PE Obrigações: Inadimplemento Flashcards
Um RTD de outra circunscrição pode notificar o devedor?
Sim
JDC427. É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de RTD de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.
Momento da configuração da mora:
1. Ex Re:
2. Ex Persona:
3. Presumida/Irregular:
- Ex Re (automática): automaticamente, de pleno direito. Ocorre quando a obrigação é positiva, líquida e tem termo.
- Ex Persona (pendente): a partir da interpelação (judicial ou extra). Ocorre quando não tem termo.
- Presumida / Irregular: decorre da prática de um fato danoso. Ocorre na responsabilidade extracontratual.
Ex.: obrigação por ato ilícito; obrigação de não fazer
Súmula 54⁄STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”
Pode ter cláusula penal moratória e compensatória juntas?
Juris: sim
Qual a % dos juros legais?
1%
CC –> “devidos à Fazenda”
CTN –> 1%
Precisa alegar prejuízo para cobrar juros de mora?
Não
Pode capitalização de juros?
a)Capitalização ANUAL de juros: é permitida, podendo ser cobrada mesmo por quem não for instituição financeira (art. 591 do CC).
b) Capitalização com periodicidade inferior a 1 ano (ex: capitalização MENSAL de juros):
Regra: vedada (súmula 121 STF e art. 4º do Decreto 22.626/33 - Lei de Usura).
Exceção: pactuada expressamente + lei específica autoriza (exemplo: instituição financeira)
Assim, uma factoring não pode cobrar juros com capitalização inferior a um ano. Um banco, por sua vez, pode, desde que o contrato assinado preveja expressamente.
Termo inicial dos juros moratórios
Obrigação ilíquida: desde a citação
Pode acumular comissão de permanência e correção monetária?
Não
Súmula 30 STJ
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano…
por si só, não indica abusividade.
(súmula 382 STJ)
Quem incorre na cláusula penal?
CULPOSAMENTE, deixe de cumprir a obrigação
ou se constitua em mora
Cláusula penal
1. inexecução completa
2. cláusula especial
3. mora
- Multa compensatória: obrigação principal ou multa (alternativa a benefício do credor)
- –
- Multa moratória: obrigação principal + multa
Cláusula penal
Limite
Não pode exceder o valor da obrigação principal
As partes podem renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal?
Não - ordem pública
JDC355
Juiz pode reduzir a cláusula penal de ofício?
DEVE, se:
1. obrigação foi cumprida em parte;
2. manifestamente excessivo
JDC356
Cláusula penal
Indenização suplementar
Pode APENAS se foi convencionada.
Pena fica como mínimo; credor deve provar o prejuízo excedente.
No contrato de adesão, pode independentemente de convenção (JDC430)