PE Coisas: 1228 p4 e 5 desapropriação judicial privada Flashcards
Desapropriação judicial privada por posse-trabalho
Não é usucapião
Deve indenização
Extensa área
5 anos
Considerável número de pessoas
Obras e serviços
CAPÍTULO I - Da Propriedade em Geral; Seção I - Disposições Preliminares
Art. 1.228. § 4. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Título para registro da desapropriação judicial privada
sentença judicial, com PROVA DA QUITAÇÃO da indenização (só após indenizar que transfere)
Desapropriação judicial privada é forma originária de aquisição da propriedade?
Sim!
Embora não previsto no rol
Desapropriação judicial provada x usucapião coletiva urbana
1. Indenização
2. Condição social dos ocupantes
3. Área
4. Imóveis
5. Boa-fé
Desapropriação judicial privada por posse-trabalho pode ser reconhecida de ofício?
Não! Deve ser alegada
O juiz pode determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico?
Na desapropriação judicial privada, sim
MP deve atuar na desapropriação privada?
Sim
En. 305 - Tendo em vista as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 1.228 do Código Civil, o Ministério Público tem o poder-dever de atuar nas hipóteses de desapropriação, inclusive a indireta, que encerrem relevante interesse público, determinado pela natureza dos bens jurídicos envolvidos.
Qual a consequencia do reconhecimento no feito da desapropriação privada?
En. 306: A situação descrita no § 4º do art. 1.228 do Código Civil enseja a improcedência do pedido reivindicatório.
Quem paga indenização na desapropriação privada?
En. 308: A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5º) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, eles deverão indenizar.
Exige boa-fé na desapropriação privada?
En. 309: O conceito de posse de boa-fé de que trata o art. 1.201 do CC (subjetiva) não se aplica ao instituto previsto no § 4º do art. 1.228 (prevê boa-fé).
Desapropriação privada pode ser arguida em acao autonoma?
Sim
En. 496: O conteúdo do art. 1.228, §§ 4º e 5º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.