MGF1 - Geriatria (terminado) Flashcards

1
Q

Avaliação geriátrica global

A

Processo de cuidados que compreende várias etapas

Inicialmente, uma
avaliação multidisciplinar holística do idoso considerando saúde e bem-estar com objetivo de estabelecer e coordenar um plano de cuidados,
serviços e intervenções, que respondam aos seus problemas, às suas
necessidades e às suas incapacidades

Posteriormente, o progresso é
avaliado e o plano original revisto em intervalos de tempo apropriados

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2
Q

Avaliação geriátrica global - processo diagnóstico: 4 caraterísticas

A

Estrutura

Dinâmico

Multidisciplinar

Identificação precoce de défices

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3
Q

Avaliação Geriátrica Global - a sua aplicação…

A

A sua aplicação pode considerar-se em diversas circunstâncias, todas refletindo fragilidade num indivíduo (história de quedas, limitação na mobilidade …)

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4
Q

Avaliação Geriátrica Global - 6 domínios avaliados

A

Biológica

Funcional

Psicológico/ cognitivo

Social

Ambiental

Farmacológica

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5
Q

Avaliação Geriátrica Global – Exame objetivo (Biológica): sentidos

A

Sentidos – avaliação sumária:
▪ Sussurrar números ao ouvido e solicitar reprodução;
▪ Teste visual – contar dedos; ler a linha de um livro

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6
Q

Avaliação Geriátrica Global – Exame objetivo (Biológica): pé e calçado

A

Pé e calçado:
▪ Condição da pele e unhas;
▪ Alterações anatómicas;
▪ Edema;
▪ Avaliação da sensibilidade;
▪ Avaliação da temperatura dos pés;
▪ Calçado adequado

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7
Q

Avaliação Geriátrica Global – Exame objetivo (Biológica): hipotensão postural

A

Hipotensão postural:
TA avaliada com o indivíduo deitado durante pelo menos 5 minutos, seguida de avaliação após permanecer em pé durante 3 minutos

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8
Q

Definição de hipotensão postural

A

Hipotensão postural quando TAS desce ≥20mmHg ou TAD ≥10mmHg, ou diminuição da TAS para ≤ 90mmHg

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9
Q

Avaliação Geriátrica Global – Exame objetivo (Biológica): trânsito intestinal

A

Trânsito Intestinal:
▪ Avaliar obstipação

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10
Q

Avaliação Geriátrica Global – Exame objetivo (Biológica): considerar avaliação

A

Considerar:
▪ Avaliação da área genital no exame físico completo, bem como exame sumário da mama

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11
Q

Avaliação Geriátrica Global – Exame objetivo (Biológica): alterações que podem não ser significativas em idosos

A

Diminuição ou ausência de reflexos aquilianos e perda da sensibilidade vibratória nos dedos dos pés podem não ser alterações significativas em idosos

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12
Q

Avaliação Geriátrica Global - estado funcional

A
  • AVDs – Barthel e Katz
  • AIVDs (Atividades Instrumentais da Vida Diária, ex: usar o telefone, fazer compras, preparar refeições) – Lawton&Brody
  • Marcha – Holden
  • Timed Up and Go Test
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13
Q

Escala de Barthel

A

Barthel: mede atividades muito básicas da vida diária, o que pode levar a um bom resultado, apesar do indivíduo ser muito dependente em
outras AVDs

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14
Q

Avaliação Geriátrica Global - estado cognitivo

A
  • Mini Mental State Examination (MMSE)
  • Montreal Cognitive Assessment (MoCA)
  • Teste do relógio
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15
Q

Avaliação Geriátrica Global - estado afetivo

A

Escala de Depressão Geriátrica de Yesavage

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16
Q

Avaliação Geriátrica Global - estado nutricional

A

Mini Nutricional Assessment (MNA)

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17
Q

Avaliação Geriátrica Global - Funcional: escala de Holen

A

0 - Marcha ineficaz
- O idoso não é capaz de caminhar; caminha apenas em barras paralelas; requer
ajuda física ou supervisão de mais do que uma pessoa para andar de forma segura

1 - Marcha dependente (Nível II)
- O idoso necessita de grande ajuda de uma pessoa para andar e evitar quedas. Esta
ajuda é constante, sendo necessária para suportar o peso do corpo ou para manter
o equilíbrio ou a coordenação

2 - Marcha dependente (Nível I)
- O idoso requer ajuda mínima de uma pessoa para não cair na marcha em superfície plana. A ajuda consiste em toques suaves, contínuos ou intermitentes, para ajudar a manter o equilíbrio e a coordenação

3 - Marcha dependente (com supervisão)
- O idoso é capaz de andar de forma independente em superfícies planas sem ajuda
mas, para sua segurança, requer supervisão de uma pessoa

4 - Marcha independente (superfície plana)
- O idoso é capaz de andar de forma independente e superfícies planas mas requer
supervisão ou a ajuda física para subir escadas, superfícies inclinadas ou terrenos
não planos

5 - Marcha independente
- O idoso é capaz de andar de forma independente em superfícies planas ou
inclinadas e subir escadas

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18
Q

Avaliação Geriátrica Global - Funcional: timed up and go test

A

Velocidade da Marcha
- marcar distância de 4 metros e pedir ao utente para os percorrer: se ≥5s = velocidade de marcha < a 0,8 m/s = FRAGILIDADE

Considera-se normal se < 13,5 – 14 seg (variável em ≠ estudos) - ida e volta dos 4 metros

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19
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: 2 tipos

A

Compreensiva detalhada
e
Breve (screening)
- Mini Mental State Examination (MMSE)
- Clock Draw Test (CDT)
- Montreal Cognitive Assessment (MoCA)
- Escala de Depressão Geriátrica de Yesavage

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20
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: 6 aspetos a ter atenção

A

Ambiente

Fadiga

Integridade sensorial

Experiência anterior

Efeitos farmacológicos

Perturbações afetivas

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21
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Mini Mental State Examination (MMSE) avalia…

A

Avalia 5 domínios cognitivos:
* Orientação
* Memória
* Atenção e cálculo
* Linguagem
* Capacidade construtiva

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22
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Mini Mental State Examination (MMSE) - limitações

A

Reduzida complexidade das tarefas - efeito de teto: Desadequado para doentes com elevada inteligência pré-mórbida/escolaridade (falsos
negativos)

