PE Obrigações: Espécies de Contrato Flashcards

1
Q

Qual a validade da parte da doação que exceder ao que o doador poderia dispor em testamento?

A

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

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2
Q

O segurador tem ação contra o causador do sinistro?

A

**NÃO! **

Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

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3
Q

A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida?

A

NÃO.

“A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, mas a pena da perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro” (Resp 599.985/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 19/02/2004, DJ de 02/08/2004, p. 411).

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4
Q

No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano?

A

NÃO!

Súmula 529 STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”

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5
Q

O contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado tem validade?

A

Não, é NULO!

Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

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6
Q

Compra e venda

Arbítrio exclusivo de uma das partes

A

NULO

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7
Q

Compra e venda

Quem paga qual despesa?
1. Escritura e registro:
2. Tradição:

A
  1. Escritura e registro: comprador
  2. Tradição: vendedor
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8
Q

Venda de ascendente a descendente

A

ANULÁVEL

Salvo se os outros descendentes e o cônjuge (salvo separação OBRIGATÓRIA) consentirem expressamente.

Prazo: DECADENCIAL, 2 ANOS.

VUNESP: Engloba-se nessa regra qualquer relação na linha reta. A anuência de netos e bisnetos será exigível apenas quando tiverem interesse sucessório direto. Desse modo, os netos devem consentir com a venda de um imóvel pelo avô ao seu tio se o pai já faleceu. Se os filhos estiverem vivos, os netos não serão chamados.

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9
Q

Doação de ascendente a descendente

ou de um cônjuge a outro

A

importa adiantamento do que lhes cabe por herança

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10
Q

Curador compra bem sob sua guarda

A

NULIDADE

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11
Q

Compra e venda entre cônjuges

A

Lícita, quanto a bens excluídos da comunhão.

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12
Q

Venda ad mensuram x ad corpus

A

AD MENSURAM
- preço por medida de extensão
- direito de exigir complemento / resolução / abatimento
- simplesmente enunciativa, se não exceder 1/20 da área total (salvo prova)

AD CORPUS
- vendido como coisa certa e discriminada
- dimensóes apenas enunciativas, ainda que não conste de modo expresso

DECADÊNCIA: 1 ano do REGISTRO ou, se houver atraso atribuível ao alienante na imissão, da imissão

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13
Q

Defeito oculto em uma das coisas, vendidas conjuntamente:

A

NÃO autoriza a rejeição de todas

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14
Q

Direito de preferência no condomínio

A
  • vendeu a terceiro estranho (não vale entre condôminos)
  • coisa indivisível
  • tanto por tanto
  • decadência: 180 dias
  • concurso entre condôminos: (1) benfeitorias de maior valor; (2) quinhão maior
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15
Q

Retrovenda: prazo

A

Prazo máximo de decadência de 3 anos

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16
Q

Retrovenda: herdeiros

A

Art. 507. O direito de retrato, que É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

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17
Q

Venda a contento

A

Condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue
Obrigações de mero comodatário

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18
Q

Preempção / preferência: prazo não pode exceder

A
  • Móvel - 180 dias
    Se não tiver prazo estipulado: 3 dias da notificação
  • Imóvel - 2 anos
    Se não tiver prazo estipulado: 60 dias da notificação
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19
Q

Preempção: se alienar sem dar ciência

A

perdas e danos

(adquirente de má-fé responde solidariamente)

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20
Q

Transmissibilidade a herdeiros:
1. Retrato
2. Preferência
3. Revogar a doação
4. Locação

A
  1. Retrato: pode transmitir e ceder
  2. Preferência: não transmite
  3. Revogar a doação: não se transmite aos herdeiros do doador (salvo homicídio doloso - exceto perdão); não prejudica os do donatário. Pode continuar ação já ajuizada.
  4. Locação: transfere-se, por tempo determinado
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21
Q

Venda com reserva de domínio aplica-se às coisas…

A

móveis

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22
Q

Venda com reserva de domínio: efeitos perante terceiros

A

Depende de registro no domicílio do comprador

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23
Q

IMPORTANTE

Venda com reserva de domínio: quando pode executar?

