elaboração de relatórios clínicos;
* elaboração de cartas de referenciação;
* receção de informação de outros níveis de cuidados;
* qualquer momento de reavaliação da situação clínica da pessoa
Folha de resumo e fluxogramas
A avaliação da evolução de determinada situação ou sintoma, especialmente em situações crónicas, pode ser anotada sob a forma de um fluxograma
No fluxograma pode incluir-se:
* a frequência da sintomatologia
* a evolução da medicação
* a evolução de dados laboratoriais
Doenças de declaração obrigatória - definição
São doenças transmissíveis/infeciosas que representam perigosidade real ou potencial de saúde pública
- critérios clínicos, laboratoriais e epidemiológicos
Doenças de declaração obrigatória - sinalização
SINAVE
Doenças de declaração obrigatória - lista de doenças
a) Botulismo;
b) Brucelose;
c) Campilobacteriose;
d) Cólera;
e) Criptosporidiose;
f) Dengue;
g) Difteria;
h) Doença de Creutzfeldt -Jakob (DCJ);
i) Doença de Creutzfeldt -Jakob variante (vDCJ);
j) Doença de Hansen (Lepra);
k) Doença de Lyme (Borreliose);
l) Doença dos Legionários;
m) Doença Invasiva Meningocócica;
n) Doença Invasiva Pneumocócica;
o) Doença Invasiva por Haemophilus influenzae;
p) Ébola;
q) Equinococose/Hidatidose;
r) Febre Amarela;
s) Febre Escaro -Nodular (Rickettsiose);
t) Febre Q;
u) Febre Tifoide e Febre Paratifoide;
v) Febres Hemorrágicas Virais e Febres por Arbovírus;
w) Giardíase;
x) Gonorreia;
y) Gripe Não Sazonal;
z) Hepatite A;
aa) Hepatite B;
bb) Hepatite C;
cc) Hepatite E;
dd) Infeção pelo novo Coronavírus (MERS -CoV);
ee) Infeção por Bacillus anthracis;
ff) Infeção por Chlamydia trachomatis, incluindo Linfogranuloma
venéreo;
gg) Infeção por Escherichia coli produtora de Toxina Shiga ou Vero
(Stec/Vtec);
hh) Infeção por vírus do Nilo Ocidental;
ii) Infeção por vírus Zika;
jj) Leishmaniose Visceral;
kk) Leptospirose;
ll) Listeriose;
mm) Malária;
nn) Paralisia Flácida Aguda;
oo) Parotidite Epidémica;
pp) Peste;
qq) Poliomielite Aguda;
rr) Raiva;
ss) Rubéola Congénita;
tt) Rubéola, excluindo Rubéola Congénita;
uu) Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi;
vv) Sarampo;
ww) Shigelose;
xx) Sífilis Congénita;
yy) Sífilis, excluindo Sífilis Congénita;
zz) Síndroma Respiratória Aguda — SARS;
aaa) Tétano, excluindo Tétano Neonatal;
bbb) Tétano Neonatal;
ccc) Tosse Convulsa;
ddd) Toxoplasmose Congénita;
eee) Triquinelose;
fff) Tuberculose;
ggg) Tularémia;
hhh) Varíola;
iii) VIH (Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana)/SIDA;
jjj) Yersiniose
Doenças de declaração obrigatória - definição de caso
- Critérios clínicos
Pessoa com febre, …. - Critérios epidemiológicos:
Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas: a) Transmissão a partir de um caso confirmado; b) … - Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes: a) Deteção de ácido nucleico; b) …. - Definição de caso quando aplicável
Caso possível → que preenche os critérios clínicos e para o qual não foram efetuados exames laboratoriais ou o seu resultado é desconhecido
Caso provável→ caso que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos
Caso confirmado → caso que preenche os critérios clínicos e laboratoriais
Doenças de declaração obrigatória - definição de caso de covid-19
Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos
Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios:
i. Critérios clínicos e critérios epidemiológicos; ou
ii. Critérios clínicos e critérios imagiológicos.
Caso Confirmado: pessoa que preencha os critérios laboratoriais
Doenças de evição escolar
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos
de educação e de ensino os discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos pelas seguintes doenças:
* Difteria;
* Escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A;
* Febres tifóide e paratifóide;
* Hepatite A;
* Hepatite B;
* Impétigo;
* Infeções meningocócicas - meningite e sepsis;
* Parotidite epidémica;
* Poliomielite;
* Rubéola;
* Sarampo;
* Tinha;
* Tosse convulsa;
* Tuberculose pulmonar;
* Varicela
Doenças de evição escolar - prazo de afastamento na varicela
Varicela - o afastamento deve manter-se durante um período de cinco dias após o início de erupção