PG L3: Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

Qual o prazo para pleitear a anulação de um ato?

A

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

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2
Q

N.J. Unilateral:
1. Receptício:
2. Não receptício:

A
  1. Receptício: declaração de vontade tem que se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos
    Ex.: revogação de mandato
  2. Não receptício: irrelevante o conhecimento do conteúdo da declaração de vontade por parte de outras pessoas
    Ex.: testamento, renúncia à herança
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3
Q

N.J. Bilateral:
1. Simples:
2. Sinalagmático:

A
  1. Simples: apenas uma das partes se beneficia
    Ex.: comodato
  2. Sinalagmático: reciprocidade de direitos e obrigações
    Ex.: compra e venda
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4
Q

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

A

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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5
Q

Quem não pode invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte?

A

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

O menor, com 15 anos, tem ato NULO (incapacidade absoluta)

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6
Q

Incapacidade relativa de uma das partes…

A
  1. NÃO PODE ser invocada pela outra em benefício próprio
  2. Não aproveita aos cointeressados capazes
    SALVO SE for indivisível o objeto
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7
Q

Liberdade das formas

A

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

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8
Q

Exigência de escritura pública

A

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à VALIDADE dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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9
Q

N.J. pode colocar cláusula de não valer sem instrumento público?

A

Pode! Será da substância do ato

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10
Q

Reserva mental

A

A vontade manifestada subsiste

SALVO se destinatário tinha conhecimento

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11
Q

Silêncio =

A

Anuência.

Quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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12
Q

Intenção x sentido literal

A

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

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13
Q

Regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei:

A

As partes poderão livremente pactuar

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14
Q

Interpretam-se estritamente:

A
  • os nj benéficos
  • renúncia
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15
Q

IMPORTANTE

Negócio consigo mesmo é…

A

ANULÁVEL
Salvo se o permitir a lei ou o representado

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16
Q

Se não provar poderes, o representante…

A

Responde pelos atos que excederem

Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

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17
Q

Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é…

A

ANULÁVEL, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou

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18
Q

Prazo para anulação do nj em conflito de interesses

A

180 dias:
a) da conclusão do negócio
b) da cessação da incapacidade

Decadência

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19
Q

Condição

A

Evento futuro e incerto

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20
Q

Termo

A

Evento futuro e certo

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21
Q

Encargo

A

Cláusula acessória à liberalidade

Não suspende aquisição nem exercício

SALVO se expressamente imposto como condição suspensiva

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22
Q

A condição deriva…

A

EXCLUSIVAMENTE da vontade das partes

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23
Q

Condições defesas

A
  • privarem de todo efeito o negócio jurídico
  • o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes
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24
Q

