PE Coisas: Penhor, Hipoteca e Anticrese Flashcards
Pode ter cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel hipotecado?
Não! É nula.
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Exceção, na qual precisa de anuência escrita do credor para vender o bem hipotecado
CCR
DECRETO-LEI Nº 167/1967. - Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura?
Sim, desde que determinado o valor máximo do crédito
Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Pacto marciano: o que é? É válido?
Cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida)
É válido, em relações paritárias
Domínio útil pode ser objeto de hipoteca?
Sim
Uso pode ser objeto de hipoteca?
Sim
Imissão provisória na posse pode ser objeto de hipoteca?
Sim!
Inclusive sua cessão e promessa de cessão.
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Pode convencionar que vencerá o crédito hipotecado, se o imóvel for alienado?
Sim!
Art. 1475, parágrafo único, do CC: “Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.”
Como o penhor industrial se constitui? E o mercantil?
Ambos:
- instrumento particular ou público
- registro no RI
- onde situadas as coisas empenhadas
Penhores registrados no RI
RIM
Rural
Industrial
Mercantil
IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
VI - os contratos de penhor rural;
Direito de preferência nos direitos reais de garantia
- Penhor: tem
- Hipoteca: tem
- Anticrese: não tem
Direitos reais de garantia
- CC: Penhor, Hipoteca e Anticrese
- Alienação Fiduciária
- Patrimônio rural de afetação
- Retrocessão
- Retrovenda
Garantia dada por quem não era dono
A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
Prioridade
Observada na hipoteca
Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro
Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem EFICÁCIA:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.
EFICÁCIA
Desapropriação
- considera-se vencida a dívida
- deposita a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor
- SALVO se tiver outros bens em garantia
Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:
I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não
a reforçar ou substituir;
II - se o devedor cair em insolvência ou falir;
III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.
Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução
imediata;
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária
para o pagamento integral do credor.
E se não pagar uma prestação?
Considera-se vencida a dívida
No vencimento antecipado da dívida, compreendem-se os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido?
Não
Terceiro que presta garantia real
não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize
Pacto comissório
Art. 1.428. É NULA a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
Atenção: é vedado NAS GARANTIAS.
Pacto marciano
- relação paritária
- autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).
Sucessor do devedor pode remir parcialmente o penhor ou a hipoteca, na proporção dos seus quinhões?
Não
Mas qualquer deles pode fazê-lo no todo
E se o valor da garantia não bastar pra pagar a dívida?
Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.