MGF1 - Registos em MGF (terminado) Flashcards

1
Q

Classificação ICPC-2

A

Classificação internacional de cuidados de saúde primários - 2ª edição

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2
Q

Classificação ICPC-2: estrutura simples, assente em dois eixos

A

Estrutura simples, assente em dois eixos:
o 17 capítulos, cada um com um código alfa;
o 7 componentes idênticos com rubricas numeradas com códigos de dois dígitos:
- as rubricas dos componentes 1 e 7 surgem por extenso em cada capítulo;
- as rubricas dos componentes 2 a 6 são uniformes para todos os capítulos sendo mencionadas apenas
uma vez

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3
Q

Classificação ICPC-2 - a cada rubrica é atribuído:

A

A cada rubrica é atribuído:
o número de três dígitos;
o título pequeno;
o códigos das respetivas rubricas da CID-10

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4
Q

Classificação ICPC-2 - rubricas residuais

A

Rubricas residuais:
o no fim de cada secção e subsecção;
o cuja descrição inclui a palavra “outros”;
o “Não especificado de outra forma” (NE) refere-se a todos os termos destas rubricas

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5
Q

Classificação ICPC-2 - caraterística

A

Característica mnemónica, facilmente usada pelo médico

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6
Q

Classificação ICPC-2 - maioria das rubricas

A

Maioria das rubricas:
o “Inclui”, “Exclui”, “Critérios”, “A considerar” e “Códigos CID10”
o Referências cruzadas
❖ Além dos critérios de inclusão, cada rubrica pode incluir a seguinte informação:
* Inclui: uma lista de sinónimos e de descrições alternativas incluídas na rubrica;
* Exclui: uma lista de condições semelhantes que deverão ser codificadas sob outra rubrica, com o
respetivo código;
* Considerar: uma lista de rubricas com os respetivos códigos, geralmente menos específicos, que
poderão ser consideradas se a condição do doente não satisfizer os critérios de inclusão

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7
Q

Classificação ICPC-2 - K74

A

Doença cardíaca isquémica com angina

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8
Q

Classificação ICPC-2 - K74: doença cardíaca isquémica com angina

A

Inclui: angina provocada pelo esforço; angina de peito; angina com espasmo; dor torácica isquémica; angina instável

Exclui: doença cardíaca isquémica sem angina K76

Critérios: história e demonstração por ECG ou imagiológica de enfarte do miocárdio; ou demonstração de isquemia do miocárdio no ECG em repouso ou de esforço; ou deteção por investigação de estreitamento de artéria coronária ou aneurisma ventricular

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9
Q

A estrutura da ICPC-2

A

7 componentes, cada um com 17 capítulos

Componentes: 1 a 7

Capítulos: A, B, D, F, H, K, L, N, P, R, S, T, U, W, X, Y, Z

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10
Q

ICPC-2 - capítulos: A

A

Geral e inespecífico

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11
Q

ICPC-2 - capítulos: B

A

Sangue, órgãos hematopoiéticos e linfáticos (baço, medula óssea)

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12
Q

ICPC-2 - capítulos: D

A

Aparelho digestivo

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13
Q

ICPC-2 - capítulos: F

A

Olhos

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14
Q

ICPC-2 - capítulos: H

A

Ouvidos

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15
Q

ICPC-2 - capítulos: K

A

Aparelho circulatório

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16
Q

ICPC-2 - capítulos: L

A

Sistema musculo-esquelético

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17
Q

ICPC-2 - capítulos: N

A

Sistema nervoso

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18
Q

ICPC-2 - capítulos: P

A

Psicológico

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19
Q

ICPC-2 - capítulos: R

A

Aparelho respiratório

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20
Q

ICPC-2 - capítulos: S

A

Pele

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21
Q

ICPC-2 - capítulos: T

A

Endócrino, metabólico e nutricional

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22
Q

ICPC-2 - capítulos: U

A

Aparelho urinário

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23
Q

ICPC-2 - capítulos: W

A

Gravidez e planeamento familiar

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24
Q

ICPC-2 - capítulos: X

A

Aparelho genital feminino (incluindo mama)

