PG L2: Bens Flashcards
Direito à sucessão aberta
Imóvel
Ações que asseguram direitos reais sobre imóveis
Imóveis
Energias com valor econômico
Móvel
Direitos pessoais patrimoniais e ações
Móvel
Bens móveis destinados à alienação
Consumíveis
Universalidade de fato
Pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária
Universalidade de direito
Complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico
Universalidade de fato e de direito precisam ser da mesma pessoa?
Não!
JDC288 A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
Pertença
- não constitui parte integrante
- se destina, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
- Não tem nada a ver com acessório, que segue o principal
Em regra, o N.J. abrange as pertenças?
Não
Não se consideram benfeitorias
os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Exemplo: cai um meteoro e começa a produzir ouro. Sem ação humana.
Bens públicos de uso comum do povo
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Jornadas: abrange PJ privada afetado à prestação de serviços públicos
Bens públicos de uso comum do povo
Rios, mares, estradas, ruas e praças
Bens públicos de uso especial
Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
Bens públicos dominicais
Patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.