PG L3: Prescrição e decadência Flashcards

1
Q

O que é pretensão?

A

Exigibilidade de direito subjetivo

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2
Q

Quando nasce a pretensão?

A

Violado o direito

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3
Q

Quando se extingue a pretensão?

A

Pela prescrição

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4
Q

Quando prescreve a exceção?

A

No mesmo prazo da pretensão

JDC415 O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). (…)

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5
Q

Quando prescreve a exceção independente / autônoma?

A

Imprescritível

JDC415 O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As ex-ceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

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6
Q

Pode renunciar a prescrição?

A

Sim
- expressa
- tácita

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7
Q

Quando vale a renúncia da prescrição?

A

Depois que a prescrição se consumar
Deve ser feita sem prejuízo de terceiro

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8
Q

Juiz pronuncia prescrição de ofício?

A

Sim

A Lei 11.280/2006 revogou o art. 194 do CC e modificou o art. 219, § 5º do CPC para constar que “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”.

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9
Q

Juiz pode ou deve reconhecer de ofício a prescrição em favor do absolutamente incapaz?

A

Deve

Enunciado 581 e 154

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10
Q

Antes de decretar a prescrição/decadência de ofício, o juiz faz algo?

A

Ouve as partes

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11
Q

Prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes?

A

Não

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12
Q

Em qual grau de jurisdição a prescrição pode ser alegada?

A

Em qualquer grau

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13
Q

Relativamente incapaz tem ação contra quem deu causa à prescrição ou não a alegou? E à decadência?

A

Sim, nas duas

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195.

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14
Q

Sucessão na prescrição

A

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

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15
Q

Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal

Ou companheiros

A

Causa que impede ou suspende

Mesmo não estando prevista no rol do art. 1.571 do CC, a separação de fato muito prolongada, ou por tempo razoável, também pode ser considerada como causa de dissolução da sociedade conjugal e, em assim sendo, NÃO tem o condão de impedir a fluência do prazo prescricional da pretensão de partilha de bens de ex-cônjuges. STJ. 3ª Turma. REsp 1.660.947-TO, Rel.Min. Moura Ribeiro, julgado em 05/11/2019 (Info 660).