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25
Q

ICPC-2 - capítulos: Y

A

Aparelho genital masculino

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26
Q

ICPC-2 - capítulos: Z

A

Problemas sociais

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27
Q

ICPC-2 - componentes: 1

A

Componente de sinais e sintomas

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28
Q

ICPC-2 - componentes: 2

A

Componente de procedimentos diagnósticos e preventivos

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29
Q

ICPC-2 - componentes: 3

A

Componente de medicações, tratamentos e procedimentos terapêuticos

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30
Q

ICPC-2 - componentes: 4

A

Componente de resultados de exames

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31
Q

ICPC-2 - componentes: 5

A

Componente administrativo

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32
Q

ICPC-2 - componentes: 6

A

Componente de seguimento e outros motivos de consulta

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33
Q

ICPC-2 - componentes: 7

A

Componente de diagnósticos e doenças, incluindo:
- doenças infeciosas
- neoplasias
- lesões
- anomalias congénitas
- outras doenças específicas

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34
Q

ICPC-2: procedimentos - 30

A

Exame médico/ avaliação de saúde completo

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35
Q

ICPC-2: procedimentos - 31

A

Exame médico/ avaliação de saúde parcial

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36
Q

ICPC-2: procedimentos - 34

A

Análise de sangue

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37
Q

ICPC-2: procedimentos - 35

A

Análise de urina

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38
Q

ICPC-2: procedimentos - 36

A

Análise de fezes

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39
Q

ICPC-2: procedimentos - 40

A

Endoscopia diagnóstica

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40
Q

ICPC-2: procedimentos - 41

A

Radiologia/ imagiologia diagnóstica

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41
Q

ICPC-2: procedimentos - 42

A

Traçados elétricos

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42
Q

ICPC-2: procedimentos - 43

A

Outros procedimentos diagnósticos

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43
Q

ICPC-2: procedimentos - 45

A

Observação/ educação para a saúde/ aconselhamento/ dieta

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44
Q

ICPC-2: procedimentos - 50

A

Medicação/ prescrição/ renovação/ injeção

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45
Q

ICPC-2: procedimentos - 57

A

Medicina física/ reabilitação

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46
Q

ICPC-2: procedimentos - 58

A

Aconselhamento/ escuta terapêutica

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47
Q

ICPC-2: procedimentos - 60

A

Resultados análises/ procedimentos

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48
Q

ICPC-2: procedimentos - 61

A

Resultados de exames/ teste/ carta de outro prestador

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49
Q

ICPC-2: procedimentos - 62

A

Procedimento administrativo

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50
Q

ICPC-2: procedimentos - 66

A

Referenciação out. prestador/ enf/ assistente social/ terap.