Não avalia as funções executivas, apresentando
sensibilidade limitada para DCL, DFT e demência ligeira
- Acrescentar outro teste específico (CDT)
- Substituição por outro teste (MoCA)

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23
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Clock Draw Test (CDT) - avalia…

A

Avalia os domínios cognitivos:
* Capacidade visuoespacial
* Capacidade construtiva
* Funções executivas (ex. planeamento, organização)

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24
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Clock Draw Test (CDT) - vantagens

A
  • CDT + MMSE: melhor deteção de défice cognitivo
  • Relativa independência das capacidades verbais: útil na
    avaliação de doentes com alterações da linguagem/afasia
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25
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Clock Draw Test (CDT) - limitações

A

Efeito de chão: pode ser desadequado para doentes com iliteracia

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26
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Montreal Cognitive Assessment (MoCA) - avalia…

A

Avalia os domínios cognitivos:
* Funções executivas
* Capacidade visuoespacial
* Memória a curto prazo
* Atenção e concentração
* Memória de trabalho
* Linguagem
* Orientação

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27
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Montreal Cognitive Assessment (MoCA) - vantagens

A

Tarefas mais complexas, com ênfase nas funções executivas e atenção

Maior sensibilidade para DCL e fases iniciais de demência

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28
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: Montreal Cognitive Assessment (MoCA) - limitações

A

Inclui tarefas inadequadas para analfabetos

Baixa especificidade para demência

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29
Q

Avaliação Geriátrica Global - Cognitiva: suspeita de défice cognitivo

A

Se
* Baixa escolaridade
* Idade avançada
fazer:
Mini Mental State Examination (MMSE)
+
Clock Draw Test (CDT)

Se
* DCL e fases iniciais de
défice cognitivo
* Elevada escolaridade
fazer:
Montreal Cognitive Assessment (MoCA)

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30
Q

Avaliação Geriátrica Global – Psicológico/Cognitiva: depressão

A

Início bem demarcado

História familiar e pessoal de depressão

Queixas de perdas cognitivas pelo próprio

História de dificuldades psicológicas ou crise de vida
recente

Perdas cognitivas posteriores à sintomatologia depressiva

Pouco esforço durante a aplicação do exame
neuropsicológico

Maiores défices na memória a longo prazo

Melhoria de défices cognitivos com antidepressivos

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31
Q

Avaliação Geriátrica Global – Psicológico/Cognitiva: demência

A

Início mais frequentemente insidioso

História familiar de demência

Poucas queixas (do próprio) de perdas cognitivas

História de dificuldades psicológicas ou crise de vida
pouco frequente

Perdas cognitivas anteriores aos sintomas depressivos

Frequente luta para executar as tarefas cognitivas

Maiores défices na memória a curto prazo

Melhoria pouco significativa dos défices com medicação
antidepressiva

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32
Q

Avaliação Geriátrica Global - Psicológico

A

Idosos com depressão têm maior risco de suicídio que pessoas mais jovens

Deve-se questionar sobre ideação suicida

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33
Q

Avaliação Geriátrica Global - Psicológico: fatores de risco para suicídio nos idosos

A

▪ Idade mais avançada;

▪ Sexo masculino;

▪ Isolamento social ou luto;

▪ Tentativas prévias e/ou evidência de planeamento;

▪ Dor crónica ou incapacidade;

▪ Abuso de álcool e drogas

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34
Q

Avaliação Geriátrica Global - Farmacológico - evição

A

Fármacos PIM (Potentially Inappropriate Medication) devem ser evitados em idosos
- alguns exemplos: digoxina, amiodarona, sulfunilureias, benzodiazepinas, AD tricíclicos…

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35
Q

Avaliação Geriátrica Global - Farmacológico: critérios

A

Critérios de Beers

Lista PRISCUS

Critérios STOPP/START
- mais adequados à população europeia!

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36
Q

Avaliação Geriátrica Global - Farmacológico: função renal

A

Redução das opções terapêuticas

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37
Q

Avaliação Geriátrica Global - Farmacológico: risco de hipoglicemia

A

Maior vulnerabilidade às
complicações da hipoglicemia

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38
Q

Avaliação Geriátrica Global - Farmacológico: estado cognitivo

A

Menor capacidade de cuidados

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39
Q

Avaliação Geriátrica Global - Farmacológico: interações medicamentosas

A

Múltiplas patologias - polifarmácia (reconciliação terapêutica)

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40
Q

Avaliação Geriátrica Global - Nutricional: IMC

A

Cut-off proposto para o IMC na população idosa (Lipschitz, 1994):
- baixo peso: IMC < 22 kg/m^2
- excesso de peso: IMC >= 27 kg/m^2

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41
Q

Avaliação Geriátrica Global - Nutricional: Mini Avaliação Nutricional (MNA)

A

Conjunto de itens que combinam dados subjetivos e objetivos que se distribuem por quatro grupos:

  1. Medidas antropométricas: IMC;
  2. Avaliação global: mobilidade, autossuficiência, alterações crónicas, doenças agudas, condição neuropsicológica;
  3. Avaliação de hábitos alimentares: dados de consumo alimentar e
    capacidade de ingestão;
  4. Avaliação subjetiva
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42
Q

Avaliação Geriátrica Global - Nutricional: Mini Avaliação Nutricional (MNA) - vantagens

A
  • Instrumento fiável
  • Pode ser administrado por pessoas sem treino específico
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43
Q

Avaliação Geriátrica Global – sobrecarga do cuidador: escala de Zarit (versão curta), resultado

A

Seis questões : 1 a 5 pontos

> = 17 pontos = sobrecarga do cuidador

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44
Q

Avaliação Geriátrica Global – sobrecarga do cuidador: escala de Zarit (versão curta), descrição

A

Classificação:
- nunca: 1
- quase nunca: 2
- às vezes: 3
- frequentemente: 4
- quase sempre: 5

Questões:
- Sente que, por causa do tempo que utiliza com o seu familiar / doente, já não tem tempo suficiente para você mesmo?
- Sente-se stressado / angustiado por ter que cuidar do seu familiar / doente e ao mesmo tempo ser responsável por outras tarefas (p.ex. cuidar de outros familiares, ter que trabalhar)?
- Acha que a situação atual afeta a sua relação com amigos ou outros elementos da família de um forma negativa?
- Sente-se exausto quando tem que estar junto do seu familiar / doente?
- Sente que a sua saúde tem sido afetada por ter que cuidar do seu familiar / doente?
- Sente que tem perdido o controlo da sua vida desde que a doença do seu familiar / doente se manifestou?
- No geral, sente-se muito sobrecarregado por ter que cuidar do seu familiar / doente?