A

Somente após constituir o comprador em mora (protesto ou interpelação judicial)

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24
Q

O direito à adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis?

A

Não!
Súmula 239 STJ

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25
Q

Permuta: despesas

A

Cada um paga metade

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26
Q

Permuta entre ascendente e descendentes
- hipótese
- consequência
- prazo

A
  • Trocas DESIGUAIS
  • Anulável, salvo consentimento dos outros descendentes e do cônjuge
  • Prazo - STJ: 2 anos do falecimento do alienante
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27
Q

Contrato estimatório

A

Exemplo: produtos jequiti e banca de jornal
Consignante: entrega bens móveis
Consignatário:
- fica autorizado a vendê-los ou restituir a coisa;
- precisa pagar, ainda que a restituição se torne impossível por fato a ele não imputável;
- coisa consignada não pode ser objeto de penhora dos credores do consignatário (enquanto não pagou, porque não é dele)

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28
Q

Promessa de doação no âmbito da transação

A

constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade

JDC 549

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29
Q

Doação: cláusula de reversão

A
  • Se donatário morre, bens doados voltam ao seu patrimônio
  • Não prevalece em favor de terceiro
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30
Q

Se exceder o que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, a doação é:

A

NULA

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31
Q

Prazo anulação doação do cônjuge adúltero:

A

2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal

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32
Q

Doação conjuntiva a marido e mulher

A

Direito de acrescer: cônjuge sobrevivo fica com tudo.
Ainda que na separação total de bens.

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33
Q

Doação para casamento

A

Doador fica sujeito à evicção (salvo convenção)

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34
Q

Prazo de caducidade da doação a entidade futura:

A

2 anos, se não estiver constituída regularmente

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35
Q

Revogação por ingratidão:

A
  • homicídio doloso ou atentou
  • ofensa física
  • injúria grave ou calúnia
  • recusou alimentos

ROL EXEMPLIFICATIVO

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36
Q

Ação revocatória - prazo:

A

1 ano do conhecimento do doador

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37
Q

Não se revogam por ingratidão:

A
  • doações remuneratórias
  • encargo já cumprido
  • crumprimento de obrigação natural
  • para casamento determinado
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38
Q

Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de…

A

90 dias após a notificação

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39
Q

Direito de retenção do locatário:
1. Benfeitorias necessárias:
2. Benfeitorias úteis:

A
  1. Benfeitorias necessárias: em qualquer caso
  2. Benfeitorias úteis: somente se feitas com expresso consentimento do locador
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40
Q

O adquirente responde pelas benfeitorias do locatário?

A

Não responde.

Salvo estipulação contratual averbada no RI.

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41
Q

Fiador na locação responde pela prorrogação automática do contrato?

A

Sim

Exceção: cláusula dizendo que não responderá

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42
Q

Fiador na locação responde por aditamento ao qual não anuiu?

A

Não

Súmula 214 STJ

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43
Q

Se o fiador não integrou relação processual na ação de despejo, ele também…

A

não responde pela execução do julgado

Súmula 268 STJ

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44
Q

Pode renunciar à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?

A

Sim, é válida
(Súmula 334 STJ)

SALVO se for de adesão (NULO)

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45
Q

Comodato precário =

A

sem prazo determinado

O prazo no comodato é sempre, pelo menos, determinável (se não, seria doação).

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46
Q

Comodatário pode recobrar do comodante as despesas com a coisa?

A

Não poderá JAMAAAAIISSSS

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47
Q

2 ou mais pessoas comodatárias. A responsabilidade delas é:

A

solidária

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48
Q

Mútuo x comodato:

A

Coisas fungíveis x infungíveis

Ambos são empréstimo

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49
Q

O mútuo transfere o domínio?