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51
Q

ICPC-2: procedimentos - 67

A

Referenciação médico/ especialista/ clínica/ hospital

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52
Q

ICPC-2: B80

A

Anemia por deficiência de ferro

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53
Q

ICPC-2: procedimentos - B81

A

Anemia por deficiência de vitamina B12/ folatos

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54
Q

ICPC-2: procedimentos - B82

A

Outra anemia/ não especificada

55
Q

ICPC-2: procedimentos - B90

A

Infeção VIH/ SIDA

56
Q

ICPC-2: 28

A

Limitação funcional/ incapacidade

57
Q

ICPC-2: F70

A

Conjuntivite infeciosa

58
Q

ICPC-2: F71

A

Conjuntivite alérgica

59
Q

ICPC-2: F91

A

Erro de refração

60
Q

ICPC-2: F92

A

Catarata

61
Q

ICPC-2: F93

A

Glaucoma

62
Q

ICPC-2: F94

A

Cegueira

63
Q

ICPC-2: F95

A

Estrabismo

64
Q

ICPC-2: H70

A

Otite externa

65
Q

ICPC-2: H71

A

Otite média aguda/ miringite

66
Q

ICPC-2: K95

A

Veias varicosas da perna

67
Q

ICPC-2: K96

A

Hemorróidas

68
Q

ICPC-2: L03

A

Queixas da região lombar

69
Q

ICPC-2: L01

A

Queixa do pescoço

70
Q

ICPC-2: L18

A

Dor muscular

71
Q

ICPC-2: L84

A

Síndrome da coluna sem irradiação de dor

72
Q

ICPC-2: L86

A

Síndrome da coluna com irradiação de dor

73
Q

ICPC-2: L88

A

Artrite reumatoide/ seropositiva

74
Q

ICPC-2: L89

A

Osteoartrose da anca

75
Q

ICPC-2: L90

A

Osteoartrose do joelho

76
Q

ICPC-2: L91

A

Osteoartrose, outra

77
Q

ICPC-2: L92

A

Síndrome do ombro doloroso

78
Q

ICPC-2: L93

A

Cotovelo de tenista

79
Q

ICPC-2: L95

A

Osteoporose

80
Q

ICPC-2: limitações

A

As rubricas dos componentes 2 a 6, referentes ao processo de cuidados, são muito generalizadas e inespecíficas;

Uma classificação de terapêuticas e medicamentos, descrita no relatório do estudo europeu, não foi ainda
formalmente incluída;

Não inclui quaisquer resultados objetivos de exames físicos ou investigação

81
Q

ICPC-2: episódio de cuidados

A

Um conceito central da medicina geral e familiar (MGF)

Unidade de avaliação apropriada → definição da WONCA de médico de família (MF)

Começa desde o momento em que o problema de saúde ou a doença são apresentados ao agente de
saúde, e termina aquando do fim da última consulta para o mesmo problema de saúde ou doença

82
Q

ICPC-2: episódio de cuidados (início do episódio)

A

Problema de saúde -> necessidade de cuidados sentida -> motivo de consulta -> problema de saúde sentido -> intervenção, procedimentos

83
Q

ICPC-2: episódio de cuidados (segunda consulta do mesmo episódio)

A

Motivo de consulta -> Problema de saúde sentido -> Intervenção, procedimentos

84
Q

ICPC-2: base de um episódio de cuidados

A

Base de um episódio de cuidados:
- motivos de consulta;
- os problemas de saúde / diagnósticos;
- os procedimentos de cuidados / intervenções

85
Q

ICPC-2: episódio de cuidados refere-se a…

A

Episódio de cuidados refere-se a todo o tipo de cuidados prestados a um determinado doente que apresente
um ligeiro problema de saúde ou uma doença

86
Q

ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: motivo de consulta

A

Motivo de consulta (MC):
o deverá ser identificado e clarificado tal como foi expresso pelo doente;
o sem quaisquer juízos de valor relativamente à correção e à exatidão desse motivo

87
Q

ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: 3 princípios orientam este uso

A

Três princípios orientam este uso da ICPC:
o o MC deverá ficar claro entre o doente e o médico;
o a rubrica IPCP escolhida deverá ser tão próxima quanto possível das palavras originais utilizadas pelo
doente para apresentar o motivo;
o a lista de critérios das rubricas para registo de problemas de saúde / diagnósticos NÃO deverão ser usadas:
❖ o MC deve ser registado a partir do ponto de vista do doente, e totalmente baseado na descrição do motivo feita pelo mesmo;
❖ a forma como um doente exprime os seus motivos de consulta determina o capítulo e a componente a usar;
❖ toda a classificação é aplicável: doente pode descrever os seus MC sob a forma de sintomas ou queixas, de pedidos de certos serviços ou de problemas de saúde

88
Q

ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: para codificar o motivo da consulta

A

Para codificar o MC:
* escolher o sistema anatómico ou o capítulo corretos;
* atribuir-lhe o código alfa certo;
* atribuir o código numérico de dois dígitos da componente em causa, como um sintoma ou sinal, um
diagnóstico ou um procedimento