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45
Q

Síndromes Geriátricas - 5 I

A

Instabilidade

Imobilidade

Iatrogenia

Incontinência

Alterações cognitivas (cognitive impairment)

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46
Q

Síndromes Geriátricas - Síndrome de Fragilidade

A

Estado clínico reconhecido pela diminuição das reservas em múltiplos sistemas orgânicos, que se acompanha de uma maior vulnerabilidade ao stress – desafios acrescidos perante uma capacidade de resposta reduzida

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47
Q

Síndromes Geriátricas - Fragilidade: Sarcopenia

A

Perda de massa muscular relacionada com a idade e que conduz a uma menor resistência e função; componente major da síndrome de fragilidade

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48
Q

Síndromes Geriátricas – Incontinência urinária: história clínica

A

Caracterização do tipo de IU
- IU de esforço, de urgência, mista, funcional, obstrução vesical/LUTS

Anamnese com avaliação de comorbilidades e história farmacológica
- História ginecológica e obstétrica; obesidade; diabetes
- Diuréticos

Ingestão de fluídos

Diário miccional

Trânsito Intestinal

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49
Q

Síndromes Geriátricas – Incontinência urinária: MCDTs

A

Pedido de MCDTs guiado pela história clínica e exame objetivo

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50
Q

Síndromes Geriátricas – Incontinência urinária: plano de cuidados

A

Tratamento médico das causas reversíveis e controlo das irreversíveis:
- Controlo da ingestão hidríca; otimização do trânsito intestinal; substituição /suspensão de fármacos potenciadores;
- Fármacos: antimuscarínicos; mirabegron; duloxetina; estrogénio tópico
- Reabilitação do pavimento pélvico

Otimização de acesso ao WC

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51
Q

Síndromes Geriátricas – Instabilidade/ Quedas: motivos de queda nos idosos devido a fatores relacionados com o próprio

A

Alteração da marcha

Postura inadequada

Diminuição da visão

Diminuição do equilíbrio

Diminuição da força muscular

Doenças (osteoporose, doença cardiovascular)

Uso de alguns medicamentos (diuréticos, laxante, medicação para a tensão arterial)

Estado demencial

Negação da fragilidade

Ansiedade e depressão

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52
Q

Síndromes Geriátricas – Instabilidade/ Quedas: motivos de queda nos idosos devido a fatores relacionados com o meio

A

Chão:
- superfícies escorregadias
- objetos dispersos pelo chão
- tapetes soltos
- escadas com tapetes e sem corrimão

Calçado e roupa
- sapatos não adaptados
- roupa demasiadamente comprida, cintos soltos
- casa de banho
- ausência de barras de apoio
- piso escorregadio

Mobília
- móveis instáveis
- camas muito baixas ou altas
- cadeiras baixas sem apoios para braços
- mobília fora do sítio

Auxiliares de marcha (bengala, andarilho, cadeira de rodas)
- inadequados ou mal adaptados

Iluminação
- inadequada

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53
Q

Síndromes Geriátricas – Instabilidade/ Quedas: complicações

A

▪ Fraturas;
▪ TCE;
▪ Lesões musculares

Consequente diminuição da capacidade do idoso se
movimentar e realizar as suas atividades diárias, diminuindo a sua qualidade de vida

Tem também efeitos psicológicos: alteração da
autoimagem e da autoconfiança, medo,
vergonha, depressão

Para o cuidador: necessidade de reajuste da dinâmica
familiar, encargos adicionais, sobrecarga emocional,
física e económica, sentimentos de culpa e desgaste do cuidador

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54
Q

Síndromes Geriátricas – Instabilidade/ Quedas: exercício físico

A

O exercício físico diminui o risco de queda
- melhora o tempo de reação
- melhora a flexibilidade e o equilíbrio
- melhora a força
- diminui a perda de massa óssea

Exercícios devem ser realizados em ambiente controlado: sentado ou apoiado

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55
Q

Síndromes Geriátricas – Instabilidade/ Quedas: prevenção

A

Verificar se o calçado é adequado: calcanhares reforçados; solas antiderrapantes

Calças e roupões devem ter a altura certa para que não tropece

Verificar os auxiliares de marcha:
- Altura adequada dos andarilhos: parte superior
alinhada com os trocânteres;
- Borracha dos pés em estado adequado;
- Verificar pneus e sistema de travagem das cadeiras de rodas

Verificar as condições do domicílio: iluminação, quarto,
casa de banho …

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56
Q

Insónia – Medidas de higiene do sono

A

Tentar não pensar em problemas antes de adormecer

Evitar fazer exercício físico 4h antes de deitar

Evitar as sestas durante o dia

Evitar fazer atividades estimulantes (telefonemas
tardios, trabalhar) antes de deitar

Evitar o café, álcool, chá preto e verde e tabaco 5h-6h
antes de se deitar

Evitar refeições pesadas e ricas em gordura

Evitar ingestão de líquidos próximo da hora de dormir

Não ver televisão no quarto

Não comer no quarto

Evitar ter relógios no quarto

Ambiente calmo, escuro e confortável

Ir para a cama só quando tiver sono

Dormir todos os dias aproximadamente à mesma hora

Banho quente antes de ir deitar

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57
Q

Insónia – Tratamento farmacológico

A

Se as medidas farmacológicas não forem suficientes:
- Valeriana (Livetan, Valdispert, Xonkor): 3-4 cp/dia
- Melatonina (Circadin) 2 mg/dia, 1-2 horas antes de deitar e depois de jantar
- Trazodona (Triticum, Trazone) 50-100 mg/dia (iniciar com 25 mg no idoso)
- Mirtazapina (Remeron) 7,5-30 mg/dia antes de dormir
- Agomelatina (Valdoxan) 25-50 mg/dia
- Zolpidem (Cymerion,
Stilnox) 5 mg/dia antes de
deitar

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58
Q

Insónia – Tratamento farmacológico: antipsicóticos

A

Não dar!!

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59
Q

Insónia – Tratamento farmacológico: benzodiazepinas

A

Evitar!!

