PE Coisas: detenção Flashcards
O que é detenção?
- Quem se acha em relação de dependência com outro
- e conserva posse em nome deste (ex: soldado com armas do quartel)
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Começou detendor, sempre detentor?
Não, mas presume que sim
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Espécies de detenção
1) Clássica: com dependência
2) Independente
3) Em caso de ocupação de imovel de pessoa ausente
O que podem fazer os fâmulos da posse (detentores de guarda)?
- não podem invocar proteção possessória
- mas podem exercer autoproteção (autotutela), como consequência do dever de vigilância
Exemplo: caseiro da fazenda invadida pelo MST; pode entrar com ação possessória? Não
Mas pode dar porrada no MST? Sim
detenção independente:
é aquela sem dependência do possuidor
- ocorre durante os atos violentos ou clandestinos
- depois que clandestinidade ou violencia cessa, detenção independente vira posse injusta
Exemplo: bandido ta me roubando; o que ele tem? Detenção independente
E depois que for para casa dele de boa, tem o que? Posse injusta
Detenção em caso de ocupação de imóvel de pessoa ausente
- Para quem não presenciou o esbulho, só considera que perdeu a posse quando não tenta ou não consegue recuperar a coisa, depois de saber
- Enquanto não tenta retomar coisa, cara no imovel é considerado detentor