Dioscope - Legislação em MGF Flashcards
Agrupamentos de centros de saúde - designação
ACES
Definição de ACES
Os ACES são institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, dotados de autonomia administrativa e podendo deter património próprio, constituídos por centros de saúde (CS)
Os CS que integram os ACES são conjuntos de unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários que intervêm nos seguintes âmbitos: (4)
Comunitário e de base populacional
Personalizado com base na livre escolha pelos utentes
Exercício de funções de autoridade de saúde, quando aplicável
Intervenção nos comportamentos aditivos, quando aplicável
Os CS devem assegurar aos utentes a melhor acessibilidade possível, nomeadamente atráves: (5)
Princípio de atendimento no próprio dia
Marcação de consultas para hora determinada
Respostas à doença aguda
Atendimento telefónico e por meios de comunicação à distância
Serviços domiciliários e de telessaúde
Os ACES incluem as seguintes unidades funcionais: (6)
Unidade de saúde familiar (USF)
Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)
Unidade de cuidados na comunidade (UCC)
Unidade de saúde pública (USP)
Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP)
Outras unidades ou serviços, mediante proposta fundamentada do respetivo do diretor executivo, nos termos a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde
Cada ACES inclui apenas:
- 1 USP
- 1 URAP
Cada CS inclui, pelo menos:
- 1 USF ou UCSP
e - 1 UCC ou serviços desta
Unidade funcional do ACES: USF (Unidade de Saúde Familiar): definição
Unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos
Autonomia funcional e técnica, que desenvolvem a sua atividade com base na contratualização de objetivos
Garantem aos cidadãos uma carteira básica de serviços, constando o seu regime de diploma próprio
Unidade funcional do ACES: UCSP (Unidade de cuidados de saúde personalizados) - definição
Unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos
Autonomia funcional e técnica, mas não organizados em USF
Unidade funcional do ACES: UCC (Unidade de cuidados na comunidade) - definição
Unidades de cuidados de saúde e apoio psicológico e social
Composição: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e outros profissionais
Autonomia funcional e técnica, com intervenção de âmbito domiciliário e comunitário, junto das pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência
Atuam na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Através das UCC, os ACES participam na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, podendo incorporar a equipa coordenadora local e constituindo a equipa de cuidados continuados integrados
As UCC podem ser criadas…
Pelos municípios, mediante parecer prévio favorável do diretor executivo do ACES e aprovação do respetivo conselho da comunidade, mas mantêm-se vinculadas aos objetivos e orientações técnicas do ACES
Unidade funcional do ACES: USP (unidade de saúde pública) - definição
Unidades com autonomia funcional e técnica, às quais cabe a vigilância epidemiológica
Elaboração de informações e planos no domínio da saúde pública
Gestão de programas de intervenção no âmbito da prevenção/ promoção/ proteção da saúde da população
Colaboram no exercício de funções de autoridade de saúde
Compostas por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica
Unidade funcional do ACES: URAP (unidade de recursos assistenciais partilhados) - definição
Autonomia funcional e técnica, que prestam cuidados de saúde e serviços de consultoria às demais unidades funcionais do ACES
Promovem a articulação com os cuidados hospitalares e outros recursos da comunidade
Composta por médicos de especialidades hospitalares, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e ocupacionais, médicos dentistas, higienistas orais, assistentes sociais e outros profissionais integralmente afetos à URAP, mas que repartem o seu desempenho por várias unidades funcionais
4 órgãos dos ACES
O diretor executivo
O conselho clínico e de saúde
O conselho da comunidade
O conselho executivo
Diretor executivo do ACES
Designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde
Incompatível com função de coordenador de unidade funcional
Designado por um período de 3 anos, até ao limite de 3 renovações consecutivas
Nas ausências é substituído pelo presidente do conselho clínico e de saúde
Conselho clínico e de saúde do ACES - composição
Composição (todos profissionais de saúde em funções no respetivo ACES):
- 1 presidente
. médico de MGF
. funções incompatíveis com as de diretor executivo e de coordenador de unidade funcional
- vogais (máximo de 4)
. 1 médico de especialidade de saúde pública
. 1 enfermeiro habilitado com o título de enfermeiro especialista, preferencialmente na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde públic
. 1 técnico superior de saúde ou do serviço social ou técnico superior de diagnóstico e terapêutica