Condições que INVALIDAM o nj

A
  • física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS
  • ilícitas ou de fazer coisa ilícita
  • incompreensíveis ou contraditórias
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25
Condições tidas por inexistentes
- impossíveis, quando resolutivas - não fazer coisa impossível
26
Condição suspensiva
Eficácia Enquanto não acontecer, não adquire o direito
27
Novas disposições, se pendente condição suspensiva
Não têm valor, se incompatíveis com a condição suspensiva
28
Condição resolutiva
Enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico Adquire o direito desde logo
29
Condição resolutiva em negócio de execução continuada ou periódica
Não tem eficácia quanto aos atos já praticados, em regra
30
Titular de direito eventual sob condição (resolutiva ou suspensiva) pode...
praticar os atos destinados a conservá-lo
31
Termo inicial
Suspende o **exercício** Adquire, desde logo, o direito (é certo!!) Direito adquirido ## Footnote INÍCIO - EXERCÍCIO
32
Contagem dos prazos: que dia exclui, que dia inclui?
Exclui dia do começo, inclui dia do vencimento * - C + V
33
Contagem dos prazos: pode dispor em contrário?
Sim, lei ou contrato
34
Meado =
15º dia
35
Prazo em meses e anos
Expira no dia igual ou, se não tiver, no imediato
36
Prazos em horas
Minuto a minuto
37
Encargo ilícito ou impossível
1. NÃO ESCRITO 2. Se for o motivo determinante: INVALIDA
38
Condição x termo x encargo 1. conceito 2. Aquisição e exercício do direito
39
Erro substancial
1. negócio 2. objeto 3. pessoa, influído de modo relevante 4. de direito (único motivo ou principal motivo)
40
Erro substancial anula o nj?
Sim, se poderia ser percebido por pessoa de diligência normal. Não, se não poderia ser percebido ... .
41
**Erro de direito** anula o negócio?
Sim - não implicando recusa à aplicação da lei (ou seja, somente normas dispositivas) - se for o motivo ÚNICO ou PRINCIPAL
42
Falso motivo vicia o negócio?
Só se expresso como razão determinante
43
Erro de cálculo
Autoriza apenas retificação
44
Dolo acidental: o que é
A seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo
45
Dolo acidental: consequência
**só** obriga a **perdas e danos**
46
DOLO BILATERAL, ENANTIOMÓRFICO, RECÍPROCO ou COMPENSADO
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
47
Coação
- Fundado temor - dano iminente - à sua pessoa, família ou **BENS** (outra pessoa, a critério do juiz)
48
Não se considera coação
- ameaça do exercício normal de um direito - temor reverencial
49
Coação exercida por terceiro
A parte que aproveita tem ou deveria ter conhecimento? Sim: **vicia** o nj e a parte responde solidariamente Não: **não vicia** e autor da coação responde por tudo
50
Estado de perigo
- necessidade de salvar (a si ou a família) - grave dano - conhecido pela outra parte - assume **obrigação excessivamente onerosa**
51
Lesão
- necessidade ou inexperiência - prestação **manifestamente desproporcional** (segundo valores do tempo da celebração)
52
A lesão exige dolo de aproveitamento?
**Não**!
53
Estado de perigo exige dolo de aproveitamento?
Sim! ## Footnote Estado de perigo Dolo de aproveitamento
54
Fraude contra credores: requisitos
- eventos damni (prejuízo aos credores) - dívida anterior devedor - insolvência já insolvente ou reduzido à insolvência (ainda quando o ignore)
55
Fraude contra credores: consequência
anulável pelos credores que já o eram ao tempo dos atos
56
Fraude contra credores: nome da ação
Ação pauliana
57
Fraude contra credores: insuficiência da garantia precisa de prévio reconhecimento judicial?
Não
58
# IMPORTANTE Fraude contra credores: pressupostos
1. transmissão onerosa: evento danoso + consilium fraudis (intenção de prejudiciar credores ou conluio) 2. transmissão gratuita ou remissão de dívida evento danoso apenas
59
Devedor insolvente
- presumem-se fraudatórias as garantias que vier a dar - presumem-se de boa-fé os negócios indispensáveis à manutenção ou à subsistência
60
Pode-se anular ato por fraude contra credores em embargos de terceiro?
- **Não** - STJ - súmula 195 - com novo CPC, a doutrina e as jornadas são favoráveis
61
negócio jurídico NULO
1. absolutamente incapaz 2. objeto: ilícito, impossível ou indeterminável 3. motivo determinante, para ambas as partes: ilícito 4. forma 5. solenidade essencial preterida 6. fraudar lei imperativa 7. lei declarar nulo 8. lei proibir a prática, **sem cominar sanção**
62
Os requisitos de validade são aplicáveis aos negócios jurídicos processuais?
Sim
63
Simulação: consequência
NULIDADE
64
Simulação: hipóteses
1. pessoas diversas 2. declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira 3. instrumentos particulares antedatados ou pós-datados
65
Simulação relativa
Subsistirá o negócio que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
66
Simulação inocente é invalidante?
JDC152 Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
67
Simulação: ação
Sendo causa de nulidade, sua alegação prescinde de ação própria
68
A simulação pode ser alegada por uma das partes contra a outra?
Sim
69
Nulidade pode ser pronunciada de ofício? Juiz pode suprir, a requerimento das partes?
Juiz pronuncia nulidade de ofício. Não pode suprir, ainda que a requerimento.
70
Nj nulo tem confirmação? Convalesce no tempo?
Não
71
Pretensões geradas pelo nj nulo prescrevem?
Sim ## Footnote JDC536 Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.
72
Conversão do nj
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
73
Nj anulável
- incapacidade relativa - erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores
74
Nj anulável pode ser confirmado?
Sim, **SALVO direito de terceiro**
75
A confirmação do nj anulável precisa ser expressa?
Regra: sim Exceção: Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
76