A

Sim

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50
Q

O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. SALVO:

A

I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

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51
Q

Mútuo federatício:

A
  • para fins econômicos
  • presumem-se devidos juros (não pode exceder 1% - juros legais)
  • permitida capitalização anual
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52
Q

Prazo do mútuo:

A
  • estipulado
  • até a próxima colheita, se agro
  • 30 dias, se dinheiro
  • tempo que declarar o mutuante, se for de outra coisa
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53
Q

Prestação de serviço

A
  • serviço lícito
  • oneroso ou gratuito
  • não sabe ler -> 2 testemunhas
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54
Q

Prestação de serviço não pode ser por mais de…

A

4 anos

Dar-se-á por findo, mesmo se não conluiu obra

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55
Q

Antecedência para resolver o contrato de prestação de serviço:

A

salário por mês ou mais: 8 dias
salário por semana ou quinzena: 4 dias
contrato por menos de 7 dias: véspera

Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

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56
Q

O que é devido se despedir prestador de serviço sem justa causa:

A

Todo o vencido
METADE do que teria até termo do contrato

57
Q

Aliciar prestador de serviço

A

Se tinha contrato escrito: paga ao antigo contratante o valor de 2 anos do serviço

Tutela externa do contrato

58
Q

Empreitada: o que se mediu presume-se verificado em…

A

30 dias, se não forem denunciados os vícios ou defeitos

59
Q

Empreitada de edifícios: prazo de responsabilidade

A

irredutível de 5 anos

Decai em 180 dias do aparecimento do vício/defeito (mas ainda pode perdas e danos)

60
Q

Empreitada: morte

A

Em regra, não se extingue
Salvo se ajustado pelas qualidades pessoais do empreiteiro

61
Q

Depósito: oneroso ou gratuito?

A

Em regra, GRATUITO

62
Q

Depósito: restituição

A
  • No lugar onde a coisa foi guardada
  • No tempo que exigida (mesmo se tiver outro prazo, SALVO direito de retenção; embargo judicial; execução; suspeita)
63
Q

Depósito: herdeiro do depositário de boa-fé vendeu

A
  • deve assitir depositante na reivindicação
  • deve restituir ao comprador o preço recebido
64
Q

Depositário: força maior

A

Presunção de culpa
Deve provar força maior para não responder

65
Q

Depósito voluntário prova-se por…

A

ESCRITO

66
Q

Depósito necessário / obrigatório:

A
  • desempenho de obrigação legal
  • por ocasião de calamidade (depósito miserável)

NÃO SE PRESUME GRATUITO

Exemplo: Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor; ESCROW ACCOUNT

67
Q

Substabelecimento de mandato por instrumento público

A

Pode ser por instrumento particular

(Jornadas: se a forma pública tiver sido facultativa)

68
Q

Mandato

Para que precisa de poderes especiais e expressos?

A

alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária

69
Q

Mandato

O poder de transigir não importa…

A

o de firmar compromisso

70
Q

Alguém praticou um ato por mim sem mandato

A

O ato é INEFICAZ em relação a mim

Salvo se eu ratificar (retroage à data do ato)

71
Q

Mandato: direito de retenção

A

para pagamento do que for devido pelo mandato

72
Q

Mandatário que excete ou contraria poderes:

A

mero gestor de negócios, até o mandante ratificar

73
Q

IMPORTANTE

maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado:

A

PODE ser mandatário

Mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras das obrigações de menores

74
Q

Mandato: subsitui-se, mesmo com proibição do mandante

A

Responde por prejuízos e caso fortuito

75
Q

Mandato: responsabilidade do mandatário por quem substabelecer

A

Só se tiver culpa na escolha ou nas instruções dadas

Se a procuração for omissa sobre o substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente

76
Q

Mandato: compensação

A

não pode

77
Q

Mandato: morte / interdição / mudança de estado do mandante:

A

Mandatário deve conluir o negócio já começado, se houver perigo na demora

78
Q

Extinção do mandato:

A
  • revogação/renúncia
  • morte/interdição
  • mudança de estado que inabilite
  • prazo/conclusão do negócio
79
Q

Revogação INEFICAZ

A

Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral ou tiver sido esstipulada no exclusivo interesse do mandatário

