PE Coisas: condomínio em geral Flashcards
Prazo máximo para estabelecer indivisão da coisa comum
5 anos
Pelos condôminos: pode prorrogar depois
Pelo doador ou testador: não pode exceder 5 anos
§ 1 o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
§ 2 o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
§ 3 o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Condômino pode exigir a divisão da coisa comum?
Sim! A todo tempo.
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
Condomínio necessário
Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas
Alterar a destinação da coisa
Condomínio voluntário - NENHUM dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
O condômino abandona a coisa para não arcar com dívidas. Com quem fica a coisa?
- Demais condôminos, na proporção dos pagamentos que fizerem
- Se não, a coisa é dividida
Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
§ 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.
As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão obrigam a todos?
Não!!
Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
No condomínio, o que é maioria?
A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.