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16
Q

Durante o poder familiar / tutela / curatela

A

Causa que impede ou suspende

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17
Q

Contra absolutamente incapazes

A

Causa que impede ou suspende

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18
Q

Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

A

Causa que impede ou suspende

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19
Q

Contra quem serve as Forças Armadas, em tempo de guerra

A

Causa que impede ou suspende

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20
Q

Pendendo condição suspensiva

A

Causa que impede ou suspende

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21
Q

Não vencido o prazo

A

Causa que impede ou suspende

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22
Q

Pendendo ação de evicção

A

Causa que impede ou suspende

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23
Q

Fato apurado no juízo criminal

A

Não corre a prescrição antes da sentença respectiva

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24
Q

Causa que impede ou suspende é aquela que…

A

Não corre

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25
Consequência da interrupção da prescrição
Volta tudo do zero
26
A interrupção da prescrição pode ocorrer quantas vezes?
Somente uma vez ## Footnote Salvo disposição legal em contrário, **não se aplicam à decadência** as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
27
Despacho do juiz, **mesmo incompetente**, que ordenar a citação
**Interrompe** ## Footnote JDC417 o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é **retroativo até a data da propositura** da demanda.
28
Protesto judicial
**Interrompe**
29
Protesto cambial
**Interrompe**
30
Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores
**Interrompe**
31
qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora
**Interrompe**
32
qualquer ATO INEQUÍVOCO, ainda que EXTRAJUDICIAL, que importe reconhecimento do direito
**Interrompe**
33
Quando a prescrição interrompida recomeça a correr?
- da data do ato que a interrompeu - do último ato do processo para a interromper
34
Interrupção por um credor aproveita aos outros?
Não Mas, se forem **solidários**, **sim**.
35
Suspensão por um credor aproveita aos outros?
**Não**! Se forem solidários, também **NÃO**! Exceto se a obrigação for **indivisível**.
36
Credores solidários: interrupção x suspensão ## Footnote Quando o credor solidário é ajudado pelo outro?
Interrupção: - Sim, aproveita Suspensão: - Não - Salvo se indivisível ## Footnote Na **interrupção** e na **Suspensão SE indivisível**.
37
Interrupção contra o codevedor ou herdeiro prejudica os demais?
Não Mas, se forem solidários, sim. ## Footnote (mesma regra)
38
Interrupção contra um dos herdeiros prejudica os outros?
Não Mas, se forem solidários, sim.
39
Interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador?
Sim!!
40
Prazo geral de prescrição
10 anos
41
Pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres (alimentos)
1 ano
42
Seguro
1 ano 1. Seguro de responsabilidade civil: - da citação - da data da indenização com anuência do segurador 2. Outros: da ciência do fato gerador ## Footnote Seguradora perante o causador do dano: 3 anos (subrogação)
43
# IMPORTANTE **Emolumentos**, custas e honorários
1 ano
44
Contra perito, pela avaliação do bem de SA
1 ano
45
Credores não pagos contra sócios, acionistas e liquidantes
1 ano da ata de encerramento da liquidação
46
Prestações alimentares
2 anos da data em que se vencerem
47
Alugueis de prédios
3 anos ## Footnote JDC418 O prazo prescricional de 3 anos para a pretensão relativa a aluguéis aplica-se aos contratos de locação de imóveis celebrados com a administração pública.
48
Rendas (temporárias ou vitalícias)
3 anos
49
Para haver juros, dividentos, prestações acessórias, pagáveis...
em períodos NÃO MAIORES DE 1 ANO, com ou sem capitalização 3 anos
50
Ressarcimento de enriquecimento sem causa
3 anos
51
Reparação civil
3 anos ## Footnote JDC420 Não se aplica aos acidentes de trabalho JDC580 É de 3 anos o prazo prescricional para a pretensão indenizatória da seguradora contra o causador de dano ao segurado, pois a seguradora sub-roga-se em seus direitos.
52
Restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé
3 anos
53
Fundadores; administradores; liquidantes; fiscais contra as pessoas que violam a lei ou o estatuto
3 anos
54
Pagamento de título de crédito
3 anos a contar do vencimento
55
DPVAT
3 anos
56
Tutela
4 anos
57
Dívidas líquidas em instrumento público ou particular
5 anos
58
Profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos honorários
5 anos da cessação do contrato
59
Vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo
5 anos
60
Juris: Responsabilidade civil extracontratual (aquiliana)
3 anos
61
Juris: Repetição de indébito envolvendo cédula de crédito rural
3 anos
62
Juris: Pretensão pela nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde
3 anos
63
Juris: Pretensão de cobrança, materializada em boleto bancário, ajuizada por operadora do plano de saúde contra empresa que contratou o serviço de assistência médico-hospitalar para seus empregados.
5 anos
64
Juris: Vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus).
5 anos
65
Juris: Anuidades da OAB
5 anos
66
Juris: responsabilidade contratual
10 anos ## Footnote Diferente da pretensão de cobrança de dívidas líquidas em instrumento público ou particular (5 anos).
67
Prescrição intercorrente
Mesmo prazo da prescrição da pretensão
68
As normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição aplicam-se à decadência?
NÃO NÃO NÃO
69
A decadência corre contra **absolutamente** incapaz?
Não
70
Pode renunciar a decadência?
Fixada em lei: NULA
71
Juiz conhece da decadência de ofício?
Fixada em lei: sim Convencional: não
72
Decadência convencional pode ser alegada quando?
Em qualquer grau de jurisdição
73
A execução prescreve em que prazo?
Súmula 150-STF: Prescreve a execução no **mesmo prazo de prescrição da ação**.
74
A vistoria interrompe a prescrição?
Súmula 154-STF: Simples vistoria NÃO INTERROMPE a prescrição.
75
Demora na citação
Súmula 106-STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, ***por motivos inerentes ao mecanismo da justiça***, **não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência**.
76
Ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica
Súmula 547 STJ CC16: 20 anos CC02: - 5 anos (com previsão contratual) - 3 anos (sem)
77
Notificação extrajudicial
Não suspende nem interrompe a prescrição
78
O direito do proprietário de reivindicar a coisa em face de quem injustamente a possua ou detenha prescreve?
Não tem prescrição extintiva. STJ.
79
# IMPORTANTE O direito do promissário comprador com preço solvido à adjudicação compulsória prescreve?
Não (STJ) Direito potestativo - seria prazo decadencial - mas não tem - logo, perpetuidade. ## Footnote “Tratando-se de direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo” (REsp n. 1.216.568/MG, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão)
80
A exceção do contrato não cumprido prescreve?
Sim (STJ) Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
81
Prazo de prescrição da "pretensão de reparação civil"
- aquiliana: 3 anos (STJ) - contratual: 10 anos
82
Prescrição CDC por fato do produto ou do serviço
5 anos do conhecimento do dano e de sua autoria
83
O prazo de prescrição da pretensão de ressarcimento de danos sofridos pelos moradores de casas atingidas pela queda, em 1996, de aeronave pertencente à pessoa jurídica nacional e de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo é de
5 anos (CDC - fato do serviço - STJ)
84
O que é a decadência?
A extinção do direito potestativo
85
O que é a prescrição?
A extinção da pretensão
86
Contra os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, a prescrição e a decadência correm normalmente?
Sim (relativamente incapazes). Só tem a ação contra assistentes depois.
87
O direito de resolver o contrato por inadimplemento está sujeito à prescrição ou à decadência?
É direito potestativo. Logo, à decadência.
88
Prazo prescricional para ressarcimento por evicção
3 anos STJ = reparação civil
89
Prazo prescricional para indenização por danos materiais contra construtora por vícios no imóvel
10 anos
90
Prescrição da taxa de condomínio
5 anos ## Footnote I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;