Dioscope - Legislação em MGF Flashcards

1
Q

Agrupamentos de centros de saúde - designação

A

ACES

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2
Q

Definição de ACES

A

Os ACES são institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, dotados de autonomia administrativa e podendo deter património próprio, constituídos por centros de saúde (CS)

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3
Q

Os CS que integram os ACES são conjuntos de unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários que intervêm nos seguintes âmbitos: (4)

A

Comunitário e de base populacional

Personalizado com base na livre escolha pelos utentes

Exercício de funções de autoridade de saúde, quando aplicável

Intervenção nos comportamentos aditivos, quando aplicável

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4
Q

Os CS devem assegurar aos utentes a melhor acessibilidade possível, nomeadamente atráves: (5)

A

Princípio de atendimento no próprio dia

Marcação de consultas para hora determinada

Respostas à doença aguda

Atendimento telefónico e por meios de comunicação à distância

Serviços domiciliários e de telessaúde

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5
Q

Os ACES incluem as seguintes unidades funcionais: (6)

A

Unidade de saúde familiar (USF)

Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)

Unidade de cuidados na comunidade (UCC)

Unidade de saúde pública (USP)

Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP)

Outras unidades ou serviços, mediante proposta fundamentada do respetivo do diretor executivo, nos termos a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde

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6
Q

Cada ACES inclui apenas:

A
  • 1 USP
  • 1 URAP
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7
Q

Cada CS inclui, pelo menos:

A
  • 1 USF ou UCSP
    e
  • 1 UCC ou serviços desta
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8
Q

Unidade funcional do ACES: USF (Unidade de Saúde Familiar): definição

A

Unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos

Autonomia funcional e técnica, que desenvolvem a sua atividade com base na contratualização de objetivos

Garantem aos cidadãos uma carteira básica de serviços, constando o seu regime de diploma próprio

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9
Q

Unidade funcional do ACES: UCSP (Unidade de cuidados de saúde personalizados) - definição

A

Unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos

Autonomia funcional e técnica, mas não organizados em USF

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10
Q

Unidade funcional do ACES: UCC (Unidade de cuidados na comunidade) - definição

A

Unidades de cuidados de saúde e apoio psicológico e social

Composição: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e outros profissionais

Autonomia funcional e técnica, com intervenção de âmbito domiciliário e comunitário, junto das pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência

Atuam na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção

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11
Q

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

A

Através das UCC, os ACES participam na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, podendo incorporar a equipa coordenadora local e constituindo a equipa de cuidados continuados integrados

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12
Q

As UCC podem ser criadas…

A

Pelos municípios, mediante parecer prévio favorável do diretor executivo do ACES e aprovação do respetivo conselho da comunidade, mas mantêm-se vinculadas aos objetivos e orientações técnicas do ACES

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13
Q

Unidade funcional do ACES: USP (unidade de saúde pública) - definição

A

Unidades com autonomia funcional e técnica, às quais cabe a vigilância epidemiológica

Elaboração de informações e planos no domínio da saúde pública

Gestão de programas de intervenção no âmbito da prevenção/ promoção/ proteção da saúde da população

Colaboram no exercício de funções de autoridade de saúde

Compostas por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica

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14
Q

Unidade funcional do ACES: URAP (unidade de recursos assistenciais partilhados) - definição

A

Autonomia funcional e técnica, que prestam cuidados de saúde e serviços de consultoria às demais unidades funcionais do ACES

Promovem a articulação com os cuidados hospitalares e outros recursos da comunidade

Composta por médicos de especialidades hospitalares, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e ocupacionais, médicos dentistas, higienistas orais, assistentes sociais e outros profissionais integralmente afetos à URAP, mas que repartem o seu desempenho por várias unidades funcionais

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15
Q

4 órgãos dos ACES

A

O diretor executivo

O conselho clínico e de saúde

O conselho da comunidade

O conselho executivo

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16
Q

Diretor executivo do ACES

A

Designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde

Incompatível com função de coordenador de unidade funcional

Designado por um período de 3 anos, até ao limite de 3 renovações consecutivas

Nas ausências é substituído pelo presidente do conselho clínico e de saúde

17
Q

Conselho clínico e de saúde do ACES - composição

A

Composição (todos profissionais de saúde em funções no respetivo ACES):
- 1 presidente
. médico de MGF
. funções incompatíveis com as de diretor executivo e de coordenador de unidade funcional
- vogais (máximo de 4)
. 1 médico de especialidade de saúde pública
. 1 enfermeiro habilitado com o título de enfermeiro especialista, preferencialmente na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde públic
. 1 técnico superior de saúde ou do serviço social ou técnico superior de diagnóstico e terapêutica