Mandato “em causa própria”, que prossegue até com a morte

80
Q

Comissão

A

Comissário adquire/vende EM SEU PRÓPRIO NOME, à conta do comitente

81
Q

Comissão: cláusula “del credere”

A

Comissário responde SOLIDARIAMENTE com quem tratar

Tem direito a remuneração mais elevada

82
Q

Comissão: dilação do prazo para pagamento

A

Presume-se que o comissário pode conceder

83
Q

Comissão: alteração das instruções

A

Em regra, pode

Aplica-se também aos negócios pendentes

84
Q

Comissão: regramento supletivo

A

regras do mandato

85
Q

Agência x distribuição

A

Distribuição: agente tem a coisa à sua disposição

86
Q

Agência e distribuição: direito à remuneração

A

Negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência

87
Q

Agência e distribuição, se por prazo indeterminado: resolver com aviso prévio em…

A

90 dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento

88
Q

Remuneração do corretor

A

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de media-ção, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corre-tor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

89
Q

Transporte de pessoas: cláusula excludente de responsabilidade

A

NULA

90
Q

Responsabilidade do transportador aéreo por passageiros gratuitos

A

JDC: OBJETIVA

91
Q

STF: em contrato de transporte, a cláusula de não indenizar é…

A

INOPERANTE (súmula 161)

92
Q

Cosseguro x resseguro

A

Cosseguro: seguro que se distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo-se entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas.

Resseguro: operação pela qual uma companhia seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro noutra companhia.

93
Q

O seguro para garantia de risco proveniente de ATO DOLOSO do segurado é…

A

NULO

94
Q

Mora no contrato de seguro é…

A

ex persona

95
Q

Seguro de responsabilidade civil: o que o segurado não pode fazer?

A

É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como TRANSIGIR com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

96
Q

Seguro de vida é herança? Sujeita-se às dívidas?

A

Não e não.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

97
Q

Seguro de pessoa: pode transação para pagamento reduzido do capital segurado?

A

NULA

98
Q

Suicídio no seguro de vida

A

Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.
Art. 797. Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

FORA ISSO, a cláusula que exclui o pagamento por suicídio é NULA

99
Q

Suicídio no seguro de vida: precisa provar premeditação?

A

Precisa, mesmo nos 2 anos.

Súmula 105 do STF: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

100
Q

Seguro para grupo ou PJ: quórum para modificar a apólice

A

3/4 (qualificado)

101
Q

Embriaguez do segurado

A

Seguro de automóvel (bens):
- Em regra, não paga
- Salvo se provar que o acidente ocorreria de qualquer forma
- A cláusula que exclui a responsabilidade é ineficaz perante terceiros

Seguro de vida (pessoas):
- Em regra, paga
Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

102
Q

Prescrição DPVAT:

A

3 anos (súmula 405 STJ)

103
Q

CDC no plano de saúde

A

Aplica-se

SALVO entidades de autogestão

104
Q

Súmula 597-STJ: A cláusula contratualdeplanodesaúde que prevêcarênciapara utilização dos serviçosdeassistência médica nas situaçõesdeemergência oudeurgência é considerada abusiva se

A

ultrapassado o prazo máximode24 horas contado da data da contratação.

105
Q

Seguro x não tem habilitação para dirigir

A

A ausência de habilitação para dirigir caracteriza-se como mera infração administrativa, não configurando, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.

106
Q

Constituição de renda em favor de alguém que falece nos 30 dias seguintes é…

A

NULA

107
Q

Constituição de renda onerosa: desde quando os bens passam ao domínio da pessoa obrigada?

A

Desde a tradição

108
Q

Constituição de renda: pode isentar de execuções pendentes e futuras?

A

A gratuita, sim

A isenção prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

109
Q

O jogo não proibido obriga a pagamento?

A

Não!
As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, SALVO SE FOREM LEGALMENTE PERMITIDOS.

110
Q

Subfiança e retrofiança

A

Subfiança = contrato previsto no CC16 (art. 1842) pelo qual o abonador afiançava a obrigação do fiador, ocupando, portanto, a posição de fiador do fiador.

