PG L3: Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

Qual o prazo para pleitear a anulação de um ato?

A

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

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2
Q

N.J. Unilateral:
1. Receptício:
2. Não receptício:

A
  1. Receptício: declaração de vontade tem que se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos
    Ex.: revogação de mandato
  2. Não receptício: irrelevante o conhecimento do conteúdo da declaração de vontade por parte de outras pessoas
    Ex.: testamento, renúncia à herança
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3
Q

N.J. Bilateral:
1. Simples:
2. Sinalagmático:

A
  1. Simples: apenas uma das partes se beneficia
    Ex.: comodato
  2. Sinalagmático: reciprocidade de direitos e obrigações
    Ex.: compra e venda
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4
Q

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

A

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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5
Q

Quem não pode invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte?

A

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

O menor, com 15 anos, tem ato NULO (incapacidade absoluta)

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6
Q

Incapacidade relativa de uma das partes…

A
  1. NÃO PODE ser invocada pela outra em benefício próprio
  2. Não aproveita aos cointeressados capazes
    SALVO SE for indivisível o objeto
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7
Q

Liberdade das formas

A

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

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8
Q

Exigência de escritura pública

A

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à VALIDADE dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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9
Q

N.J. pode colocar cláusula de não valer sem instrumento público?

A

Pode! Será da substância do ato

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10
Q

Reserva mental

A

A vontade manifestada subsiste

SALVO se destinatário tinha conhecimento

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11
Q

Silêncio =

A

Anuência.

Quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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12
Q

Intenção x sentido literal

A

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

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13
Q

Regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei:

A

As partes poderão livremente pactuar

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14
Q

Interpretam-se estritamente:

A
  • os nj benéficos
  • renúncia
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15
Q

IMPORTANTE

Negócio consigo mesmo é…

A

ANULÁVEL
Salvo se o permitir a lei ou o representado

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16
Q

Se não provar poderes, o representante…

A

Responde pelos atos que excederem

Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

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17
Q

Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é…

A

ANULÁVEL, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou

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18
Q

Prazo para anulação do nj em conflito de interesses

A

180 dias:
a) da conclusão do negócio
b) da cessação da incapacidade

Decadência

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19
Q

Condição

A

Evento futuro e incerto

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20
Q

Termo

A

Evento futuro e certo

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21
Q

Encargo

A

Cláusula acessória à liberalidade

Não suspende aquisição nem exercício

SALVO se expressamente imposto como condição suspensiva

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22
Q

A condição deriva…

A

EXCLUSIVAMENTE da vontade das partes

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23
Q

Condições defesas

A
  • privarem de todo efeito o negócio jurídico
  • o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes
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24
Q

Condições que INVALIDAM o nj

A
  • física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS
  • ilícitas ou de fazer coisa ilícita
  • incompreensíveis ou contraditórias
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25
Q

Condições tidas por inexistentes

A
  • impossíveis, quando resolutivas
  • não fazer coisa impossível
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26
Q

Condição suspensiva

A

Eficácia

Enquanto não acontecer, não adquire o direito

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27
Q

Novas disposições, se pendente condição suspensiva

A

Não têm valor, se incompatíveis com a condição suspensiva

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28
Q

Condição resolutiva

A

Enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico

Adquire o direito desde logo

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29
Q

Condição resolutiva em negócio de execução continuada ou periódica

A

Não tem eficácia quanto aos atos já praticados, em regra

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30
Q

Titular de direito eventual sob condição (resolutiva ou suspensiva) pode…

A

praticar os atos destinados a conservá-lo

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31
Q

Termo inicial

A

Suspende o exercício

Adquire, desde logo, o direito (é certo!!)

Direito adquirido

INÍCIO - EXERCÍCIO

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32
Q

Contagem dos prazos: que dia exclui, que dia inclui?

A

Exclui dia do começo, inclui dia do vencimento
* - C + V

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33
Q

Contagem dos prazos: pode dispor em contrário?

A

Sim, lei ou contrato

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34
Q

Meado =

A

15º dia

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35
Q

Prazo em meses e anos

A

Expira no dia igual
ou, se não tiver, no imediato

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36
Q

Prazos em horas

A

Minuto a minuto

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37
Q

Encargo ilícito ou impossível

A
  1. NÃO ESCRITO
  2. Se for o motivo determinante: INVALIDA
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38
Q

Condição x termo x encargo
1. conceito
2. Aquisição e exercício do direito

A
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39
Q

Erro substancial

A
  1. negócio
  2. objeto
  3. pessoa, influído de modo relevante
  4. de direito (único motivo ou principal motivo)
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40
Q

Erro substancial anula o nj?

A

Sim, se poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.

Não, se não poderia ser percebido … .

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41
Q

Erro de direito anula o negócio?

A

Sim
- não implicando recusa à aplicação da lei (ou seja, somente normas dispositivas)
- se for o motivo ÚNICO ou PRINCIPAL

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42
Q

Falso motivo vicia o negócio?

