PG L3: Prescrição e decadência Flashcards
O que é pretensão?
Exigibilidade de direito subjetivo
Quando nasce a pretensão?
Violado o direito
Quando se extingue a pretensão?
Pela prescrição
Quando prescreve a exceção?
No mesmo prazo da pretensão
JDC415 O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). (…)
Quando prescreve a exceção independente / autônoma?
Imprescritível
JDC415 O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As ex-ceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.
Pode renunciar a prescrição?
Sim
- expressa
- tácita
Quando vale a renúncia da prescrição?
Depois que a prescrição se consumar
Deve ser feita sem prejuízo de terceiro
Juiz pronuncia prescrição de ofício?
Sim
A Lei 11.280/2006 revogou o art. 194 do CC e modificou o art. 219, § 5º do CPC para constar que “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”.
Juiz pode ou deve reconhecer de ofício a prescrição em favor do absolutamente incapaz?
Deve
Enunciado 581 e 154
Antes de decretar a prescrição/decadência de ofício, o juiz faz algo?
Ouve as partes
Prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes?
Não
Em qual grau de jurisdição a prescrição pode ser alegada?
Em qualquer grau
Relativamente incapaz tem ação contra quem deu causa à prescrição ou não a alegou? E à decadência?
Sim, nas duas
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195.
Sucessão na prescrição
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal
Ou companheiros
Causa que impede ou suspende
Mesmo não estando prevista no rol do art. 1.571 do CC, a separação de fato muito prolongada, ou por tempo razoável, também pode ser considerada como causa de dissolução da sociedade conjugal e, em assim sendo, NÃO tem o condão de impedir a fluência do prazo prescricional da pretensão de partilha de bens de ex-cônjuges. STJ. 3ª Turma. REsp 1.660.947-TO, Rel.Min. Moura Ribeiro, julgado em 05/11/2019 (Info 660).
Durante o poder familiar / tutela / curatela
Causa que impede ou suspende
Contra absolutamente incapazes
Causa que impede ou suspende
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios
Causa que impede ou suspende
Contra quem serve as Forças Armadas, em tempo de guerra
Causa que impede ou suspende
Pendendo condição suspensiva
Causa que impede ou suspende
Não vencido o prazo
Causa que impede ou suspende
Pendendo ação de evicção
Causa que impede ou suspende
Fato apurado no juízo criminal
Não corre a prescrição antes da sentença respectiva
Causa que impede ou suspende é aquela que…
Não corre
Consequência da interrupção da prescrição
Volta tudo do zero
A interrupção da prescrição pode ocorrer quantas vezes?
Somente uma vez
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação
Interrompe
JDC417 o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda.
Protesto judicial
Interrompe
Protesto cambial
Interrompe
Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores
Interrompe
qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora
Interrompe
qualquer ATO INEQUÍVOCO, ainda que EXTRAJUDICIAL, que importe reconhecimento do direito
Interrompe
Quando a prescrição interrompida recomeça a correr?
- da data do ato que a interrompeu
- do último ato do processo para a interromper
Interrupção por um credor aproveita aos outros?
Não
Mas, se forem solidários, sim.
Suspensão por um credor aproveita aos outros?
Não!
Se forem solidários, também NÃO! Exceto se a obrigação for indivisível.
Credores solidários: interrupção x suspensão
Quando o credor solidário é ajudado pelo outro?
Interrupção:
- Sim, aproveita
Suspensão:
- Não
- Salvo se indivisível
Na interrupção e na Suspensão SE indivisível.