PE Obrigações: Espécies de Contrato Flashcards
Qual a validade da parte da doação que exceder ao que o doador poderia dispor em testamento?
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
O segurador tem ação contra o causador do sinistro?
**NÃO! **
Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida?
NÃO.
“A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, mas a pena da perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro” (Resp 599.985/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 19/02/2004, DJ de 02/08/2004, p. 411).
No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano?
NÃO!
Súmula 529 STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”
O contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado tem validade?
Não, é NULO!
Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
Compra e venda
Arbítrio exclusivo de uma das partes
NULO
Compra e venda
Quem paga qual despesa?
1. Escritura e registro:
2. Tradição:
- Escritura e registro: comprador
- Tradição: vendedor
Venda de ascendente a descendente
ANULÁVEL
Salvo se os outros descendentes e o cônjuge (salvo separação OBRIGATÓRIA) consentirem expressamente.
Prazo: DECADENCIAL, 2 ANOS.
VUNESP: Engloba-se nessa regra qualquer relação na linha reta. A anuência de netos e bisnetos será exigível apenas quando tiverem interesse sucessório direto. Desse modo, os netos devem consentir com a venda de um imóvel pelo avô ao seu tio se o pai já faleceu. Se os filhos estiverem vivos, os netos não serão chamados.
Doação de ascendente a descendente
ou de um cônjuge a outro
importa adiantamento do que lhes cabe por herança
Curador compra bem sob sua guarda
NULIDADE
Compra e venda entre cônjuges
Lícita, quanto a bens excluídos da comunhão.
Venda ad mensuram x ad corpus
AD MENSURAM
- preço por medida de extensão
- direito de exigir complemento / resolução / abatimento
- simplesmente enunciativa, se não exceder 1/20 da área total (salvo prova)
AD CORPUS
- vendido como coisa certa e discriminada
- dimensóes apenas enunciativas, ainda que não conste de modo expresso
DECADÊNCIA: 1 ano do REGISTRO ou, se houver atraso atribuível ao alienante na imissão, da imissão
Defeito oculto em uma das coisas, vendidas conjuntamente:
NÃO autoriza a rejeição de todas
Direito de preferência no condomínio
- vendeu a terceiro estranho (não vale entre condôminos)
- coisa indivisível
- tanto por tanto
- decadência: 180 dias
- concurso entre condôminos: (1) benfeitorias de maior valor; (2) quinhão maior
Retrovenda: prazo
Prazo máximo de decadência de 3 anos
Retrovenda: herdeiros
Art. 507. O direito de retrato, que É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Venda a contento
Condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue
Obrigações de mero comodatário
Preempção / preferência: prazo não pode exceder
- Móvel - 180 dias
Se não tiver prazo estipulado: 3 dias da notificação - Imóvel - 2 anos
Se não tiver prazo estipulado: 60 dias da notificação
Preempção: se alienar sem dar ciência
perdas e danos
(adquirente de má-fé responde solidariamente)
Transmissibilidade a herdeiros:
1. Retrato
2. Preferência
3. Revogar a doação
4. Locação
- Retrato: pode transmitir e ceder
- Preferência: não transmite
- Revogar a doação: não se transmite aos herdeiros do doador (salvo homicídio doloso - exceto perdão); não prejudica os do donatário. Pode continuar ação já ajuizada.
- Locação: transfere-se, por tempo determinado
Venda com reserva de domínio aplica-se às coisas…
móveis
Venda com reserva de domínio: efeitos perante terceiros
Depende de registro no domicílio do comprador
IMPORTANTE
Venda com reserva de domínio: quando pode executar?
Somente após constituir o comprador em mora (protesto ou interpelação judicial)
O direito à adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis?
Não!
Súmula 239 STJ
Permuta: despesas
Cada um paga metade
Permuta entre ascendente e descendentes
- hipótese
- consequência
- prazo
- Trocas DESIGUAIS
- Anulável, salvo consentimento dos outros descendentes e do cônjuge
- Prazo - STJ: 2 anos do falecimento do alienante
Contrato estimatório
Exemplo: produtos jequiti e banca de jornal
Consignante: entrega bens móveis
Consignatário:
- fica autorizado a vendê-los ou restituir a coisa;
- precisa pagar, ainda que a restituição se torne impossível por fato a ele não imputável;
- coisa consignada não pode ser objeto de penhora dos credores do consignatário (enquanto não pagou, porque não é dele)
Promessa de doação no âmbito da transação
constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade
JDC 549
Doação: cláusula de reversão
- Se donatário morre, bens doados voltam ao seu patrimônio
- Não prevalece em favor de terceiro
Se exceder o que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, a doação é:
NULA
Prazo anulação doação do cônjuge adúltero:
2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal
Doação conjuntiva a marido e mulher
Direito de acrescer: cônjuge sobrevivo fica com tudo.
Ainda que na separação total de bens.
Doação para casamento
Doador fica sujeito à evicção (salvo convenção)
Prazo de caducidade da doação a entidade futura:
2 anos, se não estiver constituída regularmente
Revogação por ingratidão:
- homicídio doloso ou atentou
- ofensa física
- injúria grave ou calúnia
- recusou alimentos
ROL EXEMPLIFICATIVO
Ação revocatória - prazo:
1 ano do conhecimento do doador
Não se revogam por ingratidão:
- doações remuneratórias
- encargo já cumprido
- crumprimento de obrigação natural
- para casamento determinado
Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de…
90 dias após a notificação
Direito de retenção do locatário:
1. Benfeitorias necessárias:
2. Benfeitorias úteis:
- Benfeitorias necessárias: em qualquer caso
- Benfeitorias úteis: somente se feitas com expresso consentimento do locador
O adquirente responde pelas benfeitorias do locatário?
Não responde.
Salvo estipulação contratual averbada no RI.
Fiador na locação responde pela prorrogação automática do contrato?
Sim
Exceção: cláusula dizendo que não responderá
Fiador na locação responde por aditamento ao qual não anuiu?
Não
Súmula 214 STJ
Se o fiador não integrou relação processual na ação de despejo, ele também…
não responde pela execução do julgado
Súmula 268 STJ
Pode renunciar à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?
Sim, é válida
(Súmula 334 STJ)
SALVO se for de adesão (NULO)
Comodato precário =
sem prazo determinado
O prazo no comodato é sempre, pelo menos, determinável (se não, seria doação).
Comodatário pode recobrar do comodante as despesas com a coisa?
Não poderá JAMAAAAIISSSS
2 ou mais pessoas comodatárias. A responsabilidade delas é:
solidária
Mútuo x comodato:
Coisas fungíveis x infungíveis
Ambos são empréstimo
O mútuo transfere o domínio?
Sim
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. SALVO:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
Mútuo federatício:
- para fins econômicos
- presumem-se devidos juros (não pode exceder 1% - juros legais)
- permitida capitalização anual
Prazo do mútuo:
- estipulado
- até a próxima colheita, se agro
- 30 dias, se dinheiro
- tempo que declarar o mutuante, se for de outra coisa
Prestação de serviço
- serviço lícito
- oneroso ou gratuito
- não sabe ler -> 2 testemunhas
Prestação de serviço não pode ser por mais de…
4 anos
Dar-se-á por findo, mesmo se não conluiu obra
Antecedência para resolver o contrato de prestação de serviço:
salário por mês ou mais: 8 dias
salário por semana ou quinzena: 4 dias
contrato por menos de 7 dias: véspera
Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.