PG L3: Negócio Jurídico Flashcards
Qual o prazo para pleitear a anulação de um ato?
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.
N.J. Unilateral:
1. Receptício:
2. Não receptício:
- Receptício: declaração de vontade tem que se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos
Ex.: revogação de mandato - Não receptício: irrelevante o conhecimento do conteúdo da declaração de vontade por parte de outras pessoas
Ex.: testamento, renúncia à herança
N.J. Bilateral:
1. Simples:
2. Sinalagmático:
- Simples: apenas uma das partes se beneficia
Ex.: comodato - Sinalagmático: reciprocidade de direitos e obrigações
Ex.: compra e venda
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Quem não pode invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte?
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
O menor, com 15 anos, tem ato NULO (incapacidade absoluta)
Incapacidade relativa de uma das partes…
- NÃO PODE ser invocada pela outra em benefício próprio
- Não aproveita aos cointeressados capazes
SALVO SE for indivisível o objeto
Liberdade das formas
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Exigência de escritura pública
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à VALIDADE dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
N.J. pode colocar cláusula de não valer sem instrumento público?
Pode! Será da substância do ato
Reserva mental
A vontade manifestada subsiste
SALVO se destinatário tinha conhecimento
Silêncio =
Anuência.
Quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Intenção x sentido literal
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei:
As partes poderão livremente pactuar
Interpretam-se estritamente:
- os nj benéficos
- renúncia
IMPORTANTE
Negócio consigo mesmo é…
ANULÁVEL
Salvo se o permitir a lei ou o representado
Se não provar poderes, o representante…
Responde pelos atos que excederem
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é…
ANULÁVEL, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou
Prazo para anulação do nj em conflito de interesses
180 dias:
a) da conclusão do negócio
b) da cessação da incapacidade
Decadência
Condição
Evento futuro e incerto
Termo
Evento futuro e certo
Encargo
Cláusula acessória à liberalidade
Não suspende aquisição nem exercício
SALVO se expressamente imposto como condição suspensiva
A condição deriva…
EXCLUSIVAMENTE da vontade das partes
Condições defesas
- privarem de todo efeito o negócio jurídico
- o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes
Condições que INVALIDAM o nj
- física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS
- ilícitas ou de fazer coisa ilícita
- incompreensíveis ou contraditórias