✓ Por curtos períodos de tempo (máximo 4 semanas, incluindo período de desmame)

✓ Evitar BDZ de longa ação (exemplo: diazepam)

✓ Preferir benzodiazepinas metabolizadas por conjugação (exemplo: lorazepam)

✓ Desprescrever quando deixam de ser necessárias!

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60
Q

Obstipação no idoso - avaliar

A

▪ Causas orgânicas (tratamento eletivo da mesma)

▪ Causas iatrogénicas (suspensão ou ajuste de dose do fármaco implicado)
- Opióides, antidepressivos tricíclicos, neuroléticos, antiparkinsónicos com efeitos anticolinérgios…

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61
Q

Obstipação no idoso - se confirmada obstipação…

A

Medicar!!

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62
Q

Obstipação no idoso - opções de tratamento

A

1ª opção: Água e Fibras

2ª opção: Expansores do volume fecal

3ª opção: Osmóticos/Salinos

4ª opção: Estimulantes/ de contacto

63
Q

Obstipação no idoso - 1ª opção de tratamento

A

Água e fibras

Alimentos com fibra:
* Farelo de trigo
* Sementes de linhaça
* Farinha de soja
* Aveia
* Frutas
* Legumes

Posologia: 1 colher e meia por dia

Fibras podem agravar a obstipação no idoso! → hidratação adequada!

64
Q

Obstipação no idoso - 2ª opção de tratamento

A

Expansores do volume fecal - tornam as fezes com maior volume e mais moles

Angiolax: 1-2 colheres de chá cheias após o jantar
e, se necessário, antes do pequeno almoço

Mucofalk: 1 saqueta dissolvida em água a seguir ao almoço

Normacol: 1-2 saquetas 1-2x/dia após as principais
refeições

65
Q

Obstipação no idoso - 3ª opção de tratamento

A

Osmóticos/Salinos

As fezes absorvem a água e ficam mais moles.
* Sais de magnésio e outros sulfatos e fosfatos
* Manitol
* Sorbitol
* Lactulose
* Macrogol
* Lactilol

Posologia: 1-2 colhers de sopa/dia (xaropes) ou 1-2
saquetas/dia

66
Q

Obstipação no idoso - 4ª opção de tratamento

A

Estimulantes/ de contacto

Os seus efeitos parecem resultar de ação inespecífica (“efeito detergente”) sobre as membranas celulares
* Óleo de rícino
* Derivados do difenilmetano: fenolftaleína e bisacodilo
* Antraquinonas: sene e cáscara-sagrada

Por exemplo: Bekunis; Dulcolax

Posologia: 1 cp por dia à noite ou chá 2id

67
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - composição da rede

A

A Rede é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e ações paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os
centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais

A Rede organiza-se em dois níveis territoriais de operacionalização, regional e local

68
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de cuidados continuados integrados

A

«Cuidados continuados integrados» o conjunto de intervenções sequenciais de saúde e ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global entendida como o processo terapêutico e
de apoio social, ativo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social

69
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - cuidados paliativos

A

«Cuidados paliativos» os cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por unidades e equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação de sofrimento decorrente de doença
severa e ou incurável em fase avançada e rapidamente progressiva, com o principal objetivo de promover o seu bem-estar e qualidade de vida

70
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - ações paliativas

A

«Ações paliativas» as medidas terapêuticas sem intuito curativo que visam minorar, em internamento ou no domicílio, as repercussões negativas da doença sobre o bem-estar global do doente, nomeadamente em
situação de doença irreversível ou crónica progressiva

71
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de continuidade dos cuidados

A

«Continuidade dos cuidados» a sequencialidade, no tempo e nos sistemas de saúde e de segurança social, das
intervenções integradas de saúde e de apoio social

72
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de integração de cuidados

A

«Integração de cuidados» a conjugação das intervenções de saúde e de apoio social, assente numa avaliação e
planeamento de intervenção conjuntos

73
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de multidisciplinaridade

A

«Multidisciplinaridade» a complementaridade de atuação entre diferentes especialidades profissionais

74
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de interdisciplinaridade

A

«Interdisciplinaridade» a definição e assunção de objectivos comuns, orientadores das actuações, entre os
profissionais da equipa de prestação de cuidados

75
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de dependência

A

«Dependência» a situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas,
deficiência, doença severa e ou incurável em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza, não consegue, por si só, realizar as actividades da vida diária

76
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de funcionalidade

A

«Funcionalidade» a capacidade que uma pessoa possui, em cada momento, para realizar tarefas de subsistência,
para se relacionar com o meio envolvente e para participar socialmente

77
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de doença crónica

A

«Doença crónica» a doença de curso prolongado, com evolução gradual dos sintomas e com aspectos
multidimensionais, potencialmente incapacitante, que afecta, de forma prolongada, as funções psicológica,
fisiológica ou anatómica, com limitações acentuadas nas possibilidades de resposta a tratamento curativo, mas com eventual potencial de correcção ou compensação e que se repercute de forma acentuadamente negativa no contexto social da pessoa por ela afectada

78
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de processo individual de cuidados continuados

A

«Processo individual de cuidados continuados» o conjunto de informação respeitante à pessoa em situação de dependência que recebe cuidados continuados integrados

79
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de plano individual de intervenção

A

«Plano individual de intervenção» o conjunto dos objetivos a atingir face às necessidades identificadas e das
intervenções daí decorrentes, visando a recuperação global ou a manutenção, tanto nos aspectos clínicos como
sociais

80
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de serviço comunitário de proximidade

A

«Serviço comunitário de proximidade» a estrutura funcional criada através de parceria formal entre instituições locais de saúde, de segurança social e outras comunitárias para colaboração na prestação de cuidados continuados
integrados, constituído pelas unidades de saúde familiar, ou, enquanto estas não existirem, pelo próprio centro de
saúde, pelos serviços locais de segurança social, pelas autarquias locais e por outros serviços públicos, sociais e
privados de apoio comunitário que a ele queiram aderir

81
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - definição de domicílio

A

«Domicílio» a residência particular, o estabelecimento ou a instituição onde habitualmente reside a pessoa em situação de dependência

82
Q

Os cuidados continuados integrados incluem-se…

A

Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de segurança
social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo ativo e
contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da
intervenção preventiva, e compreendem:
a) A reabilitação, a readaptação e a reintegração social;
b) A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis

83
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - a prestação de cuidados paliativos

