PE Obrigações: Contratos Flashcards

1
Q

Quem estipula em favor de terceiro depende de alguma anuência para substituir seu lugar?

A

NÃO!!!

Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

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2
Q

Havendo vício redibitório, qual o prazo para obter a redibição ou o abatimento no preço?

A

Móvel - 30 dias
Imóvel - 1 ano da entrega ou MEIO ano da alienação, se já estava na posse

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

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3
Q

Quando o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta?

A

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

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4
Q

No contrato com pessoa a declarar, a partir de quando a pessoa adquire os direitos e assume as obrigações?

A

Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

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5
Q

Pode excluir reparação por perdas e danos? Pode fixar valor máximo de indenização?

A

Sim

JDC 631 Como instrumentode gestão de riscos na prática negocial paritária, é lícita a estipulação de cláusula que exclui a reparação por perdas e danos decorrentes do inadimplemento (cláusula excludente do dever de indenizar) e de cláusula que fixa valor máximo de indenização (cláusula limitativa do dever de indenizar).

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6
Q

Pode aplicar adimplemento substancial à alienação fiduciária?

A

Não
(stj)

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7
Q

Exceptio doli

A

Meio de defesa
Ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação primeiro se não cumprir com a própria.

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8
Q

Contrato de adesão x contrato de consumo

A

Não se confundem

Ex: franquia, locação urbana

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9
Q

Renúncia antecipada no contrato de adesão é…

A

NULA

JDC364 No contrato de fiança é NULA a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

JDC433 A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é NULA
em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.

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10
Q

Pacta corvina

A

Art. 426. Não pode
ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

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11
Q

Pode eleger foro em contrato de adesão?

A

Sim

A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, salvo se demonstrada a hipossuficiência ou a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário (STJ)

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12
Q

A proposta deixa de ser obrigatória:

A
  1. se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita
  2. se, feita sem prazo a pessoa ausente, decorreu tempo suficiente para chegar a resposta
  3. se não respondeu no prazo dado
  4. se, antes dela, ou simultaneamente, chegar a retratação (aceitação considera-se INEXISTENTE)
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13
Q

Teorias sobre o momento da formação do contrato:

A
  1. Teoria da cognição: tem conhecimento da resposa
  2. Teoria da agnição
  3. Teoria da declaração: quando aceitante redige resposta
  4. Teoria da expedição (CC, salvo: retratação, se disse que esperaria a resposta, se não chegar no prazo)
  5. Teoria da recepção (maioria)
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14
Q

Momento da formação do contrato por meio eletrônico:

A

Recepção da aceitação pelo proponente

JDC173 A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.

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15
Q

Lugar de celebração do contrato:

A

Onde foi proposto

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16
Q

Estipulação em favor de terceiro

A

Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

17
Q

Vícios redibitórios

A

Contrato comutativo
Doação onerosa

Abrange também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

18
Q

Prazo - vício redibitório

A

MÓVEL
30 dias da entrega
Se já estiver na posse (metade): 15 da alienação
Só puder ser conhecido mais tarde: 30 dias da ciência (ciência em no máximo 180 dias)

IMÓVEL
1 ano da entrega
Se já estiver na posse (metade): 6 meses da alienação
Só puder ser conhecido mais tarde: 1 ano da ciência (ciência em no máximo 1 ano)

Na constância da cláusula de garantia, não correrão os prazos. Deve denunciar em 30 dias do descobrimento (decadência).

19
Q

Evicção

A
  • contratos onerosos
  • hasta pública
20
Q

As partes podem REFORÇAR, DIMINUIR ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção?

A

Sim, por cláusula expressa

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

21
Q

Preço da evicção

A

Valor da coisa, na época em que se evenceu

22
Q

Evicção parcial

A

Considerável - rescisão ou restituição de parte do valor

Não considerável - só indenização

Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

23
Q

Espécies de contrato aleatório:

A
  1. Emprio Spei:
    - assume risco de não existir
    - o outro recebe, ainda que não venha a existir (SALVO dolo ou culpa)
  2. Emptio Rei Speratae:
    - assume risco de existir em qualquer quantidade
    - o outro recebe, ainda que exista em quantidade inferior à esperada (SALVO culpa)
    - se não existir, restitui o preço recebido
  3. Coisas existentes, mas expostas a risco
24
Q

Registro do contrato preliminar

A

Eficácia contra terceiros

25
Q

IMPORTANTE

Forma do distrato

A

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

JDC584. Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

Exemplo: CV de imóvel de 10mil reais - pode contratar por escritura e distratar, validamente, por instrumento particular

26
Q

IMPORTANTE

Cláusula resolutiva

A

Expressa:
- efeito ex tunc
- de pleno direito

Tácita:
- efeito ex nunc
- interpelação judicial

Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

27
Q

Exceção de inseguridade

A

Exceção de contrato não cumprido:

Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

28
Q

Onerosidade excessiva

A
  • Execução continuada ou diferida
  • Acontecimentos extraordinários e imprevisíveis
  • Excessivamente onerosa / extrema vantagem
  • RESOLUÇÃO DO CONTRATO (se possível, revisão)
  • Teoria da imprevisão (França)
  • Efeitos da sentença retroagem à CITAÇÃO
  • Pode ocorrer nas obrigações unilaterais

JDC440 É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.

29
Q

Função social do contrato =

A

= cláusula geral

CC, Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

30
Q

Efeitos da resolução por inadimplemento:
1. execução diferida e prestação fracionada
2. execução continuada, ou sucessiva

A
  1. execução diferida e prestação fracionada: ex tunc
  2. execução continuada, ou sucessiva: ex nunc
31
Q

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias…

A

dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

32
Q

Cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio são…

A

NULAS

33
Q

Resolução x resilição

A

Resolução: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva

Resilição: de forma consensual - pode ser unilateral (denúncia notificada) ou bilateral

34
Q

Os efeitos da sentença que decretar a resolução por onerosidade excessiva retroagirão?

A

Sim, à data da citação

35
Q

Contrato com pessoa a declarar: prazo para declarar

A

5 dias ou estipulado

36
Q

Contrato com pessoa a declarar: e se a aceitação da pessoa não tiver a mesma forma do contrato?

A

Aceitação da pessoa não será EFICAZ se não tiver MESMA FORMA do contrato

37
Q

Contrato com pessoa a declarar: a pessoa nomeada adquire os direitos desde quando?

A

Desde a CELEBRAÇÃO

RETROATIVO!!!

38
Q

Contrato com pessoa a declarar: e se não indicar ninguém? E se não aceitar? E se o indicado era insolvente? E se incapaz?

A

Se não indicar/aceitar ou se indicado era insolvente/incapaz: contrato eficaz apenas entre contratantes originários

39
Q

O evicto tem direito a receber os juros da AF que contraiu para comprar o imóvel?

A

Sim, salvo estipulação em contrário

Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.