PE Obrigações: Espécies de Contrato Flashcards

1
Q

Qual a validade da parte da doação que exceder ao que o doador poderia dispor em testamento?

A

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

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2
Q

O segurador tem ação contra o causador do sinistro?

A

**NÃO! **

Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

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3
Q

A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida?

A

NÃO.

“A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, mas a pena da perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro” (Resp 599.985/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 19/02/2004, DJ de 02/08/2004, p. 411).

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4
Q

No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano?

A

NÃO!

Súmula 529 STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”

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5
Q

O contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado tem validade?

A

Não, é NULO!

Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

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6
Q

Compra e venda

Arbítrio exclusivo de uma das partes

A

NULO

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7
Q

Compra e venda

Quem paga qual despesa?
1. Escritura e registro:
2. Tradição:

A
  1. Escritura e registro: comprador
  2. Tradição: vendedor
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8
Q

Venda de ascendente a descendente

A

ANULÁVEL

Salvo se os outros descendentes e o cônjuge (salvo separação OBRIGATÓRIA) consentirem expressamente.

Prazo: DECADENCIAL, 2 ANOS.

VUNESP: Engloba-se nessa regra qualquer relação na linha reta. A anuência de netos e bisnetos será exigível apenas quando tiverem interesse sucessório direto. Desse modo, os netos devem consentir com a venda de um imóvel pelo avô ao seu tio se o pai já faleceu. Se os filhos estiverem vivos, os netos não serão chamados.

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9
Q

Doação de ascendente a descendente

ou de um cônjuge a outro

A

importa adiantamento do que lhes cabe por herança

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10
Q

Curador compra bem sob sua guarda

A

NULIDADE

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11
Q

Compra e venda entre cônjuges

A

Lícita, quanto a bens excluídos da comunhão.

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12
Q

Venda ad mensuram x ad corpus

A

AD MENSURAM
- preço por medida de extensão
- direito de exigir complemento / resolução / abatimento
- simplesmente enunciativa, se não exceder 1/20 da área total (salvo prova)

AD CORPUS
- vendido como coisa certa e discriminada
- dimensóes apenas enunciativas, ainda que não conste de modo expresso

DECADÊNCIA: 1 ano do REGISTRO ou, se houver atraso atribuível ao alienante na imissão, da imissão

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13
Q

Defeito oculto em uma das coisas, vendidas conjuntamente:

A

NÃO autoriza a rejeição de todas

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14
Q

Direito de preferência no condomínio

A
  • vendeu a terceiro estranho (não vale entre condôminos)
  • coisa indivisível
  • tanto por tanto
  • decadência: 180 dias
  • concurso entre condôminos: (1) benfeitorias de maior valor; (2) quinhão maior
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15
Q

Retrovenda: prazo

A

Prazo máximo de decadência de 3 anos

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16
Q

Retrovenda: herdeiros

A

Art. 507. O direito de retrato, que É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

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17
Q

Venda a contento

A

Condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue
Obrigações de mero comodatário

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18
Q

Preempção / preferência: prazo não pode exceder

A
  • Móvel - 180 dias
    Se não tiver prazo estipulado: 3 dias da notificação
  • Imóvel - 2 anos
    Se não tiver prazo estipulado: 60 dias da notificação
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19
Q

Preempção: se alienar sem dar ciência

A

perdas e danos

(adquirente de má-fé responde solidariamente)

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20
Q

Transmissibilidade a herdeiros:
1. Retrato
2. Preferência
3. Revogar a doação
4. Locação

A
  1. Retrato: pode transmitir e ceder
  2. Preferência: não transmite
  3. Revogar a doação: não se transmite aos herdeiros do doador (salvo homicídio doloso - exceto perdão); não prejudica os do donatário. Pode continuar ação já ajuizada.
  4. Locação: transfere-se, por tempo determinado
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21
Q

Venda com reserva de domínio aplica-se às coisas…

A

móveis

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22
Q

Venda com reserva de domínio: efeitos perante terceiros

A

Depende de registro no domicílio do comprador

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23
Q

IMPORTANTE

Venda com reserva de domínio: quando pode executar?

A

Somente após constituir o comprador em mora (protesto ou interpelação judicial)

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24
Q

O direito à adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis?