Qual a consequência da confirmação do nj anulável?
Extinção de todas as ações, ou exceções
77
Anulabilidade pode ser pronunciada de ofício? Quando tem efeito?
Não. Só tem efeito depois de julgada por sentença. Só os interessados podem alegar.
78
A quem a anulabilidade aproveita?
Exclusivamente os que a alegarem SALVO solidariedade ou indivisibilidade
79
Prazo para pleitear anulação **do negócio jurídico**
4 anos - do dia em que cessar a coação - do dia em que se realizou o nj com vícios - do dia em que cessar a incapacidade ## Footnote Artigo 179: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de **2 dois anos**, a contar da data da conclusão do ato.
80
Natureza do prazo de anulação
Decadência
81
Prazo para pleitear anulação, quando a lei não estabelecer
2 anos da conclusão do ato Jornadas: para terceiros - da ciência ## Footnote N.J.: 4 anos
82
Prazo para anular venda de ascendente a descendente sem anuência
2 anos da ciência do ato, que se **presume absolutamente, a partir da data do registro de imóveis**
83
Art. 180. O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se **dolosamente a ocultou** quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, **declarou-se maior**.
Venire contra factum proprium
84
A invalidade do instrumento induz a do nj?
NÃO, sempre que este puder provar-se por outro meio
85
Invalidade parcial do nj
não prejudica a parte válida MAS a invalidade da obrigação principal implica a das acessórias
86
VUNESP - AL - REMOÇÃO Em uma escriture pública de compra e venda, houve a utilização de documentos falsos do vendedor por um fraudador. Nesse caso o negócio Jurídico em relação ao vendedor é...
INEXISTENTE
87
Dolo essencial - exemplo
O sujeito que aliena a caneta de cobre, afirmando tratar-se de ouro, atua com dolo, e o negócio poderá ser anulado
88
Efeitos da condição impossível, se suspensiva, ou se resolutiva
Suspensiva - NULIDADE Resolutiva - INEXISTENTE
89
Simulação absoluta x relativa
- Simulação **Absoluta**: ocorre quando a declaração enganosa de vontade exprime um negócio jurídico, mas **não há intenção de realizar negócio jurídico algum**. - Simulação Relativa: as partes pretendem realizar um negócio; mas este é proibido pela lei ou prejudica interesses de terceiros. Assim, para encobri-lo, praticam outro negócio. Portanto, neste caso há dois negócios.
90
Se procedente a ação pauliana (fraude contra credores), quem recebe a vantagem?
Acervo do concurso de credores ## Footnote Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
91
vis absoluta x vis compulsiva
- vis absoluta = coação física 1C: inexistente (não manifestou vontade) 2C: nulo (ausência do objeto) - vis compulsiva = coação psicológica/mora anulabilidade
92
Dolus bonus
- dolo bom - não gera anulabilidade - ex: comerciante falando excessivamente bem do produto, sem finalidade de prejudicar
93
Venda de ascendente a descendente, **por meio de interposta pessoa**, é...
anulável - 2 anos - decadencial ## Footnote "A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, também é ato jurídico anulável, devendo ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC. Isso porque a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge. Em outras palavras, é apenas uma tentativa de se eximir da regra do art. 496 do CC, razão pela qual deverá ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos." STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).
94
Existe n.j. quando um absolutamente incapaz pratica ato de consumo?
Não. É **ato-fato**. Teoria das relações contratuais de fato (larenz).
95
Venda a non domino
- Realizada por quem não é o proprietário 1C: STJ - **não** está sujeita ao prazo **prescricional** (STJ), nem decadencial (FGV). - **nulidade absoluta**, impossível de ser convalidada, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente - vício é oponível ao terceiro de boa-fé 2C: Tartuce e STJ minoritário - **ineficaz** em face do proprietário do bem - Tem decisão do STJ aplicando prazo geral de 10 anos - Pontes de Miranda: "válida e eficaz, no plano do direito das obrigações, porque a compra e venda é negócio jurídico consensual." "Não se trata de compra e venda nula, solução que revela bem parcos conhecimentos jurídicos nos que a afirmam; nem compra e venda condicional... O que ocorre é, tão-somente, não poder ser prestado o que se prometeu...". - Consequência é que proprietário não poderia demandar a anulação da escritura não registrada ## Footnote - pode ser válida se for: 1. coisa fungível + 2. credor de boa-fé + 3. consumo do credor Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. - coisas móveis: Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. § 1 o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição. § 2 o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
96
Condição puramente potestativa:
Dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes. Defesa. ## Footnote Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
97
Condição simplesmente potestativa:
dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente licitas;
98
Condição promíscua:
Aquela que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente (alheio a vontade do agente), vindo a dificultar sua realização.
99
Condição causal:
Que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza;
100
Condição mista:
são aquelas que dependem, ao mesmo tempo, de um ato volitivo, e um evento externo.
101
Renúncia x revogação do mandato
Renúncia: pelo representante (renuncia o direito a representar o outro) Revogaçã**o**: pelo representad**o** (revoga o mandato)
102
# x revo Dolo ENANTIOMÓRFICO
Ambas as partes agem dolosamente (bilateral)
103
Lesão x teoria da imprevisão
Lesão: desproporção desde o começo; plano da validade Teoria da imprevisão: as coisas mudaram; plano da eficácia