PE Sucessões: Sucessão Testamentária - Rompimento do testamento Flashcards
Quando o testamento rompe-se?
- sobrevindo descendente sucessível
- na ignorância de outros herdeiros necessários
- não tinha ou não conhecia quando testou
- se esse descendente sobrevier ao testador
O testamento rompe-se em todas as suas disposições?
Sim
JDC 643 O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.
Rompimento do testamento é só com novos filhos?
Não, herdeiros necessários, CAD.
Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários
E se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte?
Não se rompe o testamento
testamento rôto
= rompido
presunção de revogação
Quem requerer declaração do rompimento?
- interessado
- MP
- juiz de ofício
Testador pode excluir rompimento do surgimento de potenciais herdeiros?
Sim
Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.
E se já tinha um filho e teve outro filho, rompe o testamento?
Não (STJ)
Só rompe se surgir classe nova