PE Obrigações: Contratos Flashcards
Quem estipula em favor de terceiro depende de alguma anuência para substituir seu lugar?
NÃO!!!
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Havendo vício redibitório, qual o prazo para obter a redibição ou o abatimento no preço?
Móvel - 30 dias
Imóvel - 1 ano da entrega ou MEIO ano da alienação, se já estava na posse
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
Quando o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta?
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
No contrato com pessoa a declarar, a partir de quando a pessoa adquire os direitos e assume as obrigações?
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
Pode excluir reparação por perdas e danos? Pode fixar valor máximo de indenização?
Sim
JDC 631 Como instrumentode gestão de riscos na prática negocial paritária, é lícita a estipulação de cláusula que exclui a reparação por perdas e danos decorrentes do inadimplemento (cláusula excludente do dever de indenizar) e de cláusula que fixa valor máximo de indenização (cláusula limitativa do dever de indenizar).
Pode aplicar adimplemento substancial à alienação fiduciária?
Não
(stj)
Exceptio doli
Meio de defesa
Ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação primeiro se não cumprir com a própria.
Contrato de adesão x contrato de consumo
Não se confundem
Ex: franquia, locação urbana
Renúncia antecipada no contrato de adesão é…
NULA
JDC364 No contrato de fiança é NULA a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.
JDC433 A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é NULA
em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.
Pacta corvina
Art. 426. Não pode
ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Pode eleger foro em contrato de adesão?
Sim
A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, salvo se demonstrada a hipossuficiência ou a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário (STJ)
A proposta deixa de ser obrigatória:
- se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita
- se, feita sem prazo a pessoa ausente, decorreu tempo suficiente para chegar a resposta
- se não respondeu no prazo dado
- se, antes dela, ou simultaneamente, chegar a retratação (aceitação considera-se INEXISTENTE)
Teorias sobre o momento da formação do contrato:
- Teoria da cognição: tem conhecimento da resposa
- Teoria da agnição
- Teoria da declaração: quando aceitante redige resposta
- Teoria da expedição (CC, salvo: retratação, se disse que esperaria a resposta, se não chegar no prazo)
- Teoria da recepção (maioria)
Momento da formação do contrato por meio eletrônico:
Recepção da aceitação pelo proponente
JDC173 A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.
Lugar de celebração do contrato:
Onde foi proposto