18
Q

Conselho clínico e de saúde do ACES - funções

A

Assegura a governação clínica e de saúde no ACES, de forma articulada por todas as unidades funcionais, competindo-lhe, em especial:
- assegurar que todas as unidade funcionais do ACES obtêm ganhos em saúde
- promover a cooperação e complementaridade entre as várias unidades funcionais
- acompanhar e apoiar as equipas das diferentes unidades funcionais
- assegurar a interligação técnica do ACES com outros serviços e níveis de cuidados de saúde
- orientar as equipas das unidades funcionais na observância das normas técnicas e promover a melhoria contínua dos processos e procedimentos assistenciais e de saúde
- promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e de inovação em saúde
- contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação, qualidade, humanização, espírito crítico e rigor científico
- propor ao diretor executivo a realização de auditorias externas ao cumprimento das orientações e protocolos clínicos
- apoiar o diretor executivo em assuntos de natureza técnico-profissional e de gestão clínica

19
Q

Conselho da comunidade do ACES - competências

A

Dar parecer sobre o plano de atividades anual do ACES e respetivo orçamento, antes de serem aprovados

Acompanhar a execução do plano de atividades, podendo, para isso, obter do diretor executivo as informações necessárias

Propor ao diretor executivo os horários de funcionamento das unidades funcionais

Alertar o diretor executivo para factos relevadores de deficiências na prestação de cuidados de saúde

Dar parecer sobre o relatório anual de atividades

Assegurar a articulação do ACES com os municípios da sua área geográfica

Propor ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença a realizar pelo ACES

Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado

20
Q

Conselho da comunidade do ACES - composição

A

Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES, que preside

Um representante de cada município abrangido pelo ACES

Um representante do centro distrital de segurança social

Um representante dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas

Um representante das instituições particulares de solidariedade social

Um representante das associações de utentes do ACES

Um representante das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social

Um representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social

Um representante do hospital de referência

Um representante das equipas de voluntariado social

Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da área de atuação do ACES

Um representante indicado pelos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo

21
Q

Conselho executivo do ACES - composição

A

Diretor executivo, que preside

Presidente do conselho clínico e de saúde

Presidente do conselho da comunidade

Elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal

22
Q

Conselho executivo do ACES - competências

A

Aprovar os planos de ação das unidades funcionais

Elaborar o relatório anual de atividades

Elaborar o regulamento interno de funcionamento do ACES

Promover a articulação do ACES com os municípios da sua área geográfica

Celebrar, com autorização do diretor executivo, protocolos de colaboração ou apoio e contratos de prestação de serviços com outras entidades, públicas ou não, nomeadamente com as autarquias locais

Promover a divulgação pública, pelos meios adequados, designadamente digitais, de informações sobre os serviços prestados nos centros de saúde do ACES, dos planos e relatórios de atividades e dos pareceres dados sobre estes pelo conselho da comunidade, de indicadores de satisfação dos utentes e dos profissionais, de projetos de qualidade a executar em unidades funcionais e da composição dos órgãos do ACES

23
Q

os ACES dispõem dos seguintes serviços de apoio (2)

A

Unidade de apoio à gestão (UAG)

Gabinete do cidadão

24
Q

Unidade de apoio à gestão

A

Concentração dos serviços não assistenciais do ACES

Presta apoio administrativo e geral ao diretor executivo, ao conselho clínico e de saúde às unidades funcionais

25
Q

Gabinete do cidadão

A

Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, garantindo que os horários de funcionamento dos serviços se encontram disponíveis e atualizados

Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários

Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas

Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES

26
Q

Os ACES dispõem dos seguintes instrumentos de gestão: (4)

A

O regulamento interno

O plano de atividades e respetivo orçamento

O relatório de atividades

O contrato-programa

27
Q

Definição de contrato-programa

A

O contrato-programa é o acordo plurianual celebrado conjuntamente pelo diretor executivo do ACES e pela Direção Executiva do SNS com a ACSS, pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objetivos do ACES e os recursos afetos ao seu cumprimentos e se fixam as regras relativas à respetiva execução

28
Q
A