A

Não!
Súmula 239 STJ

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25
Permuta: despesas
Cada um paga metade
26
Permuta entre ascendente e descendentes - hipótese - consequência - prazo
- Trocas **DESIGUAIS** - **Anulável**, **salvo consentimento** dos outros descendentes e do cônjuge - Prazo - STJ: **2 anos do falecimento** do alienante
27
Contrato estimatório
Exemplo: produtos jequiti e banca de jornal Consignante: entrega bens **móveis** Consignatário: - fica autorizado a vendê-los **ou** restituir a coisa; - precisa pagar, ainda que a restituição se torne impossível por fato a ele não imputável; - coisa consignada não pode ser objeto de penhora dos credores do consignatário (enquanto não pagou, porque não é dele)
28
Promessa de doação no âmbito da transação
constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade ## Footnote JDC 549
29
Doação: cláusula de reversão
* Se donatário morre, bens doados voltam ao seu patrimônio * Não prevalece em favor de terceiro
30
Se exceder o que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, a doação é:
NULA
31
Prazo anulação doação do cônjuge adúltero:
2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal
32
Doação conjuntiva a marido e mulher
Direito de acrescer: cônjuge sobrevivo fica com tudo. Ainda que na separação total de bens.
33
Doação para casamento
Doador fica sujeito à evicção (salvo convenção)
34
Prazo de caducidade da doação a entidade futura:
2 anos, se não estiver constituída regularmente
35
Revogação por ingratidão:
- homicídio doloso ou atentou - ofensa física - injúria grave ou calúnia - recusou alimentos ROL EXEMPLIFICATIVO
36
Ação revocatória - prazo:
1 ano do conhecimento do doador
37
Não se revogam por ingratidão:
- doações remuneratórias - encargo já cumprido - crumprimento de obrigação natural - para casamento determinado
38
Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de...
90 dias após a notificação
39
Direito de retenção do locatário: 1. Benfeitorias necessárias: 2. Benfeitorias úteis:
1. Benfeitorias necessárias: em qualquer caso 2. Benfeitorias úteis: somente se feitas com expresso consentimento do locador
40
O adquirente responde pelas benfeitorias do locatário?
Não responde. Salvo estipulação contratual averbada no RI.
41
Fiador na locação responde pela prorrogação automática do contrato?
Sim Exceção: cláusula dizendo que não responderá
42
Fiador na locação responde por aditamento ao qual não anuiu?
Não ## Footnote Súmula 214 STJ
43
Se o fiador não integrou relação processual na ação de despejo, ele também...
não responde pela execução do julgado ## Footnote Súmula 268 STJ
44
Pode renunciar à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?
Sim, é válida (Súmula 334 STJ) ## Footnote SALVO se for de adesão (NULO)
45
Comodato precário =
sem prazo determinado ## Footnote O prazo no comodato é sempre, pelo menos, determinável (se não, seria doação).
46
Comodatário pode recobrar do comodante as despesas com a coisa?
Não poderá JAMAAAAIISSSS
47
2 ou mais pessoas comodatárias. A responsabilidade delas é:
solidária
48
Mútuo x comodato:
Coisas fungíveis x infungíveis Ambos são empréstimo
49
O mútuo transfere o domínio?
Sim
50
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. SALVO:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente; II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais; III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças; IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor; V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
51
Mútuo federatício:
- para fins econômicos - presumem-se devidos juros (não pode exceder 1% - juros legais) - permitida capitalização anual
52
Prazo do mútuo:
- estipulado - até a próxima colheita, se agro - 30 dias, se dinheiro - tempo que declarar o mutuante, se for de outra coisa
53
Prestação de serviço
- serviço lícito - oneroso ou gratuito - não sabe ler -> 2 testemunhas
54
Prestação de serviço não pode ser por mais de...
4 anos Dar-se-á por findo, mesmo se não conluiu obra
55
Antecedência para resolver o contrato de prestação de serviço:
salário por mês ou mais: 8 dias salário por semana ou quinzena: 4 dias contrato por menos de 7 dias: **véspera** ## Footnote Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
56
O que é devido se despedir prestador de serviço sem justa causa:
Todo o vencido METADE do que teria até termo do contrato
57
Aliciar prestador de serviço
Se tinha contrato escrito: paga ao antigo contratante o valor de **2 anos** do serviço Tutela externa do contrato
58
Empreitada: o que se mediu presume-se verificado em...
30 dias, se não forem denunciados os vícios ou defeitos
59
Empreitada de edifícios: prazo de responsabilidade
irredutível de 5 anos Decai em 180 dias do aparecimento do vício/defeito (mas ainda pode perdas e danos)
60
Empreitada: morte
Em regra, não se extingue Salvo se ajustado pelas qualidades pessoais do empreiteiro
61
Depósito: oneroso ou gratuito?
Em regra, GRATUITO
62
Depósito: restituição
* No lugar onde a coisa foi guardada * No tempo que exigida (mesmo se tiver outro prazo, SALVO direito de retenção; embargo judicial; execução; suspeita)
63
Depósito: herdeiro do depositário de boa-fé vendeu
- deve assitir depositante na reivindicação - deve restituir **ao comprador** o preço recebido
64
Depositário: força maior
Presunção de culpa Deve provar força maior para não responder
65
Depósito voluntário prova-se por...
ESCRITO
66
Depósito necessário / obrigatório:
- desempenho de obrigação legal - por ocasião de calamidade (depósito miserável) NÃO SE PRESUME GRATUITO ## Footnote Exemplo: Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor; ESCROW ACCOUNT