O índice alfabético deverá ser utilizado quando houver dúvidas quanto ao capítulo ou à componente em que a
consulta deve ser inserida

89
Q

ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: capítulo A

A

O capítulo A é usado para consultas relacionadas com sistemas anatómicos múltiplos ou inespecíficos

90
Q

ICPC-2: uso para registar o motivo da consulta: 4 regras para o uso dos capítulos

A

Aplicam-se quatro regras para o uso dos capítulos

  • Regra 1:
    o o MC deve ser codificado tão especificamente quanto possível e poderá exigir algum esclarecimento por
    parte do médico;
  • Regra 2:
    o Quando o doente for bastante específico, use a sua terminologia;
  • Regra 3:
    o Quando o doente não é capaz de descrever a sua queixa, a razão apresentada pela pessoa que o
    acompanha pode ser aceite como se do doente se tratasse (por exemplo a mãe da criança ou o familiar
    que acompanha um doente inconsciente);
  • Regra 4:
    o Qualquer problema apresentado pelo doente deve ser registado como motivo da consulta;
    o Se o doente apresentar mais de uma razão impõe-se uma codificação múltipla;
    o Todas as razões devem ser codificadas, independentemente do momento da consulta em que surgem
91
Q

ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: se não for doença

A

Muitos problemas de saúde tratados nos cuidados primários podem não ser denominados como doenças:
sinais e sintomas, que se encontram enumerados no Componente 1

92
Q

ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: quando não há qualquer problema de saúde envolvido…

A

Quando não há qualquer problema de saúde envolvido num episódio de cuidados (um pedido de vacina, uma
citologia ou um conselho) → registo como A97 (Sem doença) ou A98 (Medicina preventiva / de manutenção da saúde)

93
Q

ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: códigos CID-10

A

Nos Componentes 1 e 7 os correspondentes nos códigos CID-10 estão listados para cada rubrica

Por vezes verifica-se uma correspondência exata de um para um, mas geralmente há vários códigos CID para uma rubrica ICPC-2, e outras vezes vários códigos ICPC-2 para uma só rubrica CID-10

94
Q

ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: critérios de inclusão

A

De forma a garantir a fiabilidade da codificação de problemas de saúde através da ICPC-2, muitas das rubricas do Componente 7 especificam os critérios de inclusão

95
Q

ICPC-2 - uso para registar problemas de saúde: informação adicional

A

As rubricas das Componentes 1 e 7 vêm muitas vezes acompanhadas de informação adicional que funciona como uma espécie de guia para o uso:

o listas de sinónimos e descrições alternativas como termos de inclusão;

o listas de estados semelhantes que devem ser codificados noutro local como termos de exclusão;

o listas de códigos menos específicos que podem ser usados quando o estado do doente não satisfaz os
critérios de inclusão

96
Q

ICPC-2: regras gerais para codificar os problemas de saúde

A
  • registar em cada encontro o leque completo dos problemas de saúde: problemas de ordem orgânica, psicológica e social
  • o registo deve ser feito com o máximo de precisão diagnóstica por parte do utilizador e com uma satisfação total dos critérios de inclusão de cada rubrica
97
Q

ICPC-2: regras específicas para codificar os problemas de saúde

A
  • A codificação do diagnóstico deve ser a mais específica possível nessa consulta;
  • Os critérios de inclusão contêm o número mínimo de critérios necessários para permitir a codificação dentro
    de determinada rubrica;
  • A consulta dos critérios deve ser feita depois de se ter chegado a um diagnóstico → os critérios NÃO são guias
    de orientação para o diagnóstico, NEM para a tomada de decisões terapêuticas.
  • Se os critérios não forem cumpridos na sua totalidade, deverá consultar outras rubricas menos específicas
    sugeridas pelo termo “considerar”;
  • Relativamente às rubricas que não têm critérios de inclusão, consultar a lista de termos de inclusão da rubrica
98
Q