A

A prestação de cuidados paliativos centra-se no alívio do sofrimento das pessoas, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, segundo os níveis de diferenciação consignados no Programa Nacional de
Cuidados Paliativos, do Plano Nacional de Saúde

84
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - coordenação da rede

A

A coordenação da Rede processa-se a nível nacional, sem prejuízo da coordenação operativa, regional e local

A coordenação da Rede a nível nacional é definida, em termos de constituição e competências, por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

A coordenação da Rede a nível regional é assegurada por cinco equipas constituídas, respetivamente, por
representantes de cada administração regional de saúde e dos centros distritais de segurança social, nos termos a
definir por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

A coordenação da Rede aos níveis nacional e regional deve promover a articulação com os parceiros que integram a Rede, bem como com outras entidades que considerem pertinentes para o exercício das suas
competências

A coordenação da Rede a nível local é assegurada por uma ou mais equipas, em princípio de âmbito
concelhio, podendo, designadamente nos concelhos de Lisboa, Porto e Coimbra, coincidir com uma freguesia ou
agrupamento de freguesias

As equipas coordenadoras locais são constituídas por representantes da administração regional de saúde e da segurança social, devendo integrar, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um assistente social e,
facultativamente, um representante da autarquia local

85
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - tipologia da rede, tipos de serviços: a prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por…

A

A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por:
a) Unidades de internamento;
b) Unidades de ambulatório;
c) Equipas hospitalares;
d) Equipas domiciliárias

86
Q

Cuidados Continuados Integrados - tipologia da rede, tipos de serviços: constituem unidades de internamento as…

A

Constituem unidades de internamento as:
a) Unidades de convalescença;
b) Unidades de média duração e reabilitação;
c) Unidades de longa duração e manutenção;
d) Unidades de cuidados paliativos

87
Q

Cuidados Continuados Integrados - tipologia da rede, tipos de serviços: constitui unidade de ambulatório…

A

Constitui unidade de ambulatório a unidade de dia e de promoção da autonomia

88
Q

Cuidados Continuados Integrados - tipologia da rede, tipos de serviços: são equipas hospitalares…

A

São equipas hospitalares as:
a) Equipas de gestão de altas;
b) Equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos

89
Q

Cuidados Continuados Integrados - tipologia da rede, tipos de serviços: são equipas domiciliárias…

A

São equipas domiciliárias as:
a) Equipas de cuidados continuados integrados;
b) Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos

90
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - unidade de convalescença: definição

A

A unidade de convalescença é uma unidade de internamento, independente, integrada num hospital de
agudos ou noutra instituição, se articulada com um hospital de agudos, para prestar tratamento e supervisão
clínica, continuada e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de internamento hospitalar
originado por situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico

91
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - unidade de convalescença: finalidade

A

A unidade de convalescença tem por finalidade a estabilização clínica e funcional, a avaliação e a reabilitação
integral da pessoa com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável e que não necessita de cuidados hospitalares de agudos

92
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - unidade de convalescença: tempo

A

A unidade de convalescença destina-se a internamentos com previsibilidade até 30 dias consecutivos por
cada admissão

93
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - unidade de convalescença: co-existência

A

A unidade de convalescença pode coexistir simultaneamente com a unidade de média duração e reabilitação

94
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - unidade de convalescença: a unidade de convalescença assegura, sob a direção de um médico, designadamente…

A

A unidade de convalescença assegura, sob a direção de um médico, designadamente:

a) Cuidados médicos permanentes;

b) Cuidados de enfermagem permanentes;

c) Exames complementares de diagnóstico, laboratoriais e radiológicos, próprios ou contratados;

d) Prescrição e administração de fármacos;

e) Cuidados de fisioterapia;

f) Apoio psicossocial;

g) Higiene, conforto e alimentação;

h) Convívio e lazer

95
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Unidade de média duração e reabilitação - definição

A

A unidade de média duração e reabilitação é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio,
articulada com o hospital de agudos para a prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e de apoio psicossocial,
por situação clínica decorrente de recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo patológico
crónico, a pessoas com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável

96
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Unidade de média duração e reabilitação - finalidade

A

A unidade de média duração e reabilitação tem por finalidade a estabilização clínica, a avaliação e a reabilitação integral da pessoa que se encontre na situação prevista no número anterior

97
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Unidade de média duração e reabilitação - tempo

A

O período de internamento na unidade de média duração e reabilitação tem uma previsibilidade superior a
30 e inferior a 90 dias consecutivos, por cada admissão

98
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Unidade de média duração e reabilitação - coexistência

A

A unidade de média duração e reabilitação pode coexistir com a unidade de convalescença ou com a unidade
de longa duração

99
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Unidade de média duração e reabilitação - diferenciação

A

A unidade de média duração e reabilitação pode diferenciar-se na prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e sociais a pessoas com patologias específicas

100
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Unidade de média duração e reabilitação - a unidade de média duração e reabilitação é gerida por um técnico da área de saúde ou da área psicossocial e assegura, designadamente…

A

A unidade de média duração e reabilitação é gerida por um técnico da área de saúde ou da área psicossocial e
assegura, designadamente:
a) Cuidados médicos diários;
b) Cuidados de enfermagem permanentes;
c) Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
d) Prescrição e administração de fármacos;
e) Apoio psicossocial;
f) Higiene, conforto e alimentação;
g) Convívio e lazer

101
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Unidade de longa duração e manutenção: definição

A

A unidade de longa duração e manutenção é uma unidade de internamento, de carácter temporário ou permanente, com espaço físico próprio, para prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para
serem cuidadas no domicílio

102
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Unidade de longa duração e manutenção: finalidade

A

A unidade de longa duração e manutenção tem por finalidade proporcionar cuidados que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida, por um
período de internamento superior a 90 dias consecutivos

103
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Unidade de longa duração e manutenção: outra indicação, para tempo inferior a 90 dias

A

A unidade de longa duração e manutenção pode proporcionar o internamento, por período inferior ao previsto no número anterior, em situações temporárias, decorrentes de dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do principal cuidador, até 90 dias por ano

104
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: a unidade de longa duração e manutenção é gerida por um técnico da área de saúde ou da área psicossocial e assegura, designadamente…