67
Substabelecimento de mandato por instrumento público
Pode ser por instrumento particular (Jornadas: se a forma pública tiver sido facultativa)
68
# Mandato Para que precisa de poderes especiais e expressos?
alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária
69
# Mandato O poder de transigir não importa...
o de firmar compromisso
70
Alguém praticou um ato por mim sem mandato
O ato é INEFICAZ em relação a mim Salvo se eu ratificar (retroage à data do ato)
71
Mandato: direito de retenção
para pagamento do que for devido pelo mandato
72
Mandatário que excete ou contraria poderes:
mero gestor de negócios, até o mandante ratificar
73
# IMPORTANTE maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado:
PODE ser mandatário Mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras das obrigações de menores
74
Mandato: subsitui-se, mesmo com proibição do mandante
Responde por prejuízos e caso fortuito
75
Mandato: responsabilidade do mandatário por quem substabelecer
Só se tiver culpa na escolha ou nas instruções dadas Se a procuração for omissa sobre o substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente
76
Mandato: compensação
não pode
77
Mandato: morte / interdição / mudança de estado do mandante:
Mandatário deve conluir o negócio já começado, se houver perigo na demora
78
Extinção do mandato:
- revogação/renúncia - morte/interdição - mudança de estado que inabilite - prazo/conclusão do negócio
79
Revogação INEFICAZ
Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral ou tiver sido esstipulada no exclusivo interesse do mandatário Mandato "em causa própria", que prossegue até com a morte
80
Comissão
Comissário adquire/vende EM SEU PRÓPRIO NOME, à conta do comitente
81
Comissão: cláusula "del credere"
Comissário responde SOLIDARIAMENTE com quem tratar Tem direito a remuneração mais elevada
82
Comissão: dilação do prazo para pagamento
Presume-se que o comissário pode conceder
83
Comissão: alteração das instruções
Em regra, pode Aplica-se também aos negócios pendentes
84
Comissão: regramento supletivo
regras do mandato
85
Agência x distribuição
Distribuição: agente tem a coisa à sua disposição
86
Agência e distribuição: direito à remuneração
Negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência
87
Agência e distribuição, se por prazo indeterminado: resolver com aviso prévio em...
90 dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento
88
Remuneração do corretor
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de media-ção, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corre-tor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
89
Transporte de pessoas: cláusula excludente de responsabilidade
NULA
90
Responsabilidade do transportador aéreo por passageiros gratuitos
JDC: OBJETIVA
91
STF: em contrato de transporte, a cláusula de não indenizar é...
INOPERANTE (súmula 161)
92
Cosseguro x resseguro
Cosseguro: seguro que se distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo-se entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas. Resseguro: operação pela qual uma companhia seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro noutra companhia.
93
O seguro para garantia de risco proveniente de ATO DOLOSO do segurado é...
NULO
94
Mora no contrato de seguro é...
ex persona
95
Seguro de responsabilidade civil: o que o segurado não pode fazer?
É defeso ao segurado **reconhecer sua responsabilidade** ou **confessar** a ação, bem como **TRANSIGIR** com o terceiro prejudicado, ou **indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa** do segurador.
96
Seguro de vida é herança? Sujeita-se às dívidas?
Não e não. Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
97
Seguro de pessoa: pode transação para pagamento reduzido do capital segurado?
NULA
98
Suicídio no seguro de vida
Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. Art. 797. Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada. Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. FORA ISSO, a cláusula que exclui o pagamento por suicídio é NULA
99
Suicídio no seguro de vida: precisa provar premeditação?
Precisa, mesmo nos 2 anos. Súmula 105 do STF: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
100
Seguro para grupo ou PJ: quórum para modificar a apólice
3/4 (qualificado)
101
Embriaguez do segurado
Seguro de automóvel (bens): - Em regra, não paga - Salvo se provar que o acidente ocorreria de qualquer forma - A cláusula que exclui a responsabilidade é ineficaz perante terceiros Seguro de vida (pessoas): - Em regra, paga Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
102
Prescrição DPVAT:
3 anos (súmula 405 STJ)
103
Súmula 597-STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se
ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
104
Seguro x não tem habilitação para dirigir
A ausência de habilitação para dirigir caracteriza-se como mera infração administrativa, não configurando, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.
105
Constituição de renda em favor de alguém que falece nos 30 dias seguintes é...
NULA
106
Constituição de renda onerosa: desde quando os bens passam ao domínio da pessoa obrigada?
Desde a tradição
107
Constituição de renda: pode isentar de execuções pendentes e futuras?
A gratuita, sim A isenção prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.
108
O jogo não proibido obriga a pagamento?
Não! As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, SALVO SE FOREM LEGALMENTE PERMITIDOS.
109
Subfiança e retrofiança