Conselho clínico e de saúde do ACES - funções
Assegura a governação clínica e de saúde no ACES, de forma articulada por todas as unidades funcionais, competindo-lhe, em especial:
- assegurar que todas as unidade funcionais do ACES obtêm ganhos em saúde
- promover a cooperação e complementaridade entre as várias unidades funcionais
- acompanhar e apoiar as equipas das diferentes unidades funcionais
- assegurar a interligação técnica do ACES com outros serviços e níveis de cuidados de saúde
- orientar as equipas das unidades funcionais na observância das normas técnicas e promover a melhoria contínua dos processos e procedimentos assistenciais e de saúde
- promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e de inovação em saúde
- contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação, qualidade, humanização, espírito crítico e rigor científico
- propor ao diretor executivo a realização de auditorias externas ao cumprimento das orientações e protocolos clínicos
- apoiar o diretor executivo em assuntos de natureza técnico-profissional e de gestão clínica
Conselho da comunidade do ACES - competências
Dar parecer sobre o plano de atividades anual do ACES e respetivo orçamento, antes de serem aprovados
Acompanhar a execução do plano de atividades, podendo, para isso, obter do diretor executivo as informações necessárias
Propor ao diretor executivo os horários de funcionamento das unidades funcionais
Alertar o diretor executivo para factos relevadores de deficiências na prestação de cuidados de saúde
Dar parecer sobre o relatório anual de atividades
Assegurar a articulação do ACES com os municípios da sua área geográfica
Propor ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença a realizar pelo ACES
Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado
Conselho da comunidade do ACES - composição
Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES, que preside
Um representante de cada município abrangido pelo ACES
Um representante do centro distrital de segurança social
Um representante dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
Um representante das instituições particulares de solidariedade social
Um representante das associações de utentes do ACES
Um representante das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social
Um representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social
Um representante do hospital de referência
Um representante das equipas de voluntariado social
Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da área de atuação do ACES
Um representante indicado pelos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo
Conselho executivo do ACES - composição
Diretor executivo, que preside
Presidente do conselho clínico e de saúde
Presidente do conselho da comunidade
Elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal
Conselho executivo do ACES - competências
Aprovar os planos de ação das unidades funcionais
Elaborar o relatório anual de atividades
Elaborar o regulamento interno de funcionamento do ACES
Promover a articulação do ACES com os municípios da sua área geográfica
Celebrar, com autorização do diretor executivo, protocolos de colaboração ou apoio e contratos de prestação de serviços com outras entidades, públicas ou não, nomeadamente com as autarquias locais
Promover a divulgação pública, pelos meios adequados, designadamente digitais, de informações sobre os serviços prestados nos centros de saúde do ACES, dos planos e relatórios de atividades e dos pareceres dados sobre estes pelo conselho da comunidade, de indicadores de satisfação dos utentes e dos profissionais, de projetos de qualidade a executar em unidades funcionais e da composição dos órgãos do ACES
os ACES dispõem dos seguintes serviços de apoio (2)
Unidade de apoio à gestão (UAG)
Gabinete do cidadão
Unidade de apoio à gestão
Concentração dos serviços não assistenciais do ACES
Presta apoio administrativo e geral ao diretor executivo, ao conselho clínico e de saúde às unidades funcionais
Gabinete do cidadão
Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, garantindo que os horários de funcionamento dos serviços se encontram disponíveis e atualizados
Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários
Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas
Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES
Os ACES dispõem dos seguintes instrumentos de gestão: (4)
O regulamento interno
O plano de atividades e respetivo orçamento
O relatório de atividades
O contrato-programa
Definição de contrato-programa
O contrato-programa é o acordo plurianual celebrado conjuntamente pelo diretor executivo do ACES e pela Direção Executiva do SNS com a ACSS, pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objetivos do ACES e os recursos afetos ao seu cumprimentos e se fixam as regras relativas à respetiva execução