ICPC-2: uso para registar procedimentos

A

A ICPC pode ser usada para classificar os procedimentos com os Componentes 2, 3, 5 e parte do Componente 6

99
Q

ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 2

A

Componente 2 - Procedimentos diagnósticos e preventivos: os procedimentos diagnósticos e preventivos cobrem um leque vasto de cuidados de saúde, como imunizações, rastreios, avaliação de riscos, educação para a saúde e aconselhamento

100
Q

ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 3

A

Componente 3 - Medicação, tratamentos, procedimentos terapêuticos: este componente compreende os
procedimentos feitos no local pelo prestador de cuidados primários. As imunizações estão codificadas no
Componente 2

101
Q

ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 5

A

Componente 5 – Administrativa: pretende classificar os casos em que o doente solicita um documento ou certificado escrito previsto pela lei em vigor, quer esse documento seja para si próprio ou para outrem

102
Q

ICPC-2: uso para registar procedimentos - componente 6

A

Componente 6 – Referenciações: as referenciações para outros prestadores de cuidados de saúde primários, médicos, hospitais, clínicas e serviços terapêuticos ou de aconselhamento devem ser codificadas neste componente

103
Q

Pela abrangência e longitudinalidade de cuidados, é privilegiada a organização dos registos médicos segundo o…

A

Pela abrangência e longitudinalidade de cuidados, é privilegiada a organização dos registos médicos segundo o Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP)

104
Q

Sigla para registo médico orientado por problemas

A

RMOP

105
Q

Vantagens do RMOP

A

RMOP:
* permite o acesso rápido aos dados básicos da pessoa;
* fornece dados contínuos sobre os problemas de saúde;
* acompanha as diferentes consultas;
* possibilita a obtenção de dados para organizar medidas preventivas;
* contribui para a formação contínua;
* facilitador da relação médico-doente;
* melhoria da performance da equipa de saúde;
* aumento das oportunidades de intervenção de educação para a saúde e de empowerment da pessoa;
* conhecimento do estado de controlo da doença;
* possibilidade de caracterizar o perfil de consumo de cuidados de saúde, levando o médico muitas vezes a
entender a verdadeira natureza subjacente do problema

106
Q

RMOP - sistema de resolução de problemas

A

A organização da informação clínica facilita o conhecimento da pessoa e reflete os problemas de saúde
identificados, levando à tomada de decisões de intervenção. → O RMOP é, pois, um sistema de resolução de problemas

107
Q

RMOP - constituição

A

RMOP é constituído por três (quatro) componentes:
* dados base;
* notas clínicas progressivas;
* lista de problemas.
* folhas de resumo e fluxogramas

108
Q

RMOP - dados base

A

Os dados base da pessoa devem incluir, entre outros:
* identificação da pessoa, nome e/ou título pelo qual prefere ser tratada;
* escolaridade;
* hábitos saudáveis e nocivos;
* movimentos migratórios;
* composição do agregado familiar;
* identificação de recursos sociais e familiares, de eventuais apoios e cuidadores informais;
* condições de habitação;
* antecedentes familiares e pessoais, incluindo história familiar, social e laboral e as patologias, com
respetivos e cirúrgicos;
* medicação prolongada;
* sequelas resultantes, incapacidades e grau de dependência/autonomia;
* história ginecológica e obstétrica nas mulheres;
* alergias, estado de imunização e realização de rastreios preconizados;
* interesses e atividades e as relações sociais e familiares

109
Q

RMOP - notas clínicas progressivas

A

As notas clínicas progressivas (ou notas de seguimento) são os registos de cada consulta e organizam-se numa
estrutura de quatro itens designada pelo acrónimo SOAP.

A abordagem da pessoa numa consulta tem como base a gestão destas notas de seguimento.