Subfiança = contrato previsto no CC16 (art. 1842) pelo qual o abonador afiançava a obrigação do fiador, ocupando, portanto, a posição de fiador do fiador. Retrofiança = contrato entre fiador e retrofiador, que se obriga a assegurar o direito de regresso e reembolso do fiador contra o devedor principal. O credor do retrofiador é o fiador.
110
Pode fiança sem consentimento do devedor?
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
111
Obrigação nula é suscetível de fiança?
**Não**! Exceto: nulidade por **incapacidade pessoal do devedor** (se for mútuo feito a menor, não pode - exceção da exceção) ## Footnote Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
112
Não se aplica o benefício de ordem da fiança se:
I - se o fiador **renunciou** expressamente; II - se obrigou como **principal pagador**, ou devedor **solidário**; III - se o devedor for **insolvente, ou falido**
113
O fiador pode opor ao credor as exceções pessoais?
Sim!
114
Fiador (ainda que solidário) fica desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências; III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção. - se uma transação for concluída entre o credor e o devedor
115
Fiança exige vênia conjugal?
Sim. **ANULÁVEL**: "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval; Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária ( art. 1.647 ), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. Parágrafo único. A **aprovação torna válido** o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado." **Ineficácia total**: Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a **ineficácia total** da garantia. Juris em teses STJ: **salvo** se o fiador emitir **declaração falsa**, ocultando seu estado civil de casado. ## Footnote Mas não do companheiro.
116
Fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro é...
válida (STJ), ainda que formalizada por escritura pública
117
Pode penhorar bem de família do fiador de locação?
**Sim**! Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. STF: mudou entendimento. Agora pode em ambas. Antes, não podia na comercial.
118
Cláusula do contrato bancário que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal é...
válida
119
Transação se permite:
só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado
120
A transação transmite direitos?
Não! Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
121
Se uma das cláusulas da transação é nula...
nula é a transação
122
A transação se anula por erro de direito?
Não
123
Compromisso é vedado:
- Questões de estado - Direito pessoal de família - Outras que não tenham caráter estritamente patrimonial
124
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração?
Sim, ainda que fixada em percentual superior a 10% (súmula 538 STJ)
125
Pode recobrar a quantia paga a título de dívida de jogo?
Não! SALVO: dolo, menor ou interdito ## Footnote Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
126
Obrigação moral x natural
Não são sinônimos Moral: dar oi para vizinhos; não é jurídica Natural: dívida de jogo; é jurídica
127
Condictio indebiti e Soluti Retentio
Condictio indebiti: direito de exigir o que se pagou indevidamente (solutio indebiti). **Soluti Retentio**: direito à **retenção** do pagamento. Existe na **obrigação natural**.
128
Obrigações mutiladas
Consoante lição de Pontes de Miranda, as dívidas decorrentes de jogo são classificadas como obrigações mutiladas, uma vez que possuem todos os elementos e características de quaisquer obrigações, exceto a pretensão (“exigibilidade processual”), ou seja, não são elas passíveis de ação processual. Trata-se de dívidas nas quais há dever (Schuld ou debitum) sem consequente responsabilidade (Haftung ou obligatio).
129
Fiança pode ser onerosa?
Pode ## Footnote Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
130
Na venda **ad mensuram**, se em vez de falta houver **excesso**, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá...
... ao **COMPRADOR**, **à sua escolha**, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
131
Pode estipular carência no seguro de vida?
Sim ## Footnote Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
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Pode instituir como beneficiário cônjuge ou companheiro que já era separado judicialmente ou de fato?
Sim! ## Footnote Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. Imagina o seguro ficar investigando quem estava junto e quem estava separado...
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Prêmio no seguro de vida: prazo
Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado.
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O fiador pode exonerar-se da fiança sem limitação de tempo?
Sim. CC: Fica obrigado **60 dias** após **notificar** o credor. 8.245 (2x): Fica obrigado **120 dias** após **notificar** o credor, que poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia. ## Footnote Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. Lei 8.245/91. Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
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Dívida futura pode ser objeto de fiança?
Sim, mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
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No seguro de vida, pode ter exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas?
STJ: Não, é VEDADA. VUNESP: salvo em se tratando de suicídio ocorrido dentro dos 2 (dois) primeiros anos do contrato.
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Seguro de vida: correção monetária é de quando até quando?
Súmula 632, STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da **contratação** até o **efetivo pagamento**.