Dioscope - Atestados, CIT, Documentos da Segurança Social e outras burocracias Flashcards
Definição de CIT
Certificado de incapacidade temporária para o trabalho
Definição de certificado de incapacidade temporária para o trabalho
Formulário utilizado para a certificação das seguintes situações:
- doença do beneficiário, que o impossibilite de exercer a sua atividade profissional
- doença do familiar do beneficiário, que exija cuidados imprescindíveis e inadiáveis, por parte deste
- risco clínico, durante a gravidez
- interrupção da gravidez
O CIT destina-se a ser utilizado pelos seguintes serviços de saúde
Centros de Saúde
Serviços de Atendimento Permanente
Estabelecimentos hospitalares da rede pública
- agora no serviço de urgência
- médico hospitalar (necessidade de novo CIT se este ocorrer durante o período de espera, na situação de doença natural do beneficiário)
Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência
Outros serviços devidamente autorizados
CIT em caso de internamento
A certificação da incapacidade pode ser efetuada por estabelecimento de saúde privado com autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde
Pedir declaração de internamento hospitalar e enviar para a Segurança Social, de forma a ser pago o subsídio de doença
- após a alta hospitalar, o CIT deve ser pedido ao médico de família
CIT - relativamente à classificação da situação
As diferentes causas de incapacidade ou de impedimento determinam diferentes esquemas de proteção social
- doença natural
- doença direta
- tuberculose
- interrupção da gravidez
- assistência a familiares
- doença profissional
- acidente de trabalho
- gravidez de risco clínico
CIT - doença natural
Período de espera:
- trabalhadores por conta de outrem: 3 dias
- trabalhadores independentes: 10 dias
- beneficiários do seguro social voluntário: 30 dias
- internamento/cirurgia: 0 dias
CIT - doença direta
Determina a averiguação da existência de responsabilidade civil de terceiros
CIT - D.L. nº28/2004, de 04/02 (art. 16º, nº3)
O valor do subsídio de doença, em caso de tuberculose, é superior ao atribuído na situação de doença natural
Período de espera: 0 dias
CIT - cód. trabalho (art. 38º)
A atribuição de subsídio por interrupção de gravidez depende dos condicionalismos legais exigidos e varia entre 14 e 30 dias
CIT - assistência a familiares
A atribuição dos respetivos subsídios depende da necessidade de prestar assistência a filhos, netos ou equiparados, em caso de doença ou acidente
- se se tratar de um ascendente (por exemplo, avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em 2ª linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada) ou para assistência a cônjugue, o CIT para o trabalho apenas tem como finalidade a justificação das faltas junto da entidade patronal, não havendo direito a qualquer subsídio da segurança social
CIT - doença profissional
Estas situações determinam a articulação com o departamento nacional de proteção contra os riscos profissionais, do instituto da segurança social
CIT - acidente de trabalho
A atribuição do subsídio é sempre provisória e supletiva, verifica-se apenas nos casos em que existe contencioso entre o beneficiário e as seguradoras
CIT - gravidez de risco clínico
O subsídio é devido antes do parto, para prevenir o risco para a trabalhadora ou para o nascituro, pelo período necessário
Limite de 300 dias
Subsídio de doença - definição
É um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente
Subsídio de doença - o que é necessário para ter acesso ao subsídio?
Certificado de incapacidade temporária
+
Cumprir o prazo de garantia
+
Cumprir índice de profissionalidade
Subsídio de doença - cumprir o prazo de garantia
Período mínimo de trabalho com descontos para a segurança social que é necessário para ter acesso a um subsídio
6 meses (seguidos ou não) para a segurança social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro
- para completar este prazo de 6 meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a baixa desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês
Subsídio de doença - cumprir índice de profissionalidade
Número mínimo de dias que tem de ter trabalhado nos últimos meses para ter direito ao subsídio de doença
Para ter direito tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 a contar do início da baixa; estes 6 meses incluem o mês em que deixa de trabalhar por doença
Subsídio de doença - índice de profissionalidade: a quem se aplica?
Trabalhadores por conta de outrem têm de cumprir em simultâneo
- prazo de garantia
- índice de profissionalidade
Não se aplica a:
- trabalhadores independentes
- trabalhadores marítimos
- aderentes ao regime do seguro social voluntário
Subsídio de doença pode acumular com…
Prestação compensatória dos subsídios de férias e natal
Rendimento social de inserção
Subsídio de doença não pode acumular com…
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Subsídio de desemprego
Subsídio social de desemprego
Subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes
Subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes com atividade empresarial
Subsídio por cessação de atividade para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas (MOES)
Subsídio de desemprego parcial ou subsídio parcial por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes
Subsídios por proteção na parentalidade, na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no âmbito do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade
Prestações do subsistema de solidariedade, com exceção do rendimento social de inserção
Compensação retributiva por layoff, nas situações em que o trabalhador está com o contrato suspenso
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal