PE Sucessões: Sucessão Testamentária - Deserdação Flashcards
Indignidade x deserdação: quem pede?
- Indignididade: ação de indignidade
- Deserdação: só o autor da herança
Indignidade x deserdação: quem pode ser alvo?
- Indignidade: qualquer sucessor
- Deserdação: somente o herdeiro necessário
Indignidade x deserdação: em razão de ato praticado quando?
- Indignidade: antes ou depois da abertura da sucessão
- Deserdação: antes da abertura da sucessão
Indignidade x deserdação: causas
- Indignidade: art. 1.814
- Deserdação: art. 1.814 + 1.962 e 1.963
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão?
Sim
O que autoriza a deserdação, que vai além da indignidade?
- ofensa física
- injúria grave
- relações ilícitas (com madrasta x nora)
- desamparo em alienação mental ou grave enfermidade
Ascendente pelo descendente; Descendente pelo ascendente.
Precisa declarar a causa para a deserdação?
Sim!
Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
O herdeiro tem que provar a veracidade da causa alegada pelo testador?
Sim
Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa
alegada pelo testador.
O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de…
4 anos,
a contar da data da abertura do testamento.