A

A unidade de longa duração e manutenção é gerida por um técnico da área de saúde ou da área psicossocial e
assegura, designadamente:
a) Atividades de manutenção e de estimulação;
b) Cuidados de enfermagem diários;
c) Cuidados médicos;
d) Prescrição e administração de fármacos;
e) Apoio psicossocial;
f) Controlo fisiátrico periódico;
g) Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
h) Animação sócio-cultural;
i) Higiene, conforto e alimentação;
j) Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
l) Apoio nas atividades instrumentais da vida diária

105
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: unidade de cuidados paliativos - definição

A

A unidade de cuidados paliativos é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio,
preferentemente localizada num hospital, para acompanhamento, tratamento e supervisão clínica a doentes em
situação clínica complexa e de sofrimento, decorrentes de doença severa e ou avançada, incurável e progressiva,
nos termos do consignado no Programa Nacional de Cuidados Paliativos do Plano Nacional de Saúde

As unidades referidas no número anterior podem diferenciar-se segundo as diferentes patologias dos doentes internados

106
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - a unidade de cuidados paliativos é gerida por um médico e assegura, designadamente…

A

A unidade de cuidados paliativos é gerida por um médico e assegura, designadamente:
a) Cuidados médicos diários;
b) Cuidados de enfermagem permanentes;
c) Exames complementares de diagnóstico laboratoriais e radiológicos, próprios ou contratados;
d) Prescrição e administração de fármacos;
e) Cuidados de fisioterapia;
f) Consulta, acompanhamento e avaliação de doentes internados em outros serviços ou unidades;
g) Acompanhamento e apoio psicossocial e espiritual;
h) Actividades de manutenção;
i) Higiene, conforto e alimentação;
j) Convívio e lazer.

107
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: unidade de dia e de promoção da autonomia - definição

A

A unidade de dia e de promoção da autonomia é uma unidade para a prestação de cuidados integrados de suporte, de promoção de autonomia e apoio social, em regime ambulatório, a pessoas com diferentes níveis de dependência que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio

108
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: unidade de dia e de promoção da autonomia - articulação e funcionamento

A

A unidade de dia e de promoção da autonomia deve articular-se com unidades da Rede ou com respostas sociais já existentes, em termos a definir

A unidade de dia e de promoção da autonomia funciona oito horas por dia, no mínimo nos dias úteis

109
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - a unidade de dia e de promoção da autonomia assegura, designadamente

A

A unidade de dia e de promoção da autonomia assegura, designadamente:
a) Atividades de manutenção e de estimulação;
b) Cuidados médicos;
c) Cuidados de enfermagem periódicos;
d) Controle fisiátrico periódico;
e) Apoio psicossocial;
f) Animação sócio-cultural;
g) Alimentação;
h) Higiene pessoal, quando necessária

110
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa de gestão de altas: definição

A

A equipa de gestão de altas é uma equipa hospitalar multidisciplinar para a preparação e gestão de altas hospitalares com outros serviços para os doentes que requerem seguimento dos seus problemas de saúde e sociais, quer no domicílio quer em articulação com as unidades de convalescença e as unidades de média duração e reabilitação existentes na área de influência hospitalar

111
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa de gestão de altas: onde se encontra e como é constituída

A

A equipa de gestão de altas encontra-se sediada em hospital de agudos e deve integrar, no mínimo, um médico, um enfermeiro e um assistente social

112
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - a equipa de gestão de altas assegura, designadamente…

A

A equipa de gestão de altas assegura, designadamente:
a) A articulação com as equipas terapêuticas hospitalares de agudos para a programação de altas hospitalares;
b) A articulação com as equipas coordenadoras distritais e locais da Rede;
c) A articulação com as equipas prestadoras de cuidados continuados integrados dos centros de saúde do seu âmbito de abrangência

113
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos: definição

A

A equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos é uma equipa multidisciplinar do hospital de agudos com formação em cuidados paliativos, devendo ter espaço físico próprio para a coordenação das suas
atividades e deve integrar, no mínimo, um médico, um enfermeiro e um psicólogo.

114
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos: finalidade

A

A equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos tem por finalidade prestar aconselhamento
diferenciado em cuidados paliativos aos serviços do hospital, podendo prestar cuidados diretos e orientação do plano individual de intervenção aos doentes internados em estado avançado ou terminal para os quais seja
solicitada a sua atuação

115
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - a equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos assegura, designadamente…

A

A equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos assegura, designadamente:
a) Formação em cuidados paliativos dirigida às equipas terapêuticas do hospital e aos profissionais que
prestam cuidados continuados;
b) Cuidados médicos e de enfermagem continuados;
c) Tratamentos paliativos complexos;
d) Consulta e acompanhamento de doentes internados;
e) Assessoria aos profissionais dos serviços hospitalares;
f) Cuidados de fisioterapia;
g) Apoio psico-emocional ao doente e familiares e ou cuidadores, incluindo no período do luto

116
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa de cuidados continuados integrados: definição

A

A equipa de cuidados continuados integrados é uma equipa multidisciplinar da responsabilidade dos cuidados de saúde primários e das entidades de apoio social para a prestação de serviços domiciliários, decorrentes da avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social, ou outros, a pessoas em situação de dependência funcional, doença terminal ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento mas que não podem deslocar-se de forma autónoma

A avaliação integral referida no número anterior é efetuada em articulação com o centro de saúde e a entidade que presta apoio social

117
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa de cuidados continuados integrados: apoio

A

A equipa de cuidados continuados integrados apoia-se nos recursos locais disponíveis, no âmbito de cada
centro de saúde, conjugados com os serviços comunitários, nomeadamente as autarquias locais

118
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: a equipa de cuidados continuados integrados assegura, designadamente…

A

A equipa de cuidados continuados integrados assegura, designadamente:
a) Cuidados domiciliários de enfermagem e médicos de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e ações
paliativas, devendo as visitas dos clínicos ser programadas e regulares e ter por base as necessidades
clínicas detetadas pela equipa;
b) Cuidados de fisioterapia;
c) Apoio psicossocial e ocupacional envolvendo os familiares e outros prestadores de cuidados;
d) Educação para a saúde aos doentes, familiares e cuidadores;
e) Apoio na satisfação das necessidades básicas;
f) Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
g) Apoio nas atividades instrumentais da vida diária;
h) Coordenação e gestão de casos com outros recursos de saúde e sociais

119
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: equipa de cuidados continuados integrados - critérios de admissão

A

Dependência (permanente ou temporária) objetiva nas AVD’s;

E pelo menos um dos seguintes:
o Alta recente da unidade de internamento;
o Inaptidão de gestão do regime terapêutico;
o Necessidade de cuidados paliativos;
o Necessidade de cuidados que ultrapassem a carteira básica de serviços da USF:
✓ Frequência da prestação de cuidados domiciliários superior a uma vez por dia;
✓ Prestação de cuidados domiciliários que exceda 1h e 30 minutos por dia e pelo menos três dias por
semana;
✓ Necessidades de cuidados domiciliários, para além dos dias úteis ou fora do horário compreendido
entre as 8 h e as 20 h.
✓ Necessidade de cuidados que requeira um grau de diferenciação que exceda a equipa básica, por ex. Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, etc.