110
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: S

A

S
* corresponde a «subjetivo»;
* inclui os motivos de consulta: referidos expressamente e também implícitos;
* deve registar-se o contexto: consulta com o médico de família (MF), programada ou não programada, da
iniciativa de quem (própria pessoa, MF, enfermeiro, outro profissional de saúde, cuidador ou outro);
* anamnese com esclarecimento e caracterização de eventuais sintomas, queixas e sentimentos (da agenda
da pessoa);
* resultado da exploração de questões levantadas pelo médico (relativas à agenda do médico);
* perspetiva da pessoa sobre os seus problemas, as suas expectativas e a avaliação que faz dos recursos de
que dispõe para resolver os seus problemas

111
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do S

A

Subjetivo

  • contexto: intersubstituição/ outra; consulta programada/outra; iniciativa médica/ de enfermagem/ outra
  • fonte da informação
  • motivos de consulta: expressos/reais
  • anamnese, incluindo sentimentos: agenda da pessoa, agenda do médico
  • perspetiva e expectativas da pessoa
  • recursos identificados pela pessoa
112
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: O

A

O
* corresponde a «objetivo»;
* registo de informações factuais e objetiváveis, relativas à pessoa, como os dados do exame objetivo
dirigido à natureza da consulta;
* resultados de meios complementares de diagnóstico relevantes eventualmente apresentados na consulta,
bem como resultados da aplicação de escalas ou questionários;
* registo, quando relevante, quem acompanha a pessoa à consulta;
* ponto não consensual: registo de informação clínica de outros prestadores (notas de alta de outros níveis
de cuidados, relatórios ou registos de outras consultas)

113
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do O

A

Objetivo

  • apresentação: acompanhado (por quem) ou não
  • exame objetivo
  • resultados relevantes de meios complementares de diagnóstico
  • informação clínica de outros prestadores
  • resultados de aplicação escalas/ questionários
  • resultados de aplicação de instrumentos de avaliação familiar
114
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: A

A

A

  • deve refletir a avaliação que o médico faz dos problemas identificados na consulta;
  • tal como na lista de problemas, os problemas devem ser registados segundo o seu mais alto grau de
    resolução no momento → registo diagnósticos bem definidos, problemas de saúde ou ainda sinais ou
    sintomas a esclarecer;
  • para cada problema, se aplicável, deve ser especificada a lateralidade, gravidade, grau de controlo e
    evolução;
  • sempre que aplicável, podem ser colocadas hipóteses de diagnósticos e diagnósticos diferenciais;
  • apenas devem ser listados os problemas identificados e abordados na consulta;
  • é a partir do A que se constrói a lista de problemas;
  • o caso de consultas de vigilância, no A cabe também o registo do tipo de vigilância em causa
115
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do A

A

Avaliação

Tipo de vigilância:
- saúde infantil e juvenil
- saúde materna
- planeamento familiar
- hipertensão arterial
- diabetes
- outra

Problemas identificados na consulta
- lateralidade
- gravidade
- controlo
- evolução

116
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: P

A
  • plano de atuação ou intervenção acordado entre médico e doente;
  • para cada problema devem ser registados:
    o investigação diagnóstica;
    o terapêutica (farmacológica ou não);
    o aconselhamentos e intervenções motivacionais;
    o procedimentos preventivos (primários, secundários e terciários);
    o mobilização de recursos necessários (familiares, sociais e institucionais)
  • intervenções previstas a curto prazo, e também as intervenções previstas ou recomendadas a médio e a longo prazo;
  • o registo das intervenções a implementar para cada problema identificado em A deve ser sistematizado e
    hierarquizado de acordo com a carga de doença ou grau de importância para a pessoa e os recursos
    disponíveis ou mobilizáveis
  • todos os procedimentos e intervenções a desenvolver, no âmbito da abordagem global (biopsicossocial);
  • registo de referenciações a outros prestadores, de documentos emitidos (certificados de incapacidade
    temporária, relatórios, etc.) e de consultas agendadas para reavaliação, vigilância de saúde ou noutros
    níveis de cuidados;
  • notas e reflexões do médico sobre a pessoa e a sua circunstância, assim como eventuais falhas a corrigir
    na consulta seguinte;
  • em contactos não presenciais (e-mail e telefone) entre médicos e doentes, o feedback dado pelo médico
    à pessoa por estes canais deve também ser registado no P
117
Q

