PE Sucessões: Sucessão Testamentária - Direito de Acrescer Flashcards
Quando tem direito de acrescer (entre herdeiros na sucessão testamentária)?
- Vários herdeiros
- pela mesma disposição testamentária
- Conjuntamente chamados
- Quinhões NÃO determinados (não tem fração)
- Um deles não pode ou não quer aceitar
A sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto (designado pelo testador).
Quando não há direito de acrescer entre herdeiros e legatários, mesmo tendo todos os requisitos?
SALVO o direito do substituto (designado pelo testador).
Quando há direito de acrescer entre legatários na sucessão testamentária?
- Nomeados conjuntamente
- Uma só coisa, determinada e certa
- Ou o objeto não pode ser dividido sem risco de desvalorização
Hipóteses nas quais o quinhão acresce aos outros:
- morreu antes do testador
- renunciou
- foi excluído
- condição não se verificou
SALVO o direito do substituto
As obrigações ou encargos acrescem junto?
Sim
Parágrafo único. Os co-herdeiros ou co-legatários, aos quais acresceu o quinhão daquele que não quis ou não pôde suceder, ficam sujeitos às obrigações ou encargos que o oneravam.
E se não se efetuar o direito de acrescer?
Transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do
nomeado.
E se o direito de acrescer não existir entre os co-legatários?
- a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado
- ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado
se deduziu da herança
Pode o beneficiário do acréscimo repudiá-lo separadamente da herança ou legado que lhe caiba?
Não
Salvo se o acréscimo comportar encargos especiais impostos pelo testador; nesse caso, uma vez repudiado, reverte o acréscimo para a pessoa a favor de quem os encargos foram instituídos.
Legado de um só usufruto conjuntamente a 2 ou mais pessoas
Regra: acresce;
Exceção: se não forem conjuntos, ou se determinou a parte de cada um, volta para a nua-propriedade.
Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a 2 ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.
Parágrafo único. Se não houver conjunção entre os co-legatários, ou se, apesar de conjuntos, só lhes foi legada certa parte do usufruto, consolidar-se-ão na propriedade as quotas dos que faltarem, à medida que eles forem faltando.
Cinco herdeiros são chamados à herança em quinhões iguais, no equivalente de um quinto para cada, pela mesma disposição testamentária. Se qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte…
será levada aos herdeiros legítimos, salvo o direito do substituto.
(não tem direito de acrescer, por serem quinhões determinados)
Tem direito de acrescer no usufruto mortis causa?
Regra 1: Herança - quinhão não determinado - tem direito de acrescer (CC 1941)
Regra 2: Legado - indiferente se existe cota especificada - tem direito de acrescer (CC 1942)
Exceção à regra 2: No legado de usufruto, se houver quinhão especificado, não há direito de acrescer (CC 1946)