Retrofiança = contrato entre fiador e retrofiador, que se obriga a assegurar o direito de regresso e reembolso do fiador contra o devedor principal. O credor do retrofiador é o fiador.

111
Q

Pode fiança sem consentimento do devedor?

A

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

112
Q

Obrigação nula é suscetível de fiança?

A

Não!

Exceto: nulidade por incapacidade pessoal do devedor (se for mútuo feito a menor, não pode - exceção da exceção)

Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

113
Q

Não se aplica o benefício de ordem da fiança se:

A

I - se o fiador renunciou expressamente;
II - se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido

114
Q

O fiador pode opor ao credor as exceções pessoais?

A

Sim!

115
Q

Fiador (ainda que solidário) fica desobrigado:

A

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

  • se uma transação for concluída entre o credor e o devedor
116
Q

Fiança exige vênia conjugal?

A

Sim.

ANULÁVEL: “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária ( art. 1.647 ), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.”

Ineficácia total: Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Juris em teses STJ: salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

Mas não do companheiro.

117
Q

Fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro é…

A

válida (STJ), ainda que formalizada por escritura pública

118
Q

Pode penhorar bem de família do fiador de locação?

A

Sim!

Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

STF: mudou entendimento. Agora pode em ambas. Antes, não podia na comercial.

119
Q

Cláusula do contrato bancário que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal é…

A

válida

120
Q

Transação se permite:

A

só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado

121
Q

A transação transmite direitos?

A

Não!

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

122
Q

Se uma das cláusulas da transação é nula…

A

nula é a transação

123
Q

A transação se anula por erro de direito?

A

Não

124
Q

Compromisso é vedado:

A
  • Questões de estado
  • Direito pessoal de família
  • Outras que não tenham caráter estritamente patrimonial
125
Q

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração?

A

Sim, ainda que fixada em percentual superior a
10% (súmula 538 STJ)

126
Q

Pode recobrar a quantia paga a título de dívida de jogo?

A

Não!
SALVO: dolo, menor ou interdito

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

127
Q

Obrigação moral x natural

A

Não são sinônimos
Moral: dar oi para vizinhos; não é jurídica
Natural: dívida de jogo; é jurídica

128
Q

Condictio indebiti e Soluti Retentio

A

Condictio indebiti: direito de exigir o que se pagou indevidamente (solutio indebiti).

Soluti Retentio: direito à retenção do pagamento. Existe na obrigação natural.

129
Q

Obrigações mutiladas

A

Consoante lição de Pontes de Miranda, as dívidas decorrentes de jogo são classificadas como obrigações mutiladas, uma vez que possuem todos os elementos e características de quaisquer obrigações, exceto a pretensão (“exigibilidade processual”), ou seja, não são elas passíveis de ação processual. Trata-se de dívidas nas quais há dever (Schuld ou debitum) sem consequente responsabilidade (Haftung ou obligatio).

130
Q

Fiança pode ser onerosa?

A

Pode

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

131
Q

Na venda ad mensuram, se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá…

A

… ao COMPRADOR, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

132
Q

Pode estipular carência no seguro de vida?

A

Sim

Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

133
Q

Pode instituir como beneficiário cônjuge ou companheiro que já era separado judicialmente ou de fato?

A

Sim!

Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

Imagina o seguro ficar investigando quem estava junto e quem estava separado…

134
Q

Prêmio no seguro de vida: prazo

A

Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado.

135
Q

O fiador pode exonerar-se da fiança sem limitação de tempo?

A

Sim.

CC: Fica obrigado 60 dias após notificar o credor.

8.245 (2x): Fica obrigado 120 dias após notificar o credor, que poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Lei 8.245/91. Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

136
Q

Dívida futura pode ser objeto de fiança?

A

Sim, mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

137
Q

No seguro de vida, pode ter exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas?

A

STJ: Não, é VEDADA.

VUNESP: salvo em se tratando de suicídio ocorrido dentro dos 2 (dois) primeiros anos do contrato.

138
Q

Seguro de vida: correção monetária é de quando até quando?

A

Súmula 632, STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.