PE Coisas: usucapião Flashcards
Usucapião
Extraordinário
-> INDEPENDE de justo título (ex: bandido usucapindo)
-> 15 QUINZE anos
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Usucapião
Extraordinário / Posse Social
se residencia habitual ou obras ou serviços produtivos no local, prazo cai para 10 anos
Sem título; Sem boa-fé.
Art. 1.238. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião
especial RURAL
pro labore
*não pode fracionar para menos de 50 hectares (Enunciado 313 JF)
-> Requisitos: (5 e 5)
1) Não ter outro imóvel (rural ou urbano) (não ter a PROPRIEDADE)
2) 5 anos na terra
3) Até 50 hectares
4) Função social: produzir na terra E residência habitual
*tem quantas chances quiser (incentivar reforma agrária)
Usucapião
especial URBANO
pro misero
*no usucapião urbano, é OBRIGATÓRIO MP INTERVIR
*título pode ser dado ao homem e a mulher
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
-> Requisitos:
1) Não ter outro imóvel
2) 5 anos na terra
3) Até 250 m2 (5x5)
4) Função social: moradia
-> Só tem UMA CHANCE (só pode 1 vez na vida) (ex: mendigo usucapiu imóvel dps de 5 anos; perdeu; fica 5 em outro; não pode)
Usucapião
Urbano COLETIVO
favelas
- Mesmos requisitos do urbano + núcleo urbano informal (assentamento irreversível, não regularizado, por ocupantes de baixa renda) (divisão por proprietário não dar 250, não terem outros)
- Juiz atribui fração ideal igual do terreno, MESMO se ocupar área maior, salvo acordo escrito em contrário
- Institui CONDOMÍNIO especial (cada um fica com fração)
§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
Usucapião
Familiar
-> Requisitos:
1) Não ter outro imóvel
2) 2 anos no apto
3) Imóvel URBANO de até 250 m2
4) Função social: utilizando-o para MORADIA sua OU de sua familia
5)conjuge abandonada, que
6) exerce posse DIRETA e COM EXCLUSIVIDADE
7) Cuja propriedade divida com ex-conjuge (meação)
-> Só tem UMA CHANCE (só pode 1 vez na vida)
-> Se for bem exclusivo do cônjuge que abandonou (ex: separação absoluta), não pode usucapir; precisam dividir
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião
Ordinário
Ex: venda de terreno por incapaz
-> Boa-fé e justo título (único)
-> Prazo ordinário: 1O anos
Usucapião
Ordinário tabular
-> Usucapião tabular: registrou e depois foi cancelado o registro (ex: cartorário corrupto registrou); passa para 5 CINCO anos
- Requisitos do usucapião tabular:
1) Aquisição onerosa da propriedade
2) Registro no RI cancelado
3) Uso do imóvel como moradia ou investir
4) Prazo de 5 anos
Quadro comparativo
Usucapião
Indígena
- integrado ou não
- 10 anos
- inferior a 50 hectares
Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.
Usucapião pode ser arguido de ofício?
NÃO (STJ), embora CC diga que prescrição pode ser reconhecida de ofício
PJ pode usucapir?
SIM, no extraordinário, ordinário e tabular com investimentos (nos outros não, pois exige moradia)
usucapio libertatis:
extinção de direito real sobre coisa alheia, por posse com obstáculo ao seu exercício pelo proprietário, sem oposição do titular (Exemplo: impede usufruto por 15 anos, sem oposição)
- segue prazo do usucapiao extraordinário (analogia)
- não se aplica a hipoteca (pois não precisa da posse), nem servidão (porque cara continua com posse)
- apenas se aplica aos direitos de uso e gozo
(Exemplo: tinha direito de superfície sobre imóvel; só que dono inviabilizou, fechou imóvel ao cara e mudou fechadura; não houve oposição por 15 anos; houve usucapio libertatis)
usucapião sempre extingue gravames?
Sim, salvo no extrajud, que não extingue gravames judiciais e administrativos (tombamento, reserva legal, etc)
Imóvel do SFH pode ser usucapido?
Não, pois é bem público