A

Só se expresso como razão determinante

43
Q

Erro de cálculo

A

Autoriza apenas retificação

44
Q

Dolo acidental: o que é

A

A seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo

45
Q

Dolo acidental: consequência

A

obriga a perdas e danos

46
Q

DOLO BILATERAL, ENANTIOMÓRFICO, RECÍPROCO ou COMPENSADO

A

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

47
Q

Coação

A
  • Fundado temor
  • dano iminente
  • à sua pessoa, família ou BENS (outra pessoa, a critério do juiz)
48
Q

Não se considera coação

A
  • ameaça do exercício normal de um direito
  • temor reverencial
49
Q

Coação exercida por terceiro

A

A parte que aproveita tem ou deveria ter conhecimento?

Sim: vicia o nj e a parte responde solidariamente
Não: não vicia e autor da coação responde por tudo

50
Q

Estado de perigo

A
  • necessidade de salvar (a si ou a família)
  • grave dano
  • conhecido pela outra parte
  • assume obrigação excessivamente onerosa
51
Q

Lesão

A
  • necessidade ou inexperiência
  • prestação manifestamente desproporcional
    (segundo valores do tempo da celebração)
52
Q

A lesão exige dolo de aproveitamento?

A

Não!

53
Q

Estado de perigo exige dolo de aproveitamento?

A

Sim!

Estado de perigo
Dolo de aproveitamento

54
Q

Fraude contra credores: requisitos

A
  • eventos damni (prejuízo aos credores)
  • dívida anterior
    devedor
  • insolvência
    já insolvente ou reduzido à insolvência (ainda quando o ignore)
55
Q

Fraude contra credores: consequência

A

anulável

pelos credores que já o eram ao tempo dos atos

56
Q

Fraude contra credores: nome da ação

A

Ação pauliana

57
Q

Fraude contra credores: insuficiência da garantia precisa de prévio reconhecimento judicial?

A

Não

58
Q

IMPORTANTE

Fraude contra credores: pressupostos

A
  1. transmissão onerosa:
    evento danoso + consilium fraudis (intenção de prejudiciar credores ou conluio)
  2. transmissão gratuita ou remissão de dívida
    evento danoso apenas
59
Q

Devedor insolvente

A
  • presumem-se fraudatórias as garantias que vier a dar
  • presumem-se de boa-fé os negócios indispensáveis à manutenção ou à subsistência
60
Q

Pode-se anular ato por fraude contra credores em embargos de terceiro?

A
  • Não - STJ - súmula 195
  • com novo CPC, a doutrina e as jornadas são favoráveis
61
Q

negócio jurídico NULO

A
  1. absolutamente incapaz
  2. objeto: ilícito, impossível ou indeterminável
  3. motivo determinante, para ambas as partes: ilícito
  4. forma
  5. solenidade essencial preterida
  6. fraudar lei imperativa
  7. lei declarar nulo
  8. lei proibir a prática, sem cominar sanção
62
Q

Os requisitos de validade são aplicáveis aos negócios jurídicos processuais?

A

Sim

63
Q

Simulação: consequência

A

NULIDADE

64
Q

Simulação: hipóteses

A
  1. pessoas diversas
  2. declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira
  3. instrumentos particulares antedatados ou pós-datados
65
Q

Simulação relativa

A

Subsistirá o negócio que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

66
Q

Simulação inocente é invalidante?

A

JDC152 Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

67
Q

Simulação: ação

A

Sendo causa de nulidade, sua alegação prescinde de ação própria

68
Q

A simulação pode ser alegada por uma das partes contra a outra?

A

Sim

69
Q

Nulidade pode ser pronunciada de ofício? Juiz pode suprir, a requerimento das partes?

A

Juiz pronuncia nulidade de ofício.
Não pode suprir, ainda que a requerimento.

70
Q

Nj nulo tem confirmação? Convalesce no tempo?

A

Não

71
Q

Pretensões geradas pelo nj nulo prescrevem?

A

Sim

JDC536 Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.

72
Q

Conversão do nj

A

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

73
Q

Nj anulável

A
  • incapacidade relativa
  • erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores
74
Q

Nj anulável pode ser confirmado?

A

Sim, SALVO direito de terceiro

75
Q

A confirmação do nj anulável precisa ser expressa?

A

Regra: sim

Exceção: Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

76
Q

Qual a consequência da confirmação do nj anulável?

A

Extinção de todas as ações, ou exceções

77
Q

Anulabilidade pode ser pronunciada de ofício? Quando tem efeito?

A

Não.

Só tem efeito depois de julgada por sentença.

Só os interessados podem alegar.

78
Q

A quem a anulabilidade aproveita?