120
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: equipa de cuidados continuados integrados - 4 critérios de exclusão

A
  • Episódio de doença em fase aguda que requeira internamento hospitalar;
  • Necessidade exclusiva de apoio social;
  • Necessidade de internamento para estudo diagnóstico;
  • Inexistência de cuidador informal (se utente com elevado grau de dependência)
121
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos: definição

A

A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos é uma equipa multidisciplinar da responsabilidade
dos serviços de saúde com formação em cuidados paliativos e deve integrar, no mínimo, um médico e um enfermeiro

122
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos: finalidade

A

A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos tem por finalidade prestar apoio e aconselhamento
diferenciado em cuidados paliativos às equipas de cuidados integrados e às unidades de média e de longa durações e manutenção

123
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - a equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos assegura, sob a direção de um médico, designadamente…

A

A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos assegura, sob a direção de um médico, designadamente:
a) A formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos
profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários;
b) A avaliação integral do doente;
c) Os tratamentos e intervenções paliativas a doentes complexos;
d) A gestão e controlo dos procedimentos de articulação entre os recursos e os níveis de saúde e sociais;
e) A assessoria e apoio às equipas de cuidados continuados integrados;
f) A assessoria aos familiares e ou cuidadores

124
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - acesso à rede

A

São destinatários das unidades e equipas da Rede as pessoas que se encontrem em alguma das seguintes
situações:
a) Dependência funcional transitória decorrente de processo de convalescença ou outro;
b) Dependência funcional prolongada;
c) Idosas com critérios de fragilidade;
d) Incapacidade grave, com forte impacte psicossocial;
e) Doença severa, em fase avançada ou terminal

125
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - ingresso na rede: é efetuado…

A

O ingresso na Rede é efetuado através de proposta das equipas prestadoras de cuidados continuados integrados ou das equipas de gestão de altas, na decorrência de diagnóstico da situação de dependência

126
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - ingresso na rede: solicitação de admissão

A

A admissão nas unidades de convalescença e nas unidades de média duração e reabilitação é solicitada, preferencialmente, pela equipa de gestão de altas na decorrência de diagnóstico da situação de dependência
elaborado pela equipa que preparou a alta hospitalar

127
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - ingresso na rede: determinação da admissão nas unidades de média duração e reabilitação

A

A admissão nas unidades de média duração e reabilitação é, ainda, determinada pela equipa coordenadora local.

128
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - ingresso na rede: admissão nas unidades de longa duração e manutenção

A

A admissão nas unidades de longa duração e manutenção e nas unidades de dia e de promoção da autonomia
é determinada pela equipa coordenadora local, na decorrência de diagnóstico de situação de dependência por elas efetuado

129
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: admissão nas unidades de cuidados paliativo e nas equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados
paliativos

A

A admissão nas unidades de cuidados paliativo e nas equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados
paliativos é determinada por proposta médica

130
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: a admissão nas unidades de internamento depende…

A

A admissão nas unidades de internamento depende, ainda, da impossibilidade de prestação de cuidados no domicílio e da não justificação de internamento em hospital de agudos

131
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: admissão nas equipas de suporte em cuidados paliativos é feita…

A

A admissão nas equipas de suporte em cuidados paliativos é feita sob proposta, preferencialmente, das
equipas prestadoras de cuidados continuados integrados dos centros de saúde de abrangência ou das equipas de gestão de altas dos hospitais de referência da zona

132
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: a admissão nas equipas prestadoras de cuidados continuados integrados é feita…

A

A admissão nas equipas prestadoras de cuidados continuados integrados é feita sob proposta dos médicos do centro de saúde correspondente ou das equipas de gestão de altas dos hospitais de referência da zona

133
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: apoio social

A

Quando se preveja a necessidade de cuidados de apoio social, a proposta é determinada pelo responsável social da equipa de coordenação local da referida área

134
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - os cuidados paliativos centram-se…

A

Os cuidados paliativos centram-se na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias, quando associado a doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva

135
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - os cuidados paliativos devem respeitar…

A

Os cuidados paliativos devem respeitar a autonomia, a vontade, a individualidade, a dignidade da pessoa e a
inviolabilidade da vida humana

136
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - os cuidados paliativos regem-se pelos seguintes princípios:

A

Os cuidados paliativos regem-se pelos seguintes princípios:
a) Afirmação da vida e do valor intrínseco de cada pessoa, considerando a morte como processo natural que
não deve ser prolongado através de obstinação terapêutica;
b) Aumento da qualidade de vida do doente e sua família;
c) Prestação individualizada, humanizada, tecnicamente rigorosa, de cuidados paliativos aos doentes que
necessitem deste tipo de cuidados;
d) Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação de cuidados paliativos;
e) Conhecimento diferenciado da dor e dos demais sintomas;
f) Consideração pelas necessidades individuais dos pacientes;
g) Respeito pelos valores, crenças e práticas pessoais, culturais e religiosas;
h) Continuidade de cuidados ao longo da doença

137
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - direitos dos doentes

A

O doente tem direito a:
a) Receber cuidados paliativos adequados à complexidade da situação e às necessidades da pessoa,
incluindo a prevenção e o alivio da dor e de outros sintomas;
b) Escolher o local de prestação de cuidados paliativos e os profissionais, exceto em casos urgentes, nos
termos dos princípios gerais da Lei de Bases da Saúde;
c) Fazer-se acompanhar, nos termos da lei;
d) Ser informado sobre o seu estado clínico, se for essa a sua vontade;
e) Participar nas decisões sobre cuidados paliativos que lhe são prestados, nomeadamente para efeitos de
determinação de condições, limites ou interrupção dos tratamentos;
f) Ver garantidas a sua privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais;
g) Receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento

