PE Família: Tutela Flashcards
Quando cessa a responsabilidade do tutor?
Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
Quando cessa a condição de tutelado?
Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
Quando cessam as funções de tutor?
Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;
II - ao sobrevir escusa legítima;
III - ao ser removido.
Tutela testamentária é instituída por qual meio?
- testamento
- legado
- codicilo
Tutela testamentária compete a quem?
Aos pais, em conjunto
Tutela testamentária feita por pai ou mãe que não tinha o poder familiar no momento da morte
NULA
Tutela legítima: o que é e ordem de nomeação
Na falta de tutor nomeado pelos pais. Ordem:
1. ascendentes
2. colaterais até 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos)
Prefere os mais próximos aos mais remotos. Nos colaterais de mesmo grau, prefere os mais velhos.
Em qualquer dos casos, o juiz escolherá o mais apto.
Tutela dativa
Idônio + residente no domicílio do menor
I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;
II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
Quando filho é posto em tutela?
MENOR +
Falecimento
Ausência
Decaírem do poder família
Forma da nomeação de tutela
- testamento
- outro documento autêntico
Art. 1.733. Aos irmãos órfãos…
… dar-se-á um só tutor.
Se nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência
Entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão
Pode nomear curador especial para os bens de herança ou legado, ainda que o menor se encontre sob o poder familiar, ou tutela?
Sim
Não podem ser tutotes:
- não tiver a livre administração de seus bens
- tiver (ou tiverem seus pais, filhos ou cônjuges) obrigação / direito para com o menor
- inimigos do menor ou de seus pais
- expressamente excluídos da tutela pelos pais
- condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena
- falhas de probidade, culpadas de abuso em tutorias anteriores
- função pública incompatível
Podem escusar-se da tutela:
- mulheres casadas
- maiores de 60 anos
- ++++++ de 3 filhos
- impossibilitados por enfermidade
- habitarem longe
- já exercerem tutela ou curatela
- militares em serviço
Pessoa que não é parente é obrigada a aceitar a tutela?
Não, se houver no lugar parente idônio, consanguíneo ou afim, em condições de exercer a tutela
Prazo para escusa da tutela
10 dias da designação ou do motivo escusatório
TENtela
sob pena de entender-se renunciado o direito de escusar-se
E se o juiz não admitir a escusa da tutela?
Exercerá até provimento do recurso, respondendo por perdas e danos que o menor venha a sofrer
Tutor deve alimentos?
Deve
Tutor pode aplicar correção no menor?
Não, deve reclamar do juiz que providencie