A

Exclusivamente os que a alegarem

SALVO solidariedade ou indivisibilidade

79
Q

Prazo para pleitear anulação do negócio jurídico

A

4 anos
- do dia em que cessar a coação
- do dia em que se realizou o nj com vícios
- do dia em que cessar a incapacidade

Artigo 179: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

80
Q

Natureza do prazo de anulação

A

Decadência

81
Q

Prazo para pleitear anulação, quando a lei não estabelecer

A

2 anos
da conclusão do ato

Jornadas: para terceiros - da ciência

N.J.: 4 anos

82
Q

Prazo para anular venda de ascendente a descendente sem anuência

A

2 anos
da ciência do ato, que se presume absolutamente, a partir da data do registro de imóveis

83
Q

Art. 180. O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

A

Venire contra factum proprium

84
Q

A invalidade do instrumento induz a do nj?

A

NÃO, sempre que este puder provar-se por outro meio

85
Q

Invalidade parcial do nj

A

não prejudica a parte válida

MAS a invalidade da obrigação principal implica a das acessórias

86
Q

VUNESP - AL - REMOÇÃO

Em uma escriture pública de compra e venda, houve a utilização de documentos falsos do vendedor por um fraudador. Nesse caso o negócio Jurídico em relação ao vendedor é…

A

INEXISTENTE

87
Q

Dolo essencial - exemplo

A

O sujeito que aliena a caneta de cobre, afirmando tratar-se de ouro, atua com dolo, e o negócio poderá ser anulado

88
Q

Efeitos da condição impossível, se suspensiva, ou se resolutiva

A

Suspensiva - NULIDADE

Resolutiva - INEXISTENTE

89
Q

Simulação absoluta x relativa

A
  • Simulação Absoluta: ocorre quando a declaração enganosa de vontade exprime um negócio jurídico, mas não há intenção de realizar negócio jurídico algum.
  • Simulação Relativa: as partes pretendem realizar um negócio; mas este é proibido pela lei ou prejudica interesses de terceiros. Assim, para encobri-lo, praticam outro negócio. Portanto, neste caso há dois negócios.
90
Q

Se procedente a ação pauliana (fraude contra credores), quem recebe a vantagem?

A

Acervo do concurso de credores

Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

91
Q

vis absoluta x vis compulsiva

A
  • vis absoluta = coação física
    1C: inexistente (não manifestou vontade)
    2C: nulo (ausência do objeto)
  • vis compulsiva = coação psicológica/mora
    anulabilidade
92
Q

Dolus bonus

A
  • dolo bom
  • não gera anulabilidade
  • ex: comerciante falando excessivamente bem do produto, sem finalidade de prejudicar
93
Q

Venda de ascendente a descendente, por meio de interposta pessoa, é…

A

anulável - 2 anos - decadencial

“A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, também é ato jurídico anulável, devendo ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC. Isso porque a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge. Em outras palavras, é apenas uma tentativa de se eximir da regra do art. 496 do CC, razão pela qual deverá ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos.” STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).

94
Q

Existe n.j. quando um absolutamente incapaz pratica ato de consumo?

A

Não. É ato-fato.
Teoria das relações contratuais de fato (larenz).

95
Q

Venda a non domino

A
  • Realizada por quem não é o proprietário

1C: STJ
- não está sujeita ao prazo prescricional (STJ), nem decadencial (FGV).
- nulidade absoluta, impossível de ser convalidada, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente
- vício é oponível ao terceiro de boa-fé

2C: Tartuce e STJ minoritário
- ineficaz em face do proprietário do bem
- Tem decisão do STJ aplicando prazo geral de 10 anos
- Pontes de Miranda: “válida e eficaz, no plano do direito das obrigações, porque a compra e venda é negócio jurídico consensual.” “Não se trata de compra e venda nula, solução que revela bem parcos conhecimentos jurídicos nos que a afirmam; nem compra e venda condicional… O que ocorre é, tão-somente, não poder ser prestado o que se prometeu…”.
- Consequência é que proprietário não poderia demandar a anulação da escritura não registrada

  • pode ser válida se for: 1. coisa fungível + 2. credor de boa-fé + 3. consumo do credor
    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
  • coisas móveis: Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
    § 1 o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.
    § 2 o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
96
Q

Condição puramente potestativa:

A

Dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das
partes. Defesa.

Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à
ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que
privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das
partes.

97
Q

Condição simplesmente potestativa:

A

dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente licitas;

98
Q

Condição promíscua:

A

Aquela que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal
característica por fato superveniente (alheio a vontade do agente), vindo a dificultar sua realização.

99
Q

Condição causal:

A

Que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza;

100
Q

Condição mista:

A

são aquelas que dependem, ao mesmo tempo, de um ato volitivo, e um evento externo.

101
Q

Renúncia x revogação do mandato

A

Renúncia: pelo representante (renuncia o direito a representar o outro)
Revogação: pelo representado (revoga o mandato)

102
Q

x revo

Dolo ENANTIOMÓRFICO

A

Ambas as partes agem dolosamente
(bilateral)

103
Q

Lesão x teoria da imprevisão

A

Lesão: desproporção desde o começo; plano da validade

Teoria da imprevisão: as coisas mudaram; plano da eficácia