138
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - direitos dos doentes: discriminação

A

Nenhum cidadão pode ser prejudicado ou discriminado em função da sua situação económica, área de
residência ou patologia, nos termos gerais da Lei de Bases da Saúde

139
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - direitos dos doentes: menores ou incapacitados

A

Os menores e maiores sem capacidade de decisão não podem tomar, sozinhos, decisões relativas aos cuidados paliativos

As crianças, os adolescentes e as pessoas incapacitadas sob tutela têm o direito de expressar a sua vontade
e essa vontade deve ser considerada pelo médico

140
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - direitos das famílias

A

As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a:
a) Receber apoio adequado à sua situação e necessidades, incluindo a facilitação do processo do luto;
b) Participar na escolha do local da prestação de cuidados paliativos e dos profissionais, exceto em casos
urgentes, nos termos dos princípios gerais da Lei de Bases da Saúde;
c) Receber informação sobre o estado clínico do doente, se for essa a vontade do mesmo;
d) Participar nas decisões sobre cuidados paliativos que serão prestados ao doente e à família, nos termos da
presente lei;
e) Receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento

141
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - deveres dos doentes

A

O doente ou o seu representante legal tem o dever de:
a) Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de diagnóstico
correto e tratamento adequado;
b) Respeitar os direitos dos outros doentes;
c) Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são dadas e livremente
aceites;
d) Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde com vista à garantia do bem comum;
e) Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e colaborar ativamente na redução de gastos
desnecessários

142
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - deveres das famílias

A

As famílias têm o dever de colaborar com os serviços de saúde, tendo em conta o melhor interesse do doente e a eficiência dos cuidados prestados

143
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - as equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são:

A

As equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são:
a) Unidades de cuidados paliativos;
b) Equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos;
c) Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos

144
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - equipas locais de cuidados paliativos: articulação

A

Estas equipas multiprofissionais, integrantes e contratualizadas com a RNCP, estão articuladas entre si e com a
coordenação regional

145
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - equipas que podem realizar ações paliativas

A

Outras unidades funcionais do SNS podem realizar ações paliativas, de acordo com orientação técnica da RNCP

146
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - competências das equipas locais de cuidados paliativos

A

São competências das equipas referidas no artigo anterior, no seu âmbito de referência:
a) Proceder à admissão ou readmissão dos doentes com necessidade de cuidados paliativos;
b) Articular com a coordenação regional a afetação de doentes com necessidade de cuidados paliativos
entre as várias equipas locais da Rede, de modo a cumprir com os objetivos previstos no n.º 1 da base IX;
c) Definir e concretizar, em relação a cada doente, um plano individual de cuidados;
d) Divulgar junto da população a informação sobre cuidados paliativos e acesso à Rede;
e) Articular com os outros prestadores de cuidados de saúde, na sua área de influência

147
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - unidade de cuidados paliativos

A

A unidade de cuidados paliativos é um serviço específico de tratamento de doentes que necessitam de
cuidados paliativos diferenciados e multidisciplinares, nomeadamente em situação clínica aguda complexa

A unidade referida no número anterior presta cuidados, designadamente em regime de internamento,
podendo estar integrada num hospital ou noutra instituição de saúde com serviços de internamento

Estas unidades podem ter diferentes valências assistenciais, de internamento, apoio intra-hospitalar, centro de
dia, apoio domiciliário e consulta externa

148
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos

A

A equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos:
a) Presta aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais
e aos serviços do hospital, assim como aos doentes e suas famílias;
b) Presta assistência na execução do plano individual de cuidados aos doentes internados em situação de
sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico
de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua atuação

A equipa está integrada na unidade de cuidados paliativos, quando esta exista na mesma instituição

Esta equipa funciona de forma autónoma, sempre que não exista unidade de internamento

149
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos

A

A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos:
a) Presta cuidados paliativos específicos a doentes que deles necessitam e apoio às suas famílias ou cuidadores, no domicílio, para os quais seja solicitada a sua atuação;
b) Presta apoio e aconselhamento diferenciado, em cuidados paliativos, às unidades de cuidados de saúde
primários, nomeadamente às unidades de cuidados na comunidade e às unidades e equipas da rede nacional de cuidados continuados e integrados;
c) Assegura formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários

A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos pode estar integrada numa unidade funcional de cuidados de saúde primários ou na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, dispondo de recursos
específicos

150
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - admissão na RNCP

A

A admissão na RNCP é efetuada com base em critérios clínicos, mediante decisão das unidades ou equipas de
cuidados paliativos

A admissão em cada unidade ou equipa da RNCP tem em conta critérios de complexidade, gravidade e
prioridade clínica

A admissão nas unidades e equipas de cuidados paliativos é solicitada pelos próprios serviços da RNCP, pelo
médico de família, por outro médico que referencia o doente necessitado de cuidados paliativos, pelas unidades
dos cuidados de saúde primários ou da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, pelos serviços
hospitalares ou pelo doente e sua família

A exaustão dos cuidadores informais pode constituir critério para internamento

O Ministério da Saúde deve definir para os cuidados paliativos, nos termos da legislação específica, os tempos
máximos de resposta garantidos, de forma compatível com a natureza e fase evolutiva da doença

151
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - mobilidade na Rede Nacional de Cuidados Paliativos

A

Ao doente admitido na RNCP é garantida a mobilidade nos vários serviços da Rede, de acordo com critérios de
adequação, de continuidade de cuidados e de maior proximidade ao domicílio, nos termos da Lei de Bases da
Saúde

A gestão de oferta disponível deve ser supervisionada pelas estruturas regionais

152
Q

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - alta das unidades e equipas

A

A alta das unidades e equipas de cuidados paliativos, nos casos em que tal se justifique, tem por objetivo promover o bem-estar do doente e sua família, visando o ingresso do doente em equipas mais adequadas às suas
necessidades ou o seu regresso ao domicílio

A preparação da alta deve ser iniciada com antecedência suficiente, de modo a disponibilizar informação clínica e social que torne possível a sequencialidade da prestação de cuidados

A preparação da alta é obrigatoriamente comunicada, de forma detalhada e humanizada, ao doente, se estiver em condições clínicas para tal, aos seus familiares, às instituições de origem e ao médico assistente

153
Q
A