PE Coisas: Penhor, Hipoteca e Anticrese Flashcards

1
Q

Pode ter cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel hipotecado?

A

Não! É nula.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

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2
Q

Exceção, na qual precisa de anuência escrita do credor para vender o bem hipotecado

A

CCR

DECRETO-LEI Nº 167/1967. - Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

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3
Q

A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura?

A

Sim, desde que determinado o valor máximo do crédito

Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

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4
Q

Pacto marciano: o que é? É válido?

A

Cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida)

É válido, em relações paritárias

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5
Q

Domínio útil pode ser objeto de hipoteca?

A

Sim

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6
Q

Uso pode ser objeto de hipoteca?

A

Sim

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7
Q

Imissão provisória na posse pode ser objeto de hipoteca?

A

Sim!
Inclusive sua cessão e promessa de cessão.

XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

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8
Q

Pode convencionar que vencerá o crédito hipotecado, se o imóvel for alienado?

A

Sim!

Art. 1475, parágrafo único, do CC: “Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.”

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9
Q

Como o penhor industrial se constitui? E o mercantil?

A

Ambos:
- instrumento particular ou público
- registro no RI
- onde situadas as coisas empenhadas

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10
Q

Penhores registrados no RI

A

RIM
Rural
Industrial
Mercantil

IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
VI - os contratos de penhor rural;

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11
Q

Direito de preferência nos direitos reais de garantia

A
  • Penhor: tem
  • Hipoteca: tem
  • Anticrese: não tem
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12
Q

Direitos reais de garantia

A
  • CC: Penhor, Hipoteca e Anticrese
  • Alienação Fiduciária
  • Patrimônio rural de afetação
  • Retrocessão
  • Retrovenda
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13
Q

Garantia dada por quem não era dono

A

A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

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14
Q

Prioridade

A

Observada na hipoteca

Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro

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15
Q

Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem EFICÁCIA:

A

I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

EFICÁCIA

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16
Q

Desapropriação

A
  • considera-se vencida a dívida
  • deposita a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor
  • SALVO se tiver outros bens em garantia
17
Q

Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

A

I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não
a reforçar ou substituir;
II - se o devedor cair em insolvência ou falir;
III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.
Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução
imediata;
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária
para o pagamento integral do credor.

18
Q

E se não pagar uma prestação?

A

Considera-se vencida a dívida

19
Q

No vencimento antecipado da dívida, compreendem-se os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido?

A

Não

20
Q

Terceiro que presta garantia real

A

não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize

21
Q

Pacto comissório

A

Art. 1.428. É NULA a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

Atenção: é vedado NAS GARANTIAS.

22
Q

Pacto marciano

A
  • relação paritária
  • autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).
23
Q

Sucessor do devedor pode remir parcialmente o penhor ou a hipoteca, na proporção dos seus quinhões?

A

Não

Mas qualquer deles pode fazê-lo no todo

24
Q

E se o valor da garantia não bastar pra pagar a dívida?

A

Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

25
Q
A