RMOP - notas clínicas progressivas: descrição do P

A

Plano

Plano de estudo - investigação diagnóstica

Plano terapêutico - farmacológico ou não

Prazo:
- curto: plano educacional
- médio: plano preventivo
- longo: recursos a mobilizar

Referenciações

Certificados e outros documentos emitidos

Consultas agendadas
- com médico de família
- com outros prestadores

Respostas a emails

Notas/ reflexões do médico

118
Q

Lista de problemas - definição

A

Resumo dos problemas relevantes da pessoa

É considerada, isoladamente, como o componente mais importante do RMOP

Não há uma definição consensual sobre o que constitui um problema de saúde…
* …. “tudo aquilo que preocupa o médico, o doente, ou ambos” OU “tudo o que for importante nos
cuidados da pessoa”

119
Q

Lista de problemas - listagem dos problemas

A

Os problemas devem ser listados ao mais alto nível de resolução a cada momento, podendo coexistir sintomas ou
sinais para os quais (ainda) não exista uma explicação ou diagnóstico preciso, problemas familiares (como doenças
ou conflitos), problemas psicológicos ou sociais (como a pobreza ou o desemprego) e diagnósticos já
estabelecidos

120
Q

Lista de problemas - componente dinâmica

A

Componente dinâmica, devendo ser atualizada sempre que problemas são resolvidos ou identificados de novo e
sempre que um dos problemas listados é revisto e passa a integrar um novo problema ou diagnóstico

121
Q

Lista de problemas - cada problema listado…

A

Cada problema listado deve ser designado de modo completo (incluindo, se aplicável, etiologia, estadio,
lateralidade e grau de controlo), consistente e rigoroso

122
Q

Lista de problemas - ausência de alguns problemas

A

Para cumprir a sua função de índice ou de resumo nem todos os problemas da consulta devem transitar para a
lista de problemas, devendo ser excluídos os problemas minor, isolados e/ou autolimitados

123
Q

Lista de problemas - problemas que devem constar da lista

A

Os problemas que devem constar da lista:
* doenças crónicas ou recidivantes;
* doenças com mau prognóstico;
* problemas que condicionaram tratamentos cirúrgicos, internamentos ou incapacidades;
* problemas que, ainda que resolvidos, possam condicionar a saúde ou as decisões terapêuticas futuras

124
Q

Lista de problemas - ativos e passivos

A

Classificação como:
* “ativos”: afetem a pessoa à data da consulta;
* “passivos”: se encontrem resolvidos, mas tendo o potencial de voltar a afetar a pessoa ou de condicionar
decisões clínicas

125
Q

Lista de problemas - revisão

A

As listas de problemas devem ser periodicamente revistas, em função da complexidade de cada doente:
* o primeiro e o último passos da consulta;
* elaboração de relatórios clínicos;
* elaboração de cartas de referenciação;
* receção de informação de outros níveis de cuidados;
* qualquer momento de reavaliação da situação clínica da pessoa

126
Q

Folha de resumo e fluxogramas

A

A avaliação da evolução de determinada situação ou sintoma, especialmente em situações crónicas, pode ser anotada sob a forma de um fluxograma

No fluxograma pode incluir-se:
* a frequência da sintomatologia
* a evolução da medicação
* a evolução de dados laboratoriais

127
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição

A

São doenças transmissíveis/infeciosas que representam perigosidade real ou potencial de saúde pública
- critérios clínicos, laboratoriais e epidemiológicos

