PE Coisas: condomínio em geral Flashcards

1
Q

Prazo máximo para estabelecer indivisão da coisa comum

A

5 anos

Pelos condôminos: pode prorrogar depois
Pelo doador ou testador: não pode exceder 5 anos

§ 1 o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

§ 2 o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

§ 3 o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

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2
Q

Condômino pode exigir a divisão da coisa comum?

A

Sim! A todo tempo.

Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

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3
Q

Condomínio necessário

A

Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas

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4
Q

Alterar a destinação da coisa

A

Condomínio voluntário - NENHUM dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

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5
Q

O condômino abandona a coisa para não arcar com dívidas. Com quem fica a coisa?

A
  • Demais condôminos, na proporção dos pagamentos que fizerem
  • Se não, a coisa é dividida

Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
§ 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

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6
Q

As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão obrigam a todos?

A

Não!!
Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

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7
Q

No condomínio, o que é maioria?

A

A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.

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