128
Q

Doenças de declaração obrigatória - sinalização

A

SINAVE

129
Q

Doenças de declaração obrigatória - lista de doenças

A

a) Botulismo;

b) Brucelose;

c) Campilobacteriose;

d) Cólera;

e) Criptosporidiose;

f) Dengue;

g) Difteria;

h) Doença de Creutzfeldt -Jakob (DCJ);

i) Doença de Creutzfeldt -Jakob variante (vDCJ);

j) Doença de Hansen (Lepra);

k) Doença de Lyme (Borreliose);

l) Doença dos Legionários;

m) Doença Invasiva Meningocócica;

n) Doença Invasiva Pneumocócica;

o) Doença Invasiva por Haemophilus influenzae;

p) Ébola;

q) Equinococose/Hidatidose;

r) Febre Amarela;

s) Febre Escaro -Nodular (Rickettsiose);

t) Febre Q;

u) Febre Tifoide e Febre Paratifoide;

v) Febres Hemorrágicas Virais e Febres por Arbovírus;

w) Giardíase;

x) Gonorreia;

y) Gripe Não Sazonal;

z) Hepatite A;

aa) Hepatite B;

bb) Hepatite C;

cc) Hepatite E;

dd) Infeção pelo novo Coronavírus (MERS -CoV);

ee) Infeção por Bacillus anthracis;

ff) Infeção por Chlamydia trachomatis, incluindo Linfogranuloma
venéreo;

gg) Infeção por Escherichia coli produtora de Toxina Shiga ou Vero
(Stec/Vtec);

hh) Infeção por vírus do Nilo Ocidental;

ii) Infeção por vírus Zika;

jj) Leishmaniose Visceral;

kk) Leptospirose;

ll) Listeriose;

mm) Malária;

nn) Paralisia Flácida Aguda;

oo) Parotidite Epidémica;

pp) Peste;

qq) Poliomielite Aguda;

rr) Raiva;

ss) Rubéola Congénita;

tt) Rubéola, excluindo Rubéola Congénita;

uu) Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi;

vv) Sarampo;

ww) Shigelose;

xx) Sífilis Congénita;

yy) Sífilis, excluindo Sífilis Congénita;

zz) Síndroma Respiratória Aguda — SARS;

aaa) Tétano, excluindo Tétano Neonatal;

bbb) Tétano Neonatal;

ccc) Tosse Convulsa;

ddd) Toxoplasmose Congénita;

eee) Triquinelose;

fff) Tuberculose;

ggg) Tularémia;

hhh) Varíola;

iii) VIH (Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana)/SIDA;

jjj) Yersiniose

130
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição de caso

A
  • Critérios clínicos
    Pessoa com febre, ….
  • Critérios epidemiológicos:
    Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas: a) Transmissão a partir de um caso confirmado; b) …
  • Critérios laboratoriais
    Pelo menos um dos critérios seguintes: a) Deteção de ácido nucleico; b) ….
  • Definição de caso quando aplicável

Caso possível → que preenche os critérios clínicos e para o qual não foram efetuados exames laboratoriais ou o seu resultado é desconhecido

Caso provável→ caso que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos

Caso confirmado → caso que preenche os critérios clínicos e laboratoriais

131
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição de caso de covid-19

A

Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos

Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios:
i. Critérios clínicos e critérios epidemiológicos; ou
ii. Critérios clínicos e critérios imagiológicos.

Caso Confirmado: pessoa que preencha os critérios laboratoriais

132
Q

Doenças de evição escolar

A

São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos
de educação e de ensino os discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos pelas seguintes doenças:
* Difteria;
* Escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A;
* Febres tifóide e paratifóide;
* Hepatite A;
* Hepatite B;
* Impétigo;
* Infeções meningocócicas - meningite e sepsis;
* Parotidite epidémica;
* Poliomielite;
* Rubéola;
* Sarampo;
* Tinha;
* Tosse convulsa;
* Tuberculose pulmonar;
* Varicela

133
Q

Doenças de evição escolar - prazo de afastamento na varicela

A

Varicela - o afastamento deve manter-se durante um período de cinco dias após o início de erupção

134
Q
A